Em algum momento da carreira, é possível que o trabalhador realizar o pedido de demissão em uma empresa.
Seja qual for o motivo da decisão, o pedido pode ser um momento delicado, mas é necessário dentro dos trâmites burocráticos da relação profissional.
É importante que o empregador e o empregado tenham em mente que mesmo quando o pedido de demissão parte do funcionário, ele também tem direitos previstos na legislação.
Neste artigo, você ficará por dentro de como funciona um pedido de demissão e quais são os direitos e deveres do trabalhador nesse processo.
O que é o pedido de demissão?
O pedido de demissão é a formalização do desejo de um funcionário de rescindir o contrato de trabalho com uma empresa.
Geralmente, um trabalhador comunica seu supervisor pessoalmente, através de uma conversa a sós. Em seguida, o chefe deve contatar o departamento de Recursos Humanos ou orientar o colaborador a procurar a equipe responsável, para dar seguimento ao processo de demissão.
É recomendado que as empresas solicitem ao funcionário que o pedido de demissão seja formalizado através de uma carta escrita a punho.
O que é a carta de demissão?
A carta de demissão é um texto escrito à mão por um trabalhador, comunicando o pedido de demissão. O documento é essencial para formalizar o pedido de demissão.
Só é necessário escrever a carta quando o pedido de demissão parte do colaborador. Quando a demissão é feita pela empresa, não há necessidade do funcionário apresentar a carta.
A carta de demissão expressa o desejo voluntário do funcionário de encerrar o vínculo empregatício com a empresa. Quando o pedido de demissão parte do funcionário, a empresa paga um valor menor de rescisão do que se a demissão tivesse sido feita pela instituição.
Portanto, é essencial pedir que o trabalhador escreva a carta para que o texto seja usado como documento e comprove o desejo voluntário do profissional de ser desligado da empresa. A carta pode ser usada inclusive judicialmente caso haja necessidade de comprovar que o pedido de demissão foi feito pelo funcionário.
Quais os deveres de quem pede demissão?
Ao pedir demissão, um trabalhador deve ter em mente de que antes dele receber seus direitos, ele deve cumprir com algumas obrigações.
A primeira delas diz respeito ao comunicado de desligamento. É o funcionário que deve buscar a empresa para explicar a intenção de encerrar o vínculo empregatício com a instituição.
Depois de comunicar a demissão, o trabalhador deve estar ciente que precisará cumprir o aviso prévio.
O aviso prévio é um período de 30 dias, contado a partir do dia em que o funcionário oficializa o pedido de demissão, em que ele continuará exercendo sua função normalmente na empresa para que ela tenha tempo de organizar os procedimentos necessários para ocorrer o desligamento e encontrar um substituto para a vaga.
O período trabalhado pelo colaborador no aviso prévio é remunerado, portanto traz benefícios para ambas as partes.
É possível que a empresa dispense o funcionário de cumprir o aviso prévio ou até mesmo o trabalhador pode solicitar a dispensa. É comum que isso aconteça quando o profissional pede demissão para assumir um emprego e a nova instituição pediu para que ele assumisse a vaga o mais rápido possível.
O trabalhador deve comunicar a intenção de cumprir ou não o aviso prévio na carta de demissão, bem como formalizar o pedido de desligamento da empresa.
Quando o aviso prévio não é cumprido, o funcionário sofrerá uma multa conhecida como “aviso prévio indenizado pelo trabalhador”, referente ao valor de um salário mensal.
A multa será descontada do valor da rescisão contratual do trabalhador, que será explicado logo abaixo.
O trabalhador também deve realizar o exame demissional no prazo máximo de dez dias, contado a partir da data de encerramento do contrato.
Resumo dos deveres de quem pede demissão:
- Comunicar o pedido de demissão;
- Informar se irá cumprir ou não o aviso prévio;
- Formalizar tudo em uma carta de demissão;
- Realizar exame demissional.
Quais são os direitos de quem pede demissão?
Mesmo quando o pedido de demissão parte do trabalhador, há uma série de benefícios que ele tem direito.
Vale lembrar que o prazo para o pagamento da rescisão é de 10 dias corridos, a contar do término do contrato.
A seguir, confira quais são os direitos previstos por lei aos funcionários que pedem demissão.
Salário proporcional
Um dos direitos é receber o salário proporcional ao último mês trabalhado. Portanto, independente da quantidade de dias trabalhados pelo profissional, mesmo que não tenha completado o mês, ele receberá um valor equivalente ao tempo trabalhado.
Vale lembrar que quando a empresa adota o sistema de banco de horas — regime onde os funcionários estende a carga horária para cumprir hora extra, sem receber pagamento por isso, mas que podem ter a carga horária de outro dia reduzida para compensar o extensão da jornada — e houve rescisão do contrato sem que o trabalhador tenha feito a compensação total jornada extra, a empresa deve efetuar o pagamento das horas extras não compensadas, que serão calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
13º Salário
Quem pede demissão também tem direito a receber o 13º salário, uma gratificação salarial paga anualmente, em duas parcelas, aos trabalhadores que atuam sob o regime de CLT.
A gratificação deve ser proporcional ao período trabalhado, mesmo que a relação de emprego tenha sido encerrada antes do mês de dezembro.
Em caso de rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, o 13º salário será calculado sobre a remuneração recebida durante o período trabalhado e será paga no mês da rescisão.
Confira a lei Lei 4.090:
Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
§ 1º – A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
§ 2º – A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
§ 3º – A gratificação será proporcional: (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)
I – na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)
II – na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro. (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)
Art. 2º – As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas para os fins previstos no § 1º do art. 1º desta Lei.
Art. 3º – Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.
Geralmente, o 13º salário é equivalente a um mês de trabalho do empregado, caso ele tenha mantido vínculo com a empresa durante o ano completo. Colaboradores que encerraram o vínculo com a empresa sem completar os 12 meses também têm direito. No entanto, o valor a receber não irá corresponder ao salário mensal.
Se um colaborador trabalhou para uma empresa de janeiro a agosto, o valor a ser recebido na rescisão é correspondente a 8/12 avos do 13º salário.
Para calcular o valor da gratificação, basta somar todos os salários mensais recebidos no ano, incluindo horas extras, adicionais e gratificações.
Faltas justificadas e licença maternidade não interferem no cálculo do 13º salário. Caso o funcionário tenha mais de 15 faltas não justificadas em um único mês, o colaborador não terá direito a receber a gratificação referente àquele mês.
Férias vencidas
Caso o trabalhador tenha férias vencidas, ele também terá direito a receber o valor equivalente. As férias vencidas acontecem quando o trabalhador não tira o descanso remunerado dentro do prazo previsto pela lei.
A CLT determina que quando as férias não são concedidas durante o período concessivo, a empresa deve pagar o dobro.
Veja a lei:
Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
§ 1º – Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.
§ 2º – A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.
§ 3º – Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo.
O que o trabalhador não tem direito ao pedir demissão?
Quando o pedido de demissão parte do funcionário, ele não terá direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), à multa de 40% sobre o saldo do FGTS e à reserva para o seguro-desemprego.
Esses direitos são destinados somente a profissionais que foram demitidos pela empresa, ou seja, não decidiram sair por conta própria.
Conclusão
Mesmo quando o pedido de demissão parte do trabalhador, há uma série de direitos que ele deve receber. A empresa deve estar atenta ao prazo de dez dias para efetuar os pagamentos necessários.
O funcionário também precisa cumprir com todas as suas obrigações. Desse modo, ambas as partes podem encerrar o vínculo sem complicações.
Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.