Prática de jogos de azar dá demissão por justa causa? Entenda

Jogos de azar
Prática de jogos de azar é abordada na Lei de Contravenções Penais (Foto: Freepik)

A prática de jogos de azar é um tema que tem sido amplamente discutido no Brasil nos últimos anos. À primeira vista, pode parecer um assunto que só diz respeito à vida pessoal dos indivíduos. No entanto, a prática de jogos de azar também pode ter consequências no ambiente corporativo.

Embora jogar esporadicamente possa ser visto como uma forma de entretenimento, os impactos dessa prática podem se estender ao local de trabalho, afetando a produtividade, a conduta e a integridade dos funcionários. No contexto das relações de trabalho, uma questão pertinente é se a participação em jogos de azar pode ser motivo para demissão por justa causa. 

Neste artigo, você confere o que diz a legislação trabalhista sobre o assunto, analisando os critérios que definem justa causa e como a prática de jogos de azar pode influenciar a decisão de um empregador em relação à demissão de um empregado. 

O QUE SÃO JOGOS DE AZAR?

Jogos de azar são atividades em que o resultado é influenciado pela sorte, em vez de pela habilidade ou estratégia dos participantes. Esses jogos geralmente envolvem apostas em dinheiro ou outros itens de valor, com os jogadores tendo pouco ou nenhum controle sobre o desfecho.

O assunto é abordado na Lei de Contravenções Penais. Conforme o artigo 50, consideram-se jogos de azar:

  • O jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;
  • As apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas;
  • As apostas sobre qualquer outra competição esportiva.

JOGO DE AZAR É CRIME?

Segundo a Lei de Contrações Penais, jogos de azar são considerados atos ilegais no Brasil. O artigo 50 diz que “estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele, pode resultar em prisão simples, de três meses a um ano, e multa”.

A pena ainda poderá ser aumentada de um terço, se existir entre os empregados ou participantes do jogo uma pessoa menor de dezoito anos.

Exemplos de lugares públicos citados na lei são:

  • Casa particular em que se realizam jogos de azar, quando deles habitualmente participam pessoas que não sejam da família de quem a ocupa;
  • Hotel ou casa de habitação coletiva, a cujos hóspedes e moradores se proporciona jogo de azar;
  • Sede ou dependência de sociedade ou associação, em que se realiza jogo de azar;
  • Estabelecimento destinado à exploração de jogo de azar, ainda que se dissimule esse destino.

A legislação ainda cita como atos ilegais:

  • Promover ou fazer extrair loteria, sem autorização legal: prisão simples, de seis meses a dois anos, e multa;
  • Introduzir, no país, para o fim de comércio, bilhete de loteria, rifa ou tômbola estrangeiras: prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa;
  • Introduzir, para o fim de comércio, bilhete de loteria estadual em território onde não possa legalmente circular: prisão simples, de dois a seis meses, e multa;
  • Exibir ou ter sob sua guarda lista de sorteio de loteria estrangeira: prisão simples, de um a três meses, e multa;
  • Imprimir ou executar qualquer serviço de feitura de bilhetes, lista de sorteio, avisos ou cartazes relativos a loteria, em lugar onde ela não possa legalmente circular: prisão simples, de um a seis meses, e multa;
  • Distribuir ou transportar cartazes, listas de sorteio ou avisos de loteria, onde ela não possa legalmente circular: prisão simples, de um a três meses, e multa;
  • Divulgar, por meio de jornal ou outro impresso, de rádio, cinema, ou qualquer outra forma, ainda que disfarçadamente, anúncio, aviso ou resultado de extração de loteria, onde a circulação dos seus bilhetes não seria legal: multa;
  • Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração: prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis;

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave que justifica a rescisão imediata do contrato. Nesse caso, o empregado perde alguns dos direitos trabalhistas.

Caso o trabalhador seja demitido por justa causa, ele perderá boa parte dos seus direitos, mas ainda irá receber o saldo de salário, incluindo valores de horas extras e adicional noturno, caso se aplique, e se tiver férias e décimo terceiro salário vencido ele também receberá os devidos valores.

O artigo 482 da CLT apresenta as ações que podem levar a uma demissão por justa causa:

  1. Ato de improbidade;
  2. Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  3. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  4. Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  5. Desídia no desempenho das respectivas funções;
  6. Embriaguez habitual ou em serviço;
  7. Violação de segredo da empresa;
  8. Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  9. Abandono de emprego;
  10. Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  11. Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  12. Prática constante de jogos de azar;
  13. Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado;
  14. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. 

Como apresentado acima, uma das causas apresentadas é a “prática constante de jogos de azar”. Para que se configure como demissão por justa causa, a empresa precisa precisar constatar que o funcionário pratica jogos de azar nas dependências da empresa ou durante o horário de trabalho.

DIFERENÇA DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA E SEM JUSTA CAUSA

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem alegar um motivo específico que justifique a decisão, diferente da demissão por justa causa, onde o funcionário precisa ter cometido alguma falha grave para se enquadrar nesse aspecto.

Esse tipo de demissão pode ocorrer por diversas razões, como reestruturação da empresa, redução de quadro de funcionários, mudanças nas condições econômicas, entre outros fatores. 

Nesse caso, o empregado tem uma série de direitos trabalhistas para receber, como: 

  • Aviso prévio: Notificação antecipada do término do contrato de trabalho ou pagamento equivalente ao período de aviso;
  • Férias proporcionais: Pagamento correspondente aos dias de férias a que o empregado teria direito, proporcional ao período trabalhado;
  • Décimo terceiro salário proporcional: Pagamento referente à gratificação natalina proporcional ao tempo trabalhado no ano;
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): Possibilidade de saque do saldo do FGTS;
  • Seguro-desemprego: Direito a receber o benefício do seguro-desemprego por um determinado período.

RISCOS DA PRÁTICA DE JOGOS DE AZAR

Embora possam ser uma fonte de entretenimento, os jogos de azar apresentam uma série de riscos significativos que podem impactar negativamente a vida dos jogadores e de suas famílias. 

  • Alguns dos riscos são:
  • Dependência e vício;
  • Acúmulo de dívidas;
  • Estresse e ansiedade;
  • Conflitos familiares;
  • Perda de confiança;
  • Redução da produtividade no trabalho;
  • Risco de demissão;

CONCLUSÃO

Conforme a legislação trabalhista brasileira, a prática de jogos de azar pode resultar em demissão por justa causa, dependendo das circunstâncias específicas e do impacto dessa atividade na relação de trabalho. 

A lei, ao definir os motivos para justa causa, permite que comportamentos que comprometam a integridade, a produtividade e a confiança no ambiente de trabalho sejam considerados motivos para essa forma de desligamento.

Quando o envolvimento com jogos de azar afeta negativamente o desempenho do funcionário, provoca faltas injustificadas, desvio de recursos ou cria um ambiente de trabalho insalubre, a empresa tem respaldo legal para aplicar a justa causa. No entanto, é essencial que o empregador siga um processo criterioso e transparente, garantindo que a decisão seja justa e baseada em evidências concretas.

Por outro lado, os trabalhadores precisam estar cientes dos riscos associados à prática de jogos de azar, especialmente quando esses riscos ultrapassam os limites pessoais e começam a interferir no ambiente profissional. Manter um comportamento ético e responsável é crucial para preservar a integridade do emprego e evitar consequências negativas.

Portanto, é fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam bem informados sobre seus direitos e responsabilidades, promovendo um ambiente de trabalho saudável e justo. A conscientização e a comunicação aberta são essenciais para prevenir problemas e garantir que qualquer ação disciplinar seja tomada de maneira adequada e justa, respeitando os princípios da legislação trabalhista.