Férias: Os tipos de férias, as regras, os detalhes e diferenças

Férias é um período de descanso direcionado para os funcionários de uma empresa, esse é um benefício garantido por lei para todos os trabalhadores em regime celetista.

Na legislação trabalhista brasileira, está previsto que a cada um ano de trabalho completo de um funcionário, esse terá direito há 30 dias de descanso. Esse período que o funcionário está descansando é remunerado, somado ao acréscimo de férias que vem na folha de pagamento.

No Brasil existem alguns tipos de férias e esse benefício ao trabalhador já existe há pelo menos 95 anos. As férias laborais demoraram algum tempo para se consolidar em nosso país como um direito dos trabalhadores.

Agora vamos ler uma rápida linha do tempo sobre isso que  conversamos.

Decreto de lei número  4.982

Em 24 de dezembro de 1925 foi decretada uma lei chamada “Lei de Férias”. Essa foi uma das pioneiras sobre o benefício que tinha como objetivo estabelecer que empregados e operários tivessem anualmente 15 dias de férias, com recebimento de salário.

Esse benefício ao trabalhador poderia ser concedido de uma só vez ou parcelado até que completasse o prazo máximo dos 15 dias. Nesse decreto, caso a empresa ou fábrica não cumprisse, era previsto multa.

Sobretudo, na época não existia a fiscalização que encontramos atualmente, portanto muitas empresas deixavam de conceder o benefício aos seus colaboradores.

Decreto de lei número 23.103

No dia 19 de Agosto de 1933, exatamente oito anos após a primeira lei, foi instaurado um novo decreto sobre o direito das férias. Nessa nova lei as regras se ficaram mais claras com algumas delas muito parecida do que temos atualmente.  Neste decreto, foram instauradas regras como:

  • Após 12 meses de trabalho do funcionário, ele teria seu direito às férias
  • Uma proporção passou a existir entre as faltas e o período de aquisição
  • O registro das férias do trabalhador passaram a ser escritos na carteira de trabalho
  • Passou a existir mais fiscalização desses direitos por autoridades

Decreto de lei número 5.452

Essa é a conhecida CLT, que a sigla significa Consolidação das Leis do Trabalho. Ela foi decretada em 1 de maio de 1943 pelo então presidente Getúlio Vargas.

Ainda não foi com essa lei que as férias ganharam o formato que conhecemos nos dias de hoje, porém com a chegada da CLT as férias se tornaram comuns e muito mais populares.

As empresas e seus funcionários, os patrões que contratavam passaram a se familiarizar com esse novo direito do trabalhador.

Decreto de lei número 1.535

Após 34 anos da chegada da CLT, no dia 15 de abril de 1977 durante o governo do presidente Ernesto Geisel, um novo marco para os trabalhadores passou a existir. Nesse momento duas importantes conquistas foram implantadas para os trabalhadores.

As férias passam a ser por um período de 30 dias corridos, como é até os dias atuais. Também ficou estabelecido que o transporte passa a ser um benefício que as empresas precisam oferecer a seus funcionários.

A Constituição Federal de 1988

Conhecida como a carta magna brasileira que rege todos os direitos e deveres da população. Ela instituiu no seu 7° artigo que inclui direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, que todo cidadão possui o direito à férias anuais e remuneradas com um acréscimo de 1/3 a mais do seu salário.

Esse novo direito, que é conhecido como o terço de férias é bastante importante para os trabalhadores. Esse benefício traz ao colaborador a oportunidade de usufruir da maneira que quiser.

Os tipos de férias

No decorrer de nossa vida de trabalho podemos nos deparar com diferentes tipos de férias. Para que possamos conhecer um pouco de cada um desses tipos de férias, vamos citar e esclarecer individualmente cada um deles.

Férias individuais

Essas são as férias mais comuns, que todos nós já conhecemos. Essa modalidade de férias é aquela que o funcionário tem direito após completar 12 meses de vigência do contrato de trabalho.

Nessa modalidade de férias, o trabalhador tem o período de descanso e ainda recebe um acréscimo no salário, que é conhecido como 1/3 constitucional.

Férias fracionadas

As férias fracionadas é um dos tipos de férias disponíveis aos trabalhadores. Ao completar 12 meses de trabalho o funcionário tem direito a requerer 30 dias de férias para seu descanso. Caso ele não queira os 30 dias completos, ele pode fracionar esse período de descanso.

Com a reforma trabalhista, esse tipo de fracionamento de férias pode ser feito em até três períodos.

Férias coletivas

Férias coletivas são aplicadas ao trabalhador nos períodos de baixas no mercado. As férias coletivas são muito comuns no período no final ou começo de ano.

As empresas concedem férias a todo um setor e não apenas a um funcionário, para que todos saiam na mesma época. Essa decisão costuma acontecer pois o trabalho passa a ser menor nessa época.

As férias coletivas apesar de serem concedidas conforme o querer da empresa, também possui regras importantes que a organização precisa conhecer.

No artigo 139 da CLT, são determinadas algumas normas, vamos entendê-la:

  • Nas férias coletivas, podemos aplicar na empresa toda, em apenas um setor ou a um estabelecimento. Significa dizer que ao conceder as férias aos colaboradores, todos do mesmo setor devem ser contemplados igualmente, não podendo ser direcionada a apenas alguns funcionários;
  • As férias coletivas podem acontecer em até 2 períodos no ano e todos superiores a 10 dias corridos;
  • A empresa precisa comunicar aos órgãos competentes um informativo com a data inicial e final das férias coletivas. Também determinar qual setor ou estabelecimento elas serão concedidas. Essa comunicação deve ser feita com antecedência de no mínimo 15 dias;
  • Com uma antecedência de no mínimo 15 dias, a empresa também deve enviar a cópia de sua comunicação de férias ao sindicato de sua categoria. Ainda deve comunicar aos colaboradores as datas iniciais e finais das férias, afixando avisos em locais da empresa.

Quando se tem um funcionário que não fechou o ciclo do período aquisitivo, ele também tem direito as férias coletivas segundo o artigo 140 da CLT. Entretanto, elas deverão ser proporcionais ao tempo de seu período aquisitivo e o restante será pago como licença remunerada.

É obrigatório pagar pelas férias coletivas?

É direito adquirido, portanto se faz necessário o pagamento. As regras que envolvem férias coletivas são as mesmas das férias individuais. Além do período de descanso o trabalhador tem direito ao adicional no seu salário que corresponde a 1/3 de sua remuneração bruta.

Sobre o Recesso

O recesso ficou sendo oferecido pela empresa aos funcionários como um tipo de “descanso”, sem o prejuízo de suas remunerações. É uma decisão tomada pela empresa e cabe a ela organizar a melhor forma de fazê-lo.

Vale destacar que no recesso não é devido o adicional de 1/3 ao colaborador. E a empresa também não pode descontar esses dias do saldo de férias do funcionário.

O Abono pecuniário

O abono pecuniário é a venda de 1/3 dos dias de férias que o funcionário tem direito. Esse abono é conhecido no popular como a venda das férias.

O funcionário deixa de tirar os dias de repouso para receber esses dias em remuneração. Com isso ele passa menos dias descansando mas em compensação recebe um valor a mais.

Como posso vender as férias?

A decisão de vender as férias é do funcionário, ele precisa procurar o RH ou o DP da empresa que trabalha e fazer essa solicitação por escrito.

O prazo máximo para solicitar a venda das férias é 15 dias antes de ele completar os 12 meses trabalhados na empresa. Caso esse período não seja cumprido, o funcionário não poderá solicitar a venda de parte de suas férias.

A empresa pode se recusar comprar as férias do funcionário?

Todas as empresas que trabalham no regime CLT não podem recusar o pedido do colaborador que quer vender suas férias. Segundo o artigo 143 da CLT, fica estabelecido que é facultativo ao colaborador converter 1/3 de seu período de férias em abono pecuniário.

Caso o funcionário solicitar o abono dentro do prazo estabelecido pela lei, a empresa deve aceitar o pedido.

As Férias Individuais

As férias individuais são muito aguardadas por todos os funcionários. Além de poder descansar por uns dias, o colaborador ainda recebe um dinheiro a mais no seu salário. Essa modalidade o funcionário pode tirar até 30 dias para descansar.

Normalmente as empresas possuem períodos do ano que costumam liberar para que seus colaboradores possam solicitar suas férias. É bom ficar sempre atento a solicitar o quanto antes. Isso é caso o funcionário tenha alguma data específica que necessita sair de férias.

Caso ele demore a solicitar suas férias e outro funcionário chegue na frente e faça o bloqueio de suas férias, será mais difícil conseguir sair de férias na data que estava planejando.

Vamos falar um pouco sobre a legislação

Solicitar as férias nas empresas requer uma série de procedimentos a seguir. Tem que se levar em conta datas importantes para a empresa e o colaborador, também momentos do ano que não se pode tirar férias pois a empresa precisa trabalhar com 100% de seu efetivo.

Vamos relatar a seguir algumas pontos:

Férias CLT

O artigo 129 da CLT diz que todo o colaborador tem por direito um período de férias, sem nenhum prejuízo sobre sua remuneração. Esse período é tratado com detalhes pelo Capítulo IV da CLT, que faz parte do artigo 129 até o artigo 153.

Esse artigo fala sobre todas as regras que compreendem as férias, as remunerações, os tipos de férias e as penalidades.

Período aquisitivo

Esse período é tratado pelo artigo 130 da CLT que descreve os 12 meses de trabalho que o funcionário completou na empresa. A cada 12 meses ele adquire o direito de tirar seu período de férias.

Neste mesmo artigo aparecem outras regras importantes para que o período aquisitivo do colaborador seja computado. Ele relata sobre a proporcionalidade entre as faltas injustificadas e os dias de férias.

Período concessivo

Esse corresponde ao tempo de 12 meses em que a empresa deve conceder os dias de descanso ao seu funcionário, de acordo com a proporcionalidade que ele tiver direito. Deve ser seguido o interesse da empresa, desde que não seja ultrapassado o limite do período concessivo.

Férias vencidas, o que fazer?

Quando destacamos o período concessivo, percebemos que as empresas têm 12 meses após o término do período aquisitivo para oferecer férias aos funcionários. Algumas vezes por uma falta de organização ou problemas financeiros, as empresas não concedem férias ao trabalhador no prazo correto.

Isso gera férias vencidas.

Atualmente existe punição para isso, no artigo 137 da CLT diz que a empresa deverá pagar o dobro da remuneração das férias que o funcionário tem como direito. Além disso, se caso o funcionário tiver interesse, ele pode entrar com uma ação trabalhista contra a empresa.

É extremamente importante que as empresas tenham uma boa organização no quesito férias e fiquem atentas ao período concessivo de férias.

Chegamos ao final de mais um artigo, e nesse falamos sobre o período de férias dos trabalhadores. Se você gostou desse artigo, compartilhe com seus colegas através de suas redes sociais.