Trabalho no fim de semana: veja o que diz a lei e quais são os direitos do trabalhador

Mulher trabalhando em uma loja
O trabalho no fim de semana é uma realidade para muitos profissionais (Foto: Freepix)

O trabalho nos fins de semana é uma realidade para muitos profissionais em diversos setores, como comércio, saúde e serviços essenciais. Embora essa prática seja comum, é fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes das legislações que regem essa questão. 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes claras sobre a jornada de trabalho, descanso semanal e compensação, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. 

Neste artigo, confira o que a lei diz sobre o trabalho aos sábados e domingos, além de detalhar os direitos que todo trabalhador possui nesse contexto. Entender essas normas é crucial para garantir uma relação de trabalho justa e equilibrada, promovendo o bem-estar dos profissionais que atuam em horários diferenciados.

TRABALHO NO FIM DE SEMANA É PERMITIDO?

O trabalho aos finais de semana diz respeito às atividades profissionais realizadas durante os dias de sábado e domingo. Esse tipo de expediente é mais comum em setores como comércio, hospitalidade, serviços de saúde, entretenimento e turismo, onde a demanda pode ser maior nos fins de semana.

A legislação brasileira permite que os funcionários de uma empresa trabalhem aos finais de semana, mas é preciso estar atento as orientações previstas na lei. 

O QUE DIZ A LEI

O artigo 7 da Constituição Federal declara que os trabalhadores têm direito a repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

A lei 10.101/2000 autoriza o trabalho aos domingos nas atividades de comércio. Outras atividades, incluindo as realizadas em indústrias, transporte público, telecomunicações, entre outras, também foram autorizadas a ter jornada de trabalho aos domingos pelo Ministério da Economia em 2021.

Contudo, a legislação determina que “o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva”. Portanto, a cada três semanas, uma folga deve ser concedida no domingo.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a legislação responsável por determinar as orientações referentes às relações de trabalho. O documento estabelece que entre duas jornadas de trabalho, é necessário ter um período de pelo menos onze horas de descanso.

A lei também assegura que todo trabalhador tenha um descanso semanal de 24 horas consecutivas.

Veja a lei:

Art. 66 – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

 Art. 68 – O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

Parágrafo único – A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias.

 Art. 69 – Na regulamentação do funcionamento de atividades sujeitas ao regime deste Capítulo, os municípios atenderão aos preceitos nele estabelecidos, e as regras que venham a fixar não poderão contrariar tais preceitos nem as instruções que, para seu cumprimento, forem expedidas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho.

Art. 230 – A direção das empresas deverá organizar as turmas de empregados, para a execução dos seus serviços, de maneira que prevaleça sempre o revezamento entre os que exercem a mesma função, quer em escalas diurnas, quer em noturnas.

§ 1º – Aos empregados que exerçam a mesma função será permitida, entre si, a troca de turmas, desde que isso não importe em prejuízo dos serviços, cujo chefe ou encarregado resolverá sobre a oportunidade ou possibilidade dessa medida, dentro das prescrições desta Seção.

Segundo o artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho não deve ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Já o artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também aborda o assunto ao dizer que “será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”.

O artigo também diz que “nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização”. A seguir, entenda como funciona a escala de revezamento.

ESCALA DE REVEZAMENTO

No mundo do trabalho, há empresas e setores que precisam operar 24 horas por dia, sete dias por semana, como hospitais, serviços de emergência, indústrias de produção contínua, serviços de transporte e segurança.

Para garantir que as operações funcionem de maneira contínua e eficiente, é necessário realizar escalas de revezamento. Trata-se de uma maneira de organizar o trabalho em turnos para garantir que uma determinada função ou atividade seja realizada durante todo o período de funcionamento da empresa.

COMO FUNCIONA

A escala de revezamento inclui a divisão do tempo de trabalho em turnos, que podem ser diurnos, noturnos ou mistos, e nos dias da semana e fins de semana. Cada trabalhador é designado para trabalhar em um ou mais turnos específicos.

Os trabalhadores rotacionam entre diferentes turnos ao longo do tempo, o que ajuda a distribuir de maneira mais equitativa os horários de trabalho e evita que um grupo específico fique sempre nos turnos mais desgastantes, como o noturno.

A escala inclui dias de folga programados para cada trabalhador, respeitando a legislação trabalhista e garantindo o descanso necessário.

TIPOS DE ESCALAS

Há vários tipos de escalas de revezamento. A empresa precisa estar atenta às orientações previstas na legislação trabalhista e avaliar as necessidades operacionais.

A escolha do tipo de escala depende das características da atividade, da carga de trabalho e das preferências dos empregados e empregadores. 

A seguir, confira os principais tipos de escalas

  • Escala 5×2: Uma das escalas mais utilizadas é a 5×2, onde os funcionários trabalham cinco dias e folgam dois. Essa alternativa é muito utilizada pelas empresas que não funcionam aos sábados e domingos.
  • Escala 6×1: Na escala 6×1, os colaboradores trabalham seis dias consecutivos e têm um dia de folga. Este tipo de escala é comum em setores que exigem operação contínua 
  • Escala 6×2: Na escala 6×2, os funcionários trabalham seis dias consecutivos e têm dois dias de folga. Os dois dias consecutivos de folga permitem uma recuperação melhor do que uma escala 6×1.
  • Escala 12×36: Os trabalhadores trabalham 12 horas seguidas e têm 36 horas de folga. É comum em serviços de saúde, segurança e outros setores que exigem turnos longos.

COMO TER CONTROLE DA CARGA HORÁRIA DOS FUNCIONÁRIOS?

Para manter o controle sobre a carga horária realizada pelos funcionários e evitar processos trabalhistas por excesso de trabalho, é preciso optar por um bom sistema de registro de ponto.

Um exemplo é o PontoGO, um aplicativo que permite o registro de ponto online e armazena os dados da jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa.

A equipe responsável tem acesso a essas informações dentro do aplicativo e pode verificar se a carga horária realizada pelos trabalhadores está dentro do limite estabelecido por lei.

A plataforma fornece relatórios precisos com informações sobre horas extras, banco de horas, espelho de ponto, jornada detalhada e mais. A empresa também pode personalizar as horas extras, por meio de multiplicadores e limitadores de banco de horas que permitem à instituição definir suas próprias regras. Além disso, é possível mesclar jornadas de horas extras e banco de horas.

Confira todas as vantagens:

  • Registro de ponto por aplicativo móvel;
  • Gestão de folga;
  • Cálculo de horas extras;
  • Relatórios completos;
  • Interface intuitiva;
  • Emissão de Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade
  • Segurança de dados conforme a LGPD.

CONCLUSÃO

O trabalho no fim de semana é uma realidade para muitos profissionais, e é essencial compreender as leis que regem essa prática. A CLT garante direitos fundamentais, como a jornada máxima de 44 horas semanais, o direito ao descanso semanal e a compensação adequada para aqueles que trabalham em dias normalmente reservados ao lazer e à família. 

Conhecer esses direitos não apenas protege os trabalhadores, mas também promove um ambiente de trabalho mais justo e saudável. Portanto, tanto empregadores quanto empregados devem estar atentos às legislações e acordos coletivos, garantindo uma convivência harmoniosa e respeitosa. Ao valorizar o descanso e os direitos trabalhistas, é possível criar condições que favoreçam a produtividade e o bem-estar de todos os envolvidos.