Neste post, vamos discutir o que acontece se uma pessoa pedir demissão na experiência. Entendemos que esse período de contrato, com data de início e fim, pode gerar dúvidas tanto para os empregadores quanto para empregaodos.
Por isso, preparamos um conteúdo completo para exemplificar as diferentes possibilidades, destacando direitos e deveres de ambas as partes.
Vamos lá? Tenha uma ótima leitura!
O que é o contrato de experiência?
Quando uma pessoa é contratada pela CLT, é possível que seus primeiros meses de trabalho (ou um período de até 90 dias, mas que não ultrapasse isso) sejam configurados na modalidade de contrato de experiência.
Esse período é fundamental tanto para o empregador quanto para o colaborador entenderem alguns aspectos importantes em relação ao trabalho, sendo eles:
- o empregador terá plena noção a respeito do trabalho do colaborador, entendendo se ele é capaz de designar as atividades da função e, além disso, se o profissional tem sinergia com a equipe e empresa como um todo;
- o colaborador poderá avaliar a empresa, refletindo se as atribuições estão condizentes com o que foi proposto durante a fase de entrevista de emprego e se adaptando ao novo trabalho.
Em muitos casos, as pessoas pensam no período de experiência apenas pelo lado do contratante, mas é importante ressaltar que o colaborador deve aproveitá-lo para se certificar de que está confortável com a carga de trabalho, atribuições específicas, clima organizacional e outros pontos importantes para definir o seu sucesso por lá.
Este é o trecho de outro conteúdo completo falando sobre o contrato de experiência. Acesse por aqui!
O que acontece se uma pessoa pedir demissão na experiência?
Caso o contrato de experiência seja encerrado e alguma das partes (empregador ou empregado) não deseje continuar, o empregado tem direito ao recebimento de:
- saldo de salário;
- 13.º salário proporcional;
- férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
- depósito e saque do FGTS.
Ambas as partes estão resguardadas e podem expressar a decisão do rompimento. Destacamos que verbas rescisórias, como aviso prévio ou multa do FGTS não são aplicadas.
No entanto, caso exista a necessidade de demitir ou pedir demissão dentro do período de experiência, ou seja, antes do cumprimento dos meses estipulados em contrato, aplicam-se as regras comuns à CLT.
No caso da empresa demitir, é necessário pagar as verbas rescisórias junto com a indenização, que é metade da remuneração devida até o fim do contrato de experiência. As verbas são:
- saldo de salário;
- férias proporcionais + 1/3;
- depósito e saque do FGTS;
- multa de 40% sobre o FGTS depositado;
- indenização citada acima.
Já no caso do funcionário expressar esse desejo, valem os direitos e deveres de quem pede demissão. Fizemos um conteúdo completo sobre o assunto, mas destacamos uma parte importante. Os direitos que permanecem são:
Conclusão
Como foi possível perceber, apesar do contrato de experiência ser um momento de “teste” para ambas as partes, os direitos do trabalhador e do empregador são mantidos. Após o contrato, caso não haja desejo de transformar o contrato de experiência em um contrato sem fim definido, não há nenhuma pendência a ser feita, desde que o pagamento dos encargos rescisórios seja realizado.
No entanto, se essa decisão for tomada dentro do período, tenha em mente que o pagamento de indenização, fora os encargos padrões, será necessário.
E então? Gostou deste conteúdo que discute os direitos de quem pedir demissão na experiência? Deixe um comentário abaixo com suas impressões e dúvidas, caso existam!