Na hora de entender o calendário anual, é importante entender a diferença entre ponto facultativo e feriado. Assim, tanto colaboradores quanto gestores poderão se organizar melhor ao longo do ano.
Fizemos um conteúdo completo para descomplicar o tema. Tenha uma ótima leitura!
O que é ponto facultativo?
De acordo com a CLT, nos feriados nacionais e religiosos, é assegurado ao colaborador o direito de não comparecer o trabalho de maneira remunerada. No entanto, conforme o próprio nome já adianta, o ponto facultativo acontece quando um feriado não necessariamente deverá ser aproveitado por todos os funcionários. Ou seja, trata-se de algo opcional.
Qual é a diferença entre feriado e ponto facultativo?
O ponto facultativo é estabelecido pelos governadores/prefeitos e faz com que a empresa decida se os profissionais deverão trabalhar naquele dia ou não. Ou seja: não é a esfera pública que toma a decisão, mas sim a privada.
No caso dos feriados, trata-se de uma data oficializada nos calendários do governo, seja federal, estadual ou municipal. A dispensa do trabalho é obrigatória.
Como funciona o ponto facultativo para funcionário público?
No caso dos órgãos públicos, não existe ponto facultativo: na verdade, qualquer data considerada dentro dessa “categoria” é vista como um feriado, assim como todos os outros estabelecidos no calendário nacional.
Quais são os principais feriados nacionais?
Para exemplificar o ponto facultativo, devemos diferenciar, de forma prática, os feriados das datas em que o descanso é opcional. Os principais feriados nacionais estão apontados a seguir.
Feriado | Data |
Confraternização Universal | 1º de janeiro |
Paixão de Cristo | Depende do ano, mas é às sextas-feiras |
Tiradentes | 21 de abril |
Dia Mundial do Trabalho | 1º de maio |
Independência do Brasil | 7 de setembro |
Nossa Senhora Aparecida | 12 de outubro |
Finados | 2 de novembro |
Proclamação da República | 15 de novembro |
Natal | 25 de dezembro |
E os principais pontos facultativos?
Conforme adiantamos ao explicar o que é ponto facultativo, é comum que as datas sejam diferentes de acordo com a cidade/estado de cada trabalhador. Como exemplos, citamos o Carnaval, a quarta-feira de cinzas, véspera de Natal e Ano Novo. Nos dois últimos casos, costuma-se aplicar o ponto facultativo até às 14h.
O que acontece caso a empresa peça para o funcionário trabalhar no ponto facultativo ou feriado?
Tratam-se de dois cenários diferentes. Como o feriado é um direito garantido ao trabalhador, é dever do empregador não fazer nenhum tipo de desconto ou exigência. No entanto, após a Reforma Trabalhista, criou-se uma nova possibilidade: a de acordo.
Caso o trabalho daquele funcionário precise acontecer durante o feriado, o empregador pode combinar uma nova data para que os colaboradores tirem o dia de folga.
Caso não haja acordo, ou seja, o empregador exija que o funcionário trabalhe tanto no feriado, quanto no restante dos dias posteriores (sem nenhuma compensação), fica-se sujeito ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado.
Já no caso do ponto facultativo, como trata-se de um descanso opcional, não existe nenhum tipo de multa ou compensação caso o empregador decida não oferecer o dia de folga para os colaboradores.
Como funciona o ponto facultativo no controle de horas do colaborador?
Além de explicar sobre o que é ponto facultativo e seus desdobramentos, vamos falar de outro ponto importante: o controle da jornada nos casos em que existe banco de horas.
Caso o empregador decida que os colaboradores não vão trabalhar no dia de ponto facultativo, existe o direito de fazer o desconto desse período na folha de pagamento. Uma outra alternativa é descontar as horas caso haja o sistema de compensação/banco de horas.
Lembrando que para isso, é preciso estabelecer um acordo individual ou coletivo junto ao(s) sindicato(s) do setor.
Também é possível que o empregador decida abonar a falta, não descontando no salário e nem solicitando essa compensação para os colaboradores. Ou seja: seria como um feriado comum.
Por isso, é importante contar com um bom sistema de controle de ponto. Dessa forma, toda a organização em relação aos horários e faltas será garantida. Veja um pouco das funcionalidades do Ponto Go e entenda como a plataforma pode ser válida na rotina da sua empresa:
- sistema de GPS que permite visualizar o horário e local onde foi registrado o ponto;
- um mapa completo que mostra onde todos os pontos foram registrados;
- registro de ponto mesmo sem internet pelo computador, tablet ou celular;
- relatórios completos em PDF que estão de acordo com as normas do MTE;
- controle de abono, falta, horas extras e outros processos diários.
Cada uma das nossas funcionalidades será fundamental para melhorar a sua compreensão e gestão desse tipo de folga. Conheça mais sobre a plataforma por este link.

Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.