Quem não gosta de feriado, né? Por mais que você goste do seu trabalho, uma folga de vez em quando é sempre bom. Se o a data cair na sexta-feira ou segunda-feira, dá até para viajar com a família ou amigos. No entanto, podem surgir dúvidas sobre a possibilidade de ser chamado para trabalhar no feriado.
O Brasil é um dos países do mundo que mais possuem feriados oficiais, ficando atrás da Finlândia, Rússia, Tailândia, Coreia do Sul, Colômbia e Índia. E empatando com o Peru e a África do Sul.
Mesmo que você não trabalhe nos feriados, você já deve ter percebido que alguns setores abrem, como supermercados, farmácias e restaurantes.
No entanto, o que as leis trabalhistas falam a respeito disto? Será que é proibido trabalhar no feriado? Leia o nosso artigo e descubra!
É proibido trabalhar no feriado?
As leis trabalhistas determinam que trabalhar em feriados civis e religiosos é proibido, mas esta regra não é absoluta.
Em alguns setores trabalhistas não é possível a suspensão dos funcionários nos feriados, seja pelo interesse do público ou outros motivos técnicos. Então, os colaboradores daquela empresa acabam trabalhando nos feriados.
De toda forma, se na lei é proibido, o que acontece com esses funcionários?
Direitos trabalhistas para quem precisa trabalhar no feriado
Os funcionários que precisam trabalhar no feriado têm direito a receber o dia em dobro ou ter uma folga compensatória, sem prejuízo algum ao seus salários.
Veja o que diz a lei:
“Lei nº 605/49: Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Lembrando que os feriados nacionais, estaduais e municipais são regulados pela Lei nº 9.093/95.
Já a Lei nº 6.802/80 legitima feriados de culto público e oficial à Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil em 12 de outubro (o feriado não é por causa do Dia das Crianças, como muitos pensam).
Caso os funcionários não tenham direito à folga compensatória, a empresa deverá pagar, além do DSR (Descanso Semanal Remunerado), a dobra do feriado trabalhado, ou seja, os colaboradores têm direito a receber o DSR e o dia trabalhado com um acréscimo de 100%.
Por exemplo: Você recebe R$ 100,00 por dia normal de trabalho, então tem direito a receber R$ 100,00 nos DSR’s. Isto quer dizer que mesmo que você não trabalhe no feriado ainda tem direito a receber R$ 100,00.
Se você precisa trabalhar no feriado, além dos R$ 100,00 (devido ao DSR), também tem direito a receber a remuneração do feriado em dobro (adicional de 100%). Ou seja, você deve receber mais R$ 200,00.
Logo, caso você trabalhe no feriado, deverá receber R$ 300,00 (R$ 100,00 de DSR + R$ 200,00 da dobra do feriado).
Assim, a sua remuneração, seguindo o exemplo, na semana em que houve o feriado ficaria desta maneira:
- Segunda: R$ 100,00
- Terça: R$ 100,00
- Quarta: R$ 100,00
- Quinta: R$ 100,00
- Sexta (feriado): R$ 300,00 (R$ 100,00 + R$ 200,00)
- Sábado: R$ 100,00
- Domingo: R$ 100,00
Agora, se o feriado for regional, então os funcionários ainda têm direito a receber o DSR e o dia trabalhado, mas com um acréscimo de apenas 50%.
Então, a sua remuneração, ainda seguindo o exemplo, ficará assim:
- Segunda: R$ 100,00
- Terça: R$ 100,00
- Quarta: R$ 100,00
- Quinta: R$ 100,00
- Sexta (feriado): R$ 150,00 (R$ 100,00 + R$ 50,00)
- Sábado: R$ 100,00
- Domingo: R$ 100,00
Lembrando que trabalhar no feriado não pode ser tratado como horas extras. Porém, é possível que os funcionários façam horas extras no feriado, caso extrapole a sua jornada de trabalho habitual.
O que acontece se faltar no trabalho no feriado?
Caso a empresa não puder fechar no feriado por causas técnicas ou outras justificativas sentenciadas por lei ou normas coletivas, o funcionário que faltar e não apresentar um atestado médico, poderá levar uma advertência.
Dependendo do caso, como por exemplo, se o colaborador já possuía um histórico de várias outras advertências, poderá até ser demitido por justa causa.
É necessário trabalhar em todo feriado?
Geralmente as empresas que não fecham em feriados fazem um calendário rotativo. Por exemplo: no feriado de 7 de setembro você trabalha, mas não precisa no feriado de 12 de outubro.
É bem comum isto acontecer em empresas grandes e que têm muitos funcionários. Se for uma microempresa, fica mais difícil possuir o calendário rotativo, pois todos os funcionários são indispensáveis no dia.
Conclusão
Apesar de estar na lei que é proibido trabalhar no feriado, empresas que precisam abrir por questões técnicas ou outros motivos podem exigir que o funcionário trabalhe no feriado.
Porém, como falado no artigo, o colaborador que trabalhar no feriado tem direito a receber o dia em dobro ou ter uma folga compensatória, sem prejuízo algum ao seu salário.
Lembre-se de se manter informado sobre as leis trabalhistas. Ao longo do artigo, é possível acessar algumas leis, mas em caso de dúvida recorra ao bom e velho Google ou a um advogado trabalhista (se for um caso mais sério).
Gostou do artigo? O seu comentário é muito importante! Se você tem sugestões de temas, sinta-se a vontade para comentar!

Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.