A carga horária de trabalho no comércio é o tempo que o trabalhador fica na empresa desenvolvendo suas atividades de trabalho.
Esse é um direito definido por lei através da CLT que estabelece regras para que toda empresa siga com seus colaboradores. É normal existir dúvidas sobre esse assunto entre os funcionários e o RH das empresas.
Segundo regras da CLT, existe um tempo máximo para que o trabalhador possa exercer o seu trabalho diariamente, semanalmente e mensalmente.
Também existem regras para que horas extras sejam realizadas. Nesse artigo vamos explorar bem sobre todos os assuntos que envolvem o limite de horas trabalhadas no comércio.
O que é a carga horária de trabalho?
A carga horária de trabalho é o tempo que o trabalhador exerce suas funções estando na empresa ou fora dela durante sua jornada que foi contratado.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ficou estabelecido um tempo máximo de horas trabalhadas que deve ser cumprida. O tempo máximo permitido aos trabalhadores formais do comércio é de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais.
Na carga diária de trabalho, podem ser adicionadas no máximo duas horas, que são as horas extras. Para que o funcionário faça horas extras, é preciso existir um acordo de trabalho por escrito entre a empresa e o funcionário.
Ou pode também existir uma permissão estabelecida em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Portanto, o máximo de horas trabalhadas por dia são dez horas, nada a mais que isso.
É muito comum o comércio abrir nos finais de semana, em alguns feriados também o comércio pode funcionar.
Contudo, a carga horária semanal do trabalhador não pode ultrapassar as 44 horas semanais. Portanto os gestores precisam entrar em acordo com cada funcionário e estabelecer as escalas de trabalho que se enquadrem nessa regra.
No artigo 58 da CLT, fica claro que a quantidade de horas diárias de trabalho deve ser de oito horas, com exceção de quando houver uma convenção coletiva que determine o contrário. Para que se cumpra a carga horária semanal de trabalho, o empresário pode combinar com seus funcionários o trabalho por escalas.
Existe uma regra importante quando o trabalhador tem em sua jornada de trabalho o sábado e o domingo. Quando isso ocorre ele tem direito a um domingo de descanso a cada sete semanas de trabalho.
Nossa lei permite também que seja feita uma compensação de horas ou redução de jornada de trabalho. Mas isso vale conforme orientação de uma convenção coletiva de trabalho para que se cumpram as 44 horas semanais.
Em alguns comércios, é preciso diminuir a carga horária diária para 7 horas e 20 minutos ou 6 horas. Isso tudo para se adequar com o funcionamento dos finais de semana.
Qual é a carga horária de quem trabalha no comércio?
Quando estamos no comércio, as empresas adotam turnos de trabalho que facilitem o seu funcionamento no dia a dia.
São estabelecidos com seus colaboradores o revezamento das escalas de trabalho para que os turnos de trabalham possam ser concluídos. Isso sempre seguindo as leis existentes para que as empresas possam lucrar e os funcionários trabalhar corretamente.
Quando se cria uma escala de trabalho, na empresa devem ser seguidos algumas regras:
- Analisar o período da escala, observando as datas comemorativas;
- Ter o conhecimento de como funcionam as normas previstas pela CLT;
- Analisar as convenções ou acordos coletivos que podem existir e cada um possui regras sobre as escalas.
Quantas horas a lei permite trabalhar aos finais de semana?
O horário de atendimento do comércio é sempre diferente para que se possa atender todo o público. A quantidade de horas trabalhadas aos finais de semana dependem da escala de trabalho que são combinadas.
Se existir uma escala 5×2, o funcionário pode ter uma jornada de trabalho diária de 8 horas e 48 minutos e o final de semana ter folga. Isso porque as horas do sábado já foram compensadas durante a semana.
Se o funcionário trabalhar 8 horas durante a semana, ele precisará trabalhar 4 horas no sábado para cumprir o total de 44 horas semanais.
No comércio é sempre previsto que o funcionário trabalhe normalmente aos finais de semana. A quantidade de horas depende da escala adotada.
Para quem trabalha em shopping a carga horária diária é de 8 horas. Caso ele trabalhe no domingo, sempre terá direito a um dia de folga durante a semana.
É necessário bater ponto no comércio?
Em todas as empresas que possuem mais de 20 funcionários é obrigatório o registro de horas dos funcionários.
Todo comércio deve disponibilizar meios para que os funcionários registrem o ponto. Existem regras para isso, conforme segue a seguir:
- O ponto precisa estar disponível no local de trabalho;
- O ponto precisa identificar cada funcionário;
- O ponto precisa que o funcionário tenha acesso aos registros apontados.
- O ponto não pode haver restrições quanto à marcação do horário, realizar a marcação automática e alterar ou eliminar os dados registrados.
Segundo o artigo 74 da CLT, as empresas estão autorizadas a escolher a forma de registro que melhor se adequar ao seu modelo de negócio. As Portarias 1510 e 373 do MTE determinam as regras para o registro de ponto utilizado.
No comércio pode ter banco de horas?
Quando se fala em banco de horas é estabelecido que todas as horas trabalhadas a mais em um dia, podem ser compensadas em outro. Igualmente todas as horas que são devidas por um funcionário, podem ser pagas em outro dia.
O comércio pode adotar o banco de horas, mas para isso devem ser cumpridas as normas previstas pela CLT.
Na lei número 13.467, aprovada em 13 de julho de 2017, no seu artigo 58-A parágrafo 5, ficou determinada que o banco de horas se faça presente através de contrato individual de trabalho.
Sem necessidade de intervenção do sindicato, onde a empresa e o funcionário podem definir como irá funcionar o banco de horas.
Segundo a lei, ficou estabelecido que o banco de horas poderá sempre ser combinado por um acordo individual por escrito.
Como regra, a compensação precisa acontecer num período máximo de seis meses, caso contrário a empresa será punida. A empresa precisa também conceder ao funcionário folgas correspondentes as horas acumuladas ou como opção, reduzir a jornada de trabalho diária.
Como saber o valor da hora extra no comércio?
Quando é necessário saber o valor da hora extra no comércio, é necessário fazer um cálculo que vamos mostrar agora.
Quando for hora extra de 60%
Será preciso dividir o salário por 220, que são às 220 horas mensais trabalhadas, depois multiplicar por 1,60. Vamos utilizar como exemplo um salário de R$ 1.000,00:
- R$ 1.000 / 220 = R$ 4,54 (valor da hora normal)
- R$ 4,54 * 1,60 (acréscimo de 60%) = R$ 7,27 o valor da hora extra
Quando for hora extra de 100%
Nesse caso, se a hora extra for correspondente a 100%, será preciso dividir o salário por 220, que são às 220 horas mensais trabalhadas, e multiplicar por 2. Vamos continuar com o exemplo do salário de R$ 1.000,00:
- R$ 1.000 / 220 = R$ 4,54 (valor da hora normal)
- R$ 4,54 * 2,00 (acréscimo de 100%) = R$ 9,08 o valor da hora extra correspondente a 100%
Quais são as principais escalas de trabalho?
Não existe uma escala fixa que seja estabelecida no comércio de forma geral. Cada empresa possui suas particularidades e necessidades. Exemplos simples são os comércios dos shoppings centers, que precisam trabalhar aos domingos. Por outro lado, outros comércios de rua não existe essa necessidade.
Por isso que existem as escalas de trabalho, que vamos citar a seguir cada uma delas.
Escala 5×1
Quando o funcionário trabalha 5 dias e folga 1. Para cumprir as 44 horas semanais, a carga diária deverá ser de 7 horas e 20 minutos com um intervalo mínimo de 1 hora.
Escala 5×2
Quando o funcionário trabalha 5 dias e tem 2 de folga, normalmente com folgas no fim de semana. Nesse caso o colaborador terá que trabalhar 8 horas e 48 minutos durante a semana, para ter a folga finais de semana.
Escala 6×1
Essa escala funciona quando o colaborador trabalha 6 dias e tem 1 dia de descanso. Para quem trabalha no fim de semana, a empresa deve conceder um domingo de folga a cada 7 semanas.
Também é obrigatório a pausa do colaborador, sempre que a jornada de trabalho for superior a 6 horas de trabalho.
Escala de Revezamento
Quando uma determinada empresa tem autorização de funcionar aos finais de semana, essas devem organizar as escalas de revezamento e as folgas de seus funcionários.
Segundo o artigo 67 da CLT, fica assegurado um dia de descanso semanal para escalas de revezamento. A escala de revezamento precisa ser bastante organizada por parte da empresa e de seus funcionários para que as atividades não parem aos finais de semana.
Conclusão
Vimos neste artigo a importância carga horária que precisam ser estabelecidas no comércio. Dentro desse tema, falamos das empresas se preocuparem em criar escalas de trabalho de acordo com o que elas necessitam.
Seguir a lei e estabelecer regras fará com que não existam problemas no futuro que envolvam processos trabalhistas.
Também vimos as horas extras e como calculá-las de acordo com o acordo trabalhista ou escala de trabalho.
Outro ponto importante a ser lembrado é a questão do banco de horas.
Inclusive, deixo a seguir um artigo completo sobre o tema. Nele você terá todas as informações necessárias sobre como funciona, quais os benefícios e como é a lei sobre o banco de horas nas empresas: Vamos conhecer o que é o Banco de Horas!