Quando ocorre uma demissão em uma empresa, o funcionário que é contratado pelo regimento CLT fica envolvido em um processo que regulamenta o término da relação empregatícia chamado Aviso Prévio.
No aviso prévio, podem existir duas formas, que chamamos de aviso prévio indenizado ou aviso prévio trabalhado.
O aviso prévio é uma comunicação obrigatória, antecipada e por escrito. Nesse comunicado, o funcionário ou também a empresa, deve informar a outra parte sobre o rompimento do contrato de trabalho.
Esse comunicado deve ser feito com pelo menos 30 dias antes da data em que se decide encerrar a relação de trabalho. Se for o funcionário que optou pelo término da relação de trabalho, o aviso prévio deve constar na carta de demissão que ele deve elaborar e entregar na empresa.
O principal objetivo é a empresa conseguir se preparar para a saída desse colaborador. Se a decisão do encerramento do contrato partir da empresa, o benefício passa a ser do empregado, que tem no aviso prévio uma segurança para procurar outro emprego.
São três os tipos de aviso prévio existentes:
- Aviso prévio trabalhado
- Aviso prévio indenizado
- Aviso prévio proporcional
Aviso Prévio Trabalhado
O aviso prévio trabalhado é quando o funcionário não é desligado de forma imediata, ele cumpre os 30 dias mínimos da notificação de encerramento do contrato trabalhando na empresa.
Não existe diferença se caso o pedido de demissão partiu do funcionário ou se ele tenha sido demitido pela empresa. É possível realizar o aviso prévio trabalhado, desde que a empresa e/ou o colaborador assim desejem.
Aviso Prévio Indenizado
Nesse caso, se o colaborador pediu demissão ou então a empresa solicitou o encerramento do contrato, o funcionário pode ser dispensado de cumprir os 30 dias do aviso prévio. Essa situação é conhecida por aviso prévio indenizado.
Essa previsão tem registro oficial nos parágrafos 1 e 2 do artigo 487 da CLT, que diz sobre e a dispensa do aviso, que pode ser por parte do funcionário ou da empresa. Veja o que diz todo o artigo 487 a seguir.
O artigo destaca que a falta do aviso prévio por parte da empresa, dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
Aviso prévio Proporcional
Existe uma lei de número 12.506/2011 que criou mais uma modalidade de aviso prévio, essa chamada de aviso prévio proporcional. Nesse regime é garantido que o tempo para cumprir o aviso prévio possa ser de até 90 dias. Essa modalidade tem uma particularidade, a demissão tenha partido por uma decisão da empresa.
Todos os funcionários que possuem no histórico da empresa até um ano de contrato, têm direito garantido a 30 dias de aviso prévio. Caso o trabalhador esteja há mais tempo na companhia, esse período pode ser acrescido de 3 dias a cada ano a mais de trabalho até o máximo de 90 dias.
O aviso prévio em casa
Se existem apenas três tipos de aviso prévio, o trabalhado, o indenizado e o proporcional, como que agora apareceu mais essa modalidade, o aviso prévio cumprido em casa?
O aviso prévio cumprido em casa não se encaixa em nenhuma dessas categorias, mas é bastante comum em algumas empresas optarem pelo aviso prévio trabalho e conferem ao trabalhador que foi demitido que se cumpra o aviso prévio em casa.
Isso acontece para que se evite um mal estar na empresa, um clima estranho, normalmente quando a demissão não correu tranquila. Também serve quando existe a falta de confiança por parte da empresa que o funcionário possa não cumprir com suas obrigações uma vez que foi demitido.
Essa ação, que é bastante normal de acontecer, é considerada como fraude pela justiça trabalhista. Ela entende que o empregador está se beneficiando do tempo do aviso prévio para pagar as devidas indenizações ao funcionário que foi desligado.
A CLT e o Aviso Prévio Trabalhado
O aviso prévio está previsto no capítulo VI da Consolidação das Leis do Trabalho. Seguindo a legislação, esta obrigação é do funcionário e também do empregador. O aviso prévio existe toda vez que uma das partes tiver a intenção de rescindir o contrato de trabalho sem justa causa.
Conforme a lei, existem dois prazos mínimos para anúncio do desligamento, eles estão previstos no artigo 487 da CLT. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua escolha com a antecedência mínima de:
- Oito dias: No caso quando o pagamento ao colaborador for realizado por semana ou tempo inferior;
- Trinta dias: Nesse caso quando o funcionário percebe seu salário por quinzena ou mensal. Também vale a regra quando se tem mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
Quando uma empresa quiser desligar o funcionário, ela deve fazer o comunicado com 30 dias de antecedência, e o prazo de cumprimento do aviso prévio começa a contar no dia seguinte após a comunicação.
Quando ocorre do aviso prévio trabalhado não ser usado?
Existe essa possibilidade de quando o profissional ou a empresa decidem juntamente por não cumprir o aviso prévio trabalhado, nesse caso o aviso prévio deve ser indenizado.
Mas existe uma ressalva nessa tema, quando o acontece a demissão por justa causa. Uma demissão por justa causa ocorre quando o funcionário faz algo que prejudica a empresa.
Os principais motivos da justa causa são a improbidade, incontinência de conduta, o mau comportamento, embriaguez em serviço, violação de segredo da empresa, desídia no desempenho das respectivas funções, entre outros.
A demissão por justa causa está estipulada no artigo 482 da CLT. Nele fica claro que o trabalhador demitido por justa causa além da perda de direito ao aviso prévio trabalhado, o funcionário fica também sem os benefícios de férias proporcionais, 13º salário e da multa do FGTS.
Existe benefício para o aviso prévio trabalhado?
A empresa terá mais tempo para buscar um substituto ao cargo que acabou de vagar, ou seja, no tempo que o funcionário ficar cumprindo o aviso prévio trabalhado, os gestores poderão buscar o seu substituto.
Nesse tempo também é normal que o funcionário demitido transmita informações sobre sua demanda de trabalho para o profissional que ficará no seu lugar. Mesmo que a demissão parta da empresa, é natural que haja um processo de transição entre o antigo funcionário e o novo.
Com relação ao funcionário, quando ele é demitido pela empresa, pode acontecer de ser tomado por um sentimento de choque e incerteza pela demissão. Neste caso, o aviso prévio trabalhado vai permitir que o funcionário se prepare para esse novo momento de sua carreira.
Sendo um período mínimo de 30 dias, será a oportunidade para procurar um novo emprego, sem ter sua vida financeira prejudicada. Nesse caso, o funcionário tem o direito a receber além da rescisão contratual, também receberá o aviso prévio trabalhado.
Além desses benefícios, o aviso prévio acaba beneficiando o país também, já que quanto mais gente empregada melhor é a economia que envolve a cadeia produtiva.
Horas extras existem durante o aviso prévio trabalhado?
Existe apenas uma situação em que a hora extra é permitida durante o aviso prévio trabalhado. Ela ocorre quando o funcionário opta por cumprir a carga horária integral e folgar os 7 dias corridos.
Durante os 23 dias do aviso prévio trabalhado, se for necessário e autorizado pela empresa, o funcionário pode fazer horas extras previstas em lei. O funcionário ao receber seus direitos rescisórios, deve ter essas horas somadas aos demais benefícios.
Conclusão
Para finalizar, podemos concluir que o aviso prévio trabalhado faz parte das organizações. É um importante direito previsto nas leis do trabalhador.
Com o aviso prévio trabalhado, as empresas tem mais tempo para encontrar um funcionário substituto. Por outro lado, o funcionário que é demitido pode procurar um novo emprego com a segurança de ter pelo menos mais um salário integral a receber.
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Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.