Relatório de Transparência Salarial: entenda para que serve o documento

 Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios
Relatório de Transparência Salarial é uma exigência da Lei da Igualdade Salarial (Foto: Freepix)

O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios é um importante instrumento de gestão que visa promover a clareza e a equidade nas práticas de remuneração dentro das empresas. O documento  tem como objetivo principal assegurar que as políticas salariais sejam transparentes e estejam em conformidade com as normas legais e éticas estabelecidas.

Ele oferece uma visão detalhada sobre as estruturas salariais, os critérios utilizados para a definição de salários e a distribuição das remunerações entre os diferentes níveis hierárquicos da organização. Ao fornecer informações claras sobre como os salários são definidos e ajustados, o Relatório de Transparência Salarial contribui para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e confiável.

Além disso, ajuda a fortalecer a relação de confiança entre empregadores e colaboradores, promovendo uma maior compreensão sobre as decisões salariais e incentivando a retenção de talentos. 

Com a proximidade da data limite de envio, 30 de agosto, as empresas devem estar atentas e preparadas para a elaboração e envio deste relatório, garantindo que todos os requisitos sejam cumpridos de maneira adequada e pontual.

Neste artigo, confira informações úteis e relevantes sobre o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

O QUE É O RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL?

O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios é uma exigência da Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611), de 2023. O texto estabelece que homens e mulheres que executem uma mesma função ou trabalho de igual valor devem obrigatoriamente receber o mesmo salário.

Art. 2º A igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função é obrigatória e será garantida nos termos desta Lei.

Segunda a lei, empresas com 100 ou mais funcionários devem implementar medidas para assegurar a igualdade de gênero. Isso inclui promover a transparência salarial, fiscalizar práticas discriminatórias, estabelecer canais para denúncias, implementar programas de diversidade e inclusão, e apoiar a capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do governo federal, coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres.

Art. 4º A igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens será garantida por meio das seguintes medidas:

I – estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios;

II – incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens;

III – disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;

IV – promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e

V – fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

A legislação ainda determina que a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios. Em caso de descumprimento da lei, será aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos.

Art. 5º Fica determinada a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

§ 1º Os relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios conterão dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, observada a legislação de proteção de dados pessoais e regulamento específico.

§ 2º Nas hipóteses em que for identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, independentemente do descumprimento do disposto no art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a pessoa jurídica de direito privado apresentará e implementará plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

§ 3º Na hipótese de descumprimento do disposto no caput deste artigo, será aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

§ 4º O Poder Executivo federal disponibilizará de forma unificada, em plataforma digital de acesso público, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), além das informações previstas no § 1º deste artigo, indicadores atualizados periodicamente sobre mercado de trabalho e renda desagregados por sexo, inclusive indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como demais dados públicos que impactem o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres e que possam orientar a elaboração de políticas públicas.

PRAZO DE ENVIO

Conforme o site do governo federal, as empresas têm até o dia 31 de agosto para enviar o documento pelo Portal Emprega Brasil. Até o momento, mais de 10.500 organizações já entregaram o documento.

Após o envio dos dados, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deve elaborar um relatório que será enviado às empresas até o dia 16 de setembro. Em seguida, as organizações devem garantir a visibilidade dessas informações, publicando os dados em locais acessíveis, como sites, redes sociais ou outros meios similares, até o dia 30 de setembro. A divulgação deve ser ampla, visando alcançar seus empregados, trabalhadores e o público em geral.

DADOS DO PRIMEIRO RELATÓRIO

O primeiro Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios foi divulgado em março deste ano. O documento revelou  que, das 49.587 empresas analisadas, 73% (ou 36 mil) têm mais de 10 anos de operação. Apenas 32,6% dessas empresas implementam políticas de incentivo para a contratação de mulheres.

Esse percentual é ainda menor quando se trata de grupos específicos: mulheres negras (26,4%), com deficiência (23,3%), LBTQIAP+ (20,6%), chefes de família (22,4%) e vítimas de violência (5,4%). Em contraste, 38,3% das empresas aplicam políticas para promover mulheres a cargos de direção ou gerência.

O Relatório também indicou que 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários ou planos de carreira. Muitas delas utilizam critérios de remuneração baseados na proatividade (81,6%), capacidade de trabalhar em equipe (78,4%), tempo de experiência (76,2%), cumprimento de metas de produção (60,9%), disponibilidade em funções específicas (28%) e horas extras (17,5%).

A remuneração média no Brasil é de R$ 4.472. Os homens não negros ganham, em média, R$ 5.718, seguidos por mulheres não negras com R$ 4.452. Homens negros recebem R$ 3.844, enquanto mulheres negras têm uma remuneração média de R$ 3.041.

CONCLUSÃO

O prazo para envio do Relatório de Transparência Salarial finaliza no dia 30 de agosto. O documento representa uma peça fundamental para a promoção de uma gestão salarial mais justa e responsável. 

Ao preencher o documento, as empresas não apenas demonstram o compromisso com a equidade e a conformidade legal, mas também apoiam a construção de uma cultura de transparência e confiança dentro das organizações.

A transparência proporcionada por esse relatório pode ter um impacto significativo na satisfação dos funcionários, na redução de conflitos e na promoção de um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo. Quando os colaboradores percebem que as práticas salariais são justas e bem fundamentadas, há um aumento na moral e no engajamento, o que pode levar a uma melhor retenção de talentos e a um desempenho organizacional superior.

Portanto, é essencial que as empresas se dediquem a preparar e enviar o Relatório de Transparência Salarial dentro do prazo estipulado.. Garantir que todas as informações sejam precisas e completas não apenas evita possíveis penalidades legais, mas também demonstra o compromisso da empresa com a justiça, a ética e a integridade em suas práticas de remuneração. A atenção a esses detalhes fortalece a reputação da empresa e contribui para um ambiente de trabalho mais positivo e eficaz.