Você sabia que a Portaria 671 do MTE pode impactar diretamente a rotina da sua empresa? Esta norma é fundamental para quem busca segurança e conformidade nas relações trabalhistas, especialmente em ambientes de construção civil e atividades de risco.
Neste guia completo, você vai descobrir tudo o que precisa saber sobre os procedimentos, obrigações e benefícios dessa portaria. Não perca tempo e garanta que sua empresa está em dia com a legislação!
O que é a Portaria 671 do MTE e qual sua importância para o controle de ponto?
A Portaria 671 do MTE (2021) representa um marco regulatório essencial para a gestão de jornada no Brasil. Ela estabelece as diretrizes técnicas e operacionais para o Registro de Ponto Eletrônico via REP-P (Registro Eletrônico de Ponto – Portátil). Essa norma nasceu para modernizar e unificar as regras de registro de ponto em todo o território nacional.
Promulgada em 2021, a portaria veio substituir dispositivos mais antigos. Seu contexto legal baseia-se no Art. 74 da CLT, que exige o registro da jornada para empresas com mais de 10 empregados. Assim, ela traz segurança jurídica e transparência tanto para empregadores quanto para trabalhadores. Além disso, a Portaria 671 do MTE revogou expressamente a Portaria 373/2011 e a Portaria 1510/2009. Isso significou o fim de normas fragmentadas, consolidando um padrão único de conformidade.





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As diretrizes técnicas da Portaria 671 do MTE e o REP-P
A principal função desta norma é regulamentar o uso do REP-P. O dispositivo deve garantir a integridade, autenticidade e confiabilidade dos registros. Isso inclui o uso de assinatura digital para os arquivos enviados aos órgãos competentes. Como resultado, empresas devem adotar sistemas que atendam estritamente a esses requisitos técnicos.
Além da segurança, a portaria define prazos rígidos para o armazenamento de dados. As empresas devem manter os registros por cinco anos, na forma da lei. Contudo, o foco principal é a rastreabilidade completa da jornada. Dessa forma, o cumprimento dessas diretrizes evita autuações e garante a validade dos controles de ponto eletrônicos.
A revogação das portarias antigas e o impacto na rotina empresarial
A Portaria 671 do MTE trouxe simplificação ao unificar normas. Antes, empresas precisavam consultar a Portaria 373 e a 1510 simultaneamente. Essa sobreposição gerava dúvidas e aumentava o risco de não conformidade. Agora, com a revogação, o foco volta-se para um único conjunto de regras claras.
Portanto, a transição para o novo modelo exige atenção. Empresas que ainda utilizam sistemas legados precisam migrar para soluções homologadas. Essa mudança não é apenas técnica, mas cultural. Ela exige um alinhamento entre RH, TI e Compliance. Assim, adotar os novos padrões assegura que o controle de ponto seja não apenas legal, mas eficiente.
“A Portaria 671/2021 institui a obrigatoriedade do uso de assinatura digital no REP-P para o envio dos arquivos de registro de ponto, garantindo segurança e inviolabilidade das informações transmitidas ao MTE.”
Comparativo das Portarias de Controle de Ponto
| Característica | Portaria 1510/2009 e 373/2011 | Portaria 671/2021 |
|---|---|---|
| Obrigatoriedade de REP-P | Dispositivos antigos, sem padronização rígida | Exigência clara e específica para REP-P |
| Segurança dos Dados | Assinatura digital não padronizada | Obrigatório uso de assinatura digital (ICP-Brasil) |
| Armazenamento | Prazos e formatos variados ou implícitos | Prazo fixo de 5 anos e formato JSON |
| Integração | Dificuldades técnicas frequentes | Padrão único para envio ao MTE |
Para entender melhor como a tecnologia se alinha a essas exigências, leia nosso guia sobre como funciona o ponto eletrônico e seus benefícios.
Saiba mais sobre a legislação oficial no site do Governo Federal.
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Principais exigências e benefícios da Portaria 671 para empresas e funcionários
A Portaria 671 estabelece novos padrões para o registro de ponto eletrônico no Brasil. Ela impõe exigências técnicas rigorosas que visam modernizar e proteger a jornada de trabalho. Essa regulamentação é crucial para empresas que buscam conformidade legal e eficiência operacional. Além disso, ela traz segurança tanto para o empregador quanto para o trabalhador.
As principais exigências e benefícios da Portaria 671 para empresas e funcionários impactam diretamente as rotinas de RH. A transição para sistemas modernos é essencial. Assim, organizações e colaboradores ganham com a digitalização segura dos registros de ponto. Isso garante maior transparência e confiabilidade nas apurações de horas trabalhadas.
Requisitos técnicos para o registro de ponto
A portaria define que o sistema de registro de ponto deve capturar a hora exata com precisão. O uso de biométrica ou registro com foto é fundamental para evitar fraudes. A geolocalização também é um requisito obrigatório para dispositivos móveis. Isso confirma que o funcionário estava no local correto durante o registro.
Além disso, a inviolabilidade dos dados é uma exigência central. As informações devem ser criptografadas e protegidas contra alterações não autorizadas. O armazenamento em nuvem é permitido, desde que a segurança dos dados seja garantida. Esses requisitos técnicos asseguram a integridade do registro de jornada.
“O sistema de registro de ponto deve garantir a inviolabilidade do registro da jornada, inclusive o não repouso e a não percepção do intervalo intrajornada, conforme o disposto no art. 74 da CLT.”
Benefícios estratégicos para empresas e funcionários
A conformidade com a Portaria 671 oferece maior segurança jurídica para todas as partes. Empresas reduzem drasticamente o risco de passivos trabalhistas e multas. Para os funcionários, há a garantia de que todas as horas trabalhadas são devidamente registradas. Isso elimina conflitos sobre apontamentos de jornada.
A adoção desses sistemas gera a automatização de processos de RH. O cálculo de horas extras e banco de horas se torna ágil e livre de erros manuais. Como resultado, a produtividade da equipe de RH aumenta significativamente. A conformidade com a LGPD também é um benefício direto, protegendo dados pessoais sensíveis.
Conformidade com a LGPD e eficiência no RH
Garantir a conformidade com a LGPD é um desafio que a Portaria 671 ajuda a resolver. O tratamento de dados pessoais de funcionários deve seguir princípios rigorosos de segurança e privacidade. Sistemas modernos de registro de ponto são projetados com foco na proteção de dados desde a concepção. Isso simplifica a aderência à legislação de proteção.
A eficiência do RH é potencializada com a automação e a confiabilidade dos dados. A gestão de apontamentos, férias e folgas se torna integrada e transparente. Assim, os profissionais de RH podem focar em estratégias de people analytics e engajamento. A tecnologia impulsiona uma gestão humana e eficaz, baseada em dados precisos.
Comparativo: Antes e Depois da Portaria 671
| Característica | Antes da Portaria 671 | Com a Portaria 671 |
|---|---|---|
| Registro de Ponto | Manual ou sistemas sem validação técnica | Eletrônico com foto, biométrica ou geolocalização |
| Segurança dos Dados | Vulnerável a fraudes e alterações | Criptografia e inviolabilidade garantidas |
| Armazenamento | Local (servidores próprios) ou em nuvem sem regulamentação | Nuvem com segurança e integridade dos dados |
| Benefícios | Segurança jurídica limitada | Alta segurança jurídica e redução de fraudes |
| Processos de RH | Manuais e propensos a erros | Automatizados e integrados com LGPD |
Para entender melhor como a nova regulamentação se relaciona com a proteção de dados, confira nosso artigo sobre como cumprir a LGPD no registro de jornada. O texto oficial que rege essas mudanças está disponível na Portaria MTE nº 671, de 27 de agosto de 2021, no site do Governo Federal.
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Tipos de sistemas permitidos pela Portaria 671: entenda o que é um REP-P
A Portaria 671 modernizou o panorama do controle de jornada no Brasil, trazendo claras definições sobre os dispositivos permitidos. Dentro desse contexto, é crucial entender o que é um REP-P. O Registro Eletrônico de Ponto via Programa (REP-P) representa uma evolução tecnológica, permitindo que o registro de ponto seja feito através de software instalado em computadores, tablets ou smartphones da empresa. Isso elimina a necessidade da compra de hardware dedicado, o que diferencia-se drasticamente do modelo antigo. Essa flexibilidade legal abre portas para soluções mais modernas e integradas ao dia a dia corporativo.
O REP-P não é o único formato, mas é sem dúvida o que mais se adapta às necessidades atuais. Enquanto o REP-C (Convencional) exige um relógio de ponto físico, o sistema via programa oferece uma alternativa mais ágil. Ele permite a captação do registro por meio de tecnologias diversas, desde biometria até reconhecimento facial. Essa mudança foi pensada para atender empresas de todos os portes, desde startups até grandes corporações. Assim, o objetivo principal é garantir segurança e agilidade na apuração da jornada de trabalho.
O que diferencia o REP-P do REP-C?
A principal diferença entre o REP-P e o REP-C reside na natureza do equipamento. O REP-C é o tradicional relógio de ponto eletrônico, uma máquina autônoma, fechada e que funciona como um hardware exclusivo para registro. Ele imprime a ponto e possui um número de série específico no Ministério do Trabalho. Por outro lado, o Tipos de sistemas permitidos pela Portaria 671: entenda o que é um REP-P nos mostra que essa modalidade funciona através de um programa de computador.
Esse programa pode ser instalado em dispositivos já existentes na empresa, o que reduz custos de implementação. Enquanto o REP-C exige manutenção física e atualizações técnicas complexas, o REP-P permite atualizações via nuvem e integração direta com sistemas de gestão. Além disso, o REP-P facilita o registro para funcionários remotos ou em home office. Contudo, ambos devem garantir a inviolabilidade dos dados, um requisito essencial da legislação trabalhista. Essa flexibilidade do software tornou-se o padrão para novas implementações.
Tecnologias permitidas no Registro Eletrônico de Ponto via Programa
O REP-P abraça diversas tecnologias de biometria e identificação, indo muito além do cartão ou da senha. A Portaria 671 autoriza expressamente o uso de leitores biométricos (digital), reconhecimento facial e até a geolocalização (GPS) para o registro de ponto. Como resultado, empresas podem escolher a tecnologia que melhor se adapta ao seu ambiente operacional. Por exemplo, indústrias podem preferir leitores biométricos robustos, enquanto escritórios adotam o reconhecimento facial via tablets.
Outra inovação permitida é o registro via mobile, utilizando aplicativos dedicados. Essa funcionalidade é vital para equipes de campo ou para a modalidade home office, garantindo o registro de ponto independente da localização física. Contudo, é fundamental que a solução utilize criptografia e proteja a integridade dos dados enviados ao servidor. A tecnologia não apenas registra a hora, mas também garante que ela não seja alterada posteriormente. Essa segurança é o pilar que sustenta a validade jurídica do REP-P perante a Justiça do Trabalho.
“O registro eletrônico de ponto deve garantir a inalterabilidade e a segurança dos dados registrados, assegurando a identificação do empregado e a exatidão das informações.”
Comparativo: REP-P versus outros sistemas
Para facilitar a compreensão, segue um resumo comparativo entre os sistemas允许idos pela portaria. Esta tabela destaca as características essenciais que influenciam a decisão do gestor de RH.
| Característica | REP-C (Convencional) | REP-P (Via Programa) |
|---|---|---|
| Hardware | Equipamento físico dedicado | Software instalado em hardware próprio |
| Custo | Alto investimento inicial | Baixo investimento (mensalidade ou licença) |
| Flexibilidade | Baixa (ponto presencial) | Alta (mobile, biometria, nuvem) |
| Manutenção | Requer técnico especializado | Atualizações remotas e automáticas |
| Relatórios | Limitados ao próprio equipamento | Integrados a sistemas de gestão (ERP/RH) |
A escolha entre esses modelos depende das necessidades específicas da empresa. Se a prioridade é a mobilidade e integração, o REP-P é a melhor opção. Para ambientes industriais sem infraestrutura de rede, o REP-C ainda pode ser útil. No entanto, a tendêencia é a completa migração para o modelo via programa.
Para auxiliar na escolha do melhor software, recomendo a leitura sobre como escolher um software para revenda e veja dicas eficazes, que aborda pontos fundamentais para implementação. Essa leitura complementa o entendimento sobre as funcionalidades modernas.
Valide sua solução de ponto
É fundamental garantir que a solução escolhida esteja em conformidade com a legislação vigente. Você pode verificar a validade dos sistemas diretamente na fonte oficial, acessando o Registro Eletrônico de Ponto na Wikipedia para entender a base histórica e legal do instituto. Manter-se informado é a melhor estratégia para evitar passivos trabalhistas e garantir a paz jurídica da empresa.
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Como implementar a Portaria 671 na sua empresa: passo a passo
A Como implementar a Portaria 671 na sua empresa: passo a passo exige uma estratégia detalhada e aderência estrita às normativas vigentes. Essa portaria, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece novas regras para o Registro de Ponto Eletrônico (REP), exigindo sistemas que garantam integridade, segurança e rastreabilidade dos dados. A transição não é apenas tecnológica, mas processual, envolvendo toda a cadeia de gestão de pessoas. Ignorar essa migração pode resultar em multas pesadas e passivos trabalhistas significativos. Portanto, empresas de todos os portes devem priorizar a adaptação para evitar sanções e assegurar o cumprimento legal.
Este guia prático visa orientar gestores e responsáveis técnicos na complexa tarefa de atualização do sistema de registro de ponto. Abordaremos desde a seleção de fornecedores homologados até a integração com sistemas de folha de pagamento. O foco é oferecer um caminho claro e seguro, garantindo que sua organização esteja em total conformidade com a legislação. Preparar a empresa agora é essencial para evitar transtornos futuros e garantir operações fluidas e auditáveis.
Critérios essenciais para seleção de fornecedor homologado
A escolha do parceiro de tecnologia é o primeiro passo crítico para uma transição bem-sucedida. Para Como implementar a Portaria 671 na sua empresa: passo a passo, é imperativo optar por sistemas já validados pela indústria e em conformidade com as exigências legais. Verifique se o fornecedor possui a certificação do INMETRO e se o software atende a todas as especificações técnicas exigidas, como o bloqueio de alterações retroativas nos registros. A homologação garante que a ferramenta possui os mecanismos necessários para evitar fraudes, um requisito central da portaria.
Além da conformidade técnica, analise o suporte oferecido pela empresa. A implementação pode revelar desafios operacionais que demandarão assistência imediata. Verifique a capacidade de integração com seu ERP atual e a facilidade de acesso aos logs de auditoria. Um fornecedor robusto oferece não apenas o software, mas um ecossistema de segurança e atualização contínua, essencial para se manter atualizado diante de possíveis mudanças legislativas. Invista em uma solução que garanta estabilidade a longo prazo.
Como implementar a Portaria 671 na sua empresa: passo a passo na prática operacional
Após a escolha do fornecedor, inicia-se a fase de implantação técnica e treinamento. O processo deve começar com um mapeamento detalhado dos fluxos atuais de registro de ponto e das necessidades específicas da empresa. A configuração inicial do sistema deve ser feita com cautela, garantindo que os horários de trabalho, intervalos e regras de jornada estejam corretamente parametrizados. Essa etapa é vital para evitar erros de cálculo na folha de pagamento, que podem gerar passivos financeiros e conflitos com a auditoria fiscal.
O treinamento dos colaboradores é tão importante quanto a instalação do software. Equipes de RH e lideranças devem ser capacitadas para extrair relatórios, gerenciar exceções e compreender os novos procedimentos de registro. Como resultado, a adoção do novo sistema ocorrerá de forma natural e eficiente. O treinamento deve focar na transparência do sistema e na segurança que ele proporciona tanto para o empregador quanto para o empregado, eliminando ambiguidades sobre o registro de jornada.
Dicas para integração com folha de pagamento e auditoria fiscal
A integração entre o sistema de ponto e o software de folha de pagamento é um gargalo comum. Para evitar inconsistências, a automação deve ser priorizada. Sistemas modernos permitem a exportação direta dos dados de ponto no formato exigido pelo eSocial ou por sistemas de gestão de RH. Essa integração elimina a digitação manual, reduzindo drasticamente o risco de erros humanos. Garanta que os eventos de admissão, demissão e afastamentos sejam refletidos automaticamente no sistema de ponto.
Quanto à auditoria fiscal, a Portaria 671 exige a guarda de logs de acesso e alterações por longos prazos. Seu sistema deve facilitar a geração de relatórios completos que comprovem a integridade dos dados. A auditoria deve ser facilitada pela capacidade do sistema de gerar extratos fiéis do que foi registrado, sem possibilidades de adulteração. Ter um sistema que atenda a esses requisitos não é apenas uma obrigação; é uma proteção jurídica para a empresa.
Atenção: A Portaria 671 exige que o sistema de ponto eletrônico seja certificado pelo INMETRO e que possua mecanismos de segurança contra fraudes, como o bloqueio de alterações nos registros de jornada. A conformidade técnica é a base para a validade dos registros em processos trabalhistas.
Comparativo de requisitos antes e após a Portaria 671
| Requisito | Antes da Portaria 671 | Após a Portaria 671 |
|---|---|---|
| Homologação | Opcional ou específica para alguns tipos | Obrigatória pelo INMETRO para todos os tipos |
| Integridade de Dados | Logs de auditoria variavam por fornecedor | Exigência explícita de logs imutáveis e rastreáveis |
| Alterações | Correções manuais e ajustes frequentes permitidos | Bloqueio total de alterações nos registros originais |
| Integração | Freqüentemente manual ou via arquivos texto | Deve facilitar integração direta com eSocial/ERP |
| Responsabilidade | Dividida entre empresa e fornecedor | Foco na garantia de conformidade total do sistema |
A correta interpretação da legislação ajuda a evitar passivos. Para compreender a origem dessas exigências, é fundamental conhecer o órgão regulador. A gestão das normas trabalhistas no país é conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Brasil), que publica as diretrizes para segurança e saúde no trabalho.
Para empresas que buscam uma parceria estratégica na venda e implementação de softwares de gestão, entender o modelo de negócios é crucial. Conheça mais sobre o programa de parceria para revenda de software e como aderir, uma excelente opção para expandir seus serviços com soluções conformes.
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Impacto da Portaria 671 no futuro do controle de jornada e tendências do mercado
Introdução
A Portaria 671 estabelece diretrizes rígidas para o registro e controle de jornada de trabalho. Ela exige a comprovação inequívoca da presença do empregado. Como resultado, o Impacto da Portaria 671 no futuro do controle de jornada e tendências do mercado impulsiona a digitalização total do RH. As empresas precisam abandonar planilhas manuais e cartões de ponto analógicos. A conformidade exige precisão e segurança nas informações.
Essa exigência legal acelera a adoção de sistemas em nuvem. Além disso, o trabalho híbrido e remo torna o controle tradicional inviável. O futuro exige ferramentas que garantam a integridade dos dados. A tecnologia se torna, portanto, a principal aliada da gestão. Ignorar essas tendências significa arriscar multas pesadas e passividade processual.
Principais tendências tecnológicas para o controle de jornada
A mobilidade é a nova fronteira da gestão de pessoas. Os sistemas de ponto via mobile permitem o registro de qualquer lugar. Isso é fundamental para equipes de campo e home office. Contudo, a segurança desse registro é vital. O uso de geolocalização e biometria garante a veracidade da batida. Assim, a tecnologia móvil resolve a complexidade da jornada moderna.
A Inteligência Artificial (IA) está revolucionando a análise dos dados de ponto. Algoritmos inteligentes identificam padrões e alertam sobre faltas e horas extras indevidas. A analítica de dados não serve apenas para calcular vencimentos. Ela serve para prever tendências e otimizar escalas. Assim, a gestão deixa de ser reativa e passa a ser proativa. Essa evolução é o cerne do Impacto da Portaria 671 no futuro do controle de jornada e tendências do mercado.
O papel estratégico de softwares white label
A demanda por soluções de conformidade cresce exponencialmente. Muitas empresas de tecnologia buscam entrar nesse mercado rapidamente. Entretanto, desenvolver um sistema do zero é lento e custoso. Aqui, a estratégia de softwares white label ganha destaque. Permite que empresas revendam uma plataforma pronta e robusta sob sua marca. Isso acelera a oferta de soluções para o cliente final.

Essa parceria técnica garante que o produto final atenda à Portaria 671 sem falhas. O foco do revendedor vira o marketing e a venda, não o desenvolvimento complexo. Além disso, atualizações legais são gerenciadas pela empresa de tecnologia parceira. Isso cria um ecossistema de confiança e escalabilidade. Portanto, parcerias estratégicas são essenciais para crescer nesse cenário regulado.
“O registro de jornada deve garantir a identificação inequívoca do empregado, com dados precisos e inalteráveis, conforme exige a legislação vigente.”
Comparativo: Era Analógica versus Era Digital da Jornada
| Característica | Era Analógica (Ponto Manual/Relógio de Cartão) | Era Digital (Sistemas de Gestão Atuais) |
|---|---|---|
| Risco de Erro | Alto (esquecimento, manipulação, cartões danificados) | Baixo (biometria, registro automático, validação em tempo real) |
| Conformidade | Difícil de comprovar e auditar | Alta (armazenamento seguro e relatórios padrão Portaria 671) |
| Acesso | Local e restrito ao ponto físico | Remoto (mobile, web) para gestores e colaboradores |
| Análise de Dados | Manual e limitada (planilhas complexas) | Automática e preditiva (IA e Big Data) |
| Escalabilidade | Baixa (exige mais hardware e papel) | Alta (nuvem, implantação rápida) |
Links de Referência e Leitura Complementar
Para entender melhor os tipos de registro e como gerenciar diferentes jornadas, recomendamos a leitura sobre conheça os tipos de jornada de trabalho e como gerenciar de forma eficiente.
Para aprofundar o conhecimento sobre as tecnologias de IA que impulsionam essas soluções, acesse o artigo sobre Inteligência Artificial.
Garanta a Conformidade da sua Empresa Agora Mesmo
Aplicar corretamente a Portaria 671 do MTE é essencial para evitar multas e garantir um ambiente de trabalho seguro. Revise seus processos hoje mesmo e comente abaixo suas dúvidas ou experiências. Não deixe de compartilhar este artigo com colegas que também precisam dessas informações!

Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.