Você já ouviu falar em ponto britânico? É uma expressão utilizada pela Justiça do Trabalho para se referir a um modelo específico de preenchimento de ponto.
O nome é uma referência à cultura britânica, conhecida pelo compromisso com a pontualidade. No Brasil, entretanto, o sistema não é visto com bons olhos pela Justiça.
Isso porque o ponto britânico pode indicar irregularidades relativas à marcação dos horários de entrada e saída no trabalho.
Neste artigo, você ficará por dentro do que é o ponto britânico e o que diz a lei sobre sua utilização.
O que é o ponto britânico?
O ponto britânico é uma expressão popular na Justiça do Trabalho, utilizado para se referir às folhas de registro de ponto preenchidas com os mesmos horários em dias seguidos.
Na prática, funciona da seguinte maneira: um funcionário possui um cartão de ponto, que deve conter o nome do trabalhador ou sua assinatura, os dias do mês e os campos para o preenchimento dos horários de entrada e saída da jornada de trabalho.
No cartão de ponto britânico, um funcionário que tem das 8h às 16h como carga horária definida marca esses mesmos horários, pontualmente, diariamente.
O nome desse formato é uma referência ao horário britânico, já que a Grã-Bretanha é conhecida pela cultura de pontualidade.
Entenda o horário britânico
O horário britânico é uma expressão criada para se referir a pontualidade dos britânicos, já que eles são conhecidos por levarem muito a sério os horários marcados para cada compromisso.
Por isso, o cartão de ponto britânico tem o nome inspirado na expressão, pois nesse formato de marcação os trabalhadores sempre marcam pontualmente os mesmos horários.
Entenda o que é o sistema de ponto
O controle de ponto é um sistema adotado por empresa que permite aos trabalhadores marcarem os horários da jornada de trabalho. Desse modo, a instituição sabe se o colaborador cumpriu com a carga horária definida no contrato de trabalho, se houve realização de horas extras ou atrasos.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que todas as empresas com mais de 20 trabalhadores precisam fazer controle de ponto. Os sistemas de registro de ponto podem ser eletrônico, manual ou mecânico.
O que diz a lei sobre o ponto britânico?
Como já mencionado, a legislação brasileira exige que todas as empresas com mais de 20 trabalhadores tenham algum tipo de controle de registro de ponto. O sistema adotado pela empresa pode ser eletrônico, manual ou mecânico.
É comum que empresas menores, até mesmo aquelas com menos de 20 funcionários e que não são obrigadas a adotar o controle de ponto, optem por um sistema manual e sigam o padrão descrito como ponto britânico. No entanto, a Justiça do Trabalho não vê com bons olhos esse tipo de marcação.
Isso porque no ponto britânico o trabalhador registra os mesmos horários de entrada e saída por dias seguidos. Por mais que o funcionário tenha uma carga horária fixa, estabelecida no contrato de trabalho, é quase humanamente impossível que ele entre e saia do trabalho todos os dias no mesmo horário.
Por exemplo, um colaborador que tem a carga horária de 8h às 16h provavelmente terá dias em que ele chegará 7h50, 7h55, 7h58 ou até mesmo atrasado. É normal que imprevistos aconteçam e o funcionário também pode estar sujeito às variações no trânsito e nos horários do transporte público.
Do mesmo modo, pode ocorrer no horário de saída. Há casos em que o trabalhador realiza hora extra, mas a empresa solicita que ele marque o horário padrão e depois acerta a compensação da jornada. Isso não pode ocorrer e pode ser determinado pela Justiça do Trabalho com fraude.
Veja o que diz a súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho (TST):
“Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.”
Ou seja, as empresas que adotam esse formato de ponto e são alvo de processos trabalhistas por parte dos funcionários não poderão utilizar o cartão de ponto como prova. As marcações uniformes não serão consideradas pela Justiça.
Qual sistema de marcação de ponto adotar?
Agora que você já sabe que o ponto eletrônico não é um bom formato de marcação de ponto. Conheça as opções permitidas por lei.
Há algumas possibilidades e podemos dividir as opções entre duas realidades: para empresas com menos de 20 funcionários e para empresas com mais de 20 trabalhadores.
Sistema de ponto para empresas com menos de 20 funcionários
Para empresas com menos de 20 colaboradores, a legislação permite a utilização do controle de ponto por exceção.
Estabelecido em 2019, pela Lei n°13.874, mais conhecida como Lei de Liberdade Econômica, o controle de ponto por exceção é um sistema onde é registrado somente as exceções, ou seja, quando há desvios do horário padrão de trabalho, como atrasos e horas extras.
Sistema de ponto para empresas com mais de 20 funcionários
Para empresas com mais de 20 colaboradores, a adoção de um sistema de registro de ponto é obrigatório. Os sistemas de registro de ponto podem ser eletrônico, manual ou mecânico.
A portaria 671/2021, expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e publicada no dia 11 de novembro de 2021, apresenta orientações sobre quais tipos de sistemas de ponto eletrônico são permitidos.
Há três modelos oficiais autorizados pela legislação para serem usados como SREP (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto):
- SREP convencional: composto pelo registrador eletrônico de ponto convencional (REP-C), ele é conhecido como relógio de ponto e fica localizado em um ponto fixo dentro da empresa;
- SREP alternativo: é composto pelo registrador eletrônico de ponto alternativo (REP-A), ou seja, equipamentos e programas de computador cujo uso é destinado ao registro da jornada de trabalho;
- SREP via programa: composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa (REP-P), é um software executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem com certificado de registro e é utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho.
O registrador eletrônico de ponto via programa (REP-P) é uma das opções que tem atraído diversas empresas, pois além de permitir o registro via aplicativo, também faz o tratamento dos dados ao entregar relatórios completos, facilitando o trabalho do RH e DP.
Mas para garantir que o aplicativo será um aliado da empresa, é necessário verificar se ele está em conformidade com a portaria 671.
Qual sistema de ponto eletrônico escolher?
Para escolher um bom sistema de registro eletrônico de ponto é necessário avaliar as necessidades e funções indispensáveis que o aparelho deve ter para atender as demandas da empresa.
O sistema de registro eletrônico de ponto via programa tem ganhado popularidade nas empresas, por ser um modelo tecnológico e prático. Confira os benefícios dessa opção:
- Interface intuitiva e fácil de utilizar;
- Acessibilidade móvel;
- Suporte e proteção aos dados;
- Relatórios personalizados;
- Sistema aprovado pela legislação.
Uma opção de SREP via programa é o PontoGO, que possui diversas funcionalidades essenciais para a marcação do ponto com segurança.
O PontoGO é adequado às exigências da Portaria 671; entrega relatórios precisos, possui segurança contra fraudes e armazena a marcação de ponto do colaborador mesmo sem internet, até que a conexão seja restabelecida.
A plataforma fornece relatórios precisos com informações sobre horas extras, banco de horas, espelho de ponto, jornada detalhada e mais. A empresa também pode personalizar as horas extras, através de multiplicadores e limitadores de banco de horas que permitem à instituição definir suas próprias regras. Além disso, é possível mesclar jornadas de horas extras e banco de horas.
A equipe responsável tem acesso a essas informações dentro do aplicativo e pode verificar se a carga horária realizada pelos trabalhadores está dentro do limite estabelecido por lei.
Conclusão
O ponto britânico não é um recurso permitido por lei, já que ele não condiz com a realidade da rotina de trabalho, onde os horários de entrada e saída de um trabalhador podem sofrer alterações mediante fatores externos.
As empresas que adotam esse modelo de marcação de ponto não poderão utilizar o cartão como prova caso sofra um processo trabalhista. Portanto, é essencial que o departamento de Recursos Humanos esteja ciente das regras estabelecidas na legislação brasileira sobre a utilização de sistemas de ponto.
Uma opção é o SREP via programa, como o aplicativo PontoGo, que está em conformidade com a lei e possui interface intuitiva, além de gerar todas as informações necessárias para garantir a organização da jornada de trabalho dos funcionários da instituição.
Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.