Quando é a Páscoa 2024? Veja quais são os feriados de março

Ovos de páscoas
Veja o significa por trás da Páscoa e se a data é um feriado nacional (Foto: congerdesign/pixabay)

Os feriados são datas aguardadas no mundo corporativo, pois significam um dia de folga para grande parte dos setores profissionais.

Uma das celebrações do mês de março em 2024 é a Páscoa, uma importante data no calendário cristão. Mas será que o evento é feriado no Brasil? A seguir, você confere as datas e os feriados do mês de março.

O QUE É A PÁSCOA?

A Páscoa é uma data em que os cristãos comemoram a ressurreição de Jesus Cristo. Ela marca o fim da Quaresma, um período de quarenta dias de reflexão, penitência e jejum, que culmina na Semana Santa.

A celebração da Páscoa inclui uma série de rituais e tradições, que variam de acordo com as diferentes denominações cristãs e as culturas locais. 

Além do aspecto religioso, a Páscoa também é vista como um momento de renovação, esperança e união entre as pessoas. Familiares e amigos costumam se reunir para celebrar a vida, a solidariedade e a fraternidade.

QUANDO É A PÁSCOA EM 2024?

A Páscoa foi o domingo em que Jesus Cristo ressuscitou. Os relatos bíblicos apontam que a  morte e crucificação do líder religioso aconteceu na sexta-feira, chamada de Sexta-feira da Paixão. 

Maria Madalena encontrou o túmulo de Jesus vazio três dias depois e descobriu que ele havia ressuscitado. Por conta disso, a Páscoa é celebrada no domingo em que ele ressuscitou.

Em 2024, a Páscoa é celebrada no domingo , 31 de março. A festividade não possui data fixa, ou seja, muda todo ano de acordo com o calendário. 

É a partir de aspectos astronômicos que a data é estabelecida. A Páscoa ocorre sempre no domingo após a primeira lua cheia depois do equinócio de outono no hemisfério sul. Em 2024, a primeira lua cheia está prevista para 25 de março, uma segunda-feira.

A PÁSCOA É FERIADO?

Apesar de ser uma data importante no calendário, a Páscoa não é feriado nacional. No entanto, a Sexta-feira da Paixão sim.

A Sexta-feira da Paixão ocorre sempre na sexta-feira que antecede o domingo de Páscoa. Ou seja, neste ano o evento está marcado para o dia 29 de março. No Brasil, somente a sexta-feira é considerada feriado nacional pela lei.

O QUE É FERIADO?

Um feriado é uma data em que a maioria das pessoas tem folga do trabalho ou da escola para comemorar um evento significativo, como uma data religiosa, histórica, cultural ou cívica. Os feriados podem ser fixos, ocorrendo na mesma data a cada ano, ou móveis, variando de acordo com o calendário lunar ou outras considerações.

Os feriados são dias estabelecidos no calendário oficial por meio de decreto-lei, podendo ser nacionais, estaduais ou municipais, onde é determinado que empresas suspendam suas atividades ou paguem o dobro aos funcionários que trabalharem no dia.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) orienta que os funcionários de uma empresa não devem trabalhar em feriados nacionais e religiosos.

Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. 

Já a Lei N° 605 estabelece o seguinte:

Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.

Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

TIPOS DE FERIADOS

Há três tipos de feriados a serem observados pelas empresas: os nacionais, estaduais e municipais. Em todos os casos, os feriados são estabelecidos por lei, podendo ser de origem civil ou religiosa. 

FERIADOS NACIONAIS

Os feriados nacionais são os dias em que as atividades comerciais, escolares e de trabalho são suspensas em todo o país para celebrar eventos significativos na história, cultura ou tradição da nação.

Geralmente, esses dias possuem relevância histórica, como o feriado do Dia da Independência do Brasil, comemorado no dia 7 de setembro. As datas também podem ter origem religiosa ou importância cívica, possibilitando que a população comemore, descanse ou participe de eventos especiais relacionados ao feriado.

FERIADOS ESTADUAIS

Os feriados estaduais são datas de celebração de eventos históricos, culturais ou cívicos relacionados àquele estado.

Eles também envolvem a suspensão das atividades normais, como escolas e trabalho, para que as pessoas possam participar de celebrações, eventos comunitários ou aproveitar um dia de descanso.

Um exemplo de feriado estadual é o de 9 de julho em São Paulo, destinado à Revolução Constitucionalista de 1932, um movimento armado que buscava a criação de uma nova constituição para o Brasil.

FERIADOS MUNICIPAIS

Os feriados municipais são aqueles específicos de um município ou cidade. Para obter informações sobre os feriados municipais em uma cidade específica, é recomendável consultar fontes locais, como websites da prefeitura, portais governamentais municipais ou comunicados oficiais das autoridades locais. 

Um exemplo de feriado municipal é o Dia de São Sebastião, celebrado em 20 de janeiro no Rio de Janeiro, pois é padroeiro da cidade.

QUAL É O PAPEL DA EMPRESA EM DIAS DE FERIADO?

Segundo a Lei, quando há um feriado a empresa pode optar por dois caminhos:

  • Conceder folgas aos funcionários;
  • Pagar o dobro do valor da hora trabalhada aos funcionários que não serão dispensados.

A empresa deve manter uma boa organização de comunicação interna para informar aos seus colaboradores quando será necessário o trabalho em dias de feriados. 

Uma opção é estabelecer as datas e as escalas de funcionários com antecedência para que os trabalhadores possam planejar suas rotinas. 

Também é recomendado que um mesmo funcionário não trabalhe em todos os feriados do ano para que ele também tenha a oportunidade de desfrutar da folga.

DIFERENÇA ENTRE FERIADO E PONTO FACULTATIVO

O feriado é uma data inserida no calendário oficial através de um decreto-lei, podendo ser nacional, estadual ou municipal. Como as datas estão previstas em lei, as empresas são obrigadas a suspenderem suas atividades ou pagarem o dobro aos funcionários que precisarem trabalhar.

Já o ponto facultativo não exige a obrigatoriedade da suspensão. Ou seja, cabe às autoridades ou empregadores decidirem se irão suspender as atividades.

REMUNERAÇÃO DE TRABALHO NO FERIADO

Estabelecida em 5 de janeiro de 1949, a Lei 605 apresenta orientações sobre descanso semanal e remuneração de trabalho em dias de trabalho.

O artigo 1 inicia apontando que todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e, “nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”.

De acordo com o artigo 7, a remuneração do repouso semanal deve corresponder:

  • Para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; 
  • Para os que trabalham por hora, à sua jornada normal de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; 
  • Para os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador;
  • Para o empregado em domicílio, o equivalente ao quociente da divisão por 6 (seis) da importância total da sua produção na semana.

O artigo também estabelece que os empregados, cujos salários não sofrem descontos por motivo de feriados civis ou religiosos, são considerados já remunerados nesses mesmos dias de repouso.

Já o artigo 8 e 9 comentam os casos em que o empregado deve trabalhar em dias de feriado. Confira:

Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.

Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

Portanto, o funcionário que trabalhar em dia de feriado deverá receber em dobro ou receber um dia de folga.

CONCLUSÃO

A Páscoa não é considerada um feriado nacional no Brasil, mas a Sexta-feira da Paixão, que acontece no dia 29 de março, sim. 

Isso significa que as empresas devem conceder folga aos funcionários ou pagar a mais pelo serviço prestado naquele dia.