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Semana Santa 2025: Veja a data do feriado e como fica a jornada de trabalho

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A Sexta-feira Santa é um feriado nacional (Foto: dit26978 via Freepik)

A Semana Santa, um dos períodos mais significativos do calendário cristão, será celebrada em 2025 entre os dias 13 e 20 de abril. Durante essa semana, os cristãos ao redor do mundo relembram a paixão, morte e ressurreição de Jesus Cristo, com destaque para momentos de reflexão, oração e celebrações litúrgicas. O feriado da Sexta-feira Santa é o principal ponto de pausa na jornada de trabalho para muitos brasileiros.

Em relação à jornada de trabalho, é importante que os trabalhadores e empregadores estejam atentos às normas que regem o período. No caso da Sexta-feira Santa, o feriado é de caráter nacional, mas em setores essenciais e serviços que não podem paralisar, como saúde e segurança, os empregados podem ser chamados para trabalhar, com direito a compensações ou pagamento adicional. 

Neste artigo, abordaremos as datas da Semana Santa 2025 e como elas impactam a rotina de trabalho, esclarecendo as regras sobre ponto facultativo, feriados e compensação de horas para que você possa se planejar adequadamente para o período.

Semana Santa 2025

A Semana Santa é um período de grande importância para os cristãos, marcado por celebrações e reflexões sobre a paixão, morte e ressurreição de Jesus Cristo. Ela ocorre na semana que antecede a Páscoa, entre março e abril, e reúne fiéis em diversas partes do mundo para vivenciar os principais momentos da vida de Cristo.

O ciclo começa no Domingo de Ramos, quando é celebrada a entrada triunfal de Jesus em Jerusalém, com a multidão o saudando com ramos de palmeira. Na Quinta-feira Santa, os cristãos relembram a Última Ceia, momento em que Jesus compartilhou uma refeição com seus discípulos antes de sua prisão. 

Já na Sexta-feira Santa, a ênfase está na morte de Jesus na cruz, um dia de luto e oração para os cristãos. A Sexta-feira Santa, em 2025, ocorre no dia 18 de abril. Trata-se de um feriado nacional celebrado em todo o Brasil. 

O Sábado de Aleluia é um dia de espera pela ressurreição, enquanto o Domingo de Páscoa marca o ápice da celebração, com a vitória de Jesus sobre a morte, simbolizando a renovação da fé cristã.

Além dos cultos religiosos, a Semana Santa é acompanhada de diversas tradições culturais e regionais, como procissões, encenações da paixão de Cristo e celebrações comunitárias. A data é considerada um dos momentos mais significativos do calendário litúrgico cristão, sendo celebrada com grande devoção e reverência em diferentes partes do mundo.

Jornada de trabalho no feriado

A Sexta-feira Santa é um feriado nacional e, por isso, todos os trabalhadores têm direito ao descanso nesta data. No entanto, existem exceções para atividades essenciais, como hospitais, segurança pública e outros serviços que não podem ser interrompidos. 

Nestes casos, o trabalhador pode ser escalado para trabalhar, mas terá direito ao pagamento em dobro, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a não ser que haja um acordo coletivo que determine outra forma de compensação.

Veja as orientações:

Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. 

Já a Lei N° 605 estabelece o seguinte:

Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.

Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

O que acontece quando um trabalhador é escalado para um feriado?

Se o trabalhador for convocado a trabalhar em um feriado, ele tem direito ao pagamento de um adicional sobre o valor de sua jornada normal. Este adicional é de, no mínimo, 100%, ou seja, o trabalhador recebe o dobro do que ganharia em um dia comum. 

Além disso, o trabalhador pode ter sua jornada de trabalho compensada em outro dia, caso haja um acordo entre empregado e empregador. Em alguns casos, as empresas e seus empregados podem negociar uma folga compensatória, ou seja, o trabalhador que não trabalhar no feriado pode ter direito a descansar em outro dia da semana. Este tipo de acordo deve ser formalizado para garantir que ambas as partes estejam cientes de seus direitos e obrigações. Esse tipo de compensação é comum em setores que funcionam com escalas.

Embora os feriados sejam um direito garantido pela CLT, é importante que o trabalhador compreenda que os dias de descanso não representam uma perda de salário. Ou seja, mesmo que o trabalhador não trabalhe no feriado, ele deverá receber o valor integral de sua remuneração. Por outro lado, caso ele trabalhe no feriado, como mencionado anteriormente, terá direito ao pagamento em dobro ou à compensação de horas.

Diferença entre feriado e ponto facultativo

O feriado é uma data inserida no calendário oficial através de um decreto-lei, podendo ser nacional, estadual ou municipal. Como as datas estão previstas em lei, as empresas são obrigadas a suspenderem suas atividades ou pagarem o dobro aos funcionários que precisarem trabalhar.

Já o ponto facultativo não exige a obrigatoriedade da suspensão. Ou seja, cabe às autoridades ou empregadores decidirem se irão suspender as atividades.

Como as empresas devem se preparar para os feriados

As empresas precisam se preparar adequadamente para os feriados, a fim de garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que a empresa não enfrente problemas legais. A seguir, confira alguns pontos importantes a serem considerados.

1. Planejamento de escalas de trabalho

Para empresas que operam em setores essenciais, como saúde, transporte, segurança e alguns setores de serviços, é fundamental elaborar um planejamento de escalas de trabalho para que a operação seja mantida nos feriados. O planejamento deve garantir que os funcionários tenham o direito ao descanso ou a compensação da jornada, conforme as exigências legais.

2. Acordos coletivos e convenções de trabalho

Antes de convocar os funcionários para trabalharem nos feriados, as empresas devem consultar acordos coletivos ou convenções de trabalho. Alguns sindicatos podem negociar condições especiais de trabalho nos feriados, como a troca de descanso por uma remuneração diferenciada ou a possibilidade de folgas compensatórias em outras datas.

3. Comunicação clara com os funcionários

A comunicação entre empregador e empregado é essencial para evitar mal-entendidos sobre a jornada de trabalho nos feriados. A empresa deve informar com antecedência aos colaboradores sobre qualquer alteração nas suas jornadas, especialmente quando houver necessidade de trabalho nos feriados.

Calendário de feriados nacionais e pontos facultativos em 2025

Confira a seguir quais são os feriados nacionais e pontos facultativos em 2025, conforme o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI):

  • 1º de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional)
  • 3 de março – Carnaval (ponto facultativo)
  • 4 de março – Carnaval (ponto facultativo)
  • 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
  • 18 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional)
  • 21 de abril – Tiradentes (feriado nacional)
  • 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
  • 19 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo)
  • 20 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo)
  • 7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional)
  • 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
  • 28 de outubro – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado no dia 27
  • 2 de novembro – Finados (feriado nacional)
  • 15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional)
  • 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
  • 24 de dezembro – Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas)
    25 de dezembro – Natal (feriado nacional)
  • 31 de dezembro – Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas)

Conclusão

A Semana Santa de 2025 será um momento de reflexão e celebração para milhões de cristãos ao redor do mundo, com ênfase nas datas que marcam a paixão, morte e ressurreição de Jesus Cristo. No Brasil, o feriado da Sexta-feira Santa, em 18 de abril, é o principal ponto de pausa na jornada de trabalho, embora a aplicação de feriados e ponto facultativo possa variar conforme o município e a legislação local. Para aqueles que trabalham em setores essenciais, é importante estar atento às compensações ou ao pagamento adicional, caso haja a necessidade de trabalhar durante o feriado.

Portanto, é fundamental que tanto empregadores quanto trabalhadores se informem sobre as especificidades da jornada de trabalho durante a Semana Santa, garantindo o cumprimento das normas e permitindo que todos aproveitem esse período de maneira equilibrada, seja para as celebrações religiosas ou para o descanso merecido. Com o planejamento adequado, é possível conciliar as obrigações profissionais com a importância desse período de devoção e reflexão.