CBO é uma sigla que significa Classificação Brasileira de Ocupações, nela estão descritas as profissões reconhecidas pelo MTE, também os sinônimos existentes no mercado trabalhista.
Se você está no mercado de trabalho gerenciando pessoas ou é um empregador que contrata funcionários provavelmente já encontrou a necessidade de preencher algumas informações obrigatórias na carteira de trabalho, entre essas informações a CBO é uma delas.
Quer entender mais sobre o importante papel da CBO e como ela funciona? Então continue a leitura, pois aqui você vai ver tudo sobre o assunto, como:
- O que é CBO?
- Qual o papel da CBO?
- Como funciona a CBO?
- Qual é a importância do CBO para o RH?
- Como consultar o CBO?
- Dúvidas gerais sobre CBO
O que é CBO?
CBO significa Classificação Brasileira de Ocupações, muito utilizada, mas pouco conhecida pelos trabalhadores e até mesmo pelas empresas.
Em 2002 o Ministério do Trabalho e Previdência – MTE – criou a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) com base na Classificação Internacional Uniforme de Ocupações (CIUO), que teve como principal objetivo poder especificar e identificar todas as ocupações do mercado de trabalho brasileiro.
A CBO sempre está sendo atualizada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, e é utilizada como referência para cadastros administrativos de atividades, pois é a ferramenta fundamental para o desenvolvimento das estatísticas de empregabilidade no Brasil.
Vale destacar que a CBO não tem competência para regulamentar as profissões, mas sim é um meio que habilita e codifica todas as ocupações do país.
Qual seu papel?
No momento que um funcionário é contratado, ele deve possuir o código CBO de sua função conforme indicado na sua carteira de trabalho. Essa nomenclatura permite que o governo possa usar essas informações para atribuir benefícios de seguridade social e outros direitos trabalhistas.
As entidades ou organizações que fazem o uso do CBO com as informações sobre um funcionário são:
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED;
- Fiscalização do trabalho;
- IBGE – Pesquisas: Censo, PNAD (Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios), PME (Pesquisa Mensal de Emprego);
- Imigração;
- Ministério da Saúde – nos registros de mortalidade profissional, incidência de doenças relacionadas à ocupação e RIPSA (Rede Interagencial de Informações para a Saúde);
- Previdência Social – CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Receita Federal – no Imposto de Renda Pessoa Física;
- Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
- Seguro Desemprego;
- Sistema Nacional de Emprego (Sine).
E por servir de dado vital para essas autoridades, as ocupações do CBO alimentam a base estatística do trabalho e servem de subsídio na formulação das políticas públicas de emprego.
Como funciona a CBO?
O CBO coleta as ocupações de acordo com a categoria principal e subgrupos disponíveis de uma determinada atividade, para fazer a atualização o mais próxima possível da realidade do mercado brasileiro.
Com base nessas informações coletadas, as “famílias ocupacionais” são classificadas de duas maneiras diferentes.
Primeiro uma enumeração com a atribuição de um código que representa a ação e seu título e o segundo é descritivo que descreve em detalhes as ações específicas de cada função.
A classificação enumerativa é utilizada para o que no mercado trabalhista é conhecido como registros administrativos e pesquisas domiciliares.
Já a segunda, conhecida como descritiva, é utilizada para pesquisas de mercado de trabalho, para análise de sistemas de relocação ocupacional como o Sistema Nacional de Emprego.
Conheça alguns exemplos
A colocação das profissões no CBO tem trazido um resultado excelente, no que diz respeito em uma maior visibilidade, reconhecimento e inclusão social para a categoria ocupacional e para a funcional. Separamos a seguir alguns exemplos de CBO para que possamos juntos entender como elas funcionam:
CBO de auxiliar administrativo
No caso específico de agentes, assistentes e auxiliares administrativos são classificados pela CBO 4110-10. Esses profissionais desenvolvem seus trabalhos de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística, atendendo fornecedores e clientes, prestando e recebendo informações sobre produtos e serviços e cumprindo todos os procedimentos necessários em relação a eles.
CBO de ajudante geral
Estamos falando sobre uma das profissões que mais causam confusão em relação à sua classificação, sendo que não existe de fato um CBO para a função de auxiliar de serviços gerais, ou seja, a empresa não consegue cadastrar um funcionário na função de “serviços gerais” ou “auxiliar geral”.
Isso acontece, pois o CBO não contempla cargos que não tenham funções específicas, mesmo que conste no documento coletivo, não poderá ser adotada esta classificação pela empresa.
Nesse caso a empresa precisará discriminar no contrato de trabalho todas as funções que o profissional irá desenvolver dentro da empresa e inscrevê-lo naquela que for predominante.
CBO de Vendedor
Os vendedores do comércio em lojas e mercados estão incluídos na CBO 5211-10.
Esses profissionais comercializam mercadorias em estabelecimentos de varejo e/ou atacado, auxiliando os clientes na escolha.
Eles precisam manter um controle de entrada e saída de mercadorias, promovendo a venda de mercadorias, demonstrando o seu funcionamento, oferecendo-as para degustação ou distribuindo amostras das mesmas informando sobre as suas qualidades e vantagens de aquisição.
O vendedor também expõe mercadorias de forma atrativa em pontos de venda estratégicos, com etiquetas de preços, abastecendo pontos de venda, as gôndolas e atendendo clientes em lojas e mercados.
CBO de Analista de RH
Os profissionais do setor de RH são contemplados pela CBO 2524-05 e esses gerenciam pessoas e planejam cargos e salários, promovendo ações de treinamento e desenvolvimento de pessoas.
Realizam um processo de recrutamento e seleção, gerando planos de benefícios e promovendo qualidade de vida e atendimento aos colaboradores.
Esses funcionários normalmente são gerentes nas relações de trabalho e coordenam os sistemas de avaliação de desempenho.
Qual é a importância para o RH?
É importantíssimo esse tema, visto que um registro incorreto do CBO pode trazer consequências para o empregado e para o empregador. Como a classificação também é utilizada no INSS, ela é levada em consideração no momento da avaliação do direito do colaborador aos benefícios previdenciários.
Por exemplo, o auxílio-doença é devido ao segurado que está temporariamente impedido de exercer suas funções, ou seja, o INSS avalia o problema de saúde e o trabalho realizado.
Esse é um caso em que o não cumprimento pode resultar na negação do benefício ao colaborador.
Quem faz o cadastramento do CBO é a empresa, caso ele faça o registro de forma equivocada, a responsabilidade é toda dela. E caso essa falha venha a prejudicar o funcionário, ele poderá entrar com o pedido de indenização pelo dano causado.
Portanto, é essencial que todos os responsáveis do RH na empresa tenham ciência do que se trata o CBO, como utilizar e quais são os adequados a cada profissão.
Como consultar o CBO?
Como já dito nesse artigo, a CBO tem por objetivo principal resguardar o direito do funcionário tendo sua ocupação registrada na carteira de trabalho, além de todos os seus demais direitos que são garantidos.
Além disso, é permitido ao Ministério do Trabalho gerenciar e oferecer estatísticas sobre a taxa de desemprego.
Portanto, é importante consultar corretamente a CBO na hora de registrar um trabalhador para não haver erros. Algumas formas de consulta, são:
Por nome
No site do Ministério do Trabalho e Emprego, existe a opção de busca por CBO. Lá você conseguirá consultar o CBO pelo nome da ocupação, através da família ocupacional ou a própria ocupação devidamente especificada.
Essa consulta de nomes de CBO precisa ser realizada por meio da opção “Consulta por título“, selecionado as opções “Famílias“, “Ocupações” e “Sinônimos“.
É importante dizer que ao selecionar a opção “sinônimos”, essa busca será mais abrangente e incluirá também as ocupações semelhantes ao nome digitado.
Depois disso, basta digitar o nome da ocupação profissional no campo “palavra-chave” e logo escolher como as palavras digitadas devem ser consultadas: incluir todas as palavras digitadas, incluir quaisquer palavras digitadas ou incluir apenas a expressão exata.
Após essa conclusão da pesquisa, aparecerá algumas opções de ocupação profissional ou família ocupacional. Ao clicar na opção desejada, é possível obter uma descrição da ocupação e outras informações importantes, como as atividades típicas de ocupação e a escolaridade exigida.
Por número
Além da consulta por nome, o site também oferece outros três tipos de buscas: pelo código, por estrutura e por título A-Z.
Para se fazer uma busca do CBO por número de ocupação profissional, é necessário acessar a página da busca por código, depois deve ser inserido no campo indicado o código da família de ocupação ou o código da própria ocupação.
É importante dizer que a família ocupacional consiste em uma categoria sintética de ocupação, que será dividida em ocupações de acordo com a especialização de um determinado especialista.
Outras dúvidas dúvidas da CBO que podem ajudar
Na carteira de trabalho a CBO fica registrada junto com todas as demais informações fornecidas pela empresa nas folhas de contrato, onde tem o campo Nº CBO.
Este campo deve ser preenchido assim que o colaborador for contratado pela empresa e para que todas as informações sejam alinhadas e formalizadas na carteira de trabalho, sendo o CBO uma das informações consideradas obrigatórias.
Vale lembrar que nem todas as atividades estão incluídas na lista de títulos principais da CBO, por isso é importante verificar todas as subcategorias e afins na leitura da descrição para determinar o cargo que caberá à função do funcionário.
Fica sendo obrigatório constar o CBO no holerite?
O código da CBO é válido desde o início do primeiro emprego até a aposentadoria do colaborador. Ela define as ações executadas por cada função, portanto o cargo precisa ser registrado na carteira de trabalho, e também no holerite do contratado.
Falamos nesse artigo a respeito da CBO, uma sigla que chegou para organizar a Classificação Brasileira de Ocupações. Se você quer ficar por dentro da legislação trabalhista precisa acompanhar o blog PontoGo.