Trabalhar no feriado? Veja o que as leis trabalhistas determinam

Quem não gosta de feriado, né? Por mais que você goste do seu trabalho, uma folga de vez em quando é sempre bom. Se o a data cair na sexta-feira ou segunda-feira, dá até para viajar com a família ou amigos. No entanto, podem surgir dúvidas sobre a possibilidade de ser chamado para trabalhar no feriado.

O Brasil é um dos países do mundo que mais possuem feriados oficiais, ficando atrás da Finlândia, Rússia, Tailândia, Coreia do Sul, Colômbia e Índia. E empatando com o Peru e a África do Sul.

Mesmo que você não trabalhe nos feriados, você já deve ter percebido que alguns setores abrem, como supermercados, farmácias e restaurantes.

No entanto, o que as leis trabalhistas falam a respeito disto? Será que é proibido trabalhar no feriado? Leia o nosso artigo e descubra!

É proibido trabalhar no feriado?

As leis trabalhistas determinam que trabalhar em feriados civis e religiosos é proibido, mas esta regra não é absoluta.

Em alguns setores trabalhistas não é possível a suspensão dos funcionários nos feriados, seja pelo interesse do público ou outros motivos técnicos. Então, os colaboradores daquela empresa acabam trabalhando nos feriados.

De toda forma, se na lei é proibido, o que acontece com esses funcionários?

Direitos trabalhistas para quem precisa trabalhar no feriado

Os funcionários que precisam trabalhar no feriado têm direito a receber o dia em dobro ou ter uma folga compensatória, sem prejuízo algum ao seus salários.

Veja o que diz a lei:

Lei nº 605/49: Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

Lembrando que os feriados nacionais, estaduais e municipais são regulados pela Lei nº 9.093/95.

Já a Lei nº 6.802/80 legitima feriados de culto público e oficial à Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil em 12 de outubro (o feriado não é por causa do Dia das Crianças, como muitos pensam).

Caso os funcionários não tenham direito à folga compensatória, a empresa deverá pagar, além do DSR (Descanso Semanal Remunerado), a dobra do feriado trabalhado, ou seja, os colaboradores têm direito a receber o DSR e o dia trabalhado com um acréscimo de 100%.

Por exemplo: Você recebe R$ 100,00 por dia normal de trabalho, então tem direito a receber R$ 100,00 nos DSR’s. Isto quer dizer que mesmo que você não trabalhe no feriado ainda tem direito a receber R$ 100,00.

Se você precisa trabalhar no feriado, além dos R$ 100,00 (devido ao DSR), também tem direito a receber a remuneração do feriado em dobro (adicional de 100%). Ou seja, você deve receber mais R$ 200,00.

Logo, caso você trabalhe no feriado, deverá receber R$ 300,00 (R$ 100,00 de DSR + R$ 200,00 da dobra do feriado).

Assim, a sua remuneração, seguindo o exemplo, na semana em que houve o feriado ficaria desta maneira:

  • Segunda: R$ 100,00
  • Terça: R$ 100,00
  • Quarta: R$ 100,00
  • Quinta: R$ 100,00
  • Sexta (feriado): R$ 300,00 (R$ 100,00 + R$ 200,00)
  • Sábado: R$ 100,00
  • Domingo: R$ 100,00

Agora, se o feriado for regional, então os funcionários ainda têm direito a receber o DSR e o dia trabalhado, mas com um acréscimo de apenas 50%.

Então, a sua remuneração, ainda seguindo o exemplo, ficará assim:

  • Segunda: R$ 100,00
  • Terça: R$ 100,00
  • Quarta: R$ 100,00
  • Quinta: R$ 100,00
  • Sexta (feriado): R$ 150,00 (R$ 100,00 + R$ 50,00)
  • Sábado: R$ 100,00
  • Domingo: R$ 100,00

Lembrando que trabalhar no feriado não pode ser tratado como horas extras. Porém, é possível que os funcionários façam horas extras no feriado, caso extrapole a sua jornada de trabalho habitual.

O que acontece se faltar no trabalho no feriado?

Caso a empresa não puder fechar no feriado por causas técnicas ou outras justificativas sentenciadas por lei ou normas coletivas, o funcionário que faltar e não apresentar um atestado médico, poderá levar uma advertência.

Dependendo do caso, como por exemplo, se o colaborador já possuía um histórico de várias outras advertências, poderá até ser demitido por justa causa.

É necessário trabalhar em todo feriado?

Geralmente as empresas que não fecham em feriados fazem um calendário rotativo. Por exemplo: no feriado de 7 de setembro você trabalha, mas não precisa no feriado de 12 de outubro.

É bem comum isto acontecer em empresas grandes e que têm muitos funcionários. Se for uma microempresa, fica mais difícil possuir o calendário rotativo, pois todos os funcionários são indispensáveis no dia.

Conclusão

Apesar de estar na lei que é proibido trabalhar no feriado, empresas que precisam abrir por questões técnicas ou outros motivos podem exigir que o funcionário trabalhe no feriado.

Porém, como falado no artigo, o colaborador que trabalhar no feriado tem direito a receber o dia em dobro ou ter uma folga compensatória, sem prejuízo algum ao seu salário.

Lembre-se de se manter informado sobre as leis trabalhistas. Ao longo do artigo, é possível acessar algumas leis, mas em caso de dúvida recorra ao bom e velho Google ou a um advogado trabalhista (se for um caso mais sério).

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