Portarias 1510 e 373: entenda a legislação sobre controle de ponto digital!
Com o passar dos anos, espera-se que soluções presentes no cotidiano apresentem melhoras significativas. A tecnologia permite que, em pouquíssimo tempo, seja possível automatizar os mais diversos processos.
Falando sobre o ambiente de trabalho, há algum tempo, houve uma regulamentação sobre os aplicativos de controle de ponto que modificou o mercado por completo.
No ano de 2009, surgiu a primeira portaria que regulamentava o serviço. Trata-se da Portaria 1510/2009
Após isso, em 2011 foi sancionada a Portaria 373/2011, que complementa o que foi definido na portaria anterior e atualiza alguns pontos muito importantes sobre este mercado.
Pensando nisso, podemos dizer que elas servem para tornar o controle de jornada de trabalho mais justo tanto para os colaboradores, quanto para as empresas.
Se você está no processo de contratar uma plataforma de controle de ponto digital, adiantamos que é muito importante entender a parte da legislação.
Por isso, fizemos um conteúdo completo sobre as portarias 1510 e 373 para que você possa entender o assunto de maneira satisfatória.
Controle de ponto e a legislação: o que temos de concreto sobre o assunto?
Com o crescimento de qualquer empresa, é comum se deparar com a necessidade de realizar um controle de jornada de trabalho.
Isso porque quanto maior a equipe, a tendência é que fique mais difícil manter a organização e o controle da produtividade.
Desse modo, é com o objetivo de minimizar excessos no trabalho para todos os participantes do processo, que o controle de ponto possui leis próprias.
Com a aprovação da MP da liberdade, em 2019, a Consolidação das Leis de Trabalho sofreu uma mudança, tornando-se obrigatório que instituições com 20 funcionários ou mais adotassem o controle de ponto.
Esse controle pode ser feito de forma manual, mecânica ou até mesmo eletrônica, desde que siga as exigências propostas.
Por outro lado, o que predominou no meio empresarial e industrial até 2009 foi o controle de ponto realizado de forma manual. Nesse caso, era utilizado o controle no papel, que gerava uma elevada quantidade de fraudes.
Por conta disso surgiu a Portaria 1510 do MTE, com o objetivo de tornar o controle de ponto mais justo e menos fraudulento.
Quais foram as mudanças propostas na Portaria 1510?
Vamos, então, falar sobre as portarias 1510 e 373. Começando pela primeira da lista!
Também conhecida como “Lei do Ponto Eletrônico”, ela tem como objetivo modernizar os instrumentos utilizados para o controle de ponto.
Nesse sentido, são explicitados os requisitos que devem apresentar os SREP – Sistema Eletrônico de Ponto.
De acordo com essa portaria, são necessários os seguintes requisitos:
- histórico de registro de ponto;
- captação dos dados fiscais que viabilizem gerar relatórios;
- disponibilizar meios para emitir os comprovantes de registros;
- relógio interno.
Além de tudo isso, é essencial que exista um programa específico para o controle dessas informações, e portanto, se faz necessário uma plataforma de qualidade para o gerenciamento, como é o caso do PontoGO.
Já em 2011, foi aprovada a portaria 373, que possibilita o uso de pontos digitais. Ele pode ser implementado desde que haja um acordo coletivo ou convenção entre toda a empresa e sindicatos.
Mas e a Portaria 373?
Já em 2011, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria 373, que objetiva regulamentar os sistemas alternativos de controle de jornada.
Esses sistemas passaram a ser uma possibilidade viável, desde que fossem negociados em acordo coletivo entre empresa e sindicatos.
Outro ponto definido na lei é que não devem haver restrições durante a marcação de pontos.
Além disso, a partir da aprovação da Portaria 373, a exigência de autorização para fazer hora extra não seria mais necessária.
Na prática, fica a critério do colaborador optar por horas extras, e a empresa não deve utilizar dos pontos digitais para limitar a quantidade de horas de trabalho registrado pelo funcionário.
Por outro lado, não é permitida a alteração ou eliminação de dados registrados pelo funcionário sem autorização prévia.
Outro ponto importante é que as empresas que são sindicalizadas devem estar de acordo com as convenções estabelecidas pelo sindicato, além de seguir as normas estabelecidas.
Já para as não sindicalizadas, apenas seguir as portarias já é o suficiente.
Vale lembrar que é obrigação da empresa proporcionar o sistema de controle de ponto para o colaborador, e o mesmo deve estar sempre disponível no local de trabalho.
Portanto, deve ser possível realizar a conferência eletrônica ou impressa do ponto sempre que possível. Além disso, deve ocorrer a identificação, tanto do empregado como do empregador.
Essa Portaria é válida para toda empresa que possui mais de 10 funcionários, visto que essas portarias visam o conforto de todos os envolvidos no ambiente de trabalho.
Aproveite e veja o nosso conteúdo que esclarece uma dúvida comum: empresas com poucos funcionários precisam oferecer o sistema de ponto?
É por meio dessas normas que se evita uma série de problemas judiciários, e se economiza o gasto de indenizações e eventuais honorários gastos nas disputas.
Porque modernizar o controle de jornada?
Se a sua empresa preza por maior praticidade e eficiência nos processos, então os programas de controle de ponto são ideais para você.
Por conta de tudo o que foi apresentado acima, é inegável que os métodos modernos de controle de pontos vieram para facilitar a vida no ambiente de trabalho.
Além de evitar gastos desnecessários em disputas jurídicas, o controle de ponto digital possibilita uma redução no custo de manutenção, visto que tudo é gerenciado por meio de um aplicativo.
Portanto, modernizar o controle de jornada significa ter um ambiente de trabalho mais flexível e garantir a liberdade dos colaboradores.
Por meio disso, é possível ter mais confiança em quem trabalha na sua empresa, além de possibilitar formas alternativas de trabalho, como o próprio home office.
Conclusão: as portarias 1510 e 373 e a importância de um bom sistema de controle de ponto
Depois de tudo apresentado até aqui, acreditamos que é inegável a necessidade de contratar um bom sistema de controle de ponto digital. E o mais interessante é que existem legislações específicas a respeito do assunto.
Afinal de contas, sua empresa deve estar focada em gerar resultados, e gastar a menor quantidade possível de tempo resolvendo questões judiciárias, sempre dentro da lei e mantendo toda a eficiência.
Por meio de aplicativo, como o PontoGO, é possível realizar o controle de jornada, e o melhor de tudo, estar de acordo com todas as portarias sugeridas pelo governo.
Se você deseja ir além do nosso conteúdo sobre as portarias 1510 e 373, conhendo mais sobre as plataformas de controle de ponto digital, visite o nosso blog e fique por dentro das principais informações sobre este universo!