Saque do FGTS, quem pode realizar e como calcular?

O que é o FGTS ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço?

O FGTS, criado em 13 de setembro de 1966, tem como objetivo beneficiar o colaborador que foi demitido sem justa causa. Esse benefício é realizado a partir do empregador e da Caixa econômica federal.

Primeiramente, no início de cada mês, a empresa que está lhe empregando faz um depósito em uma conta da Caixa, que corresponde a um total de oito por cento da quantidade do salário bruto do colaborador. O fundo de garantia do tempo de serviço então, poderá ser sacado pelo colaborador em algumas situações.

Desde sua criação em 1966, o FGTS tem ajudado milhares de trabalhadores em diferentes situações. Entretanto, como esse colaborador poderá realizar o saque do FGTS? Existem outras situações em que o trabalhador poderá realizar o saque, além da demissão sem justa causa. Confira agora os tipos de saques.

Quem tem direito ao FGTS e quem não tem?

Todo trabalhador que possui um contrato de trabalho, que seja formal, ou seja pela (CLT) Consolidação das Leis do Trabalho, tem direito a realizar o saque do fundo.

Pessoas que possuem trabalho rurais, temporários, domésticos, atletas e avulsos, também têm direito ao benefício do FGTS. 

Entretanto, os trabalhadores autônomos e servidores públicos, sejam civis ou militares, que estão em regime trabalhista próprio, não possuem esse benefício. Também não possuem esse benefício, trabalhadores que prestam serviços de maneira provisória, não possuem o direito ao saque do FGTS.

Algumas situações em que é possível realizar o saque do FGTS

Demissão sem justa causa

Quando um colaborador for demitido sem justa causa, ele possui direito a realizar o saque do FGTS.

Assim, para realizar o saque o colaborador precisa de um documento de identificação, seu número do NIT, PASEP, NIS ou PIS. Além de CTPS original e cópia e entre outros termos. Clique aqui para visitar o site da caixa e entender mais sobre as documentações.

Aposentadoria

O colaborador ou diretor não empregado, tem direito a realizar o saque do FGTS em caso de aposentadoria. 

Nesta modalidade de saque do FGTS, também contará se o colaborador se aposentou for algum motivo de invalidez. 

Saque extraordinário do FGTS

O trabalhador que possui contas inativas ou ativas, poderá realizar um saque de R$ 1 mil reais do FGTS. Essa medida foi instituída pelo governo e o benefício poderá ser obtido a partir do dia 20 de Abril deste ano. 

Vale lembrar que a data para realizar o saque é de acordo com o mês do aniversário do colaborador. Ou seja, deverá estar atento às datas de cada saque do fundo. Segue o calendário na tabela abaixo.

Mês de aniversárioPode receber a partir de
Janeiro20/04/22
Fevereiro30/04/22
Março04/05/22
Abril11/05/22
Maio14/05/22
Junho18/05/22
Julho21/05/22
Agosto25/05/22
Setembro28/05/22
Outubro01/06/22
Novembro08/06/22
Dezembro15/06/22

Fonte: Caixa Econômica Federal.

Saque do FGTS em casos de doenças graves

Caso o trabalhador ou qualquer um de seus dependentes tenham alguma doença grave da lista fornecida pelo governo. Ele tem o direito de realizar o saque do fundo de garantia do tempo de serviço.

O trabalhador poderá realizar o saque através de uma agência da Caixa ou pelo próprio aplicativo APP FGTS. Veja quais doenças se enquadram nesta situação.

  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira
  • Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante)
  • Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
  • Hanseníase
  • Hepatopatia Grave
  • Nefropatia Grave
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa
  • HIV/AIDS
  • Neoplasia Maligna
  • Estágio Terminal

Fonte: https://www.fgts.gov.br/

Como calcular o FGTS?

O cálculo do fundo de garantia do trabalhador é equivalente ao total do salário bruto multiplicado por oito por cento. 

Por exemplo, se alguém recebe R$ 1000 reais, então terá um FGTS de 80 reais. Então, se alguém trabalhou por 7 meses e recebeu um salário mensal de R$ 1000 reais, o seu saldo seria de R$ 560 reais.

Entretanto, o fundo de garantia do tempo de serviço recebe uma correção monetária de 3% ao ano. Veja abaixo o seu saldo do FGTS sem a correção monetária.

Document

Saldo do FGTS sem correção monetária (R$):

Como a PontoGO pode te ajudar com o FGTS?

O PontoGO possui um sistema eletrônico de controle de horas que pode fornecer um relatório detalhado de quantas horas cada funcionário trabalhou, bem como quando iniciou e terminou sua jornada de trabalho. 

Toda empresa precisa garantir que seus funcionários recebam os benefícios, incluindo o FGTS descrito acima, e o sistema de controle de tempo pode ajudar a calcular alguns desses benefícios. 

Seu fácil acesso e cálculo eficiente o tornam o sistema de controle de tempo perfeito.