Teletrabalho ou trabalho remoto, significa trabalhar sem estar presencialmente no local de trabalho. Ou seja, profissões que podem ser realizadas por computador ou que de alguma forma não precisam utilizar nenhum recurso exclusivo do local de trabalho da empresa que o contratou, podem realizar sua função de outro local ou até mesmo de sua própria residência.
Teletrabalho e sua história
Se formos considerar toda a história do teletrabalho, podemos afirmar que ele começou por na época da servidão medieval, onde o senhor do feudo recebia uma parte do que era produzido pelo servo.
Com o capitalismo e as revoluções industriais, o teletrabalho começou diminuir, uma vez que era necessário haver muitas pessoas presencialmente em uma linha de produção executando uma tarefa específica, é o que vemos no fordismo.
A origem do teletrabalho
A origem do teletrabalho é imprecisa, mas existem relatos de pessoas que realizavam este tipo de modalidade de trabalho.
Um dos relatos mais antigos sobre teletrabalho foi de J. Edgard Thompson, dono de uma linha de ferro que gerenciava suas divisões mais distantes através de um telégrafo para reduzir custos com deslocamento.
A revolução industrial e o teletrabalho
O teletrabalho acabou se tornando mais vantajoso com a criação de ferramentas como computadores, celulares e a própria internet, pois essas ferramentas facilitaram a execução de tarefas de maneira mais rápida e remotamente.
Tipos de teletrabalho
Teletrabalho em telecentros
Neste tipo de modalidade de teletrabalho, o colaborador vai até seu local de trabalho e realiza tarefas com outros colaboradores em outros locais de trabalho. Entretanto, ele ainda tem a necessidade de realizar seu deslocamento.
Teletrabalho na própria casa
Como o próprio nome já diz, este tipo de teletrabalho é realizado em casa. Esta modalidade foi bastante utilizada durante a pandemia do novo coronavírus e foi bastante difundida entre tarefas relacionadas à tecnologia da informação.
Teletrabalho nômade
A palavra nômade se refere a alguém que se desloca de região em tempos e tempos e nunca se estabelece em um local fixo. Portanto, neste tipo de teletrabalho o colaborador realiza atividades em lugares diferentes, podendo ser uma atividade de campo ou também dentro de um escritório.
Quais são os direitos do colaborador no teletrabalho?
Desde que o teletrabalho foi incluído no artigo 75-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), portanto, todo trabalhador neste tipo de modalidade recebe os mesmos benefícios e direitos dos outros colaboradores da modalidade presencial.
Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.
Dentre eles estão:
- Décimo terceiro salário
- Férias remuneradas
- Aviso Prévio
- FGTS
- Férias proporcionais;
- Dentre outros benefícios
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