Qual é a diferença entre microempresa e empresa de pequeno porte? Entenda

Microempresa
Veja o que diz a legislação sobre esses tipos de empresa (Foto: Freepik)

No contexto empresarial, as definições de microempresa e empresa de pequeno porte desempenham um papel crucial. Embora sejam frequentemente associadas ao mesmo significado, essas classificações têm critérios específicos que determinam não apenas suas dimensões financeiras, mas também suas estratégias de crescimento e competitividade no mercado.

Ao compreender essas nuances, empresários estarão mais preparados para tomar decisões estratégicas informadas e explorar todo o potencial de suas organizações no dinâmico cenário empresarial atual. Conhecer as especificidades de cada classificação permite uma gestão mais eficiente e alinhada com as necessidades do negócio, facilitando o planejamento financeiro, a gestão de recursos humanos e a adaptação a mudanças econômicas e regulatórias.

Neste artigo, você confere as características distintas de microempresas e empresas de pequeno porte, fornecendo uma visão clara das suas classificações legais, impactos econômicos e implicações práticas para empreendedores e gestores.

LEI GERAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Brasil é uma legislação que visa promover o desenvolvimento e a competitividade desses tipos de empresas. Ela foi estabelecida pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas atualizações posteriores, como a Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.

Alguns dos pontos principais abordados nesta lei complementar são a definição dos dois termos, o Simples Nacional, benefícios tributários, entre outros. 

A lei é essencial para o fortalecimento do setor empresarial de menor porte no Brasil, contribuindo para a geração de empregos, o desenvolvimento regional e a inclusão econômica. Ela busca criar um ambiente mais favorável para que essas empresas cresçam, se desenvolvam e contribuam de forma significativa para a economia do país.

DIFERENÇA ENTRE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

A diferença entre microempresa e empresa de pequeno porte é estabelecida com base no seu faturamento anual. Essa classificação é definida pela Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006) e suas atualizações. 

A distinção entre microempresa e empresa de pequeno porte é fundamental para determinar o tratamento tributário, as obrigações legais e os benefícios que cada tipo de empresa pode acessar. Essas categorizações visam promover o crescimento econômico sustentável e inclusivo, facilitando o desenvolvimento de negócios menores no Brasil.

Confira as principais diferenças entre microempresa e empresa de pequeno porte:

  • Microempresa: Faturamento anual até R$ 360 mil.
  • Empresa de Pequeno Porte: Faturamento anual superior a R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões.

COMO ABRIR UMA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Abrir uma microempresa ou pequena empresa requer tempo, planejamento cuidadoso e atenção aos detalhes legais e operacionais. Ao seguir esses passos e garantir que todas as exigências legais sejam cumpridas, você estará criando uma base sólida para o sucesso do seu negócio.

Confira dicas para dar início ao processo:

1. Planejamento: Avalie a viabilidade do seu negócio, identifique seu público-alvo, concorrência, demanda pelo produto ou serviço que você pretende oferecer. Elabore um plano detalhado que inclua a descrição do negócio, análise de mercado, estratégia de marketing, estrutura organizacional, projeções financeiras e plano operacional.

2. Registro e Legalização: Decida o tipo de empresa mais adequado ao seu negócio (por exemplo, Sociedade Limitada – LTDA, Empresário Individual – EI, Empresário Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI). Em seguida realize o registro na Junta Comercial do seu estado ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, dependendo do tipo de empresa escolhida. Por fim, solicite o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal.

3. Licenciamento e Alvará: Consulte os órgãos municipais, estaduais e federais para obter as licenças necessárias para operar o seu negócio (como alvará de funcionamento, licenças sanitárias, ambientais, entre outras).

4. Contabilidade e Finanças: Abra uma conta bancária empresarial para separar suas finanças pessoais das finanças da empresa. Contrate um contador para auxiliar na contabilidade da empresa, incluindo registro de receitas, despesas, emissão de notas fiscais, e cumprimento das obrigações tributárias.

5. Recursos Humanos: Caso sua empresa necessite de colaboradores, esteja ciente das obrigações trabalhistas, como registro em carteira, pagamento de salários e encargos sociais.

6. Localização e Infraestrutura: Encontre um espaço adequado para o funcionamento do seu negócio, considerando aspectos como localização, infraestrutura necessária e custos associados.

REGIME TRIBUTÁRIO

O regime tributário para microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil é regido pelo Simples Nacional, que é um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável a esses tipos de empresas.

Para Micro e Pequenas Empresas, o Simples Nacional engloba o recolhimento de oito impostos em uma única guia. São eles: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, CPP, ICMS e ISS). Quando o faturamento varia entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, o ISS e o ICMS são recolhidos em guias separadas.

Entenda quais são os tributos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): Calculado com base na receita bruta mensal da empresa.
  • Contribuição para a Seguridade Social (CSLL): Também calculada com base na receita bruta mensal.
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): Alíquota única sobre a receita bruta mensal.
  • Programa de Integração Social (PIS): Alíquota única sobre a receita bruta mensal.
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP): Contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento.
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): Para empresas do comércio, incluído na guia única do Simples Nacional, de acordo com cada estado.
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): Para empresas de serviços, também incluído na guia única, de acordo com o município.
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): é um imposto federal brasileiro que incide sobre produtos industrializados, sejam eles nacionais ou estrangeiros.

De acordo com o artigo 17 da Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, “não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte” que:     

  • Explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management) ou compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) ou que execute operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive sob a forma de empresa simples de crédito; 
  • Tenha sócio domiciliado no exterior;
  • Cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
  • Possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
  • Seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
  • Se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis;
  • Realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS;
  • Com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível;
  • Realize cessão ou locação de mão-de-obra;
  • Exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  • Exerça atividade de importação de combustíveis;
  • Exerça atividade de produção ou venda no atacado de: 

a) cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;

b) bebidas não alcoólicas a seguir descritas:

  • Refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas;
  • Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 (dez) partes da bebida para cada parte do concentrado;
  • Cervejas sem álcool;

c) bebidas alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por: 

  • Micro e pequenas cervejarias;   
  • Micro e pequenas vinícolas; 
  • Produtores de licores;
  • Micro e pequenas destilarias.

CONCLUSÃO

Entender a diferença entre microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) é fundamental para empreendedores que desejam aproveitar os benefícios fiscais e regulatórios oferecidos a cada categoria. Enquanto as microempresas têm um limite de faturamento anual mais restrito, as empresas de pequeno porte podem faturar mais, permitindo um maior potencial de crescimento.

Essa distinção não apenas afeta a tributação e a conformidade legal, mas também pode influenciar o acesso a linhas de crédito, programas de incentivo e até mesmo a forma como os negócios são geridos no dia a dia. Reconhecer em qual categoria sua empresa se enquadra permite uma gestão mais estratégica e alinhada com as oportunidades disponíveis no mercado.

Portanto, a escolha entre ser uma ME ou EPP deve ser feita com cuidado, levando em consideração o faturamento projetado, os benefícios fiscais e as exigências legais. Com o conhecimento adequado, os empresários podem tomar decisões mais informadas, otimizar seus recursos e potencializar o crescimento de seus negócios.

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