Na hora de entender o calendário anual, é importante entender a diferença entre ponto facultativo e feriado. Assim, tanto colaboradores quanto gestores poderão se organizar melhor ao longo do ano.
Fizemos um conteúdo completo para descomplicar o tema. Tenha uma ótima leitura!
O que é ponto facultativo?
De acordo com a CLT, nos feriados nacionais e religiosos, é assegurado ao colaborador o direito de não comparecer o trabalho de maneira remunerada. No entanto, conforme o próprio nome já adianta, o ponto facultativo acontece quando um feriado não necessariamente deverá ser aproveitado por todos os funcionários. Ou seja, trata-se de algo opcional.
Qual é a diferença entre feriado e ponto facultativo?
O ponto facultativo é estabelecido pelos governadores/prefeitos e faz com que a empresa decida se os profissionais deverão trabalhar naquele dia ou não. Ou seja: não é a esfera pública que toma a decisão, mas sim a privada.
No caso dos feriados, trata-se de uma data oficializada nos calendários do governo, seja federal, estadual ou municipal. A dispensa do trabalho é obrigatória.
Como funciona o ponto facultativo para funcionário público?
No caso dos órgãos públicos, não existe ponto facultativo: na verdade, qualquer data considerada dentro dessa “categoria” é vista como um feriado, assim como todos os outros estabelecidos no calendário nacional.
Quais são os principais feriados nacionais?
Para exemplificar o ponto facultativo, devemos diferenciar, de forma prática, os feriados das datas em que o descanso é opcional. Os principais feriados nacionais estão apontados a seguir.
Feriado | Data |
Confraternização Universal | 1º de janeiro |
Paixão de Cristo | Depende do ano, mas é às sextas-feiras |
Tiradentes | 21 de abril |
Dia Mundial do Trabalho | 1º de maio |
Independência do Brasil | 7 de setembro |
Nossa Senhora Aparecida | 12 de outubro |
Finados | 2 de novembro |
Proclamação da República | 15 de novembro |
Natal | 25 de dezembro |
E os principais pontos facultativos?
Conforme adiantamos ao explicar o que é ponto facultativo, é comum que as datas sejam diferentes de acordo com a cidade/estado de cada trabalhador. Como exemplos, citamos o Carnaval, a quarta-feira de cinzas, véspera de Natal e Ano Novo. Nos dois últimos casos, costuma-se aplicar o ponto facultativo até às 14h.
O que acontece caso a empresa peça para o funcionário trabalhar no ponto facultativo ou feriado?
Tratam-se de dois cenários diferentes. Como o feriado é um direito garantido ao trabalhador, é dever do empregador não fazer nenhum tipo de desconto ou exigência. No entanto, após a Reforma Trabalhista, criou-se uma nova possibilidade: a de acordo.
Caso o trabalho daquele funcionário precise acontecer durante o feriado, o empregador pode combinar uma nova data para que os colaboradores tirem o dia de folga.
Caso não haja acordo, ou seja, o empregador exija que o funcionário trabalhe tanto no feriado, quanto no restante dos dias posteriores (sem nenhuma compensação), fica-se sujeito ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado.
Já no caso do ponto facultativo, como trata-se de um descanso opcional, não existe nenhum tipo de multa ou compensação caso o empregador decida não oferecer o dia de folga para os colaboradores.
Como funciona o ponto facultativo no controle de horas do colaborador?
Além de explicar sobre o que é ponto facultativo e seus desdobramentos, vamos falar de outro ponto importante: o controle da jornada nos casos em que existe banco de horas.
Caso o empregador decida que os colaboradores não vão trabalhar no dia de ponto facultativo, existe o direito de fazer o desconto desse período na folha de pagamento. Uma outra alternativa é descontar as horas caso haja o sistema de compensação/banco de horas.
Lembrando que para isso, é preciso estabelecer um acordo individual ou coletivo junto ao(s) sindicato(s) do setor.
Também é possível que o empregador decida abonar a falta, não descontando no salário e nem solicitando essa compensação para os colaboradores. Ou seja: seria como um feriado comum.
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