O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho amplamente utilizada pelas empresas para avaliar o desempenho e a adaptação de um colaborador antes de efetivar sua contratação.
É uma ferramenta que permite às organizações observar o potencial do profissional e avaliar se ele se encaixa nos requisitos e na cultura da empresa.
Neste artigo, exploraremos em detalhes o contrato de experiência, suas definições legais, vantagens, desafios e cuidados na sua aplicação, bem como as cláusulas e requisitos envolvidos.
O que é um contrato de experiência
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho que possui características específicas e visa avaliar o desempenho e a adaptação do colaborador em uma empresa antes de uma contratação efetiva.
É uma etapa prévia em que tanto o empregador quanto o empregado têm a oportunidade de avaliar se desejam estabelecer uma relação de trabalho a longo prazo.
Características do contrato de experiência
Nesse tipo de contrato, uma das suas principais características é que as partes estabelecem um prazo determinado para a vigência do contrato, que pode variar de acordo com a legislação trabalhista de cada país ou com acordos coletivos.
Geralmente, o prazo máximo estabelecido é de 90 dias, podendo haver possibilidade de prorrogação dentro dos limites legais.
Durante o contrato de experiência, o colaborador tem todos os direitos e deveres trabalhistas assegurados, como salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e benefícios previstos em lei ou em convenção coletiva.
Essa modalidade de contrato também permite que o empregador avalie as habilidades, competências e a adaptação do colaborador à cultura e às exigências do ambiente de trabalho.
Uma outra característica importante do contrato de experiência é a possibilidade de rescisão antecipada por qualquer uma das partes, desde que sejam respeitados os direitos e procedimentos estabelecidos pela legislação trabalhista.
Além disso, o contrato de experiência deve ser formalizado por escrito, com todas as cláusulas e condições acordadas entre as partes, a fim de garantir a transparência e a segurança jurídica para ambos.
É importante ressaltar que o contrato de experiência não deve ser confundido com um período de estágio ou de treinamento.
Enquanto o contrato de experiência é uma forma de contratação temporária para avaliação mútua, o estágio é um programa educacional voltado para o aprendizado e a formação profissional do estudante, e o treinamento é uma etapa de capacitação específica para o desempenho de determinada função.
Regulamentação legal do contrato de experiência
O contrato de experiência é regido por diversas leis e normas que variam de acordo com o país e a legislação trabalhista vigente. No Brasil, por exemplo, as principais leis e normas que regem o contrato de experiência são:
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): A CLT é a principal legislação trabalhista no Brasil e estabelece diretrizes gerais para as relações de trabalho, incluindo disposições específicas sobre o contrato de experiência.
- Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista: Essa lei introduziu alterações significativas na legislação trabalhista brasileira, impactando também o contrato de experiência.
- Normas Regulamentadoras (NRs): As Normas Regulamentadoras são um conjunto de regulamentações emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Ministério da Economia) que estabelecem requisitos e orientações para a segurança e saúde no trabalho. Algumas dessas normas podem ser aplicáveis ao contrato de experiência, dependendo do setor de atividade da empresa.
- Convenções Coletivas e Acordos Sindicais: Convenções coletivas e acordos sindicais são celebrados entre sindicatos de trabalhadores e empregadores e podem estabelecer regras específicas para o contrato de experiência, como prazos, salários, benefícios, entre outros aspectos.
É importante ressaltar que a legislação e as normas podem sofrer alterações ao longo do tempo, por isso é fundamental acompanhar as atualizações e consultar a legislação trabalhista específica do país em que o contrato de experiência está sendo aplicado.
Vantagens e desafios do contrato de experiência
O contrato de experiência apresenta tanto vantagens quanto desafios tanto para as empresas quanto para os colaboradores. Vamos explorar esses aspectos em detalhes:
Vantagens para a empresa
- Avaliação do desempenho: O contrato de experiência permite que a empresa avalie o desempenho e as habilidades do colaborador antes de efetivar uma contratação definitiva. Isso ajuda a reduzir o risco de contratar alguém que não atenda às expectativas ou não se adapte ao ambiente de trabalho.
- Teste de compatibilidade: Durante o contrato de experiência, a empresa tem a oportunidade de avaliar se o colaborador se encaixa na cultura organizacional e se é compatível com a equipe de trabalho. Isso contribui para tomar decisões mais informadas sobre a contratação permanente.
- Flexibilidade: O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, o que oferece maior flexibilidade à empresa. Caso o colaborador não atenda às expectativas, é possível encerrar o contrato sem os mesmos encargos e custos associados a uma rescisão de contrato por prazo indeterminado.
Vantagens para o colaborador
- Conhecimento da empresa: O contrato de experiência permite ao colaborador conhecer a cultura, os processos e o ambiente de trabalho da empresa antes de tomar uma decisão de longo prazo. Isso proporciona uma visão mais abrangente sobre a empresa e ajuda a avaliar se é o local adequado para o desenvolvimento de sua carreira.
- Oportunidade de aprendizado: Durante o contrato de experiência, o colaborador tem a chance de adquirir novas habilidades, desenvolver-se profissionalmente e ampliar seu conhecimento. Essa experiência pode ser valiosa mesmo que o contrato não seja renovado ou não resulte em uma contratação efetiva.
- Possibilidade de efetivação: O contrato de experiência pode ser uma porta de entrada para uma contratação permanente. Se o colaborador demonstrar um bom desempenho e se adaptar bem à empresa, existe a possibilidade de ser efetivado após o término do contrato.
Desafios e cuidados na aplicação do contrato de experiência
Ao utilizar o contrato de experiência, é importante ter em mente alguns desafios e cuidados para garantir a conformidade com a legislação trabalhista e evitar problemas futuros. Aqui estão algumas orientações relevantes:
- Prazo máximo de duração: No Brasil, de acordo com a CLT, o contrato de experiência tem um prazo máximo de duração de 90 dias. Esse prazo pode ser dividido em até duas partes, desde que a soma não ultrapasse os 90 dias.
- Formalização por escrito: O contrato de experiência deve ser formalizado por escrito, especificando o prazo de duração, as condições de trabalho, a remuneração, os benefícios, as obrigações e os direitos das partes envolvidas.
- Respeito aos direitos e obrigações trabalhistas: Durante o contrato de experiência, o colaborador possui os mesmos direitos e obrigações de um contratado efetivo. Isso inclui o direito a remuneração adequada, horas extras, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, entre outros.
- Acompanhamento e avaliação: Durante o contrato de experiência, é fundamental realizar um acompanhamento regular do desempenho do colaborador. Fornecer feedback construtivo e avaliar objetivamente suas competências e adaptação à empresa ajudará a tomar uma decisão informada sobre a efetivação ou rescisão do contrato.
- Cautela na rescisão: Caso seja necessário rescindir o contrato de experiência antes do prazo estipulado, é importante seguir as regras e procedimentos estabelecidos pela legislação trabalhista. Isso inclui o pagamento das verbas rescisórias devidas e o cumprimento dos prazos de aviso prévio, quando aplicáveis.
É fundamental que a empresa esteja ciente desses desafios e cuidados, buscando sempre se manter atualizada com a legislação trabalhista vigente.
Além disso, é recomendado o acompanhamento de um profissional de recursos humanos ou assessoria jurídica especializada para garantir que todos os aspectos legais sejam devidamente observados durante a utilização do contrato de experiência.
Rescisão do contrato de experiência
A rescisão do contrato de experiência pode ocorrer tanto por iniciativa do colaborador quanto por iniciativa da empresa.
Quando o colaborador decide rescindir o contrato, é necessário observar os direitos e procedimentos estabelecidos pela legislação, como o aviso prévio e a possibilidade de pagamento de verbas rescisórias.
Já quando a rescisão é por iniciativa da empresa, também devem ser respeitados os direitos do colaborador, como o aviso prévio e o pagamento das verbas rescisórias de acordo com a legislação vigente.
Conclusão
O contrato de experiência é uma ferramenta importante para que tanto as empresas quanto os colaboradores possam avaliar a compatibilidade e a adaptação mútua antes de firmarem um vínculo de trabalho duradouro.
É essencial conhecer e seguir as regras estabelecidas pela legislação trabalhista, como prazos máximos de duração, formalização por escrito e garantia dos direitos e obrigações trabalhistas.
Ao utilizar o contrato de experiência de forma adequada, as empresas têm a oportunidade de selecionar os profissionais mais adequados para suas necessidades, enquanto os colaboradores podem conhecer a cultura e o ambiente de trabalho antes de tomar decisões de longo prazo em suas carreiras.

Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.