Quem não gosta de feriado, né? Por mais que você goste do seu trabalho, uma folga de vez em quando é sempre bom. Se o a data cair na sexta-feira ou segunda-feira, dá até para viajar com a família ou amigos. No entanto, podem surgir dúvidas sobre a possibilidade de ser chamado para trabalhar no feriado.
O Brasil é um dos países do mundo que mais possuem feriados oficiais, ficando atrás da Finlândia, Rússia, Tailândia, Coreia do Sul, Colômbia e Índia. E empatando com o Peru e a África do Sul.
Mesmo que você não trabalhe nos feriados, você já deve ter percebido que alguns setores abrem, como supermercados, farmácias e restaurantes.
No entanto, o que as leis trabalhistas falam a respeito disto? Será que é proibido trabalhar no feriado? Leia o nosso artigo e descubra!
É proibido trabalhar no feriado?
As leis trabalhistas determinam que trabalhar em feriados civis e religiosos é proibido, mas esta regra não é absoluta.
Em alguns setores trabalhistas não é possível a suspensão dos funcionários nos feriados, seja pelo interesse do público ou outros motivos técnicos. Então, os colaboradores daquela empresa acabam trabalhando nos feriados.
De toda forma, se na lei é proibido, o que acontece com esses funcionários?
Direitos trabalhistas para quem precisa trabalhar no feriado
Os funcionários que precisam trabalhar no feriado têm direito a receber o dia em dobro ou ter uma folga compensatória, sem prejuízo algum ao seus salários.
Veja o que diz a lei:
“Lei nº 605/49: Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Lembrando que os feriados nacionais, estaduais e municipais são regulados pela Lei nº 9.093/95.
Já a Lei nº 6.802/80 legitima feriados de culto público e oficial à Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil em 12 de outubro (o feriado não é por causa do Dia das Crianças, como muitos pensam).
Caso os funcionários não tenham direito à folga compensatória, a empresa deverá pagar, além do DSR (Descanso Semanal Remunerado), a dobra do feriado trabalhado, ou seja, os colaboradores têm direito a receber o DSR e o dia trabalhado com um acréscimo de 100%.
Por exemplo: Você recebe R$ 100,00 por dia normal de trabalho, então tem direito a receber R$ 100,00 nos DSR’s. Isto quer dizer que mesmo que você não trabalhe no feriado ainda tem direito a receber R$ 100,00.
Se você precisa trabalhar no feriado, além dos R$ 100,00 (devido ao DSR), também tem direito a receber a remuneração do feriado em dobro (adicional de 100%). Ou seja, você deve receber mais R$ 200,00.
Logo, caso você trabalhe no feriado, deverá receber R$ 300,00 (R$ 100,00 de DSR + R$ 200,00 da dobra do feriado).
Assim, a sua remuneração, seguindo o exemplo, na semana em que houve o feriado ficaria desta maneira:
- Segunda: R$ 100,00
- Terça: R$ 100,00
- Quarta: R$ 100,00
- Quinta: R$ 100,00
- Sexta (feriado): R$ 300,00 (R$ 100,00 + R$ 200,00)
- Sábado: R$ 100,00
- Domingo: R$ 100,00
Agora, se o feriado for regional, então os funcionários ainda têm direito a receber o DSR e o dia trabalhado, mas com um acréscimo de apenas 50%.
Então, a sua remuneração, ainda seguindo o exemplo, ficará assim:
- Segunda: R$ 100,00
- Terça: R$ 100,00
- Quarta: R$ 100,00
- Quinta: R$ 100,00
- Sexta (feriado): R$ 150,00 (R$ 100,00 + R$ 50,00)
- Sábado: R$ 100,00
- Domingo: R$ 100,00
Lembrando que trabalhar no feriado não pode ser tratado como horas extras. Porém, é possível que os funcionários façam horas extras no feriado, caso extrapole a sua jornada de trabalho habitual.
O que acontece se faltar no trabalho no feriado?
Caso a empresa não puder fechar no feriado por causas técnicas ou outras justificativas sentenciadas por lei ou normas coletivas, o funcionário que faltar e não apresentar um atestado médico, poderá levar uma advertência.
Dependendo do caso, como por exemplo, se o colaborador já possuía um histórico de várias outras advertências, poderá até ser demitido por justa causa.
É necessário trabalhar em todo feriado?
Geralmente as empresas que não fecham em feriados fazem um calendário rotativo. Por exemplo: no feriado de 7 de setembro você trabalha, mas não precisa no feriado de 12 de outubro.
É bem comum isto acontecer em empresas grandes e que têm muitos funcionários. Se for uma microempresa, fica mais difícil possuir o calendário rotativo, pois todos os funcionários são indispensáveis no dia.
Conclusão
Apesar de estar na lei que é proibido trabalhar no feriado, empresas que precisam abrir por questões técnicas ou outros motivos podem exigir que o funcionário trabalhe no feriado.
Porém, como falado no artigo, o colaborador que trabalhar no feriado tem direito a receber o dia em dobro ou ter uma folga compensatória, sem prejuízo algum ao seu salário.
Lembre-se de se manter informado sobre as leis trabalhistas. Ao longo do artigo, é possível acessar algumas leis, mas em caso de dúvida recorra ao bom e velho Google ou a um advogado trabalhista (se for um caso mais sério).
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