Aqueles relógios de ponto que conhecemos do passado saíram da parede e passaram para o tablet, barateando e modernizando o sistema de controle de jornada dos trabalhadores.
Atualmente empresas de pequeno porte até grandes corporações fazem uso desse moderno sistema que chegou para ficar. No tablet, o funcionário que chega para trabalhar digita uma matrícula e logo em seguida aparece sua identificação com seus dados e o nome do colaborador.
Depois esse mesmo funcionário precisa digitar sua senha e realizar a marcação se está fazendo a entrada ou a saída, além da foto em “selfie”, que é a garantia de que o registro está sendo feito pelo próprio funcionário.
Todos esses passos são feitos em menos de 10 segundos, o processo é rápido e intuitivo. A partir desse momento, as informações geradas são armazenadas e enviadas para um software que faz o relatório e guarda tudo em nuvem.
Qualquer tamanho de empresa pode optar por esse sistema
O serviço é barato, depende do número de funcionários que a empresa possui. A partir de 1 funcionário já é possível contratar o serviço.
Na PontoGO existe planos para empresas de todos os tamanhos, começando para quem possui até 10 colaboradores. Normalmente são pequenos comércios e as Startups, as maiores usuárias desse sistema.
O Plano Pequena Empresa é para aquela folha de pagamento entre 11 até 25 colaboradores, e nesse segundo pacote o preço por usuário fica mais barato. Também tem o plano Média Empresa, para quem tem entre 26 e 50 usuários cadastrados precisando registrar a jornada de trabalho diária.
Já o plano Empreendimento se consegue atender empresas que tem entre 51 e 100 usuários. Caso a empresa possua mais de 101 funcionários é possível customizar um plano voltado para a empresa. São planos para todo tamanho de negócio.
Um equipamento tradicional, aqueles relógios de ponto que ficam na parede, custam em média R$ 3 mil. Além da compra do aparelho, com o tempo necessitam de manutenção.
Atualmente com R$ 500 reais é possível comprar um bom tablet que realiza o mesmo processo com muito mais eficiência.
Como é o uso do tablet?
Através de senhas individuais, o controle de ponto via tablet reduz o tempo dos funcionários para registrar seus horários de entrada, saída e intervalo durante a jornada de trabalho.
Nessa nova alternativa de registro de ponto podem se beneficiar todos os setores da empresa. Os funcionários, os gestores de cada área e gerentes, assim como o departamento financeiro. O departamento que mais se beneficia com esse sistema é o departamento de Recursos Humanos.
Esse tipo de controle de ponto via tablet é um dos mais avançados e modernos registro de ponto da atualidade. É uma opção versátil, já que pode ser aplicada no cotidiano de empresas de todo porte ou setor.
Com a implantação do tablet, a empresa elimina problemas com o cálculo de horas trabalhadas e facilita o fechamento da folha de pagamento no fim do mês. Para esse sistema de controle de ponto via tablet funcionar, você só vai precisar de um tablet e do aplicativo voltado para esse fim instalado.
Cada funcionário terá sua senha e matrícula, que devem ser digitadas sempre na tela inicial do aplicativo. Depois de digitar a senha, será necessário que ele confirme seus dados na tela do aplicativo de ponto.
Em seguida o app solicitará uma foto tipo selfie em tempo real do rosto do funcionário. Fica então registrado no tablet sua jornada naquele momento.
O processo é demorado ou difícil?
Esse processo é bastante rápido, intuitivo e leva menos de 10 segundos para realizar o registro.
Além disso os gestores podem acompanhar relatórios completos em tempo real, com os detalhes necessários de cada colaborador. e preferir é possível ver um apanhado geral da empresa.
Essa mesma solução permite que os trabalhadores em home office façam o registro do expediente através do tablet também. Uma segurança para esse controle é a geolocalização, que permite saber o local onde o registro da jornada está sendo feito.
Para a empresa que precisa melhorar sua gestão e quer se modernizar, esse é o sistema de controle de jornada mais moderno e eficiente do mercado.
Facilita a apuração dos dados de cada colaborador, melhorando o controle das folgas, férias, horas extras ou banco de horas e facilitando o fechamento da folha de pagamento do final do mês.
Quais são as vantagens do controle de ponto eletrônico?
A PontoGO oferece o melhor sistema do mercado quando se fala em controle de ponto online. Além do tablet também é possível realizar esse controle através do celular, que inclusive cada colaborador pode baixar um aplicativo e fazer o registro de ponto através de seu próprio aparelho.
Em todas essas as alternativas de controle de ponto as empresas tem muitas vantagens. Veja apenas algumas opções que o sistema oferece:
- Facilidade na implantação do banco de horas;
- Gerenciamento mais eficiente das horas trabalhadas;
- Necessidade reduzida na manutenção da ferramenta;
- Impossibilidade de fraudes, trazendo segurança e controle;
- Eliminação de erros, pois tudo fica registrado automaticamente;
- A folha de espelho de ponto e do holerite com opção de assinatura digital;
- Menos tempo desperdiçado por funcionários na entrada, saída e intervalos;
- Fechamento muito mais rápido da folha de pagamento ao final de cada mês;
- Facilidade na integração entre o departamento de RH, os gestores, financeiro e a contabilidade;
- Possibilidade de definir a jornada de trabalho de cada funcionário e acompanhar individualmente cada um;
- Melhor rendimento no departamento de RH, redirecionando o tempo gasto para outras atividades também importantes;
- Possibilidade de estabelecer e configurar regras de registro dos horários de acordo com o expediente de cada setor;
- Completo controle da jornada de trabalho dos colaboradores em tempo real, inclusive a possibilidade de filiais em outros estados.
Viu como é bom? Você precisa conhecer tudo o que esse sistema oferece.
O que diz a lei sobre o ponto eletrônico?
As regras da CLT dizem que controlar o ponto dos funcionários é obrigatório quando a empresa possui mais de 20 funcionários. Todo o controle de acesso desses funcionários podem ser feitos através de Ponto Eletrônico, Ponto Manual ou Ponto Mecânico.
Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos funcionários também pode ser realizado através do controle de ponto através do tablet. Lembrando que também é possível fazer o registro pelo celular.
O que diz o artigo 74
Existe uma determinação da quantidade mínima de funcionários para que seja obrigatória a existência de um equipamento que faça a marcação de ponto.
Conforme o artigo 74, é possível bater o ponto de três formas diferentes: Mecânica, Manual ou Eletrônica.
Quando se utiliza o equipamento eletrônico, a empresa precisa seguir a recomendação exigida pelo órgão responsável. O ponto eletrônico é liberado para ser utilizado nas empresas após sancionada a portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência.
Antes dela, já existiam outras portarias que eram responsáveis pelas regras no que diz respeito ao controle de entrada e saída de funcionários nas empresas, foram as portarias 1510 e 373.
As portarias 1510 a 373
Em agosto de 2009 chegou a portaria 1510. Essa foi sancionada pelo antigo Ministério do Trabalho e Emprego para instituir as regras de uso do registro de ponto eletrônico com base no artigo 74 da CLT.
Tinha como principal objetivo instaurar regras para o uso dos Registradores Eletrônicos de Ponto (REP) e dos Sistemas de Registro de Ponto (SREP). Toda ela servia para se ter uma padronização do registro do ponto eletrônico nas empresas.
O que mais contribuiu para essa modernização eram os Relógios de Ponto (REP), pois davam segurança ao sistema no controle de entrada e saída dos funcionários. Nessa época as empresas começaram a migrar seus sistemas de ponto manual e mecânico para o ponto eletrônico, já que esse sistema trazia segurança e eficiência com maior qualidade nas informações.
Conforme a Portaria 1510, os Registradores Eletrônicos de Ponto (REP) teriam que seguir um padrão para funcionamento adequado.
A Portaria 373 foi estabelecida após a portaria 1510, em meados de fevereiro de 2011. Essa portaria foi elaborada para acompanhar as novas tecnologias dos registros de ponto. A partir dessa portaria as empresas puderam adotar o sistema de ponto eletrônico online.
Na prática isso quer dizer que os funcionários das empresas poderiam adotar outros sistemas de controle da jornada de trabalho além dos Registradores Eletrônicos de Ponto, que deveriam seguir os termos referentes na Portaria 373/2011.
O que o Relógio de Ponto (REP) deveria ter?
Possuir um relógio interno com tempo real e precisão mínima de 1 minuto por ano. Tinha que possuir capacidade de funcionamento ininterrupto por um período mínimo de 1040 horas casou houvesse falta de energia elétrica.
Tinha que emitir um comprovante a cada marcação feita pelo funcionário e a impressão ter durabilidade mínima de 5 (cinco) anos. Também era preciso ter um relógio mostrando a hora, minuto e segundos.
Ter a finalidade exclusiva de marcação de ponto e ter uma forma de armazenamento constante, além de não permitir que os dados sejam alterados ou apagados por usuários do relógio.
Além de tudo isso, era preciso ter um meio de armazenamento onde os dados ficavam protegidos e armazenados no REP. Não depender de um aparelho externo para a função de marcação de ponto.
Também precisava possuir uma interface USB externa que permita a captura dos dados armazenados por um Auditor-Fiscal do Trabalho. Os fabricantes desses equipamentos deveriam oferecer um atestado técnico e um termo de responsabilidade que afirmava que o equipamento e o sistema atendia todas as determinações da portaria.
Chegamos ao fim desse artigo. Mostramos aqui como é moderno o registro de ponto via tablet. Também falamos sobre as leis que regem esses sistemas.
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