O que diz o artigo 477 da CLT?

Na CLT o artigo 477 faz parte do capítulo que trata da rescisão de contrato de funcionários, e esse artigo é o responsável por orientar sobre procedimentos da rescisão contratual.

Vamos falar nesse texto sobre o artigo 477 da CLT, como funciona o processo de rescisão e quais as atenções que o departamento de RH precisa ter durante o processo de demissão.

Fica destacado no artigo 477 da CLT que no caso de término do vínculo empregatício entre a empresa e o trabalhador, independente do motivo e do autor, o empregador é obrigado a rescindir imediatamente a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Durante o processamento da CTPS a empresa deve comunicar a situação da rescisão de contrato aos órgãos trabalhistas, esse registro permitirá que a entidade forneça benefícios ao trabalhador. No parágrafo 10º do artigo 477, fica estipulado que a falta de notificação prejudicará a distribuição das prestações. Com essas ações os colaboradores poderão dar início ao processo de movimentação da conta vinculada ao FGTS, bem com o a solicitação do Seguro Desemprego.

Como é o artigo 477?

No artigo 477 da CLT encontramos tudo o que rege as regras para rescisão de contratos de trabalho. Nesse artigo fica estipulado que no ato da rescisão, o empregador precisa anotar a data na carteira de trabalho. Ao indicar uma demissão na carteira de trabalho, o trabalhador pode se cadastrar no seguro desemprego, caso estejam aptos segundo os critérios. Também o trabalhador pode movimentar sua conta do FGTS. Esses dois são garantidos aos trabalhadores quando são demitidos.

Na Reforma Trabalhista de 2017, houve algumas mudanças com relação a rescisão de contratos de trabalho. Vamos entender juntos a seguir.

O prazo para pagamento da rescisão

São 10 dias corridos, a contar do término do contrato de trabalho que a empresa pode efetuar o pagamento da rescisão, sem entrar na multa prevista no artigo 477 da CLT. Nesse prazo o ex-funcionário deve receber um documento comprovando a rescisão do contrato aos órgãos competentes e receber o pagamento das verbas rescisórias.

Essa definição de prazos vem da reforma trabalhista de 2017. Nesse sentido, o documento que contém o valor da rescisão deve conter claro informações sobre a forma de pagamento e o valor da parcela que o colaborador irá receber.

Qual o tempo que a empresa tem para concluir uma rescisão contratual?

Outra mudança foi em relação aos prazos de pagamento, isso porque antes da Reforma Trabalhista de 2017 o artigo 477 da CLT dava duas opções de pagamento. Se fosse aviso prévio a ser trabalhado, a indenização deveria ser paga em um dia útil, se o aviso prévio fosse indenizado o prazo era de 10 dias.

Com a reforma trabalhista esse prazo se tornou igual tanto para o aviso prévio trabalhado como indenizado. O prazo máximo de 10 dias se tornou padrão.

Sobre a multa aplicada no artigo 477 da CLT

Se a empresa não pagar as verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias e não indicar a dispensa na carteira de trabalho, uma multa deverá ser paga ao trabalhador no valor do seu salário. Essa é a regra informada no artigo 477 da CLT.

Entre os valores a receber pelo trabalhador que foi desligado da empresa sem justa causa, estão previstos o saldo do salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional e multa de 40% sobre o FGTS. Se a empresa não pagar todos esses direitos, ela pode receber multa por descumprir o que determina o artigo 477 da CLT. De acordo com a lei, o pagamento das verbas rescisórias pode ser feito através de depósito bancário, cheque, Pix e em dinheiro.

Outra alteração que veio da reforma trabalhista é em relação às verbas rescisórias para os funcionários analfabetos. Desde então as verbas rescisórias podem ser pagas por meio de depósitos bancários, antes os pagamentos poderiam ser feitos somente em dinheiro.

Como se calcula uma verba rescisória?

A legislação trabalhista promulgou o artigo 477, parágrafo 6º da CLT que estipula o prazo legal de 1º dias para a empresa pagar o trabalhador. Caso esse prazo não seja cumprido, a multa estipulada no artigo 8º da CLT a favor do trabalhador deve Sr paga mais multa de 160BTN, que na sua conversão real é de R$ 170,26 por empregado (1,0641 x 160,00 UFIR – índice que substituiu a UFIR), conforme Portaria MTE nº 290/97.

No artigo 18 § 1º da Lei nº 8036/90 estipula que 40% do Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) serão depositados na conta do FGTS do trabalhador, de acordo com o prazo do contrato de trabalho do empregado com o a empresa, acrescido dos respectivos juros calculados e reiterados em dinheiro.

Muito importante destacar na indenização rescisória, o valor devido ao trabalhador mais a multa de 40% paga ao empregado por meio da GRRF, apenas em caso de desligamento injustificado. (Artigo 18, § 1º, Lei nº 8.036/90).

Qual o motivo que faz a empresa ter que parar essa multa?

Se uma empresa deixar de pagar a verba rescisória no prazo de 10 dias previstos no artigo 477 da CLT, será punida e deverá ao empregado multa salarial.

Muitas empresas não têm um fluxo de caixa bom para fazer acordos de rescisão, obrigando-as a infringir a lei atrasando o cumprimento de sua parte, e o resultado é mais muito mais danoso do que o esperado.

Uma observação é sobre empresas falidas, nesse caso, a multa não se aplica segundo na súmula nº 388 do Tribunal Superior de Trabalho (TST):

Leia-se: “A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 201 – DJ 11.08.2003 – e 314 – DJ 08.11.2000)”.

Quando o contrato é rescindido antes da declaração de falência e a mesma deixar de pagar a indenização no prazo de 10 dias, a multa será aplicada. Isso porque na data da rescisão ainda não havia falido.

Já no caso da falência for a causa do rompimento do contrato, a empresa não será penalizada. A situação evolui desta forma na medida em que depende do juízo da falência indeferir o pagamento das verbas rescisórias.

Quando o atraso for de responsabilidade do funcionário?

Nesse caso em que o funcionário tem parte no atraso, a empresa pode se isentar do pagamento da multa rescisória por atraso. Existem alguns casos que podemos destacar, na hipótese do empregado não comparecer à empresa na data de término do vínculo empregatício, o empregador não pagará a multa. No entanto, as empresas devem encontrar uma maneira de cumprir suas obrigações, os pagamentos em consignação são outra opção.

Alguns cuidados no processo de rescisão contratual

Quando acontecem as demissões, o departamento de Recursos Humanos da empresa precisa de estrutura e organização definidas para dar conta de todo o processo.

A seguir vamos ler alguns cuidados que o RH precisa ter no processo de rescisão do contrato:

•             Conhecer prazos e alterações da reforma trabalhista

Na reforma trabalhista de 2017 podemos considerar um marco na legislação trabalhista brasileira. Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a atualização é constante ao longo de muitos anos, o que impacta diretamente no trabalho e na vida dos trabalhadores e suas famílias, bem como no dia a dia dos especialistas em recursos humanos com as constantes mudanças.

É muito importante manter os especialistas em recursos humanos atentos às novas regras. Para ser um profissional de RH atualizado é preciso estar muito bem informado a todos os novos prazos e mudanças da reforma trabalhista.

Vale também ressaltar e entender os processos que devem ser adequados na empresa. E então essas informações devem ser repassadas ao empregador e aos funcionários.

•             Ter uma listagem de todas as obrigações a cumprir

Quando acontece uma demissão, o RH da empresa deve cumprir determinadas obrigações, conforme vimos neste artigo. É importante tratar de todas as questões jurídicas para que a empresa não venha a sofrer qualquer tipo de ação trabalhista no futuro, ou a empresa terá que pagar uma multa nos termos do art. 477 CLT.

O ato de fazer uma lista com todas as obrigações a serem cumpridas no momento de finalizar um contrato é importante, vou ressaltar as etapas: Dar baixa imediatamente na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comunicar a situação do fim de contrato aos órgãos trabalhistas e quitar os valores devidos em um prazo de 10 dias.

•             Conte com boas ferramentas para realizar os cálculos da rescisão

Com tanta tecnologia, existem ótimas opções de software disponíveis para ajudar a concluir todas as tarefas necessárias de gerenciamento de funcionário. Investir nessas alternativas para facilitar o pagamento dos custos de rescisão contratual é bom para se evitar ações futuras contra a empresa.

Com essas dicas, o departamento de Recursos Humanos terá mais confiabilidade no cálculo das rescisões de seus funcionários. A aplicação de normas trabalhistas corretas e a existência de sistemas que auxiliem na execução das tarefas importantes, que demonstrem prazos a serem cumpridos irá facilitar o processo nas rescisões.

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Até o próximo!