Quem tem a carteira de trabalho digital pode jogar fora a física? Entenda

Carteira de trabalho
Saiba o que fazer com a carteira física (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Carteira de Trabalho é um importante documento no Brasil, onde ficam registradas informações essenciais sobre as relações de trabalho entre um empregador e um empregado.

Desde 2019, a Carteira de Trabalho Digital substituiu a versão física do documento. No entanto, por se tratar de uma mudança tão recente, há muitas pessoas que ficam na dúvida sobre o que devem fazer com a versão em papel.

Neste artigo, você irá verificar quais são as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para as pessoas que possuem a Carteira de Trabalho física.

O QUE É A CARTEIRA DE TRABALHO

A Carteira de Trabalho é um documento essencial para trabalhadores atuarem de forma regular no mercado nacional.

É através da Carteira de Trabalho que um funcionário pode manter um trabalho de “carteira assinada”, ou seja, dentro da formalidade e com acesso a todos os direitos trabalhistas previstos por lei, além de manter o registro de todos os contratos de trabalho que já teve.

EVOLUÇÃO DO DOCUMENTO

Em 1932, a Carteira Profissional foi estabelecida como documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra pessoa, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica, substituindo a carteira de trabalhador agrícola, instituída por decretos assinados nos anos de 1904 a 1906. 

Até que em 1969, o decreto-lei n.º 926 criou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o modelo de carteira física na cor azul conhecido até os dias atuais e que substituiu a carteira profissional. A CTPS contém dados sobre a vida profissional do trabalhador e anotações referentes à filiação ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

Em meio ao avanço da tecnologia, a Carteira de Trabalho ganhou uma versão digital para facilitar os processos gerados pelas relações de trabalho. 

A opção digital foi criada em 2017, mas foi somente em 2019 que a Portaria n° 1.065 estabeleceu que o documento digital seria equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico. No entanto, é importante ter em mente que este documento não se equipara aos documentos de identificação civil.

Confira a declaração:

Art. 2° Para fins do disposto no Decreto-Lei nº 5.452/1943, a Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico.

Parágrafo único. A Carteira de Trabalho Digital não se equipara aos documentos de identificação civis de que trata o art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009.

A opção digital foi criada com o intuito de facilitar os processos trabalhistas que envolvem empresa e empregado. Enquanto anteriormente era necessário que o funcionário levasse a CTPS até a empresa para uma nova contratação ou até mesmo para solicitar um benefício, hoje, tudo pode ser feito online.

A empresa pode “assinar” a carteira de trabalho através de uma plataforma digital e o colaborador pode fazer as solicitações necessárias e consultar informações, como dados do contrato de trabalho, salário, registros de férias e 13º salário, via internet. 

O QUE ACONTECE COM QUEM TEM A CARTEIRA DE TRABALHO FÍSICA?

Muitos trabalhadores ainda possuem a CTPS antiga, já há menos de 5 anos atrás ela ainda era obrigatória. Quem possui o documento em papel, deve solicitar a versão digital. 

A Carteira de Trabalho Digital está disponível para qualquer pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sendo previamente emitida a todos os brasileiros e estrangeiros que possuem o cadastro. Para ter acesso, é necessário efetuar a habilitação por meio do site ou aplicativo. 

Porém, mesmo após emitir a Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador deve manter a versão física do documento. A recomendação é do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O documento antigo deve ser mantido porque possui registro de contratos antigos de trabalho prestados pelo funcionário. Por isso, é importante conservar a CTPS, porque em caso de relações mais antigas, como da década de 1980, por exemplo, pode ser que as informações não estejam disponíveis virtualmente e somente o documento físico poderá comprovar a relação de trabalho.

Veja a orientação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):

Se você já tinha a CTPS em formato físico, você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.

O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.

A CARTEIRA DE TRABALHO EM PAPEL AINDA ESTÁ VALENDO?

A maioria das empresas aceita somente a Carteira de Trabalho Digital. No entanto, há alguns casos em que a versão em papel ainda é aceita.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o documento físico só é necessário para trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais. Portanto, se o trabalhador não se enquadra nessas duas categorias, é preciso emitir a Carteira de Trabalho Digital.

COMO EMITIR A CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL

A Carteira de Trabalho Digital é emitida online. Para obter o documento é necessário ter o número do CPF e cadastro autentificado na conta Gov.br.

Como informado anteriormente, a Carteira de Trabalho Digital é previamente emitida a todas as pessoas que possuem o Cadastro de Pessoa Física (CPF). 

Art. 3º A Carteira de Trabalho Digital está previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, sendo necessária sua habilitação.

Art. 4º Para a habilitação da Carteira de Trabalho Digital é necessária a criação de uma conta de acesso por meio da página eletrônica: acesso.gov.br.

Parágrafo único. A habilitação da Carteira de Trabalho Digital será realizada no primeiro acesso da conta a que se refere o caput, podendo ser feita por meio de:

I – aplicativo específico, denominado Carteira de Trabalho Digital, disponibilizado gratuitamente para dispositivos móveis; ou

II – serviço específico da Carteira de Trabalho Digital no sítio eletrônico www.gov.br.

Portaria n° 1.065

Como explicado pela Portaria, para ter acesso ao documento basta fazer a habilitação, via aplicativo ou site.

Passo a passo para emitir no site:

Para emitir via site, basta acessar o Portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ao entrar na página inicial, você deve acessar o portal com sua conta gov.br, cujo login é o seu CPF e a senha que você cadastrou no cadastro do gov.br.

Após efetuar o login, você já terá acesso a Carteira de Trabalho Digital, além de uma série de informações referentes a sua trajetória profissional, como abono salarial, seguro-desemprego, informe de rendimentos e mais.

Passo a passo para emitir no aplicativo:

Para emitir a Carteira de Trabalho Digital via aplicativo, é necessário baixar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” no aparelho desejado. O aplicativo é baixado na Google Play Store ou Apple Store.

Após baixar o aplicativo, o usuário precisa efetuar o login com a conta gov.br, informando o CPF e senha. Em seguida, já será liberado o acesso a Carteira de Trabalho Digital.

COMO EMITIR A CARTEIRA DE TRABALHO FÍSICA?

Se você se enquadra nas categorias em que há obrigatoriedade para a Carteira de Trabalho em papel (trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais), é preciso fazer uma solicitação através de um pedido de agendamento por e-mail, de acordo com o estado onde a pessoa reside.

O endereço de e-mail a ser enviada a solicitação é trabalho.uf@economia.gov.br. O trabalhador deve trocar o “UF” pela sigla do seu estado. Por exemplo, se o trabalhador mora em São Paulo, o e-mail será trabalho.sp@economia.gov.br.

Segundo o site do governo federal, os documentos necessários para tirar a Carteira de Trabalho em papel são:

  • CPF
  • Documento oficial de identificação com foto, nome, data, município e estado de nascimento, filiação, número, órgão e data de emissão;
  • Comprovante de residência com CEP;
  • Comprovante do estado civil: Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado), com averbação (se separado, divorciado ou viúvo);
  • Foto 3×4 colorida, recente e com fundo branco (apenas para as localidades no estado de São Paulo que ainda emitem a CTPS do modelo manual);

Para estrangeiros também é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga CIE) ou Protocolo da Polícia Federal;
  • Diário Oficial da União – em caso de autorização de residência concedida pelo Ministério da Justiça.

O serviço de emissão da Carteira de Trabalho é gratuito. Mais informações podem ser tiradas na Central 158.

CONCLUSÃO

A Carteira de Trabalho Digital é um documento aceito na maioria das relações de trabalho dos dias atuais. No entanto, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) orienta que quem possui a versão física do documento deve manter o documento conservado.

Portanto, quem já usou a Carteira de Trabalho em papel no passado e possui anotações na versão física, não deve jogar o documento fora, pois pode ser que seja preciso comprovar as relações de trabalho através das anotações.