O salário-maternidade é um importante benefício garantido às trabalhadoras seguradas pela Previdência Social no Brasil, que proporciona uma renda durante o período em que estão afastadas do trabalho devido ao parto, adoção ou guarda judicial para adoção.
O benefício visa assegurar à mãe o suporte financeiro necessário para cuidar do recém-nascido ou da criança adotada nos primeiros meses de vida.
O valor do salário-maternidade é calculado com base na remuneração da segurada e pode variar conforme o tipo de contribuinte e a legislação vigente. É essencial compreender como funciona o benefício e os passos para recebê-lo, de modo a garantir os direitos trabalhistas e previdenciários das mulheres no Brasil.
Neste artigo, entenda como funciona o salário-maternidade e qual o valor do benefício.
O QUE É A LICENÇA-MATERNIDADE?
A licença-maternidade é um direito assegurado às mulheres que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que estão prestes a dar à luz ou a adotar uma criança. Esse direito permite que as mulheres se ausentem temporariamente do trabalho sem qualquer perda salarial ou benefícios.
Conforme estipulado pela CLT, a trabalhadora tem direito a 120 dias de licença-maternidade. Além disso, é possível estender o período de repouso, tanto antes quanto depois do parto, por até duas semanas cada, mediante a apresentação de atestado médico.
Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.
Em caso de parto antecipado, a funcionária segue tendo direito aos 120 dias de folga, segundo o parágrafo três do artigo 392 da CLT.
Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.
A CLT ainda estabelece que casos de adoção seguem as mesmas regras estabelecidas no artigo 392, destinado aos casos de gravidez.
QUAL O VALOR DO SALÁRIO-MATERNIDADE
O salário-maternidade é um benefício concedido pela Previdência Social às trabalhadoras seguradas que se encontram em período de afastamento do trabalho por motivo de licença-maternidade. O benefício é pago durante o período em que a segurada fica afastada, seja por parto ou adoção.
O pagamento tem como objetivo garantir à segurada uma renda enquanto ela está temporariamente afastada do trabalho para cuidar do recém-nascido ou da criança adotada. É um direito assegurado por lei e fundamental para o amparo das mulheres trabalhadoras
A legislação determina que durante o período de licença-maternidade a trabalhadora não terá prejuízo de salário e deverá receber o salário-maternidade.
O valor deve ser o mesmo do salário integral. No caso de valor variável, o cálculo deve ser feito com base nos últimos seis meses.
Veja a lei:
Art. 393 – Durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.
COMO DAR ENTRADA NA LICENÇA-MATERNIDADE?
A CLT determina que “a empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto e ocorrência deste”.
As trabalhadoras devem solicitar a licença ao departamento de RH da empresa e a organização deverá fazer o aviso da solicitação ao INSS.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DA GRÁVIDA?
O artigo 393 da CLT estabelece que as trabalhadoras grávidas tenham os seguintes direitos:
- Licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário;
- Aumento do período de descanso mediante apresentação de atestado médico;
- Transferência de função durante a gravidez, caso as condições de saúde exijam a mudança e que a retomada de função seja assegurada após o retorno ao trabalho;
- Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
COMO COMPROVAR A LICENÇA-MATERNIDADE?
A legislação determina que para a funcionária ter direito à licença-maternidade, é necessário apresentar atestado médico que comprove a gravidez.
A empresa deve ser notificada pela colaboradora entre o 28º dia antes do parto ou até o dia em que o bebê nascer.
Veja o que diz o parágrafo primeiro do artigo 392 da CLT:
A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.
Caso a trabalhadora tenha o período de descanso, antes e/ou depois do parto, estendido, ela também precisará apresentar atestado médico.
Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.
Em caso de adoção, a lei determina que seja comprovada mediante a apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
Veja as orientações:
Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei.
§ 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
EXTENSÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE
A lei 11.770, sancionada em 2008, estabeleceu que as instituições que participam do Programa Empresa Cidadã podem prorrogar a licença-maternidade por 60 dias.
A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa. A solicitação deve ser feita até o final do primeiro mês após o parto e é concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade.
O salário-maternidade também é prorrogado durante o período de extensão. A extensão do benefício também se aplica à empregada de pessoa jurídica que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelos seguintes períodos, segundo site da Receita Federal:
- Por 60 (sessenta) dias, quando se tratar de criança de até 1 (um) ano de idade;
- Por 30 (trinta) dias, quando se tratar de criança a partir de 1 (um) até 4 (quatro) anos de idade completos; e
- Por 15 (quinze) dias, quando se tratar de criança a partir de 4 (quatro) anos até completar 8 (oito) anos de idade.
As empresas podem aderir ao Programa por meio do Atendimento Virtual (e-CAC), utilizando código de acesso ou certificado digital. O cancelamento da adesão pode ser feito a qualquer momento.
VEJA O QUE DIZ A LEI
Art. 1o É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:
I – por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;
§ 1o A prorrogação de que trata este artigo:
I – será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e será concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;
II – será garantida ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
§ 2o A prorrogação será garantida, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
§ 3º A prorrogação de que trata o inciso I do caput deste artigo poderá ser compartilhada entre a empregada e o empregado requerente, desde que ambos sejam empregados de pessoa jurídica aderente ao Programa e que a decisão seja adotada conjuntamente, na forma estabelecida em regulamento. (Incluído pela Lei nº 14.457, de 2022)
§ 4º Na hipótese prevista no § 3º deste artigo, a prorrogação poderá ser usufruída pelo empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa somente após o término da licença-maternidade, desde que seja requerida com 30 (trinta) dias de antecedência.
Ao se inscrever no Programa Empresa Cidadã, a empresa recebe incentivos fiscais do governo. O Programa também traz benefícios aos funcionários, dando a possibilidade da extensão da licença-maternidade e da licença-paternidade.
A instituição que aderir ao Programa e conceder aos trabalhadores o benefício da licença complementar quando requerido, poderá descontar o valor pago do Imposto de Renda devido, sendo vedado o lançamento dessa cifra como despesa operacional.
CONCLUSÃO
O salário-maternidade representa um importante suporte financeiro para as trabalhadoras brasileiras durante o período de afastamento do trabalho por motivo de maternidade ou adoção.
O valor do salário-maternidade é calculado com base na remuneração. Para receber o pagamento, é fundamental que a segurada cumpra com os procedimentos exigidos pela Previdência Social, como a apresentação dos documentos necessários e, quando necessário, a realização de perícia médica.
Entender os direitos e procedimentos relacionados ao salário-maternidade é essencial para assegurar que todas as mulheres tenham acesso a esse benefício de forma justa e eficiente. Além de ser um direito trabalhista, o salário-maternidade contribui significativamente para a promoção da igualdade de oportunidades e para o fortalecimento do vínculo familiar no Brasil.
Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.