
A gestão eficiente da jornada de trabalho dos funcionários é um dos principais desafios do setor de Recursos Humanos. A tecnologia avança rapidamente, e as empresas precisam acompanhar essas transformações para garantir eficiência e conformidade com a legislação.
Um dos processos mais impactados pela digitalização é o controle de ponto eletrônico, essencial para a gestão da jornada de trabalho. Mas, diante de tantas opções no mercado, qual é a melhor escolha em 2025?
Neste artigo, apresentamos os sistemas permitidos por lei, suas vantagens e desvantagens, e ajudamos você a escolher o mais adequado para sua empresa.
O que é o ponto eletrônico?
O controle de ponto eletrônico é uma ferramenta utilizada para registrar e monitorar a jornada dos funcionários, substituindo os antigos registros manuais ou mecânicos. Com a evolução tecnológica, surgiram diversas opções, incluindo equipamentos biométricos, leitores de cartão e aplicativos móveis, que tornam o processo mais prático e seguro.
Com a digitalização dos processos trabalhistas, as empresas buscam soluções que aliem praticidade, segurança e conformidade legal. Assim, o mercado tem oferecido opções cada vez mais modernas e integradas. Esses sistemas armazenam os registros em bancos de dados centralizados, facilitando a gestão, a apuração de horas extras e o cumprimento da legislação trabalhista.
Como funciona o Ponto Eletrônico
Os sistemas de ponto eletrônico são projetados para registrar automaticamente os horários de entrada e saída dos colaboradores, minimizando o risco de erros. Além disso, a tecnologia permite que os dados sejam centralizados e processados de forma eficiente, oferecendo relatórios detalhados que facilitam a gestão de recursos humanos.
Ele integra diversos processos e garante que as informações de jornada de trabalho sejam precisas e seguidas conforme a legislação vigente. Isso ajuda a evitar as falhas associadas ao ponto manual e a fornecer dados transparentes e confiáveis para o cálculo da folha de pagamento.
A adoção de um sistema de ponto eletrônico traz diversas vantagens para a empresa, especialmente no que diz respeito à precisão e à eficiência. Confira os principais benefícios de automatizar o controle de horas com o ponto eletrônico:
- Eliminação de erros humanos: Ao automatizar o controle de ponto, a empresa elimina os erros que podem ocorrer durante a digitação ou anotação manual das horas de entrada e saída. O sistema registra os horários de forma exata, sem margem para equívocos.
- Redução de fraudes: O ponto eletrônico evita a manipulação dos registros, pois os dados são registrados de maneira automática e segura. Além disso, muitos sistemas de ponto eletrônico possuem mecanismos de verificação, como biometria ou cartões, para garantir que a pessoa que está registrando o ponto seja realmente o colaborador.
- Cálculo preciso de horas extras: A automatização facilita o cálculo das horas extras, pois o sistema já possui uma base de dados com os horários de entrada e saída de todos os colaboradores. Isso torna mais simples a geração de relatórios de horas extras, garantindo que esses valores sejam pagos corretamente.
- Comodidade e agilidade: Os colaboradores podem registrar seu ponto de forma rápida e prática, sem precisar se preocupar com anotações manuais. Além disso, os gestores de RH têm acesso a relatórios e dashboards que oferecem uma visão clara e precisa da jornada de trabalho de cada colaborador.
- Conformidade com a legislação trabalhista: Sistemas de ponto eletrônico atualizados estão sempre em conformidade com as leis trabalhistas, como a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Reforma Trabalhista, o que evita problemas jurídicos e garante o cumprimento das obrigações legais.
- Facilidade de integração: A maioria dos sistemas de ponto eletrônico pode ser integrada a outros softwares de gestão, como sistemas de folha de pagamento e ERP (Enterprise Resource Planning). Isso facilita a gestão integrada de todos os processos da empresa.
Quais sistemas de controle de ponto são permitidos por lei?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Portaria 671 do Ministério do Trabalho regulamentam os tipos de controle de ponto permitidos no Brasil. As empresas podem optar por:
- Registro manual (livros ou planilhas assinadas pelos funcionários);
- Registro mecânico (cartões de ponto perfurados ou impressos);
- Registro eletrônico (equipamentos digitais ou softwares para marcação de ponto).
Para empresas com mais de 20 funcionários, o controle de ponto é obrigatório, podendo ser realizado por qualquer um desses métodos.
Quais são os benefícios do ponto eletrônico?
Apesar da legislação permitir sistemas manuais e mecânicos, o modelo eletrônico tem se tornado mais comum entre as empresas. Por isso, a portaria surgiu, visando atender as necessidades e desejos dos trabalhadores por sistemas mais modernos e práticos, sem perder a segurança jurídica nos controles de jornada.
O sistema de ponto eletrônico tem como objetivo atender às necessidades das empresas no controle da jornada de trabalho dos funcionários. Um bom sistema pode trazer diversos benefícios à empresa, como:
- Registrar com precisão o horário de entrada e saída dos funcionários;
- Facilitar o acompanhamento das horas extras trabalhadas pelos funcionários;
- Reduzir a possibilidade de erros e fraudes no registro de ponto, já que métodos eletrônicos são mais difíceis de serem manipulados do que métodos manuais;
- Permitir ou facilitar a elaboração de relatórios sobre frequência, atrasos, horas extras e outros dados relacionados à jornada de trabalho;
Tipos de ponto eletrônico permitidos pela Portaria 671
A Portaria 671 regulamenta os sistemas eletrônicos, dividindo-os em três categorias:
1. Controle de Ponto Eletrônico Convencional (REP-C)
O sistema de registro eletrônico de ponto convencional (REP-C) é um equipamento monolítico de automação, identificado pelo seu número de fabricação e certificado de conformidade. Ele é utilizado exclusivamente para registrar a jornada de trabalho.
Além de registrar os horários de entrada e saída dos funcionários, o REP-C deve emitir documentos relacionados à relação trabalhista e permitir controles fiscais exigidos pela legislação. Popularmente conhecido como relógio de ponto, esse equipamento precisa estar instalado em um local fixo dentro da empresa.
Criado pela Portaria nº 1.510/2009, o REP-C era a única opção obrigatória até que, posteriormente, foram autorizados outros modelos: o REP-A (alternativo) e o REP-P (via programa).
Os fabricantes são responsáveis por registrar seus modelos de REP-C junto ao Ministério do Trabalho e Previdência. Já os empregadores devem possuir o “Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade”, documento emitido pelos fabricantes ou desenvolvedores do equipamento.
2. Controle de Ponto Eletrônico Alternativo (REP-A)
O Sistema de Registro Eletrônico de Ponto Alternativo (SREP alternativo) inclui equipamentos e softwares voltados para o registro da jornada de trabalho, sendo seu uso condicionado à autorização por convenção ou acordo coletivo.
A regulamentação exige que o REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo) permita a identificação do empregador e do empregado, além de garantir a extração eletrônica ou a impressão fiel dos registros de ponto, seja no local de fiscalização ou de forma remota.
O uso do REP-A é permitido apenas enquanto a convenção ou acordo coletivo que o autoriza estiver em vigor.
3. Controle de Ponto Eletrônico via Programa (REP-P)
O Sistema de Registro Eletrônico de Ponto via Programa (SREP via programa) utiliza o Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (REP-P), um software que pode ser executado em um servidor dedicado ou na nuvem, desde que tenha certificado de registro.
Esse sistema é destinado exclusivamente ao registro da jornada de trabalho e deve:
- Emitir documentos relacionados à relação trabalhista.
- Realizar controles fiscais trabalhistas, garantindo o registro preciso da entrada e saída dos trabalhadores.
Além disso, o REP-P precisa estar registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) como um programa de computador certificado.
Qual é o melhor sistema para sua empresa?
A escolha do controle de ponto ideal depende das necessidades da empresa. Algumas considerações importantes incluem:
- Tamanho da equipe: Empresas grandes podem precisar de vários equipamentos de ponto físico para evitar filas.
- Modelo de trabalho: Empresas com trabalho remoto ou híbrido podem se beneficiar de um sistema via aplicativo.
- Regulamentação: É essencial que o sistema escolhido esteja em conformidade com a Portaria 671.
Opção recomendada: Aplicativo PontoGO
O aplicativo PontoGO é uma solução de controle de ponto eletrônico via programa (REP-P), totalmente aderente à Portaria 671. Entre suas vantagens estão:
- Registro de ponto via aplicativo móvel;
- Geração de relatórios automatizados;
- Cálculo de horas extras e gestão de folgas;
- Segurança de dados conforme a LGPD.
Conclusão
O controle de ponto eletrônico é fundamental para a organização e segurança jurídica das empresas. Com a evolução das tecnologias, soluções digitais como o REP-P vêm ganhando espaço por sua praticidade e segurança.
Ao escolher um sistema, avalie as necessidades do seu negócio e assegure-se de que a ferramenta está em conformidade com a legislação vigente. Dessa forma, você garante uma gestão eficiente e transparente da jornada de trabalho.

Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.