Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): como funciona e quais são os benefícios

Prato com frango e salada
Veja quem pode aderir ao PAT (Foto: Jcomp/Freepik)

É comum no mundo corporativo que empresas ofereçam uma refeição ao funcionário dentro da instituição ou um vale que auxiliará o trabalhador nos gastos com alimentação.

Há algumas companhias que não disponibilizam comidas, ou cartões de alimentação, porque acreditam que serão prejudicadas financeiramente. 

No entanto, há uma iniciativa do governo federal que beneficia organizações que oferecem alimentação para os funcionários.

Trata-se do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Neste artigo, você confere todos os detalhes como o projeto e como a empresa pode ser favorecida ao aderir ao programa.

O QUE É O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT)

O PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e hoje é regulamentado pelo Decreto n 10.854, de 10 de novembro de 2021, com instruções complementares estabelecidas pela Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021. 

A gestão é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e o Ministério da Saúde.

O PAT é uma iniciativa governamental com adesão voluntária, que tem como objetivo a melhoria da situação nutricional dos trabalhadores, visando à promoção de sua saúde e prevenção das doenças profissionais, por meio da concessão de incentivos fiscais às organizações que aderem ao programa.

VANTAGENS DO PROGRAMA

As empresas que aderem ao PAT ficam isentas de encargos sociais (contribuição para o Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço – FGTS e contribuição previdenciária) sob o valor do benefício pago pelos trabalhadores inscritos no programa. 

Também é permitido na CLT que a empresa conceda o pagamento de auxílio-alimentação, desde que não seja pago em dinheiro, e que esse valor não seja considerado como verba salarial para os efeitos legais. 

A lei determina que as parcelas custeadas pelo empregador no PAT não têm natureza salarial, não são incorporadas à remuneração, não são consideradas para base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS, nem são consideradas como rendimento tributável dos trabalhadores, desde que todas as regras do Programa sejam cumpridas.

Ao aderir ao PAT, o empregador deverá atender prioritariamente os trabalhadores de baixa renda, mas também pode optar por incluir todos os funcionários da empresa. O benefício também pode ser concedido para trabalhadores avulsos, trabalhadores vinculados a empresas de trabalho temporário, cessionárias de mão-de-obra ou subempreiteiras, estagiários e bolsistas, desde que tenham contrato com a empresa.

Não há um número mínimo de trabalhadores para que uma empresa seja atendida pela PAT. Portanto, mesmo que haja somente um funcionário, já é possível aderir ao Programa.]

QUEM PODE ADERIR AO PAT

Pode aderir ao PAT como pessoa jurídica beneficiária, as empresas de direito público e privado e os empregadores que possuam Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física – CAEPF ou Cadastro Nacional de Obras – CNO.

Para aderir ao Programa, a empresa deve acessar o site do PAT e efetuar o cadastro necessário.

A empresa que administra o fornecimento de alimentos aos trabalhadores, que pode ser a refeição pronta e/ou a cesta de alimentos, também deve ter registro na mesma plataforma. 

COMO O PAT PODE SER APLICADO DENTRO DA EMPRESA

O PAT pode ser colocado em prático das seguintes maneiras:

SERVIÇO PRÓPRIO

A empresa se responsabiliza por selecionar e adquirir os alimentos, podendo ser preparado e servido aos trabalhadores em forma de refeição ou entregues no modelo de cesta de alimentos para transporte individual.

FORNECEDORA DE ALIMENTAÇÃO COLETIVA

O empregador pode contratar uma empresa terceirizada registrada no PAT. Essa empresa deverá administrar a cozinha e o refeitório localizados nas suas instalações; ou administrar uma cozinha industrial que produz refeições prontas e posteriormente são transportadas e entregues para o local onde os trabalhadores consomem a refeição; ou produzir e/ou entregar cestas de alimentos devidamente embalados para transporte individual;

FACILITADORA DE AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES OU GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

O empregador também pode contratar uma empresa terceirizada que esteja registrada no PAT para emitir moeda eletrônica para atendimento dos pagamentos no âmbito do PAT; ou para credenciar para aceitação da moeda eletrônica emitida para atendimento dos pagamentos no âmbito do PAT. 

Entenda quais produtos a facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios pode emitir:

  • Refeição convênio: os instrumentos de pagamento podem ser utilizados apenas

para a compra de refeições prontas na rede de estabelecimentos credenciados (como restaurantes, lanchonetes e similares).

  • Alimentação convênio: os instrumentos de pagamento podem ser utilizados

apenas para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais

credenciados (como supermercados e similares).

Portanto, uma empresa pode aderir ao vale-refeição e vale-alimentação e ter benefícios fiscais por isso ao cadastrar os funcionários no PAT.

O programa ainda autoriza que a empresa escolha mais de uma modalidade, podendo um mesmo trabalhador receber dois ou mais benefícios de tipos diferentes, assim como um trabalhador receber um tipo de benefício outro trabalhador receber uma modalidade diferente. No entanto, o benefício concedido pela empresa beneficiária do PAT deve ter o mesmo valor para todos os seus trabalhadores.

A EMPRESA É OBRIGADA A OFERECER ALIMENTAÇÃO?

Oferecer alimentação não é uma obrigação da empresa, pois a legislação trabalhista compreende que o valor a ser gasto com alimentação já está incluso no salário, assim como gastos com moradia e vestuário.

Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. 

Artigo 458 da CLT

Ou seja, ao estipular o valor do salário a empresa deve considerar os gastos que o funcionário terá com alimentação, assim como está determinado pelo artigo 81 da CLT:

O salário mínimo será determinado pela fórmula Sm = a + b + c + d + e, em que “a”, “b”, “c”, “d” e “e” representam, respectivamente, o valor das despesas diárias com alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte necessários à vida de um trabalhador adulto.

§ 1º – A parcela correspondente à alimentação terá um valor mínimo igual aos valores da lista de provisões, constantes dos quadros devidamente aprovados e necessários à alimentação diária do trabalhador adulto.

§ 2º – Poderão ser substituídos pelos equivalentes de cada grupo, também mencionados nos quadros a que alude o parágrafo anterior, os alimentos, quando as condições da região, zona ou subzona o aconselharem, respeitados os valores nutritivos determinados nos mesmos quadros.

VANTAGENS DE OFERECER ALIMENTAÇÃO

Seja através de vale-alimentação ou de refeitório dentro da empresa, oferecer comida aos funcionários não tem benefícios somente à instituição, mas também aos colaboradores. Confira a seguir algumas das vantagens.

  • Contribuir para a saúde dos trabalhadores

Ao oferecer refeições saudáveis e equilibradas, a empresa contribui para a saúde dos funcionários. Alimentação saudável pode reduzir problemas de saúde relacionados à má alimentação.

  • Bem estar dos funcionários

O acesso a alimentação na empresa ou a cartões de compra de alimentos pode contribuir para o bem estar dos funcionários, que se sentirão mais valorizados pela empresa.

  • Atrair talentos

Em futuros processos seletivos, trabalhadores com perfil de destaque poderão se sentir mais motivados a trabalhar na empresa por conta do benefício oferecido.

  • Aumento da produtividade

Quando a empresa oferece uma alternativa mais eficiente de alimentação para o funcionário, poderá impactar diretamente na produtividade. Com o vale-refeição ou alimentação na empresa, o trabalhador não terá que perder tempo da sua rotina fora do trabalho preparando alimentação para levar ao expediente. Portanto, sua qualidade de vida irá melhorar, assim como sua produtividade no trabalho também.

  • Integração dos funcionários

Ao ter um local dentro da empresa destinado às refeições, a empresa cria um ambiente propício à integração dos trabalhadores. Os espaços de alimentação proporcionam momentos de convívio que podem melhorar o ambiente de trabalho.

  • Redução de ausências e atrasos

Ao oferecer a comida no local, o funcionário não precisará se locomover para comer e consequentemente haverá menos riscos dele se atrasar para voltar às atividades profissionais após o intervalo.

  • Comprometimento organizacional

A oferta de alimentação demonstra o comprometimento da empresa com o bem-estar e conforto dos funcionários, o que pode resultar em maior engajamento e lealdade dos funcionários.

Conclusão

Quando a empresa oferece alimentação aos funcionários, há benefícios para ambas as partes. Através do PAT, as empresas ficam isentas de encargos sociais sob o valor do benefício pago pelos trabalhadores inscritos no programa. 

Há diversas modalidades que a empresa pode aderir dentro do programa, podendo escolher aquela que mais se adequa às necessidades e realidade da instituição e dos funcionários.