Procuração FGTS digital: veja com funciona

Aplicativo FGTS
Entenda com solicitar (Foto: Freepik/Gov.br)

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros que tem como propósito protegê-los em situações específicas, como demissão sem justa causa, doenças graves, aquisição da casa própria, entre outros. 

Com a implementação do FGTS Digital, que entrou em vigor em março de 2024, o sistema funciona hoje de maneira online, oferecendo acesso simplificado e ágil. 

A ferramenta permite que tanto empregadores quanto trabalhadores possam realizar consultas, atualizações e operações relacionadas ao fundo de forma online. No entanto, há uma dúvida frequente sobre como funciona a procuração para acessar o FGTS Digital.

A Procuração Digital do FGTS é um documento eletrônico que permite que um empregador autorize outra pessoa a realizar operações em seu nome no sistema da Caixa Econômica Federal relacionado ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa autorização possibilita que o representante designado execute diversas atividades e acesse informações ligadas ao FGTS em nome do empregador.

Neste texto, você confere mais detalhadamente sobre como funciona a procuração e como ter acesso ao certificado.

O QUE É O FGTS DIGITAL

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem como objetivo principal proteger o trabalhador que foi demitido sem justa causa ou assegurar direitos aos trabalhadores em situações adversas.

Com o avanço da tecnologia, surgiu o FGTS Digital, que dispõe de um conjunto de sistemas integrados destinados ao gerenciamento dos processos relacionados ao recolhimento do FGTS. 

A proposta é promover soluções tecnológicas que facilitem o acesso ao fundo e assegurem que os valores devidos aos trabalhadores sejam repassados.

PARA QUE SERVE

De acordo com o site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os principais benefícios do FGTS são:

  • Eliminar burocracias e custos adicionais;
  • Diminuir os custos operacionais incorridos pelo FGTS;
  • Reduzir as despesas com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS;
  • Digitalizar serviços (agilizar e automatizar procedimentos);
  • Melhorar os serviços voltados para trabalhador e empregador;
  • Promover a integração de ambientes e facilitar o acesso e gerenciamento de informações;
  • Garantir segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações  armazenados e processados;
  • Diminuir a postergação da arrecadação anual do FGTS;
  • Fornecer informações para direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas;
  • Melhorar  gestão, controle e transparência dos processos;
  • Facilitar a comunicação entre Administrados e Administração;
  • Permitir que os atores relacionados ao recolhimento do FGTS possam ter acesso aos dados e informações necessários para o exercício pleno de suas competências.

COMO FUNCIONA

O FGTS Digital oferece aos trabalhadores acesso às informações sobre seus depósitos do fundo e permite que eles realizem transações online, por meio de um aplicativo ou plataforma digital. O FGTS Digital utiliza informações declaradas pelos empregadores no eSocial para alimentar sua base de dados. 

Com o FGTS Digital, os trabalhadores podem acessar informações sobre seus saldos, extratos, movimentações, e até mesmo realizar saques, tudo de forma digital, sem a necessidade de comparecer a uma agência bancária ou a um posto de atendimento físico. Isso traz mais comodidade e agilidade para os trabalhadores, facilitando o acesso aos seus direitos trabalhistas.

Além disso, o FGTS Digital também traz benefícios para as empresas e para o governo, pois simplifica e agiliza os processos de recolhimento e gestão do FGTS, tornando o sistema mais eficiente e transparente.

As informações relacionadas à conta vinculada do trabalhador, como consulta a saldo, extrato e saque, continuam a ser administradas pela CAIXA, agente operador do FGTS. As informações contratuais declaradas no eSocial serão transmitidas à CAIXA por meio do FGTS Digital. Este sistema será responsável pela geração de guias e individualização do recolhimento do FGTS.

No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita apenas pelo CPF, eliminando a necessidade de gerar ou usar o PIS dos trabalhadores. A CAIXA realizará a unificação das contas vinculadas dos trabalhadores com seus respectivos CPFs.

PROCURAÇÃO FGTS DIGITAL

A procuração digital do FGTS é um documento eletrônico que concede a uma pessoa física ou jurídica a possibilidade de autorizar um representante a realizar operações em seu nome por meio da plataforma disponibilizada pela Caixa Econômica Federal.

Essa ferramenta possibilita ao interessado designar um representante para acessar e administrar informações relacionadas ao sistema do FGTS. O representante indicado na procuração atua como procurador, conferindo-lhe o direito de executar diversas operações e utilizar uma variedade de serviços associados ao fundo de garantia.

COMO FAZER A PROCURAÇÃO PARA O FGTS DIGITAL

Para conseguir a procuração digital do FGTS é preciso acessar o Sistema de Procuração Eletrônica (SPE). Através da plataforma, o empregador (seja empresa ou pessoa física) pode dar procuração para outras pessoas físicas ou jurídicas. Esses procuradores, por sua vez, podem passar adiante os poderes que receberam, contanto que tenham autorização do empregador original.

O acesso ao SPE pode ser realizado pelo endereço eletrônico: https://spe.sistema.gov.br/.

QUEM PODE CRIAR UMA PROCURAÇÃO?

  • O empregador CNPJ, com certificado digital (e-CNPJ) da matriz, bem como o

representante legal perante a Receita Federal, com usuário e senha gov.br, com selo

de confiabilidade prata ou ouro, ou certificado digital (e-CPF). Somente matriz poderá

conceder procuração.

  • O empregador CPF, acessando o sistema com certificado digital (e-CPF) ou usuário e senha gov.br, com selo de confiabilidade prata ou ouro.

COMO ACESSAR O FGTS DIGITAL

Para acessar o ambiente do FGTS Digital, o empregador deve primeiro cadastrar uma conta no portal gov.br. Essa conta pode ser criada com uma senha específica definida no próprio portal gov.br ou através de um certificado digital. 

A conta gov.br é gratuita e está disponível para todas as pessoas físicas portadoras de CPF por padrão. Assim, é possível acessar a conta gov.br usando CPF e senha ou optar pelo uso de certificado digital para autenticação.

O acesso ao FGTS Digital com usuário e senha cadastrados na conta gov.br será permitido somente se possuir um selo de confiabilidade com nível prata ou ouro. Esse acesso estará disponível para pessoas físicas que são empregadores ou responsáveis legais pela empresa. Os procuradores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, deverão utilizar obrigatoriamente um certificado digital.

O usuário pode entrar no FGTS Digital através dos perfis de acesso:

  • Meu perfil (Titular): opção para acessar os dados do titular do certificado digital ou do usuário e senha de uma conta gov.br (nível prata ou ouro). O empregador poderá visualizar e editar os dados dos trabalhadores vinculados ao seu CPF ou CNPJ.
  • Procurador de Pessoa Física – CPF: opção para editar e consultar dados de empregador inscrito num CPF. É necessária a prévia elaboração de mandato no Sistema de Procuração Eletrônica – SPE. É indispensável a utilização de um certificado digital.
  • Procurador de Pessoa Jurídica – CNPJ: opção para editar e consultar dados de empregador inscrito num CNPJ. É necessária a prévia elaboração de mandato no Sistema de Procuração Eletrônica – SPE. É indispensável a utilização de um certificado digital.
  • Responsável Legal do CNPJ perante a RFB: acesso com certificado digital pessoa física (e-CPF) ou do usuário e senha de uma conta gov.br (nível prata ou ouro) do Representante legal cadastrado na base da Receita Federal.
  • Representante/Administrador: opção para editar e consultar os dados do empregador. É necessária a prévia solicitação e concessão de procuração, providenciada via protocolo.gov.br. 

CANAIS DE ATENDIMENTO DO FGTS DIGITAL

Para os empregadores que precisam de qualquer tipo de auxílio ou gostariam de tirar dúvidas sobre o FGTS Digital, são oferecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego e CAIXA os seguintes canais de atendimento:

Atendimento FGTS DIGITAL

Atendimento Caixa

Trabalhador

Caso um trabalhador queira tirar dúvidas sobre saque e movimentação do FGTS, é necessário utilizar os canais oficiais de comunicação do agente operador (Caixa Econômica Federal):

  • Atendimento CAIXA: 0800 726 0207
  • Ouvidoria: 0800 725 7474
  • Para deficientes auditivos: 0800 726 2492

CONCLUSÃO

A procuração do FGTS digital é um importante recurso que facilita a gestão e o acesso às informações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de forma mais ágil e segura. 

Permite que o empregador delegue a um representante autorizado a capacidade de realizar diversas operações relacionadas ao FGTS, como consultas de saldo, saques, depósitos, atualizações cadastrais, entre outras. 

Isso é especialmente útil em situações onde o empregador não pode realizar pessoalmente essas atividades, garantindo que seu representante possa agir em seu nome de maneira eficiente e conforme as suas diretrizes.

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