Redução da jornada de trabalho: o que diz a lei

Trabalho
Veja o que diz a CLT sobre redução da jornada de trabalho (Foto: Freepik)

A redução da jornada de trabalho pode ser necessária em alguns contextos de trabalho. A proposta de reduzir a jornada de trabalho visa não apenas proporcionar mais tempo livre para atividades pessoais e familiares, mas também promover um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

No entanto, a implementação da redução da jornada de trabalho exige um planejamento cuidadoso e uma compreensão clara da legislação brasileira. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas complementares regulamentam como a redução da jornada deve ser implementada, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que a mudança não prejudique a operação das empresas. Neste artigo, confira o que diz a lei sobre o assunto.

O QUE É A JORNADA DE TRABALHO?

A jornada de trabalho é o período diário durante o qual um empregado realiza suas atividades profissionais e é fundamental para a organização e o funcionamento das empresas. Ela é definida pela quantidade de horas que um trabalhador deve dedicar ao seu trabalho em um determinado período, geralmente ao longo de um dia. Esse período pode variar dependendo do tipo de contrato e das necessidades da empresa, mas é estabelecido de forma a garantir tanto a eficiência operacional quanto o bem-estar dos funcionários.

No Brasil, a legislação trabalhista estabelece regras específicas para a elaboração da jornada de trabalho, a fim de garantir direitos e condições adequadas para os trabalhadores. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é o principal conjunto de normas reguladoras do trabalho no país, define limites diários e semanais para a jornada de trabalho.

QUEM DETERMINA A CARGA HORÁRIA DE UM TRABALHADOR?

Uma empresa é responsável por apresentar em contrato qual a carga horária a ser exercida pelo trabalhador contratado. No entanto, há regras sobre os limites e direitos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A CLT é uma lei brasileira, criada através do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas. O documento surgiu para unificar toda a legislação trabalhista existente no Brasil, trazendo informações referentes ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho.

O texto descreve os direitos e deveres de empregadores e empregados, descrevendo jornada de trabalho, benefícios a serem dados aos trabalhadores e condições a serem oferecidas pelas organizações.

Art. 1º – Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

As orientações estabelecidas na CLT são válidas até os dias atuais. No entanto, é comum ao longo dos anos que sejam feitas alterações e acréscimos, mediante as necessidades que vão surgindo no mercado de trabalho.

COMO DEVE SER ESTABELECIDA A JORNADA DE TRABALHO?

As condições referentes à jornada de trabalho devem estar explícitas no contrato de trabalho. A empresa determina a carga horária a ser exercida, mediante o cumprimento das exigências feitas na Consolidação das Leis do Trabalho.

As determinações sobre limite de horas a serem realizadas estão especificadas no capítulo 2 do documento.

QUAL O LIMITE DE HORAS TRABALHADAS POR DIA?

Segundo o artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho não deve ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Artigo 58 do Decreto Lei nº 5.452

As variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários, não são descontadas nem computadas. Ou seja, se no registro de ponto do funcionário foi marcado que ele trabalhou 8 horas e 4 minutos, esses minutos excedentes serão desconsiderados.

Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.    

Artigo 58 do Decreto Lei nº 5.452

A CLT ainda determina que o trajeto feito pelo colaborador da sua residência até o local de trabalho não deve ser computado na jornada de trabalho, mesmo que o deslocamento seja feito dentro de um transporte fornecido pela empresa.

O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

Artigo 58 do Decreto Lei nº 5.452

REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO É PERMITIDA?

A CLT permite a redução da jornada de trabalho, desde que seja por mútuo consentimento. No entanto, a mudança não pode resultar em prejuízo financeiro ao funcionário, conforme o artigo 468.

Veja a lei:

Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

§ 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.                 

§ 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

O artigo 503 também aborda o assunto:

Art. 503 – É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.

Parágrafo único – Cessados os efeitos decorrentes do motivo de força maior, é garantido o restabelecimento dos salários reduzidos.

Portanto, as empresas podem reduzir a jornada de trabalho, desde que não haja prejuízo ao trabalhador.

JORNADA DE 6 HORAS

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina dois tipos de jornada de trabalho de 6 horas.

O primeiro caso é quando ela é considerada jornada parcial de trabalho, que foi estabelecida pela Reforma Trabalhista, lei n° 13.467, e aprovada em novembro de 2017.

Além de ter carga horária de 6 horas diárias, a jornada parcial é definida pela duração máxima semanal, que é de 30 horas semanais, sem acréscimo de horas, ou de 26 horas semanais, com a possibilidade de acrescentar até 6 horas suplementares semanais.

Veja o que diz o artigo 58:

Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

Já outra modalidade da jornada de trabalho de 6 horas é quando não se configura em regime parcial. Nesse caso, a duração é de 36 horas semanais.

A lei ainda determina que o salário a ser pago deve ser proporcional à jornada e que a adoção do regime será decidida pela empresa.

§ 1o  O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

§ 2o  Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.              

COMO MONITORAR A JORNADA DE TRABALHO

Para manter o controle sobre a carga horária realizada pelos funcionários e evitar processos trabalhistas por excesso de trabalho, uma opção é optar por um bom sistema de registro de ponto.

Há uma variedade de sistemas permitidos por lei, sendo o modelo eletrônico um dos mais populares entre as empresas.

O sistema de ponto eletrônico tem como objetivo atender às necessidades das empresas no controle da jornada de trabalho dos funcionários. Um bom sistema pode trazer diversos benefícios à empresa, como:

  • Registrar com precisão o horário de entrada e saída dos funcionários;
  • Facilitar o acompanhamento das horas extras trabalhadas pelos funcionários;
  • Reduzir a possibilidade de erros e fraudes no registro de ponto, já que métodos eletrônicos são mais difíceis de serem manipulados do que métodos manuais;
  • Permitir ou facilitar a elaboração de relatórios sobre frequência, atrasos, horas extras e outros dados relacionados à jornada de trabalho;

Uma opção é o aplicativo PontoGO, que está em conformidade com a Portaria 671 e possui diversas funções essenciais, como:

  • Registro de ponto por aplicativo móvel;
  • Gestão de folga;
  • Cálculo de horas extras;
  • Relatórios completos;
  • Interface intuitiva;
  • Emissão de Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade
  • Segurança de dados conforme a LGPD.

CONCLUSÃO

De acordo com a CLT, a jornada de trabalho padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, a legislação permite certas flexibilidades e reduções, desde que sejam respeitados os limites e as condições estabelecidas pela lei. 

É possível reduzir a jornada para 6 horas diárias, totalizando 30 horas semanais, desde que esteja formalizada em acordo ou contrato de trabalho. Essa redução não deve implicar na diminuição do salário.

A redução da jornada de trabalho no Brasil é viável e regulamentada pela CLT, desde que sejam observadas as regras legais e os direitos dos trabalhadores. É fundamental que empresas e empregadores planejem cuidadosamente a implementação de qualquer alteração na jornada, garantindo a conformidade com a legislação e promovendo um ambiente de trabalho que respeite os direitos e as necessidades dos funcionários. 

A negociação adequada, a formalização dos acordos e o cumprimento das regras estabelecidas são essenciais para uma transição bem-sucedida e legalmente segura.

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