Qual é a diferença entre desvio e acúmulo de função? Entenda

Mulher estressada no trabalho
Veja o que diz a lei (Foto: Freepik)

No mundo corporativo, o excesso de demandas e desafios da rotina profissional pode acarretar em diversos impactos na vida do trabalhador, como o acúmulo ou desvio de função.

A sobrecarga de responsabilidades ou desvio das atividades pelas quais o profissional foi contratado são prejudiciais para a rotina produtiva do funcionário e da organização. Portanto, é essencial reconhecer quando algo foge do modelo de trabalho adequado.

Dentro desse contexto, muitas pessoas confundem o significado entre desvio e acúmulo de função. Apesar de terem semelhanças, os termos se referem a situações distintas. É essencial que as empresas saibam exatamente o que caracteriza cada circunstância para que saiba como lidar com a devida conjuntura.

Neste artigo, você irá conferir as diferenças entre desvio e acúmulo de função, além dos impactos provocados pelas situações e possíveis consequências legais.

DESVIO E ACÚMULO DE FUNÇÃO

O desvio e acúmulo de função estão diretamente atrelados às responsabilidades de um trabalhador. Sempre que um novo funcionário é contratado, a empresa deve deixar claro quais são as atribuições do cargo a ser exercido por aquele profissional.

Geralmente, a descrição de atividades está presente no anúncio da vaga quando é aberto um processo seletivo e também no contrato assinado entre empregador e empregado. Portanto, quando o trabalhador atua além das funções determinadas, seja por vontade própria ou a pedido da empresa, pode ser caracterizado desvio e acúmulo de função.

A seguir, entenda mais detalhes sobre o que caracteriza cada um dos termos e suas diferenças.

O QUE É DESVIO DE FUNÇÃO

O desvio de função ocorre quando uma empresa solicita que um funcionário realize tarefas que não estavam previstas como suas responsabilidades ou descrição de cargo. Ou seja, é quando um colaborador é direcionado a executar atividades que estão fora do escopo de suas atribuições normais.

Há uma série de fatores que podem resultar no desvio de função, como sobrecarga de trabalho, falta de pessoal qualificado, falta de clareza nas atribuições de trabalho ou até mesmo por iniciativa própria do funcionário. 

A prática pode afetar negativamente a eficiência operacional, a moral dos funcionários e até mesmo a cultura organizacional. Além disso, em alguns casos, o desvio de função pode resultar em problemas legais ou éticos, especialmente se o trabalho realizado estiver em desacordo com regulamentações específicas ou se envolver atividades de alto risco.

O QUE É ACÚMULO DE FUNÇÃO

O acúmulo de função ocorre quando um funcionário realiza tarefas ou assume responsabilidades que não estão diretamente relacionadas à sua posição ou descrição de cargo original. 

Isso pode ocorrer por diversos fatores, como pressão da gerência, falta de funcionários ou escassez de recursos.

PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE DESVIO E ACÚMULO DE FUNÇÃO

O acúmulo de função está diretamente associado a sobrecarga de trabalho. Ou seja, ele ocorre quando um funcionário é solicitado a assumir responsabilidades adicionais que estão relacionadas ou complementam suas tarefas originais.

Já o desvio de função ocorre quando um funcionário é solicitado a realizar tarefas que não estão relacionadas às suas habilidades, treinamento ou descrição de cargo. 

Portanto, enquanto o acúmulo de função envolve um aumento na quantidade de tarefas, o desvio de função diz respeito à mudança da função original.

O QUE DIZ A LEI

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma empresa pode solicitar que um funcionário realize atividades que não foram descritas no contrato de trabalho previamente, através de uma alteração no contrato de trabalho, desde que seja feito em comum acordo e que não haja prejuízo para o colaborador.

Confira o que diz o Artigo 468 da CLT:

Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Portanto, um funcionário pode ter mais funções ou até mesmo exercer atividades diferentes daquelas pelas quais ele foi contratado, desde que a informação esteja explícita no contrato de trabalho.

No entanto, quando a mudança que não seja feita formalmente pode causar danos à empresa. O artigo 483 aborda o assunto. Segundo o trecho, o trabalhador poderá rescindir o contrato e cobrar indenização quando forem “exigidos serviços superiores às suas forças”. 

Confira: 

O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

Nesse caso, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta. A rescisão indireta é uma espécie de demissão inversa, quando o demitido na verdade é o empregador

Ela pode acontecer quando um trabalhador identifica que a empresa não está cumprindo com o que foi acordado em contrato de trabalho ou está tendo medidas abusivas.

Neste caso, o trabalhador tem acesso a todos os direitos trabalhistas, semelhante ao que acontece com a demissão sem justa causa.

Confira os direitos do funcionário:

  • Saldo do salário, sendo proporcional aos dias trabalhados desde o último pagamento;
  • Férias e 13º salário proporcionais ao tempo de trabalho;
  • Aviso-prévio;
  • Seguro desemprego;
  • Pagamento de horas extras não pagas ou não compensadas (em caso de banco de horas);
  • FGTS com a multa de 40%;
  • Contribuições do Imposto de Renda.

Para que seja considerada rescisão indireta, o funcionário precisa recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho para encerrar o vínculo empregatício.

O artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) descreve as situações em que é possível recorrer a rescisão indireta:

Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Caso o funcionário vença o processo na Justiça, a empresa pode ser condenada a pagar retroativamente o ajuste no pagamento do colaborador, desde que seja comprovado que as tarefas exercidas pelo funcionário têm remuneração maior do que a que estava sendo paga a ele.

Também é possível que a Justiça determine que a organização pague uma indenização por danos morais, quando é comprovado que o desvio de função causou danos ao trabalhador.

COMO IDENTIFICAR

Identificar o acúmulo ou desvio de função no ambiente de trabalho é essencial para garantir a eficiência organizacional e o bem-estar dos funcionários. 

Ao contar com medidas precavidas, a empresa evita que o acúmulo ou desvio aconteçam ou são capazes de identificar o problema cedo o suficiente, antes de acarretar em danos para ambas as partes.

A seguir, confira algumas dicas de como identificar o acúmulo ou desvio de função.

  1. Analise a descrição do cargo

Esteja sempre atento às descrições de cargo dos funcionários. Analise as responsabilidades descritas no contrato de trabalho e compare com as atividades exercidas atualmente. Caso identifique que há uma sobrecarga ou desvio da função, analise se é necessário fazer uma mudança no contrato para incluir as novas tarefas ou se é preciso interromper o excesso de trabalho do funcionário.

  1. Ouça feedbacks

É essencial ouvir a opinião dos funcionários sobre sua atuação na empresa. Realize com frequência reuniões de feedbacks e permita que os funcionários falem suas impressões sobre desvio ou acúmulo de função.

  1. Observe a rotina

Esteja atento a como os funcionários exercem suas atividades diariamente. Identifique se estão realizando tarefas que vão além das suas atribuições usuais. 

  1. Ofereça treinamentos

Realize treinamentos, tanto para os funcionários, de modo que eles estejam cientes de quais são suas responsabilidades, quanto para os supervisores, de modo que eles entendam o impacto que o desvio ou acúmulo de função pode ter na eficiência organizacional da empresa.

CONSEQUÊNCIAS DO DESVIO E ACÚMULO DE FUNÇÃO

O desvio e acúmulo de função podem acarretar várias consequências, tanto para o funcionário quanto para a organização como um todo. Funcionários que foram desviados de suas funções ou possuem uma sobrecarga de trabalho podem acabar tendo um aumento do estresse e redução de produtividade.

Quando os funcionários sentem que estão sendo sobrecarregados ou que não estão sendo capazes de realizar suas tarefas designadas, isso pode levar a uma maior insatisfação no trabalho. O desvio e acúmulo de função podem desmotivar os funcionários, pois eles podem sentir que não estão sendo valorizados e reconhecidos por suas habilidades e contribuições reais.

Se as práticas de desvio e acúmulo de função se tornarem conhecidas publicamente, isso pode prejudicar a reputação da organização e afetar sua imagem perante clientes, parceiros e investidores.

CONCLUSÃO

O desvio e acúmulo de função desempenham papéis significativos na dinâmica organizacional e no bem-estar dos funcionários.

Enquanto o desvio de função pode resultar insatisfação e desempenho abaixo do esperado, o acúmulo de função pode atrair sobrecarga de trabalho.

É importante que os empregadores reconheçam e abordem essas questões de maneira proativa para garantir uma distribuição justa de responsabilidades e promover um ambiente de trabalho saudável e equilibrado. 

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