PontoGO

Portaria 671 do MTE: O Guia Definitivo para Empresas e Trabalhadores em 2026

Você sabia que a Portaria 671 do MTE pode impactar diretamente a rotina da sua empresa? Esta norma é fundamental para quem busca segurança e conformidade nas relações trabalhistas, especialmente em ambientes de construção civil e atividades de risco.

Neste guia completo, você vai descobrir tudo o que precisa saber sobre os procedimentos, obrigações e benefícios dessa portaria. Não perca tempo e garanta que sua empresa está em dia com a legislação!

O que é a Portaria 671 do MTE e qual sua importância para o controle de ponto?

A Portaria 671 do MTE (2021) representa um marco regulatório essencial para a gestão de jornada no Brasil. Ela estabelece as diretrizes técnicas e operacionais para o Registro de Ponto Eletrônico via REP-P (Registro Eletrônico de Ponto – Portátil). Essa norma nasceu para modernizar e unificar as regras de registro de ponto em todo o território nacional.

Promulgada em 2021, a portaria veio substituir dispositivos mais antigos. Seu contexto legal baseia-se no Art. 74 da CLT, que exige o registro da jornada para empresas com mais de 10 empregados. Assim, ela traz segurança jurídica e transparência tanto para empregadores quanto para trabalhadores. Além disso, a Portaria 671 do MTE revogou expressamente a Portaria 373/2011 e a Portaria 1510/2009. Isso significou o fim de normas fragmentadas, consolidando um padrão único de conformidade.

Teste Grátis

As diretrizes técnicas da Portaria 671 do MTE e o REP-P

A principal função desta norma é regulamentar o uso do REP-P. O dispositivo deve garantir a integridade, autenticidade e confiabilidade dos registros. Isso inclui o uso de assinatura digital para os arquivos enviados aos órgãos competentes. Como resultado, empresas devem adotar sistemas que atendam estritamente a esses requisitos técnicos.

Além da segurança, a portaria define prazos rígidos para o armazenamento de dados. As empresas devem manter os registros por cinco anos, na forma da lei. Contudo, o foco principal é a rastreabilidade completa da jornada. Dessa forma, o cumprimento dessas diretrizes evita autuações e garante a validade dos controles de ponto eletrônicos.

A revogação das portarias antigas e o impacto na rotina empresarial

A Portaria 671 do MTE trouxe simplificação ao unificar normas. Antes, empresas precisavam consultar a Portaria 373 e a 1510 simultaneamente. Essa sobreposição gerava dúvidas e aumentava o risco de não conformidade. Agora, com a revogação, o foco volta-se para um único conjunto de regras claras.

Portanto, a transição para o novo modelo exige atenção. Empresas que ainda utilizam sistemas legados precisam migrar para soluções homologadas. Essa mudança não é apenas técnica, mas cultural. Ela exige um alinhamento entre RH, TI e Compliance. Assim, adotar os novos padrões assegura que o controle de ponto seja não apenas legal, mas eficiente.

“A Portaria 671/2021 institui a obrigatoriedade do uso de assinatura digital no REP-P para o envio dos arquivos de registro de ponto, garantindo segurança e inviolabilidade das informações transmitidas ao MTE.”

Comparativo das Portarias de Controle de Ponto

 

CaracterísticaPortaria 1510/2009 e 373/2011Portaria 671/2021
Obrigatoriedade de REP-PDispositivos antigos, sem padronização rígidaExigência clara e específica para REP-P
Segurança dos DadosAssinatura digital não padronizadaObrigatório uso de assinatura digital (ICP-Brasil)
ArmazenamentoPrazos e formatos variados ou implícitosPrazo fixo de 5 anos e formato JSON
IntegraçãoDificuldades técnicas frequentesPadrão único para envio ao MTE

 

Para entender melhor como a tecnologia se alinha a essas exigências, leia nosso guia sobre como funciona o ponto eletrônico e seus benefícios.

Saiba mais sobre a legislação oficial no site do Governo Federal.

,

Principais exigências e benefícios da Portaria 671 para empresas e funcionários

A Portaria 671 estabelece novos padrões para o registro de ponto eletrônico no Brasil. Ela impõe exigências técnicas rigorosas que visam modernizar e proteger a jornada de trabalho. Essa regulamentação é crucial para empresas que buscam conformidade legal e eficiência operacional. Além disso, ela traz segurança tanto para o empregador quanto para o trabalhador.

As principais exigências e benefícios da Portaria 671 para empresas e funcionários impactam diretamente as rotinas de RH. A transição para sistemas modernos é essencial. Assim, organizações e colaboradores ganham com a digitalização segura dos registros de ponto. Isso garante maior transparência e confiabilidade nas apurações de horas trabalhadas.

Requisitos técnicos para o registro de ponto

A portaria define que o sistema de registro de ponto deve capturar a hora exata com precisão. O uso de biométrica ou registro com foto é fundamental para evitar fraudes. A geolocalização também é um requisito obrigatório para dispositivos móveis. Isso confirma que o funcionário estava no local correto durante o registro.

Além disso, a inviolabilidade dos dados é uma exigência central. As informações devem ser criptografadas e protegidas contra alterações não autorizadas. O armazenamento em nuvem é permitido, desde que a segurança dos dados seja garantida. Esses requisitos técnicos asseguram a integridade do registro de jornada.

“O sistema de registro de ponto deve garantir a inviolabilidade do registro da jornada, inclusive o não repouso e a não percepção do intervalo intrajornada, conforme o disposto no art. 74 da CLT.”

Benefícios estratégicos para empresas e funcionários

A conformidade com a Portaria 671 oferece maior segurança jurídica para todas as partes. Empresas reduzem drasticamente o risco de passivos trabalhistas e multas. Para os funcionários, há a garantia de que todas as horas trabalhadas são devidamente registradas. Isso elimina conflitos sobre apontamentos de jornada.

A adoção desses sistemas gera a automatização de processos de RH. O cálculo de horas extras e banco de horas se torna ágil e livre de erros manuais. Como resultado, a produtividade da equipe de RH aumenta significativamente. A conformidade com a LGPD também é um benefício direto, protegendo dados pessoais sensíveis.

Conformidade com a LGPD e eficiência no RH

Garantir a conformidade com a LGPD é um desafio que a Portaria 671 ajuda a resolver. O tratamento de dados pessoais de funcionários deve seguir princípios rigorosos de segurança e privacidade. Sistemas modernos de registro de ponto são projetados com foco na proteção de dados desde a concepção. Isso simplifica a aderência à legislação de proteção.

A eficiência do RH é potencializada com a automação e a confiabilidade dos dados. A gestão de apontamentos, férias e folgas se torna integrada e transparente. Assim, os profissionais de RH podem focar em estratégias de people analytics e engajamento. A tecnologia impulsiona uma gestão humana e eficaz, baseada em dados precisos.

Comparativo: Antes e Depois da Portaria 671

 

CaracterísticaAntes da Portaria 671Com a Portaria 671
Registro de PontoManual ou sistemas sem validação técnicaEletrônico com foto, biométrica ou geolocalização
Segurança dos DadosVulnerável a fraudes e alteraçõesCriptografia e inviolabilidade garantidas
ArmazenamentoLocal (servidores próprios) ou em nuvem sem regulamentaçãoNuvem com segurança e integridade dos dados
BenefíciosSegurança jurídica limitadaAlta segurança jurídica e redução de fraudes
Processos de RHManuais e propensos a errosAutomatizados e integrados com LGPD

 

Para entender melhor como a nova regulamentação se relaciona com a proteção de dados, confira nosso artigo sobre como cumprir a LGPD no registro de jornada. O texto oficial que rege essas mudanças está disponível na Portaria MTE nº 671, de 27 de agosto de 2021, no site do Governo Federal.

,

Tipos de sistemas permitidos pela Portaria 671: entenda o que é um REP-P

A Portaria 671 modernizou o panorama do controle de jornada no Brasil, trazendo claras definições sobre os dispositivos permitidos. Dentro desse contexto, é crucial entender o que é um REP-P. O Registro Eletrônico de Ponto via Programa (REP-P) representa uma evolução tecnológica, permitindo que o registro de ponto seja feito através de software instalado em computadores, tablets ou smartphones da empresa. Isso elimina a necessidade da compra de hardware dedicado, o que diferencia-se drasticamente do modelo antigo. Essa flexibilidade legal abre portas para soluções mais modernas e integradas ao dia a dia corporativo.

O REP-P não é o único formato, mas é sem dúvida o que mais se adapta às necessidades atuais. Enquanto o REP-C (Convencional) exige um relógio de ponto físico, o sistema via programa oferece uma alternativa mais ágil. Ele permite a captação do registro por meio de tecnologias diversas, desde biometria até reconhecimento facial. Essa mudança foi pensada para atender empresas de todos os portes, desde startups até grandes corporações. Assim, o objetivo principal é garantir segurança e agilidade na apuração da jornada de trabalho.

O que diferencia o REP-P do REP-C?

A principal diferença entre o REP-P e o REP-C reside na natureza do equipamento. O REP-C é o tradicional relógio de ponto eletrônico, uma máquina autônoma, fechada e que funciona como um hardware exclusivo para registro. Ele imprime a ponto e possui um número de série específico no Ministério do Trabalho. Por outro lado, o Tipos de sistemas permitidos pela Portaria 671: entenda o que é um REP-P nos mostra que essa modalidade funciona através de um programa de computador.

Esse programa pode ser instalado em dispositivos já existentes na empresa, o que reduz custos de implementação. Enquanto o REP-C exige manutenção física e atualizações técnicas complexas, o REP-P permite atualizações via nuvem e integração direta com sistemas de gestão. Além disso, o REP-P facilita o registro para funcionários remotos ou em home office. Contudo, ambos devem garantir a inviolabilidade dos dados, um requisito essencial da legislação trabalhista. Essa flexibilidade do software tornou-se o padrão para novas implementações.

Tecnologias permitidas no Registro Eletrônico de Ponto via Programa

O REP-P abraça diversas tecnologias de biometria e identificação, indo muito além do cartão ou da senha. A Portaria 671 autoriza expressamente o uso de leitores biométricos (digital), reconhecimento facial e até a geolocalização (GPS) para o registro de ponto. Como resultado, empresas podem escolher a tecnologia que melhor se adapta ao seu ambiente operacional. Por exemplo, indústrias podem preferir leitores biométricos robustos, enquanto escritórios adotam o reconhecimento facial via tablets.

Outra inovação permitida é o registro via mobile, utilizando aplicativos dedicados. Essa funcionalidade é vital para equipes de campo ou para a modalidade home office, garantindo o registro de ponto independente da localização física. Contudo, é fundamental que a solução utilize criptografia e proteja a integridade dos dados enviados ao servidor. A tecnologia não apenas registra a hora, mas também garante que ela não seja alterada posteriormente. Essa segurança é o pilar que sustenta a validade jurídica do REP-P perante a Justiça do Trabalho.

“O registro eletrônico de ponto deve garantir a inalterabilidade e a segurança dos dados registrados, assegurando a identificação do empregado e a exatidão das informações.”

Comparativo: REP-P versus outros sistemas

Para facilitar a compreensão, segue um resumo comparativo entre os sistemas允许idos pela portaria. Esta tabela destaca as características essenciais que influenciam a decisão do gestor de RH.

 

CaracterísticaREP-C (Convencional)REP-P (Via Programa)
HardwareEquipamento físico dedicadoSoftware instalado em hardware próprio
CustoAlto investimento inicialBaixo investimento (mensalidade ou licença)
FlexibilidadeBaixa (ponto presencial)Alta (mobile, biometria, nuvem)
ManutençãoRequer técnico especializadoAtualizações remotas e automáticas
RelatóriosLimitados ao próprio equipamentoIntegrados a sistemas de gestão (ERP/RH)

 

A escolha entre esses modelos depende das necessidades específicas da empresa. Se a prioridade é a mobilidade e integração, o REP-P é a melhor opção. Para ambientes industriais sem infraestrutura de rede, o REP-C ainda pode ser útil. No entanto, a tendêencia é a completa migração para o modelo via programa.

Para auxiliar na escolha do melhor software, recomendo a leitura sobre como escolher um software para revenda e veja dicas eficazes, que aborda pontos fundamentais para implementação. Essa leitura complementa o entendimento sobre as funcionalidades modernas.

Valide sua solução de ponto

É fundamental garantir que a solução escolhida esteja em conformidade com a legislação vigente. Você pode verificar a validade dos sistemas diretamente na fonte oficial, acessando o Registro Eletrônico de Ponto na Wikipedia para entender a base histórica e legal do instituto. Manter-se informado é a melhor estratégia para evitar passivos trabalhistas e garantir a paz jurídica da empresa.

,

Como implementar a Portaria 671 na sua empresa: passo a passo

A Como implementar a Portaria 671 na sua empresa: passo a passo exige uma estratégia detalhada e aderência estrita às normativas vigentes. Essa portaria, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece novas regras para o Registro de Ponto Eletrônico (REP), exigindo sistemas que garantam integridade, segurança e rastreabilidade dos dados. A transição não é apenas tecnológica, mas processual, envolvendo toda a cadeia de gestão de pessoas. Ignorar essa migração pode resultar em multas pesadas e passivos trabalhistas significativos. Portanto, empresas de todos os portes devem priorizar a adaptação para evitar sanções e assegurar o cumprimento legal.

Este guia prático visa orientar gestores e responsáveis técnicos na complexa tarefa de atualização do sistema de registro de ponto. Abordaremos desde a seleção de fornecedores homologados até a integração com sistemas de folha de pagamento. O foco é oferecer um caminho claro e seguro, garantindo que sua organização esteja em total conformidade com a legislação. Preparar a empresa agora é essencial para evitar transtornos futuros e garantir operações fluidas e auditáveis.

Critérios essenciais para seleção de fornecedor homologado

A escolha do parceiro de tecnologia é o primeiro passo crítico para uma transição bem-sucedida. Para Como implementar a Portaria 671 na sua empresa: passo a passo, é imperativo optar por sistemas já validados pela indústria e em conformidade com as exigências legais. Verifique se o fornecedor possui a certificação do INMETRO e se o software atende a todas as especificações técnicas exigidas, como o bloqueio de alterações retroativas nos registros. A homologação garante que a ferramenta possui os mecanismos necessários para evitar fraudes, um requisito central da portaria.

Além da conformidade técnica, analise o suporte oferecido pela empresa. A implementação pode revelar desafios operacionais que demandarão assistência imediata. Verifique a capacidade de integração com seu ERP atual e a facilidade de acesso aos logs de auditoria. Um fornecedor robusto oferece não apenas o software, mas um ecossistema de segurança e atualização contínua, essencial para se manter atualizado diante de possíveis mudanças legislativas. Invista em uma solução que garanta estabilidade a longo prazo.

Como implementar a Portaria 671 na sua empresa: passo a passo na prática operacional

Após a escolha do fornecedor, inicia-se a fase de implantação técnica e treinamento. O processo deve começar com um mapeamento detalhado dos fluxos atuais de registro de ponto e das necessidades específicas da empresa. A configuração inicial do sistema deve ser feita com cautela, garantindo que os horários de trabalho, intervalos e regras de jornada estejam corretamente parametrizados. Essa etapa é vital para evitar erros de cálculo na folha de pagamento, que podem gerar passivos financeiros e conflitos com a auditoria fiscal.

O treinamento dos colaboradores é tão importante quanto a instalação do software. Equipes de RH e lideranças devem ser capacitadas para extrair relatórios, gerenciar exceções e compreender os novos procedimentos de registro. Como resultado, a adoção do novo sistema ocorrerá de forma natural e eficiente. O treinamento deve focar na transparência do sistema e na segurança que ele proporciona tanto para o empregador quanto para o empregado, eliminando ambiguidades sobre o registro de jornada.

Dicas para integração com folha de pagamento e auditoria fiscal

A integração entre o sistema de ponto e o software de folha de pagamento é um gargalo comum. Para evitar inconsistências, a automação deve ser priorizada. Sistemas modernos permitem a exportação direta dos dados de ponto no formato exigido pelo eSocial ou por sistemas de gestão de RH. Essa integração elimina a digitação manual, reduzindo drasticamente o risco de erros humanos. Garanta que os eventos de admissão, demissão e afastamentos sejam refletidos automaticamente no sistema de ponto.

Quanto à auditoria fiscal, a Portaria 671 exige a guarda de logs de acesso e alterações por longos prazos. Seu sistema deve facilitar a geração de relatórios completos que comprovem a integridade dos dados. A auditoria deve ser facilitada pela capacidade do sistema de gerar extratos fiéis do que foi registrado, sem possibilidades de adulteração. Ter um sistema que atenda a esses requisitos não é apenas uma obrigação; é uma proteção jurídica para a empresa.

Atenção: A Portaria 671 exige que o sistema de ponto eletrônico seja certificado pelo INMETRO e que possua mecanismos de segurança contra fraudes, como o bloqueio de alterações nos registros de jornada. A conformidade técnica é a base para a validade dos registros em processos trabalhistas.

Comparativo de requisitos antes e após a Portaria 671

 

RequisitoAntes da Portaria 671Após a Portaria 671
HomologaçãoOpcional ou específica para alguns tiposObrigatória pelo INMETRO para todos os tipos
Integridade de DadosLogs de auditoria variavam por fornecedorExigência explícita de logs imutáveis e rastreáveis
AlteraçõesCorreções manuais e ajustes frequentes permitidosBloqueio total de alterações nos registros originais
IntegraçãoFreqüentemente manual ou via arquivos textoDeve facilitar integração direta com eSocial/ERP
ResponsabilidadeDividida entre empresa e fornecedorFoco na garantia de conformidade total do sistema

 

A correta interpretação da legislação ajuda a evitar passivos. Para compreender a origem dessas exigências, é fundamental conhecer o órgão regulador. A gestão das normas trabalhistas no país é conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Brasil), que publica as diretrizes para segurança e saúde no trabalho.

Para empresas que buscam uma parceria estratégica na venda e implementação de softwares de gestão, entender o modelo de negócios é crucial. Conheça mais sobre o programa de parceria para revenda de software e como aderir, uma excelente opção para expandir seus serviços com soluções conformes.

,

Impacto da Portaria 671 no futuro do controle de jornada e tendências do mercado

Introdução

A Portaria 671 estabelece diretrizes rígidas para o registro e controle de jornada de trabalho. Ela exige a comprovação inequívoca da presença do empregado. Como resultado, o Impacto da Portaria 671 no futuro do controle de jornada e tendências do mercado impulsiona a digitalização total do RH. As empresas precisam abandonar planilhas manuais e cartões de ponto analógicos. A conformidade exige precisão e segurança nas informações.

Essa exigência legal acelera a adoção de sistemas em nuvem. Além disso, o trabalho híbrido e remo torna o controle tradicional inviável. O futuro exige ferramentas que garantam a integridade dos dados. A tecnologia se torna, portanto, a principal aliada da gestão. Ignorar essas tendências significa arriscar multas pesadas e passividade processual.

Principais tendências tecnológicas para o controle de jornada

A mobilidade é a nova fronteira da gestão de pessoas. Os sistemas de ponto via mobile permitem o registro de qualquer lugar. Isso é fundamental para equipes de campo e home office. Contudo, a segurança desse registro é vital. O uso de geolocalização e biometria garante a veracidade da batida. Assim, a tecnologia móvil resolve a complexidade da jornada moderna.

A Inteligência Artificial (IA) está revolucionando a análise dos dados de ponto. Algoritmos inteligentes identificam padrões e alertam sobre faltas e horas extras indevidas. A analítica de dados não serve apenas para calcular vencimentos. Ela serve para prever tendências e otimizar escalas. Assim, a gestão deixa de ser reativa e passa a ser proativa. Essa evolução é o cerne do Impacto da Portaria 671 no futuro do controle de jornada e tendências do mercado.

O papel estratégico de softwares white label

A demanda por soluções de conformidade cresce exponencialmente. Muitas empresas de tecnologia buscam entrar nesse mercado rapidamente. Entretanto, desenvolver um sistema do zero é lento e custoso. Aqui, a estratégia de softwares white label ganha destaque. Permite que empresas revendam uma plataforma pronta e robusta sob sua marca. Isso acelera a oferta de soluções para o cliente final.

Essa parceria técnica garante que o produto final atenda à Portaria 671 sem falhas. O foco do revendedor vira o marketing e a venda, não o desenvolvimento complexo. Além disso, atualizações legais são gerenciadas pela empresa de tecnologia parceira. Isso cria um ecossistema de confiança e escalabilidade. Portanto, parcerias estratégicas são essenciais para crescer nesse cenário regulado.

“O registro de jornada deve garantir a identificação inequívoca do empregado, com dados precisos e inalteráveis, conforme exige a legislação vigente.”

Comparativo: Era Analógica versus Era Digital da Jornada

 

CaracterísticaEra Analógica (Ponto Manual/Relógio de Cartão)Era Digital (Sistemas de Gestão Atuais)
Risco de ErroAlto (esquecimento, manipulação, cartões danificados)Baixo (biometria, registro automático, validação em tempo real)
ConformidadeDifícil de comprovar e auditarAlta (armazenamento seguro e relatórios padrão Portaria 671)
AcessoLocal e restrito ao ponto físicoRemoto (mobile, web) para gestores e colaboradores
Análise de DadosManual e limitada (planilhas complexas)Automática e preditiva (IA e Big Data)
EscalabilidadeBaixa (exige mais hardware e papel)Alta (nuvem, implantação rápida)

 

Links de Referência e Leitura Complementar

Para entender melhor os tipos de registro e como gerenciar diferentes jornadas, recomendamos a leitura sobre conheça os tipos de jornada de trabalho e como gerenciar de forma eficiente.

Para aprofundar o conhecimento sobre as tecnologias de IA que impulsionam essas soluções, acesse o artigo sobre Inteligência Artificial.

Garanta a Conformidade da sua Empresa Agora Mesmo

Aplicar corretamente a Portaria 671 do MTE é essencial para evitar multas e garantir um ambiente de trabalho seguro. Revise seus processos hoje mesmo e comente abaixo suas dúvidas ou experiências. Não deixe de compartilhar este artigo com colegas que também precisam dessas informações!