Você já conhece o regime de sobreaviso?
Esse termo gera dúvida e insegurança nas empresas e incertezas para os funcionários. Isso tudo porque é um assunto restrito a alguns setores empresariais e portanto a grande maioria dos trabalhadores desconhece que exista.
Nesse artigo vamos entender todos os detalhes do regime sobreaviso, saber como funciona e o que mais muda na jornada diária de trabalho e no salário do funcionário.
O que é sobreaviso?
O sobreaviso é um sistema de trabalho implementado por algumas empresas. Ele garante que seus funcionários estejam disponíveis para trabalhar em um determinado período de tempo, geralmente fora do horário normal de trabalho.
Isso pode incluir, por exemplo, disponibilidade para trabalhar aos finais de semana e feriados. Existem diferentes tipos de regime sobreaviso, mas alguns dos mais comuns incluem:
- Sobreaviso 24/7: neste caso, os funcionários devem estar disponíveis para trabalhar a qualquer hora do dia ou da noite, sete dias por semana. Isso é comum em setores como saúde, segurança e transporte.
- Sobreaviso de fim de semana: neste caso, os funcionários devem estar disponíveis para trabalhar aos fins de semana, mas não necessariamente durante a semana. Isso é comum em setores como varejo e turismo.
- Sobreaviso sazonal: neste caso, os funcionários devem estar disponíveis para trabalhar durante períodos específicos do ano, como época de férias ou alta temporada. Isso é comum em setores como comércio e turismo.
Como é caracterizado o sobreaviso?
O regime de sobreaviso se caracteriza por garantir que os funcionários de uma empresa estejam disponíveis para trabalhar fora do horário normal de trabalho.
Ele é um sistema que pode ser benéfico para as empresas, mas garanta que os funcionários não fiquem sobrecarregados. Além disso é importante levar em consideração que o regime sobreaviso precisa cumprir as leis trabalhistas
O regime sobreaviso tem que ser implementado de forma justa e equilibrada. Deve-se levar em consideração os direitos dos funcionários e as necessidades da empresa.
O sobreaviso na CLT
O regime de sobreaviso se iniciou no Brasil nos trabalhadores ferroviários. Esse regime de trabalho foi incorporado na CLT no ano de 1966 no artigo 244 que trata sobre o serviço ferroviário.
No artigo 244 da CLT fica estabelecido que as estradas de ferro podem ter empregados de sobreaviso para executarem serviços imprevistos. Também esses profissionais ficavam à disposição para substituir os empregados faltantes.
Naquela época a lei dizia que o ferroviário deveria permanecer em sua casa aguardando ser chamado de sobreaviso. Vale destacar que nos dias atuais o trabalhador pode estar em qualquer lugar de sobreaviso.
Isso mudou a partir da nova súmula do TST que teve início em 2012.
Mudanças com a súmula do TST
No ano de 2012 o Tribunal Superior do Trabalho ampliou a possibilidade do sobreaviso, através da súmula 428. Nela o funcionário de sobreaviso de outras categorias também foi adicionado nessa seção.
A súmula 428 do TST entende que as regras do sobreaviso são válidas para todas as categorias de serviços. De acordo com o item ll da súmula 428, o trabalhador de sobreaviso pode ser convocado ao trabalho a qualquer momento, mesmo à distância e no seu período de descanso.
Fica descartado a necessidade do funcionário permanecer em sua residência, já que atualmente existem sistemas que possibilitam entrar em contato com o funcionário, mesmo ele estando fora de sua casa.
Qual é a diferença entre sobreaviso e prontidão?
Existe uma diferença bastante nítida entre o regime de sobreaviso e o regime de prontidão. São duas formas bastante diferentes de permanecer à disposição da empresa.
- regime de prontidão: O funcionário permanece na empresa aguardando ser chamado para sua função. Ele está dentro da empresa e não fora.
- regime de sobreaviso: O funcionário recebe um comunicado que ele poderá ser chamado a qualquer momento para a sua função. Ele está fora da empresa e pode permanecer em sua casa ou qualquer outro lugar.
Nesse caso o colaborador precisa deixar seu telefone e demais contatos a disposição para ser encontrado.
Como calcular sobreaviso?
Não existe nenhum tipo de citação a respeito de remuneração para o regime de sobreaviso. Costuma-se utilizar o texto do artigo 244 onde diz que para as horas trabalhadas no sobreaviso deve ser contabilizada à razão de um terço do salário normal.
Podemos por analogia dizer que o regime de sobreaviso é semelhante ao adicional noturno. No regime do adicional noturno o funcionário trabalha no horário que geralmente as pessoas estão descansando.
O regime de sobreaviso também faz com que o funcionário fique atento e pronto para ser chamado a qualquer momento. Mesmo ele estando no seu momento de descanso é necessário estar pronto para voltar ao trabalho.
Esse é o motivo que a remuneração de um profissional em sobreaviso deve ter o adicional de 1/3 em seu salário mensal. Algumas categorias variam o valor para seu profissional em regime de sobreaviso. Vale buscar informação na convenção coletiva de sua categoria.
Como o RH pode otimizar os processos da empresa quando um funcionário está em sobreaviso?
Um dos principais desafios para o RH na jornada de trabalho para funcionários em regime de sobreaviso é garantir que os horários de trabalho sejam registrados de forma precisa e confiável.
É aqui que entra em cena o uso de um bom software de controle de ponto.
Com o uso de um software de controle de ponto online, é possível automatizar o processo de registro de horários de trabalho. Isso garante maior precisão e confiabilidade dos dados, onde quer que o colaborador esteja.
Além disso, o software de controle de ponto online permite acesso fácil e rápido às informações de horários de trabalho e da localização onde o funcionário está no momento do registro do ponto.
Isso facilita a monitoração dos horários e locais de trabalho pelo sistema de geolocalização, presentes nesse tipo de controle de jornada.
O uso de um bom software de controle de ponto é essencial para garantir a precisão e confiabilidade dos dados de horários de trabalho dos funcionários em regime de sobreaviso.
Conclusão
A seguir, listo algumas informações importantes para se organizar com eficiência o sistema de sobreaviso:
- Defina as atividades e responsabilidades dos funcionários em regime de sobreaviso. É importante estabelecer as tarefas e responsabilidades dos funcionários em regime de sobreaviso para garantir que eles estejam preparados para agir rapidamente em caso de emergência.
- Os horários de trabalho devem ser estabelecidos de forma clara, para que os funcionários saibam exatamente quando devem estar disponíveis para trabalhar.
- Faça escalas de trabalho pensando de forma que os funcionários tenham tempo suficiente para descansar entre os turnos de trabalho. Isso garantirá que eles estejam sempre alerta e preparados para agir em caso de emergência.
- Forneça treinamento adequado para os funcionários em regime de sobreaviso. Isso garantirá que eles estejam preparados para lidar com situações de emergência.
- É importante manter uma comunicação clara e aberta com os funcionários em regime de sobreaviso. Isso para garantir que eles estejam sempre cientes das últimas atualizações e orientações.
- Monitore e avalie regularmente a jornada de trabalho dos funcionários em regime de sobreaviso, para identificar e corrigir quaisquer problemas ou falhas na organização.
Perguntas frequentes
Sempre existem dúvidas a respeito do regime de sobreaviso. Algumas questões mais comuns estão a seguir, que iremos responder para você.
Por quantas horas o funcionário pode ficar em sobreaviso?
Consultando o artigo 244 da CLT, em seu parágrafo II, fica estabelecido que o funcionário pode ficar no regime de sobreaviso pelo prazo máximo de 24 horas. Não se pode exceder esse tempo, o que caso aconteça pode haver punição para a empresa.
Como uma pessoa é paga durante o sobreaviso?
Quem opta pelo regime de sobreaviso recebe um adicional de 1/3 em seu salário normal. Vamos a um exemplo prático. Levando em consideração que o colaborador recebe R$ 6,00 por hora trabalhada.
Ao ser chamado para ficar de sobreaviso à disposição da empresa, ele receberá R$ 6,00 + R$ 2,00 (por hora que ficou disponível), totalizando o valor de R$ 8,00.
O que é ficar de sobreaviso?
Ficar no regime de sobreaviso é quando o funcionário precisa estar disponível para trabalhar em qualquer momento, geralmente em casos de emergência ou situações imprevistas.
Isso pode incluir turnos de trabalho ininterruptos, ficar “de plantão” fora do horário normal de trabalho, e estar disponível para trabalhar em qualquer lugar.
Esse tipo de regime é comum em setores como saúde, segurança, transporte e infraestrutura crítica.
Como funciona a lei de sobreaviso?
O regime de sobreaviso foi incorporado na CLT em 1943. Ele está destacado no artigo 244 que trata sobre o serviço ferroviário. O Tribunal Superior do Trabalho ampliou a possibilidade do sobreaviso pela súmula 428.
Essa alteração aconteceu no ano de 2012 e nela foram adicionadas outras categorias trabalhistas no sistema de sobreaviso.
No regime de sobreaviso, o colaborador permanece à disposição da empresa que trabalha e pode ser chamado a qualquer momento. O período máximo para se permanecer de sobreaviso é de 24 horas.
Nesse período, o funcionário pode ser acionado ou não, conforme a necessidade da empresa.
Se você gostou desse artigo compartilhe com seus amigos em suas redes sociais.
Até a próxima leitura!