Está em dúvida sobre o que acontece no caso de quebra de contrato de experiência? No post de hoje, vamos falar sobre os dois lados da moeda: quando o contratante quebra o contrato e quando o colaborador o faz.
Rapidamente, você poderá entender quais são os direitos e deveres de cada uma das partes. Tenha uma ótima leitura!
O que é o contrato de experiência?
Quando uma pessoa é contratada pela CLT, é possível que seus primeiros meses de trabalho (ou um período de até 90 dias, mas que não ultrapasse isso) sejam configurados na modalidade de contrato de experiência.
Esse período é fundamental tanto para o empregador quanto para o colaborador entenderem alguns aspectos importantes em relação ao trabalho, sendo eles:
- o empregador terá plena noção a respeito do trabalho do colaborador, entendendo se ele é capaz de designar as atividades da função e, além disso, se o profissional tem sinergia com a equipe e empresa como um todo;
- o colaborador poderá avaliar a empresa, refletindo se as atribuições estão condizentes com o que foi proposto durante a fase de entrevista de emprego e se adaptando ao novo trabalho.
Em muitos casos, as pessoas pensam no período de experiência apenas pelo lado do contratante, mas é importante ressaltar que o colaborador deve aproveitá-lo para se certificar de que está confortável com a carga de trabalho, atribuições específicas, clima organizacional e outros pontos importantes para definir o seu sucesso por lá.
O que é a quebra de contrato de experiência?
Caso esse período inicial seja rompido, configura-se a quebra de contrato de experiência. Ela pode ser feita a partir de ação do colaborador ou do contratante.
Quebra de contrato por parte do trabalhador
Caso o colaborador entenda que o melhor é fazer a quebra de contrato nesse período, terá os seguintes direitos resguardados:
- saldo de salário;
- férias proporcionais + 1/3;
- décimo terceiro proporcional.
É importante ficar atento ao contrato como um todo. Se houver uma cláusula de indenização que dê suporte ao contratante, é possível que o colaborador precise fazer um pagamento específico. No entanto, não é algo simples de acontecer. A empresa precisa reunir documentos suficientes que comprovem o prejuízo resultante dessa quebra de contrato, além de entender que existe um limite estabelecido por lei.
A indenização não pode ser maior do que a metade do valor que o trabalhador receberia caso cumprisse o contrato. Ou seja, se o valor do salário de uma pessoa fosse de R$ 2.000 e ela saísse após 1 mês de experiência, o limite da indenização deve ser de no máximo R$ 1.000.
Quebra de contrato por parte do empregador
Caso a quebra de contrato de experiência tenha sido realizada por parte do contratante, é necessário arcar com uma indenização somada ao salário que seria pago até o momento em que o contrato foi rescindido. A regra é a mesma aplicada no caso em que o empregado rompeu o contrato.
Lembrando que isso só ocorre no caso da demissão sem justa causa, ou seja, quando o empregador não realizou nenhum tipo de ação prejudicial à empresa.
Conclusão
E então? Entendeu sobre os direitos de cada parte, colaborador e contratante, nos casos de quebra de contrato de experiência? É, de fato, muito importante ter essas questões muito bem esclarecidas.
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Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.