Os estagiários são muito importantes para as empresas. Esses representam os novos profissionais que estão chegando ao mercado de trabalho.
Todos os estagiários tem um conhecimento atualizado e chegam nas empresas com muita vontade de colocar tudo o que sabem em prática. Os estagiários são importantes, mesmo que esses atuem em menor jornada de horário, que normalmente são escalas de quatro e seis horas por dia de estágio.
Quando se contrata estagiário em uma empresa, é necessário ficar atento na legislação. Como se trata de um profissional em formação, as normativas são diferentes ao que está previsto em CLT para o profissional contratado.
A partir de agora vamos falar sobre os estagiários contratados nas empresas e tirar as dúvidas quanto ao contrato de estagiários.
O contrato de estágio
Na contratação de estagiários, só podem ser contratador estudantes que estiverem frequentando o ensino de forma regular. O estudante deve estar matriculado numa formação em nível médio, técnico, superior ou educação especial para que tenha direito a fazer um estágio.
O contrato é formalizado mediante o termo de compromisso de estágio. Esse documento é lido e assinado por todas as partes, sendo a empresa que contrata, o estudante e a instituição de ensino que ele frequenta.
A Lei do estágio
Toda empresa que resolve contratar os estagiários certamente está apostando na possibilidade de descobrir um novo talento. É preciso ficar atento para as questões legais na contratação, como na Lei do Estágio.
É importante cumprir com as obrigações legais para evitar problemas futuros. Estamos dizendo de ações na justiça que podem ser movidas contra a empresa. Também é importante poder oferecer ao estudante uma experiência satisfatória durante o período do estágio.
A Lei nº 11.788/2008 que é conhecida como a Lei do Estágio, é uma legislação nova, foi sancionada em setembro de 2008.
Essa lei dita todos os direitos e deveres dos estagiários, das instituições de ensino e das empresas contratantes.
Quais os benefícios existentes na lei do estágio
A Lei do Estágio chegou para melhorar a relação dos estudantes com as empresas e as instituições de ensino. Houve melhorias e benefícios para o estagiário, principalmente garantindo que eles tenham direitos que antes não existiam.
As empresas também tiveram vantagens, permitindo que elas encontrem direcionamentos e regras para seguir com os devidos no decorrer da contratação do estagiário. Ficou mais fácil a contratação, onde antes as empresas encontravam muitas dúvidas.
O estagiário pode fazer hora extra?
Não se pode exigir que o estagiário faça horas extras. Isso está de acordo com a legislação da categoria, onde diz que estagiários devem cumprir apenas a carga horária de trabalho já prevista em contrato de trabalho. Esse é o contrato firmado no momento da contratação.
Os estagiários não são contratados com base na CLT, portanto esse colaborador também não possui benefícios como décimo terceiro, FGTS, aviso prévio, entre outros.
Também é importante ressaltar que o estagiário pode pedir folga e afastamento para a empresa em período de provas, mas nesse caso sua remuneração poderá ter descontos em folha de pagamento.
O estagiário pode bater ponto?
Segundo a Lei do Estágio, número 11.788 de 2008, não existe vínculo empregatício entre o estagiário e a empresa. Com essa informação, fica claro que não tem a obrigatoriedade do estagiário bater o ponto.
Nossa legislação prevê somente que exista uma carga horária máxima que deve ser cumprida pelo estudante. As empresas podem de alguma forma controlar os horários dos estagiários através de um sistema de ponto, mas essa deliberação fica à cargo do RH decidir.
Conclusão
Nesse artigo tratamos sobre os estagiários que trabalham na diversas empresas brasileiras. Como são estudantes, esses ingressam no mercado de trabalho por diversas maneiras e o estágio é apenas uma das portas de entrada para os futuros profissionais.
Apesar dos estagiários estarem trabalhando no mesmo ambiente de trabalho dos profissionais, a legislação que rege esse sistema de contratação é bem específica. Nela, por exemplo, fica claro que não são obrigatórios os registros de ponto, nem é possível estabelecer horas extras para os estagiários.
A Lei do Estágio está aí para ser cumprida e deve ser bastante estudada e compreendida pelas empresas para não serem pegas de surpresa com futuras penalidades na contratação errada dos estagiários.
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