
O estágio é uma etapa fundamental na formação acadêmica e profissional de muitos estudantes. Ele permite a aplicação prática dos conhecimentos adquiridos em sala de aula e abre portas para futuras oportunidades no mercado de trabalho. No entanto, uma dúvida comum entre empresas e estagiários é sobre a possibilidade de renovação do contrato.
A Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) estabelece regras específicas sobre o tempo de duração e as condições para essa renovação. Neste artigo, abordaremos todos os aspectos relacionados ao tema, esclarecendo os direitos e deveres tanto dos estagiários quanto das empresas concedentes.
O que é o estágio?
O estágio é uma experiência profissional destinada a estudantes, geralmente realizada durante sua formação acadêmica, com o objetivo de proporcionar aprendizado prático em uma área específica.
Nesse período, os estagiários participam de projetos sob a orientação de profissionais experientes, permitindo que se familiarizem com as rotinas, desafios e práticas do setor.
Além de desenvolverem habilidades técnicas, os estagiários adquirem uma visão mais ampla do mercado de trabalho e estabelecem conexões profissionais que podem ser valiosas para sua trajetória futura.
Tipos de estágio
Há dois tipos de estágios previstos na Lei: o obrigatório e o não-obrigatório. O tipo de estágio é definido de acordo com as diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
Entenda:
- O estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
- O estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
A legislação ainda determina que as atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.
Regulamentação do Estágio
O estágio é regulamentado pela Lei nº 11.788/2008, diferenciando-se das demais relações de trabalho regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A legislação define o estágio como um ato educativo escolar supervisionado, realizado no ambiente de trabalho, com o propósito de preparar os estudantes para o exercício profissional. Esse direito é garantido aos alunos matriculados no ensino superior, educação profissional, ensino médio, educação especial e anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Objetivos do estágio
Segundo o artigo 1º da Lei, o estágio deve integrar o projeto pedagógico do curso e o itinerário formativo do estudante. Ele tem como finalidade o desenvolvimento de competências profissionais, a contextualização curricular e a preparação do educando para o exercício da cidadania e para o mercado de trabalho.
Jornada do estagiário
A Lei determina que jornada de atividade em estágio deve ser definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares.
No entanto, a jornada não pode ultrapassar quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.
Já no caso de estudantes de ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular a jornada deve ser de no máximo seis horas diárias e trinta horas semanais.
O estágio deve ter duração máxima de dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Quando o estágio tem duração igual ou superior a 1 ano, o estagiário tem direito a um período de recesso de 30 dias. Esse tempo deve ser concedido preferencialmente durante as férias escolares.
Remuneração e benefícios do estágio
Segundo a legislação, o estudante que exerce um estágio não obrigatório tem direito a receber bolsa ou outra forma de contraprestação, assim como auxílio-transporte, que devem ser acordados com a empresa.
A empresa também pode conceder benefícios relacionados à alimentação e saúde, entre outros, o que não caracteriza vínculo empregatício.
Ausência de vínculo empregatício
O estágio não gera vínculo empregatício, desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos, conforme o artigo 3º da legislação:
- O estudante deve estar matriculado e com frequência regular em uma instituição de ensino, conforme as modalidades permitidas pela lei;
- Deve haver a celebração de um termo de compromisso entre o estagiário, a empresa concedente e a instituição de ensino;
- As atividades desempenhadas no estágio devem ser compatíveis com aquelas descritas no termo de compromisso.
O termo de compromisso deve ser assinado pelo estagiário (ou seu representante legal), pelos responsáveis da empresa e pela instituição de ensino.
Acompanhamento e relatórios
Para garantir a validade do estágio, a lei exige um acompanhamento efetivo por parte de um professor orientador da instituição de ensino e de um supervisor da empresa concedente. O cumprimento das atividades deve ser registrado por meio de relatórios assinados.
Caso qualquer obrigação do termo de compromisso não seja respeitada, o estágio poderá ser considerado vínculo empregatício, tornando-se passível das exigências da legislação trabalhista e previdenciária.
Limite de estagiários por empresa
O número de estagiários permitidos em uma empresa varia de acordo com a quantidade de funcionários no quadro geral:
- Até 5 empregados → 1 estagiário;
- De 6 a 10 empregados → Até 2 estagiários;
- De 11 a 25 empregados → Até 5 estagiários;
- Acima de 25 empregados → O número de estagiários pode corresponder a até 20% do total de funcionários.
Renovação do contrato de estágio
A Lei nº 11.788/2008 determina que o tempo máximo de estágio em uma mesma empresa é de dois anos. A única exceção à regra vale para estagiários com deficiência, que podem ter o contrato renovado sem restrições.
O artigo 11 da legislação define que a permanência do estudante na mesma organização não pode ultrapassar o período estabelecido. No entanto, a lei não impede que ele realize estágios em diferentes empresas ao longo da formação acadêmica.
Caso a empresa deseje manter o estagiário sem deficiência após o período máximo permitido, a alternativa é a efetivação como colaborador. Nesse caso, a contratação deve ocorrer sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo ao profissional direitos como salário, férias remuneradas e 13º salário.
Quais são as condições para a renovação do contrato?
Para que a renovação do contrato de estágio seja válida, algumas condições devem ser atendidas:
- O estudante deve continuar matriculado e com frequência regular no curso vinculado ao estágio.
- O novo termo de compromisso deve ser assinado pelo estagiário, pela instituição de ensino e pela empresa concedente.
- As atividades desempenhadas devem estar alinhadas ao curso do estudante e ao projeto pedagógico da instituição de ensino.
- Não pode ultrapassar o limite de dois anos na mesma empresa, exceto para estagiários com deficiência.
A cada renovação, a instituição de ensino precisa avaliar se o estágio continua sendo benéfico para o aprendizado do estudante. Caso o estágio não esteja mais contribuindo para a formação acadêmica, ele pode ser finalizado antes do prazo.
Como funciona o processo de renovação do contrato?
A renovação do contrato de estágio envolve algumas etapas formais:
1. Avaliação de desempenho
Antes de renovar o contrato, muitas empresas realizam uma avaliação de desempenho para verificar se o estagiário atendeu às expectativas e se sua permanência será vantajosa para ambas as partes.
2. Elaboração do novo termo de compromisso
Se a empresa e o estagiário decidirem continuar com o estágio, um novo termo de compromisso deve ser elaborado. Esse documento deve conter as condições do estágio, incluindo jornada, remuneração (se houver), atividades e período de duração.
3. Assinatura das partes envolvidas
O novo contrato precisa ser assinado pelo estagiário, pela empresa concedente e pela instituição de ensino. A falta de qualquer uma dessas assinaturas pode invalidar a renovação.
4. Registro e arquivamento do contrato
Após assinada, a documentação deve ser arquivada tanto pela empresa quanto pela instituição de ensino, garantindo conformidade com a legislação vigente.
O que acontece se o contrato não for renovado?
Se o contrato de estágio não for renovado dentro do prazo estabelecido, o estágio é automaticamente encerrado. Nesse caso, a empresa deve fornecer ao estagiário um termo de conclusão, documento que comprova a experiência adquirida.
Para estagiários que atingiram o limite de dois anos na mesma empresa, há duas alternativas:
- Ser efetivado como colaborador sob o regime CLT.
- Buscar uma nova oportunidade de estágio em outra empresa.
Conclusão
A renovação do contrato de estágio é uma prática comum e vantajosa quando realizada dentro das regras estabelecidas pela Lei do Estágio. No entanto, é essencial que tanto as empresas quanto os estudantes estejam atentos às condições e ao prazo máximo permitido. O cumprimento dessas normas garante uma experiência enriquecedora para o estagiário e evita problemas legais para as organizações.
Ao entender como funciona o processo de renovação, é possível aproveitar ao máximo essa fase de aprendizado, transformando o estágio em um trampolim para uma carreira de sucesso.

Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.