Banco de horas: vantagens, como funciona, tudo sobre

Você sabe o que é o banco de horas? Pensou em como implantar o banco de horas em sua empresa? Você sabe como funciona o banco de horas?

Grande parte das empresas preferem não adotar essa modalidade por preconceito. Por não saber lidar ou não entender como gerenciar o banco de horas.

Mas o banco de horas não é complicado para implantar e manter em funcionamento. Além disso, o banco de horas ainda pode trazer grandes benefícios para as corporações.

Conhecendo o banco de horas

O banco de horas é um sistema de compensação de jornada que traz boas condições para a empresa que implanta. Também para o funcionário tem grandes vantagens. Esse é um sistema que precisa ser bom para todos, uma troca de igual importância par o empregador e para o funcionário.

O banco de horas tem como principal função permitir que a empresa e o colaborador tenham uma maior flexibilização da jornada de trabalho. Os funcionários podem trabalhar horas a mais em sua jornada em períodos de alta demanda, e folgar nos períodos de baixa.

Até mesmo caso precise se ausentar do trabalho por algum motivo, o funcionário pode compensar essa ausência em outros dias, evitando os descontos na sua remuneração.

O banco de horas na CLT

O artigo 59 da CLT, diz que a duração de um dia de jornada pode ser acrescida no máximo de 2 horas extras. Isso mediante um acordo individual, uma convenção coletiva ou mesmo um acordo coletivo de trabalho.

A lei prevê que as horas trabalhadas a mais do que a jornada de trabalho deverão ser pagas com no mínimo 50% de acréscimo da hora normal.

Sobre o banco de horas na CLT, o artigo 59-B diz que a empresa pode ser dispensada do pagamento desse acréscimo se as horas excedentes forem compensadas por diminuição da jornada em outro dia.

Essa descrição torna possível o banco de horas ser aplicado nas empresas. É importante que um profissional do RH esteja sempre atendo as novas regras do mercado de trabalho. Com isso o banco de horas na CLT poderá ser implantado na organização sem prejuízos.

Quais as regras para implantar o banco de horas

A lei traz algumas regras para a adoção do banco de horas. De acordo com a redação do parágrafo 2, do artigo 59, o empregador pode ser dispensado do pagamento de horas extras, se por acordo ou convenção coletiva, a empresa adotar a compensação de horas.

O funcionário não pode realizar mais do que 10 horas de trabalho em um dia. Significa dizer que em uma jornada regular de 8 horas, só podem ser realizadas no máximo duas horas extras.

O banco de horas também tem uma regra bastante clara no que diz respeito ao seu período e tempo de uso. Um banco de horas só pode durar até um ano quando feito por acordo coletivo ou convenção coletiva.

Caso o colaborador seja mandado embora da empresa sem que as horas tenham sido compensadas no banco de horas, existe uma regra também. Se houver uma rescisão do contrato de trabalho e o funcionário ainda tiver horas em seu banco, ele deverá receber em valor o pagamento das horas extras não compensadas.

Esse cálculo deverá ser feito sobre o valor da remuneração na data de sua rescisão.

Mudanças no banco de horas pós reforma trabalhista

O sistema de banco de horas tornou-se mais flexível com a reforma trabalhista. Ele trouxe maior autonomia para a negociação entre as empresas e seus funcionários.

Antes da reforma trabalhista, o banco de horas só poderia ser adotado se tivesse previsto em convenção coletiva. Era obrigatório a participação do sindicato da categoria na implementação do banco de horas.

Com a nova lei veio a possibilidade do banco de horas mensal. Que pode ser feito por acordo tácito ou escrito, uma negociação direta entre a empresa e o funcionário. Essa possibilidade limita que as horas acumuladas no mês devem ser compensadas dentro do mesmo mês.

Agora o banco de horas também pode ser feito em um acordo individual e precisa ser compensado em até no máximo 6 meses. Nos casos de acordos individuais, o colaborador e o empregador podem combinar que as horas extras serão compensadas no mesmo mês.

Desde a reforma trabalhista de 2017 a adoção do banco de horas pelas empresas se tornou algo mais comum.

O que é o banco de horas?

Banco de horas é uma modalidade nas empresas de compensação de jornada de trabalho. O banco de horas substitui o pagamento em dinheiro no salário do funcionário por por folgas compensatórias ou diminuição de horas da jornada.

O banco de horas é uma forma de compensar o funcionário pelas horas a mais que ele trabalha. É semelhante a um banco, onde ao invés de dinheiro, são acumuladas horas de trabalho positivas ou negativas.

Benefícios do banco de horas para o funcionário

Muitos colaboradores que trabalham no regime CLT, tem dúvidas a respeito do banco de horas. Se questionam se realmente vale a pena ter o banco de horas. Essas questões são comuns, pensando que não receberão um valor remuneratório de horas extras em seu pagamento.

Mas podemos afirmar que vale a pena sim, e ao invés de remunerá-lo pelas horas trabalhadas a mais de forma imediata, essas horas podem ser acumuladas e usadas quando o funcionário precisar.

Todo funcionário já precisou se ausentar da empresa, fazer um exame de saúde em algum momento. Ou precisou se ausentar em uma ocasião em que a falta não é justificada pela lei. Nessas horas que se encontra o valor de se utilizar o banco de horas.

Para o funcionário, um dos principais benefícios do banco de horas é a possibilidade de se ausentar e poder compensar essa ausência em outro momento. O banco de horas também permite cobrir atrasos, desde que previamente acordado, o que torna a relação de trabalho muito mais flexível.

O banco de horas precisa de atenção

Uma das principais desvantagens do banco de horas é quando as regras não são muito claras e a empresa não sabe como fazer o correto gerenciamento do sistema. É nessa hora que muitas empresas pecam e o banco de horas acaba sendo prejudicial para a organização ao invés de ajudar.

Os funcionários passam a faltar sem antes combinar com o seu chefe ou começam a ficar mais tempo no dia a dia de suas jornadas só para acumular o banco de horas. A empresa começa a perder o controle sobre a validade do banco de horas e quando se dá conta os funcionários acumulam mais horas do que o permitido.

Em situações como essas vale ter uma ampla conversa com os colaboradores para explicar qual é o correto funcionamento do banco de horas. Esse é um sistema que só deve ser usado em casos de necessidade pois isso não deve ser levado como uma regra, mas sim como exceção.

Como funciona o banco de horas?

Todo colaborador tem uma jornada de trabalho a cumprir. Mas nem sempre essa jornada de trabalho é cumprida de forma correta.

Existem dias em que a jornada pode variar um pouco para mais ou para menos. Esse tempo, essas horas ou minutos vão todos para um banco de horas onde ocorre a soma das horas positivas ou a redução das horas negativas.

Na prática esse banco de horas funciona assim. As horas negativas ficam em uma espécie de dívida, e as positivas como um saldo. Esse o motivo da nomenclatura banco de horas, pois as horas do colaborador ficam guardadas, como em uma poupança.

Essas horas, sendo positivas, podem ser compensadas por meio de folgas ou diminuição de jornada. E pagas, quando o funcionário estiver com débitos por meio da laboração de horas a mais na jornada.

Ao invés da empresa pagar horas extras ao colaborador, ela acumula suas horas excedentes reduzindo a jornada ou concedendo folgas a ele. Já o funcionário ao invés de ter descontado os dias de sua ausência, pode acumular horas no banco e pagá-las posteriormente.

Como implantar o banco de horas?

Com a reforma trabalhista, ficou mais fácil a implantação do banco de horas para as empresas. Para implantar o banco de horas é importante que entender o que diz a legislação trabalhista e observe as previsões da norma coletiva.

Após isso escolha o tipo de banco de horas que quer implantar na sua empresa, o banco de horas fixo ou móvel. Também é importante saber quem meio irá utilizar para controlá-lo, um sistema ou planilhas.

É importante também que quando colocar em prática o banco de horas, a empresa criar uma política de banco de horas. Nessa política de banco de horas devem existir regras claras de como ele irá funcionar.

Como as horas serão acumuladas, como elas podem ser compensadas ou pagas, e toda a rotina de gestão do banco de horas. Uma boa comunicação para os funcionários sobre o correto uso do banco de horas é muito importante.

Tirar todas as dúvidas será peça fundamental para que o banco de horas seja compreendido por todos. É importante também uma série de treinamentos com os funcionários, os líderes e os gestores para que eles possam conduzir o banco de horas de forma eficiente.

Tirar as dúvidas que venham a surgir é de extrema importância também, criando um canal de comunicação interna para receber as dúvidas e sugestões sobre o banco de horas.

Portanto o banco de horas é uma importante ferramenta que tem benefícios para ambos os lados, empresa e funcionário.

Se você gostou de saber mais a respeito do banco de horas, comece a implantar em sua empresa. Espero que esse artigo tenha possibilitado algum entendimento maior sobre o assunto.

Convido você a ler outros temas em nosso Blog PontoGO!

Até o próximo.