Redução da jornada de trabalho: Como funciona, o que diz a lei?

A redução da jornada de trabalho é um tema que tem sido discutido com frequência nos últimos anos, especialmente no contexto do equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

A redução de jornada de trabalho pode ser implementada de várias maneiras, como por exemplo, trabalhar menos dias por semana, ou trabalhar menos horas por dia.

Além disso, pode ser feita de forma parcial ou total, dependendo das necessidades da empresa ou do empregado.

O que é a redução da jornada de trabalho?

A redução da jornada de trabalho é definida como a diminuição do número de horas trabalhadas por um empregado em relação ao seu horário habitual.

A redução da jornada de trabalho é um assunto complexo que envolve vários aspectos, tanto para o empregado quanto para a empresa. Ela pode trazer benefícios significativos para ambos os lados.

Para a redução da jornada de trabalho é necessário existir um planejamento e uma implementação cuidadosos para garantir o sucesso na empresa. Essa mudança interna deve ser feita de forma equitativa, sem discriminação e sem pressão ou coerção ao funcionário.

A comunicação, o treinamento e a flexibilidade são fundamentais para garantir que a redução da jornada de trabalho seja implementada de maneira eficaz e benéfica. Também vale ressaltar a importância em se respeitar todas as regulamentações legais.

O que diz a legislação em 2023?

Como já dissemos, a  redução da jornada de trabalho é uma situação presente nas empresas que garante a flexibilização das relações trabalhistas entre funcionários e patrões.

Esse sistema possibilita diminuir a jornada de trabalho ou o valor do salário sem a necessidade de cancelar um contrato. Essa conversa ganhou força no ano de 2020, em meio a pandemia da COVID-19.

Através de uma medida provisória número 936/2020, criada durante a pandemia de COVID-19, tinha como objetivo ajudar as empresas em momentos de crise, evitando assim demitir seus funcionários. Vamos tratar dessa medida provisória no próximo capítulo.

Desde outubro de 2020, quando foi publicado no Diário Oficial da União um Decreto de lei n° 10.517/2020, ficou estabelecido a prorrogação dos prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário.

Através desse novo Decreto os acordos poderão ser adiados por mais 60 dias, considerando os Decretos anteriores (10.422/2020 e 10.470/2020).

Nossa legislação permite que sejam acordados a redução de jornada e salário por até 90 dias, podendo chegar a até 240 dias, limitado à duração do estado de calamidade pública.

  • Lei 14.020/2020, prazo previsto na lei de até 90 dias. Essa lei é originária da MP 936/2020.
  • Decreto 10.422/20, decreto 10.470/20 e Decreto 10.517/20 dão prorrogação por até 150 dias.

O que mudou com a MP 936?

A medida provisória 936, também conhecida como “MP da Flexibilização“, foi editada no ano de 2020 pelo governo brasileiro como uma forma de lidar com os impactos econômicos causados pela pandemia de COVID-19.

Essa medida provisória trouxe uma série de alterações na legislação trabalhista, com o objetivo de ajudar as empresas a enfrentar a crise econômica e manter os empregos.

Uma das principais mudanças trazidas pela MP 936 foi a possibilidade de as empresas e empregados acordarem a redução da jornada de trabalho e do salário por até 90 dias, sem que isso gere direito a indenização.

Também foi permitido o trabalho remoto e o teletrabalho de forma mais flexível, sem a necessidade de acordo individual. Além disso, a MP 936 também permitiu a suspensão temporária de contratos de trabalho, desde que os empregados tenham direito a receber um benefício emergencial do governo durante o período.

Através da MP 936 também foi possível a prorrogação dos acordos de banco de horas e a antecipação de férias individuais.

É importante mencionar que essas medidas foram temporárias e que a MP 936 foi expirada em 12 de julho de 2020, mas muitas medidas foram incorporadas a novas leis trabalhistas.

Atualmente está em vigor o decreto de lei n° 10.517/2020, onde se estabeleceu uma prorrogação dos prazos nos acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário.

Quando não é possível fazer a redução da jornada?

Na redução da jornada de trabalho nas empresas no Brasil, não deve haver prejuízo para o empregado em relação a salários, benefícios e condições de trabalho.

Vejamos abaixo os principais destaques que não deve existir:

  • corte de benefícios, vale-transporte e vale-alimentação
  • mudanças significativas nas condições de trabalho, como alteração no horário de trabalho ou na função desempenhada pelo empregado
  • imposição da redução de jornada sem acordo entre empregado e empregador
  • não respeitar os limites legais estabelecidos pela legislação trabalhista brasileira, como horas extras e descanso semanal remunerado
  • não garantir a segurança e saúde do trabalhador.

A redução de jornada de trabalho deve ser discutida e acordada entre empregado e empregador e respeitar as leis trabalhistas, garantindo a proteção dos direitos dos empregados e garantindo a segurança e saúde do trabalhador.

Quando há redução na jornada de trabalho, não deve trazer prejuízo para o empregado em relação a salários, benefícios e condições de trabalho.

Significa dizer que o salário deve ser proporcional à jornada trabalhada e que os benefícios, como vale-transporte e vale-alimentação não podem ser cortados ou reduzidos.

Qual é a forma mais indicada de acionar o governo e os sindicatos?

As empresas têm até dez dias corridos após a realização do acordo para informar o governo.

Quando existe a situação da redução da jornada de trabalho, a empresa precisa entrar em contato com o governo federal encaminhando os termos dos acordos firmados com seus colaboradores.

Esses documentos são encaminhados através do site do programa emergencial de manutenção do emprego e da renda. Estando no portal do governo, você é direcionado para uma página interna chamada portal empregador web, onde todas as informações a esse respeito precisam ser descritas e enviadas.

No caso de empregadores domésticos, autônomos ou pessoas físicas que contratam assistentes e auxiliares, deve ser realizado o mesmo procedimento. O prazo para o pagamento da primeira parcela do seguro desemprego é de 30 dias.

Nos casos que houver atraso no cumprimento deste prazo, o pagamento da parcela do seguro desemprego para o funcionário também sofrerá atraso. Para que o governo federal cumpra o prazo e sem prejuízo ao trabalhador, outro detalhe é informar o número da  conta corrente ou poupança de cada colaborador corretamente. 

Se o trabalhador não tiver uma conta para receber seu direito, ou não for informada corretamente, o pagamento será feito em uma conta digital especialmente aberta em nome do empregado. O banco utilizado para a transação pode ser a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil.

O valor do benefício que será pago aos trabalhadores domésticos é calculado com base na média dos últimos três salários recebidos. Isso de acordo com o registro em carteira. Em se tratando de trabalhadores intermitentes, que prestam serviço por hora, dias ou mês para mais de um empregador, não é preciso informar nenhum acordo ao governo. 

Qual é a diferença entre redução salarial e redução de contrato?

Redução salarial e redução de contrato são dois conceitos diferentes que podem ser usados ​​por empresas para cortar custos.

Redução salarial se refere à redução do salário de um funcionário. Isso pode ser temporário ou permanente e pode ser aplicado a todos os funcionários da empresa ou apenas a alguns.

A redução salarial pode ser usada como uma medida temporária para ajudar a empresa a superar um período de dificuldades financeiras, ou como uma estratégia permanente para reduzir custos a longo prazo.

Já a redução de contrato se refere à redução da duração ou do número de horas trabalhadas em um contrato de trabalho. Isso pode ser feito para reduzir custos ou para adequar o número de funcionários às necessidades de negócios.

A redução de contrato pode ser temporária ou permanente e pode ser aplicada a todos os funcionários ou apenas a alguns. A alguns setores da empresa ou a todos os departamentos existentes.

É importante notar que ambas as medidas podem ter impacto significativo na moral e na satisfação dos funcionários. É importante que as empresas sejam transparentes sobre as razões dessas medidas e como elas afetarão os funcionários.

É importante que as empresas trabalhem para minimizar os efeitos negativos dessas medidas, por exemplo, oferecendo benefícios adicionais ou oportunidades de treinamento para os funcionários afetados.

Outra opção para as empresas é adotar medidas de contingência, como a redução de horas extras, férias coletivas, programas de demissão voluntária e outras medidas que não impactem diretamente no salário ou no contrato dos funcionários.

Essas são algumas medidas que podem ajudar a reduzir custos sem causar tanto estresse aos funcionários. Toda redução salarial e redução de contrato são medidas diferentes que podem ser usadas por empresas para cortar custos. As empresas devem ser transparentes sobre as razões dessas medidas e trabalhar para minimizar seus efeitos negativos.

Conclusão: Controlando a jornada de trabalho com o PontoGo

O controle de jornada de trabalho é uma tarefa essencial para qualquer empresa que deseja garantir a eficiência e a produtividade de seus funcionários.

A PontoGO é uma ferramenta de gestão de ponto eletrônico que oferece várias vantagens para as empresas que a utilizam. Uma das principais vantagens da PontoGO é a facilidade de uso.

A plataforma é intuitiva e fácil de ser utilizada, o que permite que os funcionários possam registrar sua entrada e saída de forma rápida e precisa. A PontoGO também permite que os funcionários possam registrar horas extras, faltas e atrasos, o que facilita a gestão de horas trabalhadas.

Outra vantagem da PontoGO é a precisão dos dados. A plataforma utiliza tecnologia avançada para garantir que os dados registrados sejam precisos e confiáveis. Isso é essencial para garantir que os funcionários sejam remunerados de forma justa.

A PontoGO também oferece uma série de relatórios e gráficos que permitem que as empresas analisem os dados de jornada de trabalho de seus funcionários. Isso permite que as empresas identifiquem problemas de produtividade e tomem medidas para corrigi-los.

Além disso, esses relatórios também permitem que as empresas monitorem as horas extras e faltas dos funcionários, o que é essencial para garantir que as horas extras sejam utilizadas de forma eficiente e que as faltas sejam minimizadas.

A PontoGO também oferece a opção de integração com outros sistemas, como o sistema de folha de pagamento, o que permite que as empresas gerenciem de forma eficiente todos os aspectos relacionados ao pagamento dos funcionários.

Além disso, essa integração também facilita a gestão de benefícios, como horas extras e férias. Em resumo, a PontoGO é uma ferramenta essencial para qualquer empresa que deseja garantir a eficiência e a produtividade de seus funcionários.

A plataforma é fácil de ser utilizada, oferece dados precisos e confiáveis, permite a análise de dados, integração com outros sistemas e garante a gestão eficiente de horas trabalhadas

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Até o próximo!