O trabalho aos domingos é uma prática comum em diversos setores da economia, especialmente no comércio, nos serviços essenciais e na indústria do entretenimento. Nesse dia, muitas empresas dependem da presença de seus funcionários para manter o funcionamento normal de suas operações e atender à demanda do público.
No entanto, tanto as empresas quanto os funcionários precisam estar atentos às questões legais que envolvem a jornada de trabalho executada nesse dia específico, já que ela está sujeita a regras diferentes das aplicáveis aos dias úteis.
Há uma série de normas legais que regem o trabalho aos domingos, com o objetivo de proteger os direitos dos colaboradores e garantir que eles tenham acesso ao descanso necessário.
Essas normas visam equilibrar a necessidade de manter as atividades econômicas em funcionamento com a preservação do bem-estar dos trabalhadores, estabelecendo critérios como remuneração diferenciada, concessão de folgas compensatórias e restrições a jornadas excessivas.
Assim, é fundamental que tanto empregadores quanto empregados conheçam essas regulamentações para assegurar o cumprimento da lei e evitar possíveis conflitos ou sanções. Neste artigo, confira o que diz a lei sobre a jornada de trabalho aos domingos.
TRABALHO NO DOMINGO
O artigo 7 da Constituição Federal declara que os trabalhadores têm direito a repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
A lei 10.101/2000 autoriza o trabalho aos domingos nas atividades de comércio. Outras atividades, incluindo as realizadas em indústrias, transporte público, telecomunicações, entre outras, também foram autorizadas a ter jornada de trabalho aos domingos pelo Ministério da Economia em 2021.
Contudo, a legislação determina que “o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva”. Portanto, a cada três semanas, uma folga deve ser concedida no domingo.
Já o artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também aborda o assunto ao dizer que “será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”.
O artigo também diz que “nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização”. A seguir, entenda como funciona a escala de revezamento.
ESCALA DE REVEZAMENTO
No mundo do trabalho, há empresas e setores que precisam operar 24 horas por dia, sete dias por semana, como hospitais, serviços de emergência, indústrias de produção contínua, serviços de transporte e segurança.
Para garantir que as operações funcionem de maneira contínua e eficiente, é necessário realizar escalas de revezamento. Trata-se de uma maneira de organizar o trabalho em turnos para garantir que uma determinada função ou atividade seja realizada durante todo o período de funcionamento da empresa.
COMO FUNCIONA
A escala de revezamento inclui a divisão do tempo de trabalho em turnos, que podem ser diurnos, noturnos ou mistos, e nos dias da semana e fins de semana. Cada trabalhador é designado para trabalhar em um ou mais turnos específicos.
Os trabalhadores rotacionam entre diferentes turnos ao longo do tempo, o que ajuda a distribuir de maneira mais equitativa os horários de trabalho e evita que um grupo específico fique sempre nos turnos mais desgastantes, como o noturno.
A escala inclui dias de folga programados para cada trabalhador, respeitando a legislação trabalhista e garantindo o descanso necessário.
TIPOS DE ESCALAS
Há vários tipos de escalas de revezamento. A empresa precisa estar atenta às orientações previstas na legislação trabalhista e avaliar as necessidades operacionais.
A escolha do tipo de escala depende das características da atividade, da carga de trabalho e das preferências dos empregados e empregadores.
A seguir, confira os principais tipos de escalas
- Escala 5×2: Uma das escalas mais utilizadas é a 5×2, onde os funcionários trabalham cinco dias e folgam dois. Essa alternativa é muito utilizada pelas empresas que não funcionam aos sábados e domingos.
- Escala 6×1: Na escala 6×1, os colaboradores trabalham seis dias consecutivos e têm um dia de folga. Este tipo de escala é comum em setores que exigem operação contínua
- Escala 6×2: Na escala 6×2, os funcionários trabalham seis dias consecutivos e têm dois dias de folga. Os dois dias consecutivos de folga permitem uma recuperação melhor do que uma escala 6×1.
- Escala 12×36: Os trabalhadores trabalham 12 horas seguidas e têm 36 horas de folga. É comum em serviços de saúde, segurança e outros setores que exigem turnos longos.
O QUE DIZ A LEI
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a legislação responsável por determinar as orientações referentes às relações de trabalho. O documento estabelece que entre duas jornadas de trabalho, é necessário ter um período de pelo menos onze horas de descanso.
A lei também assegura que todo trabalhador tenha um descanso semanal de 24 horas consecutivas. No caso de trabalhos que exigem atividades aos domingos, é necessário estabelecer a escala de revezamento.
Veja a lei:
Art. 66 – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.
Art. 68 – O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
Parágrafo único – A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias.
Art. 69 – Na regulamentação do funcionamento de atividades sujeitas ao regime deste Capítulo, os municípios atenderão aos preceitos nele estabelecidos, e as regras que venham a fixar não poderão contrariar tais preceitos nem as instruções que, para seu cumprimento, forem expedidas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho.
Art. 230 – A direção das empresas deverá organizar as turmas de empregados, para a execução dos seus serviços, de maneira que prevaleça sempre o revezamento entre os que exercem a mesma função, quer em escalas diurnas, quer em noturnas.
§ 1º – Aos empregados que exerçam a mesma função será permitida, entre si, a troca de turmas, desde que isso não importe em prejuízo dos serviços, cujo chefe ou encarregado resolverá sobre a oportunidade ou possibilidade dessa medida, dentro das prescrições desta Seção.
COMO TER CONTROLE DA CARGA HORÁRIA DOS FUNCIONÁRIOS?
Para manter o controle sobre a carga horária realizada pelos funcionários e evitar processos trabalhistas por excesso de trabalho, é preciso optar por um bom sistema de registro de ponto.
Um exemplo é o PontoGO, um aplicativo que permite o registro de ponto online e armazena os dados da jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa.
A equipe responsável tem acesso a essas informações dentro do aplicativo e pode verificar se a carga horária realizada pelos trabalhadores está dentro do limite estabelecido por lei.
A plataforma fornece relatórios precisos com informações sobre horas extras, banco de horas, espelho de ponto, jornada detalhada e mais. A empresa também pode personalizar as horas extras, através de multiplicadores e limitadores de banco de horas que permitem à instituição definir suas próprias regras. Além disso, é possível mesclar jornadas de horas extras e banco de horas.
Confira todas as vantagens:
- Registro de ponto por aplicativo móvel;
- Gestão de folga;
- Cálculo de horas extras;
- Relatórios completos;
- Interface intuitiva;
- Emissão de Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade
- Segurança de dados conforme a LGPD.
CONCLUSÃO
O trabalho aos domingos é uma realidade para muitos trabalhadores em setores diversos, mas a jornada de trabalho executada nesse dia, exige um entendimento claro das normas que o regem.
A legislação brasileira estabelece diretrizes específicas para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, como a concessão de folga ao domingo a cada três semanas de trabalho.
Para garantir justiça e equilíbrio, é essencial que tanto empregadores quanto empregados estejam bem informados sobre suas obrigações e direitos.
Respeitar essas regras não só assegura a proteção dos trabalhadores, como também favorece a criação de um ambiente de trabalho mais harmonioso e produtivo. Empresas que cumprem as regulamentações demonstram um compromisso genuíno com o bem-estar de seus colaboradores, o que pode levar a maior satisfação e fidelidade por parte dos funcionários. Por isso, entender e aplicar corretamente as leis que regulam o trabalho aos domingos é fundamental para estabelecer uma relação de trabalho saudável e duradoura.
Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.