Novembro é um mês marcado por datas significativas no calendário brasileiro, oferecendo a oportunidade de reflexão, celebração e descanso.
Os feriados em novembro impactam diretamente a jornada de trabalho de diversas maneiras, influenciando tanto os empregadores quanto os empregados.
Nos feriados nacionais, as atividades comerciais, escolares e administrativas geralmente são suspensas. Isso significa que muitos trabalhadores têm a oportunidade de descansar. Para os trabalhadores que são convocados a trabalhar em feriados, a legislação brasileira prevê compensações.
Empresas que operam em setores essenciais, como saúde e segurança, frequentemente precisam ajustar suas escalas de trabalho para garantir que os serviços continuem funcionando.
Neste artigo, vamos explorar quantos feriados estão programados para este mês, destacando como deve funcionar a jornada de trabalho nas datas.
FERIADOS EM NOVEMBRO DE 2024
Em novembro de 2024, há três feriados nacionais. São eles:
- 2 de novembro (sábado): Finados;
- 15 de novembro (sexta-feira): Proclamação da República;
- 20 de novembro (quarta-feira): Dia da Consciência Negra;
O Dia de Finados, celebrado em 2 de novembro, é uma data dedicada à lembrança e homenagem aos mortos. Neste dia, é comum que as pessoas visitem cemitérios, levem flores e acendam velas em memória de seus entes queridos.
O dia 15 de novembro é comemorado como o Dia da Proclamação da República no Brasil. Essa data marca o momento em que, em 1889, o país deixou de ser uma monarquia e se tornou uma república, resultando na deposição do imperador Dom Pedro II.
O Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, é uma data importante para refletir sobre a contribuição da cultura africana e afro-brasileira na sociedade, além de abordar questões relacionadas ao racismo e à desigualdade racial.
COMO FUNCIONA A JORNADA DE TRABALHO NO FERIADO
Os feriados são dias definidos no calendário oficial por meio de decreto-lei, podendo ser nacionais, estaduais ou municipais. Nesses dias, as empresas devem suspender suas atividades ou remunerar os funcionários que trabalharem com o pagamento em dobro.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define os direitos e deveres de empregadores e empregados, abordando aspectos como jornada de trabalho, benefícios a serem oferecidos e condições necessárias nas organizações.
O artigo 70, por exemplo, determina que os funcionários não devem trabalhar em feriados nacionais e religiosos, exceto nas situações previstas nos artigos 68 e 69.
Da mesma forma, a Lei nº 605 estabelece que, salvo em casos em que a continuidade do serviço seja exigida por razões técnicas, é vedado o trabalho em feriados civis e religiosos. No entanto, os empregados têm garantido o recebimento da remuneração correspondente. Quando a atividade não puder ser suspensa, a remuneração deve ser paga em dobro, a menos que o empregador ofereça um dia de folga compensatória.
O Artigo 68 estabelece que o trabalho aos domingos, seja ele total ou parcial, requer autorização prévia da autoridade competente em questões trabalhistas. Essa permissão pode ser concedida de duas formas:
- Permissão permanente: Para atividades que, devido à sua natureza ou à conveniência pública, precisam operar aos domingos. Nesse caso, o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio define quais são essas atividades e emite instruções específicas.
- Permissão transitória: Para outras situações, a autorização é temporária, com um limite de até 60 dias, e deve especificar o período em que o trabalho é permitido.
O Artigo 69 complementa ao afirmar que os municípios devem seguir as diretrizes estabelecidas neste capítulo ao regulamentar o funcionamento de atividades que exigem trabalho aos domingos. As regras municipais não podem contradizer os preceitos da legislação nem as instruções emitidas pelas autoridades competentes.
Segundo a Lei, quando há um feriado a empresa pode optar por dois caminhos:
- Conceder folgas aos funcionários;
- Pagar o dobro do valor da hora trabalhada aos funcionários que não serão dispensados.
A empresa deve manter uma boa organização de comunicação interna para informar aos seus colaboradores quando será necessário o trabalho em dias de feriados.
Uma opção é estabelecer as datas e as escalas de funcionários com antecedência para que os trabalhadores possam planejar suas rotinas.
Também é recomendado que um mesmo funcionário não trabalhe em todos os feriados do ano para que ele também tenha a oportunidade de desfrutar da folga.
REMUNERAÇÃO DE TRABALHO NO FERIADO
Estabelecida em 5 de janeiro de 1949, a Lei 605 apresenta orientações sobre descanso semanal e remuneração de trabalho em dias de trabalho.
O artigo 1 inicia apontando que todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e, “nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”.
De acordo com o artigo 7, a remuneração do repouso semanal deve corresponder:
- Para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;
- Para os que trabalham por hora, à sua jornada normal de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;
- Para os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador;
- Para o empregado em domicílio, o equivalente ao quociente da divisão por 6 (seis) da importância total da sua produção na semana.
O artigo também estabelece que os empregados, cujos salários não sofrem descontos por motivo de feriados civis ou religiosos, são considerados já remunerados nesses mesmos dias de repouso.
Já o artigo 8 e 9 comentam os casos em que o empregado deve trabalhar em dias de feriado. Confira:
Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.
Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
Portanto, o funcionário que trabalhar em dia de feriado deverá receber em dobro ou receber um dia de folga.
TIPOS DE FERIADOS
As empresas devem observar três tipos de feriados: nacionais, estaduais e municipais. Todos esses feriados são estabelecidos por lei e podem ter origem civil ou religiosa.
Feriados Nacionais
Os feriados nacionais são dias em que as atividades comerciais, escolares e de trabalho são suspensas em todo o país, celebrando eventos significativos na história e cultura da nação. Essas datas, como o Dia da Independência do Brasil em 7 de setembro, têm relevância histórica, cívica ou religiosa, permitindo que a população participe de comemorações, descanse ou se envolva em eventos especiais.
Feriados Estaduais
Os feriados estaduais comemoram eventos históricos ou culturais específicos de cada estado. Assim como nos feriados nacionais, as atividades normais, como escolas e trabalho, são suspensas para que as pessoas possam participar de celebrações locais. Um exemplo é o feriado de 9 de julho em São Paulo, que marca a Revolução Constitucionalista de 1932, um movimento importante na busca por uma nova constituição para o Brasil.
Feriados Municipais
Os feriados municipais são específicos de cada município ou cidade. Para informações sobre esses feriados, é recomendável consultar fontes locais, como os websites das prefeituras ou comunicados oficiais. Um exemplo é o Dia de São Sebastião, celebrado em 20 de janeiro no Rio de Janeiro, em homenagem ao padroeiro da cidade.
DIFERENÇA ENTRE FERIADO E PONTO FACULTATIVO
O feriado é uma data inserida no calendário oficial através de um decreto-lei, podendo ser nacional, estadual ou municipal. Como as datas estão previstas em lei, as empresas são obrigadas a suspenderem suas atividades ou pagarem o dobro aos funcionários que precisarem trabalhar.
Já o ponto facultativo não exige a obrigatoriedade da suspensão. Ou seja, cabe às autoridades ou empregadores decidirem se irão suspender as atividades.
CALENDÁRIO DE FERIADOS NACIONAIS EM 2024
- 1º de janeiro (segunda-feira): Confraternização Universal;
- 29 de março (sexta-feira): Paixão de Cristo;
- 21 de abril (domingo): Tiradentes;
- 1º de maio (quarta-feira): Dia do Trabalho;
- 7 de setembro (sábado): Independência do Brasil;
- 12 de outubro (sábado): Nossa Senhora de Aparecida – Padroeira do Brasil;
- 2 de novembro (sábado): Finados;
- 15 de novembro (sexta-feira): Proclamação da República;
- 20 de novembro (quarta-feira): Dia da Consciência Negra;
- 25 de dezembro (quarta-feira): Natal.
Calendário de pontos facultativos
- 12 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval;
- 13 de fevereiro (terça-feira): Carnaval;
- 14 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-Feira de Cinzas;
- 30 de maio (quinta-feira): Corpus Christi;
- 28 de outubro (segunda-feira): Dia do Servidor Público.
CONCLUSÃO
Em novembro, os feriados desempenham um papel fundamental na dinâmica do calendário brasileiro, proporcionando momentos de pausa, reflexão e celebração. Datas como o Dia de Finados e o Dia da Proclamação da República não apenas permitem que os cidadãos honrem a memória de entes queridos e celebrem a história do país, mas também impactam diretamente a jornada de trabalho.
Esses feriados oferecem aos trabalhadores a oportunidade de descansar e recarregar as energias. No entanto, também apresentam desafios para as empresas, que precisam se adaptar às necessidades de operação e garantir o cumprimento das legislações trabalhistas.
A compreensão dos impactos dos feriados na rotina de trabalho é essencial para promover um ambiente de trabalho saudável e equilibrado.
Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.