A Carteira de Trabalho é um importante documento no Brasil, onde ficam registradas informações essenciais sobre as relações de trabalho entre um empregador e um empregado.
Desde 2019, a Carteira de Trabalho Digital substituiu a versão física do documento. No entanto, por se tratar de uma mudança tão recente, há muitas pessoas que ficam na dúvida sobre o que devem fazer com a versão em papel.
Neste artigo, você irá verificar quais são as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para as pessoas que possuem a Carteira de Trabalho física.
O QUE É A CARTEIRA DE TRABALHO
A Carteira de Trabalho é um documento essencial para trabalhadores atuarem de forma regular no mercado nacional.
É através da Carteira de Trabalho que um funcionário pode manter um trabalho de “carteira assinada”, ou seja, dentro da formalidade e com acesso a todos os direitos trabalhistas previstos por lei, além de manter o registro de todos os contratos de trabalho que já teve.
EVOLUÇÃO DO DOCUMENTO
Em 1932, a Carteira Profissional foi estabelecida como documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra pessoa, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica, substituindo a carteira de trabalhador agrícola, instituída por decretos assinados nos anos de 1904 a 1906.
Até que em 1969, o decreto-lei n.º 926 criou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o modelo de carteira física na cor azul conhecido até os dias atuais e que substituiu a carteira profissional. A CTPS contém dados sobre a vida profissional do trabalhador e anotações referentes à filiação ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
Em meio ao avanço da tecnologia, a Carteira de Trabalho ganhou uma versão digital para facilitar os processos gerados pelas relações de trabalho.
A opção digital foi criada em 2017, mas foi somente em 2019 que a Portaria n° 1.065 estabeleceu que o documento digital seria equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico. No entanto, é importante ter em mente que este documento não se equipara aos documentos de identificação civil.
Confira a declaração:
Art. 2° Para fins do disposto no Decreto-Lei nº 5.452/1943, a Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico.
Parágrafo único. A Carteira de Trabalho Digital não se equipara aos documentos de identificação civis de que trata o art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009.
A opção digital foi criada com o intuito de facilitar os processos trabalhistas que envolvem empresa e empregado. Enquanto anteriormente era necessário que o funcionário levasse a CTPS até a empresa para uma nova contratação ou até mesmo para solicitar um benefício, hoje, tudo pode ser feito online.
A empresa pode “assinar” a carteira de trabalho através de uma plataforma digital e o colaborador pode fazer as solicitações necessárias e consultar informações, como dados do contrato de trabalho, salário, registros de férias e 13º salário, via internet.
O QUE ACONTECE COM QUEM TEM A CARTEIRA DE TRABALHO FÍSICA?
Muitos trabalhadores ainda possuem a CTPS antiga, já há menos de 5 anos atrás ela ainda era obrigatória. Quem possui o documento em papel, deve solicitar a versão digital.
A Carteira de Trabalho Digital está disponível para qualquer pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sendo previamente emitida a todos os brasileiros e estrangeiros que possuem o cadastro. Para ter acesso, é necessário efetuar a habilitação por meio do site ou aplicativo.
Porém, mesmo após emitir a Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador deve manter a versão física do documento. A recomendação é do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O documento antigo deve ser mantido porque possui registro de contratos antigos de trabalho prestados pelo funcionário. Por isso, é importante conservar a CTPS, porque em caso de relações mais antigas, como da década de 1980, por exemplo, pode ser que as informações não estejam disponíveis virtualmente e somente o documento físico poderá comprovar a relação de trabalho.
Veja a orientação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):
Se você já tinha a CTPS em formato físico, você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.
O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.
A CARTEIRA DE TRABALHO EM PAPEL AINDA ESTÁ VALENDO?
A maioria das empresas aceita somente a Carteira de Trabalho Digital. No entanto, há alguns casos em que a versão em papel ainda é aceita.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o documento físico só é necessário para trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais. Portanto, se o trabalhador não se enquadra nessas duas categorias, é preciso emitir a Carteira de Trabalho Digital.
COMO EMITIR A CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL
A Carteira de Trabalho Digital é emitida online. Para obter o documento é necessário ter o número do CPF e cadastro autentificado na conta Gov.br.
Como informado anteriormente, a Carteira de Trabalho Digital é previamente emitida a todas as pessoas que possuem o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Art. 3º A Carteira de Trabalho Digital está previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, sendo necessária sua habilitação.
Art. 4º Para a habilitação da Carteira de Trabalho Digital é necessária a criação de uma conta de acesso por meio da página eletrônica: acesso.gov.br.
Parágrafo único. A habilitação da Carteira de Trabalho Digital será realizada no primeiro acesso da conta a que se refere o caput, podendo ser feita por meio de:
I – aplicativo específico, denominado Carteira de Trabalho Digital, disponibilizado gratuitamente para dispositivos móveis; ou
II – serviço específico da Carteira de Trabalho Digital no sítio eletrônico www.gov.br.
Portaria n° 1.065
Como explicado pela Portaria, para ter acesso ao documento basta fazer a habilitação, via aplicativo ou site.
Passo a passo para emitir no site:
Para emitir via site, basta acessar o Portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ao entrar na página inicial, você deve acessar o portal com sua conta gov.br, cujo login é o seu CPF e a senha que você cadastrou no cadastro do gov.br.
Após efetuar o login, você já terá acesso a Carteira de Trabalho Digital, além de uma série de informações referentes a sua trajetória profissional, como abono salarial, seguro-desemprego, informe de rendimentos e mais.
Passo a passo para emitir no aplicativo:
Para emitir a Carteira de Trabalho Digital via aplicativo, é necessário baixar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” no aparelho desejado. O aplicativo é baixado na Google Play Store ou Apple Store.
Após baixar o aplicativo, o usuário precisa efetuar o login com a conta gov.br, informando o CPF e senha. Em seguida, já será liberado o acesso a Carteira de Trabalho Digital.
COMO EMITIR A CARTEIRA DE TRABALHO FÍSICA?
Se você se enquadra nas categorias em que há obrigatoriedade para a Carteira de Trabalho em papel (trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais), é preciso fazer uma solicitação através de um pedido de agendamento por e-mail, de acordo com o estado onde a pessoa reside.
O endereço de e-mail a ser enviada a solicitação é trabalho.uf@economia.gov.br. O trabalhador deve trocar o “UF” pela sigla do seu estado. Por exemplo, se o trabalhador mora em São Paulo, o e-mail será trabalho.sp@economia.gov.br.
Segundo o site do governo federal, os documentos necessários para tirar a Carteira de Trabalho em papel são:
- CPF
- Documento oficial de identificação com foto, nome, data, município e estado de nascimento, filiação, número, órgão e data de emissão;
- Comprovante de residência com CEP;
- Comprovante do estado civil: Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado), com averbação (se separado, divorciado ou viúvo);
- Foto 3×4 colorida, recente e com fundo branco (apenas para as localidades no estado de São Paulo que ainda emitem a CTPS do modelo manual);
Para estrangeiros também é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga CIE) ou Protocolo da Polícia Federal;
- Diário Oficial da União – em caso de autorização de residência concedida pelo Ministério da Justiça.
O serviço de emissão da Carteira de Trabalho é gratuito. Mais informações podem ser tiradas na Central 158.
CONCLUSÃO
A Carteira de Trabalho Digital é um documento aceito na maioria das relações de trabalho dos dias atuais. No entanto, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) orienta que quem possui a versão física do documento deve manter o documento conservado.
Portanto, quem já usou a Carteira de Trabalho em papel no passado e possui anotações na versão física, não deve jogar o documento fora, pois pode ser que seja preciso comprovar as relações de trabalho através das anotações.
Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.