Neste post, vamos discutir o que acontece se uma pessoa pedir demissão na experiência. Entendemos que esse período de contrato, com data de início e fim, pode gerar dúvidas tanto para os empregadores quanto para empregaodos.
Por isso, preparamos um conteúdo completo para exemplificar as diferentes possibilidades, destacando direitos e deveres de ambas as partes.
Vamos lá? Tenha uma ótima leitura!
O que é o contrato de experiência?
Quando uma pessoa é contratada pela CLT, é possível que seus primeiros meses de trabalho (ou um período de até 90 dias, mas que não ultrapasse isso) sejam configurados na modalidade de contrato de experiência.
Esse período é fundamental tanto para o empregador quanto para o colaborador entenderem alguns aspectos importantes em relação ao trabalho, sendo eles:
- o empregador terá plena noção a respeito do trabalho do colaborador, entendendo se ele é capaz de designar as atividades da função e, além disso, se o profissional tem sinergia com a equipe e empresa como um todo;
- o colaborador poderá avaliar a empresa, refletindo se as atribuições estão condizentes com o que foi proposto durante a fase de entrevista de emprego e se adaptando ao novo trabalho.
Em muitos casos, as pessoas pensam no período de experiência apenas pelo lado do contratante, mas é importante ressaltar que o colaborador deve aproveitá-lo para se certificar de que está confortável com a carga de trabalho, atribuições específicas, clima organizacional e outros pontos importantes para definir o seu sucesso por lá.
Este é o trecho de outro conteúdo completo falando sobre o contrato de experiência. Acesse por aqui!
O que acontece se uma pessoa pedir demissão na experiência?
Caso o contrato de experiência seja encerrado e alguma das partes (empregador ou empregado) não deseje continuar, o empregado tem direito ao recebimento de:
- saldo de salário;
- 13.º salário proporcional;
- férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
- depósito e saque do FGTS.
Ambas as partes estão resguardadas e podem expressar a decisão do rompimento. Destacamos que verbas rescisórias, como aviso prévio ou multa do FGTS não são aplicadas.
No entanto, caso exista a necessidade de demitir ou pedir demissão dentro do período de experiência, ou seja, antes do cumprimento dos meses estipulados em contrato, aplicam-se as regras comuns à CLT.
No caso da empresa demitir, é necessário pagar as verbas rescisórias junto com a indenização, que é metade da remuneração devida até o fim do contrato de experiência. As verbas são:
- saldo de salário;
- férias proporcionais + 1/3;
- depósito e saque do FGTS;
- multa de 40% sobre o FGTS depositado;
- indenização citada acima.
Já no caso do funcionário expressar esse desejo, valem os direitos e deveres de quem pede demissão. Fizemos um conteúdo completo sobre o assunto, mas destacamos uma parte importante. Os direitos que permanecem são:
Conclusão
Como foi possível perceber, apesar do contrato de experiência ser um momento de “teste” para ambas as partes, os direitos do trabalhador e do empregador são mantidos. Após o contrato, caso não haja desejo de transformar o contrato de experiência em um contrato sem fim definido, não há nenhuma pendência a ser feita, desde que o pagamento dos encargos rescisórios seja realizado.
No entanto, se essa decisão for tomada dentro do período, tenha em mente que o pagamento de indenização, fora os encargos padrões, será necessário.
E então? Gostou deste conteúdo que discute os direitos de quem pedir demissão na experiência? Deixe um comentário abaixo com suas impressões e dúvidas, caso existam!

Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.