PIS e Cofins: O que são esses impostos e como calcular

PIS significa Programa de Integração Social e COFINS significa Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. Ambas são tributações previstas nos artigos 195 e 239 da Constituição Federal Brasileira.

Ambos os tributos estão diretamente conectados ao programa de seguridade social e integração social. A principal meta desses impostos é a manutenção dos pagamentos de seguro desemprego, abono salarial e os gastos da Previdência Social. 

Nesse artigo vamos abordar todos os detalhes a respeito do PIS e Cofins.

O que é o PIS?

PIS é o Programa de Integração Social que as empresas privadas realizam um deposito mensalmente, formando uma contribuição que vai formando um fundo diretamente ligado a seus funcionários. Essa arrecadação é encaminhada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, que é um fundo especial que paga benefícios como o seguro desemprego e o abono salarial.  

Cada trabalhador é cadastrado apenas uma vez na vida, no momento que assina a carteira no primeiro emprego. Esse benefício foi criado no Brasil no ano de 1970 voltado diretamente para beneficiar o trabalhador.

No mesmo ano foi criado o Pasep, o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público. Esse benefício é direcionado aos funcionários públicos, que funciona bem parecido ao PIS.

O que é o Cofins?

O tributo chamado de Cofins é a abreviação de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Esse imposto foi criado no ano de 1991 e é aplicado sobre a receita bruta das empresas, ou seja, só é pago pelas pessoas jurídicas.

A Cofins surgiu para custear parte da seguridade social brasileira. Tudo o que é arrecadado com esse tributo é investido parte na saúde pública, na previdência social e demais programas nacionais de assistência social.

Portanto a Cofins é um tributo que os valores do programa são voltados a manutenção de gastos com a seguridade social e saúde pública do Brasil. A arrecadação da Cofins é a principal responsável em manter a Previdência Social funcionando.

O PIS/PASEP

Toda a verba arrecadada com o PIS fica destinada às verbas que mantêm o seguro desemprego no Brasil, o abono salarial dos trabalhadores e outros. O PASEP é um Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

Ambos possuem a mesma função, são contribuições com principal objetivo financiar a seguridade social dos trabalhadores. A diferença maior entre eles é que os depósitos de um são vem das empresas privadas, no caso do PIS. Já no outro, a contribuição parte das empresas públicas, o PASEP.

Apesar de terem sido criados em leis diferentes, em certo momento aconteceu uma unificação dos dois programas através de uma medida provisória de número 946.

Qual o objetivo desses impostos?

A principal função desses impostos é operar como apoio para custear os gastos com trabalhadores em nosso país. O PIS se destina ao pagamento do Seguro Desemprego e outros benefícios, já a Cofins é destinada aos gastos da seguridade social.

Algumas informações sobre os impostos brasileiros

Nosso país é o que possui maior gasto de tempo no processo de cálculo e preparação de documentos para o pagamento de tributos. De acordo com um estudo do Banco Mundial, Doing Business Subnacional Brasil 2021, as empresas brasileiras gastam mais de 1500 horas nesse processo anualmente.

Esse estudo diz ainda que mais de 80% das empresas no Brasil apontam os tributos como o maior empecilho para seu crescimento. Mais de 65% dos lucros de uma empresa brasileira são direcionados ao pagamento de impostos.

A carga tributária brasileira está entre as mais altas no mundo, estamos entre os 15 países que possuem a maior taxa tributária.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT – o Brasil possui mais de 4.377 normas relacionadas ao pagamento de tributos. Com isso é possível entender a importância dos gestores no conhecimento da lei para que cumpram com as obrigações legais.

Quando o PIS e Cofins são recolhidos?

Quando a empresa obtiver qualquer tipo de receita mensal, ela passa a ter como obrigação legal recolher o PIS e o Cofins. Ressalto que três fatores são importantes nesse quesito para que as empresas possam compreender a obrigatoriedade desse recolhimento: fato gerador, base de cálculo e os contribuintes.

  • Fato Gerador: Esse está relacionado ao recolhimento das receitas.
  • Base de Cálculos: A base de cálculo está ligada ao faturamento bruto da empresa.
  • Os Contribuintes: Os contribuintes são o que definem se a empresa se enquadra ou não dentro das regras para o recolhimento desses tributos.

Existe prazo para o recolhimento do PIS e Cofins?

Existe um prazo específico para as empresas realizarem o recolhimento do PIS e Cofins. Instituído pela lei número 11.933, ela coloca os fatos geradores do mês como referência para a contagem dos dias.

Todo pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins deverá ser efetuado em até o 20 dias do mês subsequente ao mês de faturamento da empresa. Caso o dia do vencimento não for dia útil, tem que considerar o primeiro dia útil anterior ao prazo.

Se a empresa não fizer o recolhimento obrigatório prazo correto, irá arcar com o pagamento de multas ou sanções cíveis, administrativas e criminais.

Quais são as porcentagens de contribuição do PIS e Cofins?

As porcentagens do PIS/PASEP tem como referência três modalidades que são a base de definição de porcentagens desse tributo:

  • PIS/PASEP sobre a folha de pagamento: 1%
  • PIS/PASEP sobre o faturamento da companhia: 0,65% ou 1,65%
  • PIS/PASEP sobre a importação: 2,1%

A modalidade sobre a folha de pagamento é voltada para entidades que não possuem fins lucrativos com empregados. Essas se enquadram dentro da alíquota de 1%.

A Cofins possui duas modalidades de cobrança e consequentemente diferentes porcentagens:

  • Cofins sobre a importação: 9,75% + 1% adicional
  • Cofins sobre o faturamento da organização: 9,75% + 1% adicional

Portanto, é de extrema importância que as empresas tenham um bom contador que saiba realizar esses cálculos. Isso evita dores de cabeça futuras.

Os erros de cálculos ou os atrasos nos pagamentos podem implicar em multas e punições graves aos empresários.

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