O fim do ano está se aproximando, assim como a data limite para o recebimento da primeira parcela do 13º salário. Também conhecido como “gratificação natalina” ou “subsídio de Natal”, o benefício é comum em diversos países. No Brasil, ele é garantido por lei.
Instituído em 1962, pela lei 4.090, o 13º salário é uma gratificação concedida anualmente para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. É uma espécie de remuneração a mais pelo serviço prestado naquele ano.
Para muitas pessoas, a gratificação ajuda a aliviar as despesas com o período festivo de fim de ano, podendo ser utilizada como um recurso a mais para aproveitar os eventos e fazer compras. Outras pessoas utilizam o bônus para pagar dívidas ou até mesmo optam por guardar dinheiro visando um objetivo futuro.
Confira neste artigo o que diz a legislação sobre o 13º salário, quem tem direito, como calcular o valor a receber e quando a gratificação será paga.
O que diz a lei sobre o 13º salário:
A Lei 4.090 determina que o empregador deve pagar ao empregado uma gratificação salarial, chamada de 13º, independentemente da remuneração paga ao colaborador durante o contrato de trabalho.
A gratificação deve ser proporcional ao período trabalhado, mesmo que a relação de emprego tenha sido encerrada antes do mês de dezembro.
Em caso de rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, o 13º salário será calculado sobre a remuneração recebida durante o período trabalhado e será paga no mês da rescisão.
Veja o que diz a lei 4.090:
Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
§ 1º – A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
§ 2º – A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
§ 3º – A gratificação será proporcional: (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)
I – na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)
II – na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro. (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)
Art. 2º – As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas para os fins previstos no § 1º do art. 1º desta Lei.
Art. 3º – Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.
Quem tem direito ao 13º salário?
Qualquer trabalhador, seja ele doméstico, rural, urbano ou avulso, que foi contratado sob o regime de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), ou seja, que possui carteira assinada, tem direito a receber o 13º salário.
É exigido pela lei que esse colaborador tenha tido vínculo com a empresa por pelo menos 15 dias. O valor a receber será calculado de acordo com o período trabalhado.
Funcionários públicos, aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao benefício.
Autônomos e prestadores de serviço não têm direito a gratificação, a não ser que esteja prevista em contrato.
As orientações e prazos previstos na lei valem para todas as classes profissionais, sem diferenciação.
A lei também prevê que funcionários cujo contrato de trabalho foi encerrado antes de dezembro, com exceção para casos em que o contrato foi finalizado por justa causa, também possuem direito a receber 13º salário com valor referente ao período trabalhado.
Quando vou receber o 13º salário?
De acordo com a lei 4749, o pagamento deve ser feito em duas parcelas. Confira a seguir quais as datas de cada parcela:
- 1ª parcela: entre 1º de fevereiro até 30 de novembro;
- 2ª parcela: até 20 de dezembro;
A empresa não é obrigada a pagar as parcelas no mesmo dia para todos os funcionários. O pagamento pode ser feito em qualquer data, desde que seja feito dentro do período estabelecido por lei.
O colaborador também pode receber a 1ª parcela do 13º salário juntamente com o período de férias, desde que o funcionário faça a solicitação no mês de janeiro do ano correspondente.
Ou seja, se em 2024 o colaborador desejar receber a 1ª parcela do 13ª salário correspondente àquele ano, ele deverá entrar em contato com o RH da empresa e fazer essa solicitação durante o mês de janeiro de 2024. O pagamento será feito juntamente com a remuneração das férias.
Confira a lei:
Art. 1º – A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.
Art. 2º – Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
§ 1º – O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.
§ 2º – O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
Art. 3º – Ocorrendo a extinção do contrato de trabalho antes do pagamento de que trata o
Art. 1º desta Lei, o empregador poderá compensar o adiantamento mencionado com a gratificação devida nos termos do Art. 3º da Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, e, se não bastar, com outro crédito de natureza trabalhista que possua o respectivo empregado.
Art. 4º – As contribuições devidas ao Instituto Nacional de Previdência Social, que incidem sobre a gratificação salarial referida nesta Lei, ficam sujeitas ao limite estabelecido na legislação da Previdência Social.
Como calcular o 13º salário?
Geralmente, o 13º salário é equivalente a um mês de trabalho do empregado, caso ele tenha mantido vínculo com a empresa por pelo menos 12 meses. Colaboradores que tenham menos de 1 ano de vínculo com a empresa também têm direito. No entanto, o valor a receber não irá corresponder ao salário mensal.
A lei prevê que o bônus corresponda a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. Ou seja, se um colaborador entrou na empresa no mês de março, o valor a receber será correspondente a 8/12 avos do 13º salário.
Faltas justificadas e licença maternidade não interferem no cálculo do 13º salário. Caso o funcionário tenha mais de 15 faltas não justificadas em um único mês, o colaborador não terá direito a receber a gratificação referente àquele mês.
Confira o cálculo:
Se uma pessoa foi contratada por uma empresa no mês de abril, sob o regime CLT, com o salário de R$ 2000, esse seria o cálculo do 13º salário a receber:
- Salário: R$ 2000
- Mês de início do contrato: abril
- Total de meses trabalhados no ano: 8
- Total de meses no ano: 12
2000 ÷ 12 X 8 = R$ 1333,33
Ou seja, o funcionário receberia R$ 1333,33 de 13º salário, dividido em duas parcelas, que é o valor referente aos oito meses trabalhados por ele naquele ano.
Nesse caso, o funcionário não recebeu hora extra ou adicionais, mas caso um colaborador tenha recebido, esse valor também tem que ser considerado no cálculo.
Outra opção de cálculo para estipular o valor da gratificação é somar todos os salários mensais recebidos no ano, incluindo horas extras, adicionais e gratificações, e dividir por 12.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?
A empresa que não fizer o pagamento do 13º salário dentro do prazo poderá ser multada em R$ 170,25 por empregado, podendo ser dobrado na reincidência. A multa administrativa é em favor do Ministério do Trabalho.
Em caso de atraso, o colaborador deve procurar o RH da empresa. Caso não obtenha resposta satisfatória, o trabalhador pode realizar a denúncia ao Ministério Público do Trabalho de sua cidade ou região.
Conclusão
O 13º salário é um direito garantido por lei para todos os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. A gratificação é paga anualmente em duas parcelas, sendo a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
O cálculo do 13º salário é feito de acordo com o período trabalhado e o salário mensal pago durante os meses de contrato. O colaborador é livre para usar o valor da gratificação como bem quiser.
Todas as empresas com funcionário em regime CLT têm obrigação de efetuar o pagamento do 13º salário. Caso não o faça, a instituição corre o risco de ter que responder perante a Justiça.
Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.