Salário-maternidade: veja qual é o valor do benefício

Entenda como funciona o pagamento (Foto: Freepik)

O salário-maternidade é um importante benefício garantido às trabalhadoras seguradas pela Previdência Social no Brasil, que proporciona uma renda durante o período em que estão afastadas do trabalho devido ao parto, adoção ou guarda judicial para adoção. 

O benefício visa assegurar à mãe o suporte financeiro necessário para cuidar do recém-nascido ou da criança adotada nos primeiros meses de vida.

O valor do salário-maternidade é calculado com base na remuneração da segurada e pode variar conforme o tipo de contribuinte e a legislação vigente. É essencial compreender como funciona o benefício e os passos para recebê-lo, de modo a garantir os direitos trabalhistas e previdenciários das mulheres no Brasil.

Neste artigo, entenda como funciona o salário-maternidade e qual o valor do benefício.

O QUE É A LICENÇA-MATERNIDADE?

A licença-maternidade é um direito assegurado às mulheres que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que estão prestes a dar à luz ou a adotar uma criança. Esse direito permite que as mulheres se ausentem temporariamente do trabalho sem qualquer perda salarial ou benefícios.

Conforme estipulado pela CLT, a trabalhadora tem direito a 120 dias de licença-maternidade. Além disso, é possível estender o período de repouso, tanto antes quanto depois do parto, por até duas semanas cada, mediante a apresentação de atestado médico.

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.      

§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.   

Em caso de parto antecipado, a funcionária segue tendo direito aos 120 dias de folga, segundo o parágrafo três do artigo 392 da CLT.

Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.      

A CLT ainda estabelece que casos de adoção seguem as mesmas regras estabelecidas no artigo 392, destinado aos casos de gravidez.

QUAL O VALOR DO SALÁRIO-MATERNIDADE

O salário-maternidade é um benefício concedido pela Previdência Social às trabalhadoras seguradas que se encontram em período de afastamento do trabalho por motivo de licença-maternidade. O benefício é pago durante o período em que a segurada fica afastada, seja por parto ou adoção.

O pagamento tem como objetivo garantir à segurada uma renda enquanto ela está temporariamente afastada do trabalho para cuidar do recém-nascido ou da criança adotada. É um direito assegurado por lei e fundamental para o amparo das mulheres trabalhadoras 

A legislação determina que durante o período de licença-maternidade a trabalhadora não terá prejuízo de salário e deverá receber o salário-maternidade.

O valor deve ser o mesmo do salário integral. No caso de valor variável, o cálculo deve ser feito com base nos últimos seis meses.

Veja a lei:

Art. 393 – Durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.     

COMO DAR ENTRADA NA LICENÇA-MATERNIDADE?

A CLT determina que “a empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto e ocorrência deste”.

As trabalhadoras devem solicitar a licença ao departamento de RH da empresa e a organização deverá fazer o aviso da solicitação ao INSS.

QUAIS SÃO OS DIREITOS DA GRÁVIDA?

O artigo 393 da CLT estabelece que as trabalhadoras grávidas tenham os seguintes direitos:

  • Licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário;
  • Aumento do período de descanso mediante apresentação de atestado médico;
  • Transferência de função durante a gravidez, caso as condições de saúde exijam a mudança e que a retomada de função seja assegurada após o retorno ao trabalho;
  • Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a  realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.  

COMO COMPROVAR A LICENÇA-MATERNIDADE?

A legislação determina que para a funcionária ter direito à licença-maternidade, é necessário apresentar atestado médico que comprove a gravidez.

A empresa deve ser notificada pela colaboradora entre o 28º dia antes do parto ou até o dia em que o bebê nascer.

Veja o que diz o parágrafo primeiro do artigo 392 da CLT:

A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.   

Caso a trabalhadora tenha o período de descanso, antes e/ou depois do parto, estendido, ela também precisará apresentar atestado médico.

Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.     

Em caso de adoção, a lei determina que seja comprovada mediante a apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.

Veja as orientações:

Art. 392-A.  À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. 

§ 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.   

EXTENSÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE

A lei 11.770, sancionada em 2008, estabeleceu que as instituições que participam do Programa Empresa Cidadã podem prorrogar a licença-maternidade por 60 dias.

A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa. A solicitação deve ser feita até o final do primeiro mês após o parto e é concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade.

O salário-maternidade também é prorrogado durante o período de extensão. A extensão do benefício também se aplica à empregada de pessoa jurídica que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelos seguintes períodos, segundo site da Receita Federal:

  1. Por 60 (sessenta) dias, quando se tratar de criança de até 1 (um) ano de idade;
  1. Por 30 (trinta) dias, quando se tratar de criança a partir de 1 (um) até 4 (quatro) anos de idade completos; e
  1. Por 15 (quinze) dias, quando se tratar de criança a partir de 4 (quatro) anos até completar 8 (oito) anos de idade.

As empresas podem aderir ao Programa por meio do Atendimento Virtual (e-CAC), utilizando código de acesso ou certificado digital. O cancelamento da adesão pode ser feito a qualquer momento.

VEJA O QUE DIZ A LEI

Art. 1o  É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

I – por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;

§ 1o  A prorrogação de que trata este artigo:

I – será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e será concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;     

II – será garantida ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. 

§ 2o  A prorrogação será garantida, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.  

§ 3º A prorrogação de que trata o inciso I do caput deste artigo poderá ser compartilhada entre a empregada e o empregado requerente, desde que ambos sejam empregados de pessoa jurídica aderente ao Programa e que a decisão seja adotada conjuntamente, na forma estabelecida em regulamento.       (Incluído pela Lei nº 14.457, de 2022)

§ 4º Na hipótese prevista no § 3º deste artigo, a prorrogação poderá ser usufruída pelo empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa somente após o término da licença-maternidade, desde que seja requerida com 30 (trinta) dias de antecedência. 

Ao se inscrever no Programa Empresa Cidadã, a empresa recebe incentivos fiscais do governo. O Programa também traz benefícios aos funcionários, dando a possibilidade da extensão da licença-maternidade e da licença-paternidade.

A instituição que aderir ao Programa e conceder aos trabalhadores o benefício da licença complementar quando requerido, poderá descontar o valor pago do Imposto de Renda devido, sendo vedado o lançamento dessa cifra como despesa operacional.

CONCLUSÃO

O salário-maternidade representa um importante suporte financeiro para as trabalhadoras brasileiras durante o período de afastamento do trabalho por motivo de maternidade ou adoção.

O valor do salário-maternidade é calculado com base na remuneração. Para receber o pagamento, é fundamental que a segurada cumpra com os procedimentos exigidos pela Previdência Social, como a apresentação dos documentos necessários e, quando necessário, a realização de perícia médica.

Entender os direitos e procedimentos relacionados ao salário-maternidade é essencial para assegurar que todas as mulheres tenham acesso a esse benefício de forma justa e eficiente. Além de ser um direito trabalhista, o salário-maternidade contribui significativamente para a promoção da igualdade de oportunidades e para o fortalecimento do vínculo familiar no Brasil.