Quando ocorre uma demissão em uma empresa, o funcionário que é contratado pelo regimento CLT fica envolvido em um processo que regulamenta o término da relação empregatícia chamado Aviso Prévio.
No aviso prévio, podem existir duas formas, que chamamos de aviso prévio indenizado ou aviso prévio trabalhado.
O aviso prévio é uma comunicação obrigatória, antecipada e por escrito. Nesse comunicado, o funcionário ou também a empresa, deve informar a outra parte sobre o rompimento do contrato de trabalho.
Esse comunicado deve ser feito com pelo menos 30 dias antes da data em que se decide encerrar a relação de trabalho. Se for o funcionário que optou pelo término da relação de trabalho, o aviso prévio deve constar na carta de demissão que ele deve elaborar e entregar na empresa.
O principal objetivo é a empresa conseguir se preparar para a saída desse colaborador. Se a decisão do encerramento do contrato partir da empresa, o benefício passa a ser do empregado, que tem no aviso prévio uma segurança para procurar outro emprego.
São três os tipos de aviso prévio existentes:
- Aviso prévio trabalhado
- Aviso prévio indenizado
- Aviso prévio proporcional
Aviso Prévio Trabalhado
O aviso prévio trabalhado é quando o funcionário não é desligado de forma imediata, ele cumpre os 30 dias mínimos da notificação de encerramento do contrato trabalhando na empresa.
Não existe diferença se caso o pedido de demissão partiu do funcionário ou se ele tenha sido demitido pela empresa. É possível realizar o aviso prévio trabalhado, desde que a empresa e/ou o colaborador assim desejem.
Aviso Prévio Indenizado
Nesse caso, se o colaborador pediu demissão ou então a empresa solicitou o encerramento do contrato, o funcionário pode ser dispensado de cumprir os 30 dias do aviso prévio. Essa situação é conhecida por aviso prévio indenizado.
Essa previsão tem registro oficial nos parágrafos 1 e 2 do artigo 487 da CLT, que diz sobre e a dispensa do aviso, que pode ser por parte do funcionário ou da empresa. Veja o que diz todo o artigo 487 a seguir.
O artigo destaca que a falta do aviso prévio por parte da empresa, dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
Aviso prévio Proporcional
Existe uma lei de número 12.506/2011 que criou mais uma modalidade de aviso prévio, essa chamada de aviso prévio proporcional. Nesse regime é garantido que o tempo para cumprir o aviso prévio possa ser de até 90 dias. Essa modalidade tem uma particularidade, a demissão tenha partido por uma decisão da empresa.
Todos os funcionários que possuem no histórico da empresa até um ano de contrato, têm direito garantido a 30 dias de aviso prévio. Caso o trabalhador esteja há mais tempo na companhia, esse período pode ser acrescido de 3 dias a cada ano a mais de trabalho até o máximo de 90 dias.
O aviso prévio em casa
Se existem apenas três tipos de aviso prévio, o trabalhado, o indenizado e o proporcional, como que agora apareceu mais essa modalidade, o aviso prévio cumprido em casa?
O aviso prévio cumprido em casa não se encaixa em nenhuma dessas categorias, mas é bastante comum em algumas empresas optarem pelo aviso prévio trabalho e conferem ao trabalhador que foi demitido que se cumpra o aviso prévio em casa.
Isso acontece para que se evite um mal estar na empresa, um clima estranho, normalmente quando a demissão não correu tranquila. Também serve quando existe a falta de confiança por parte da empresa que o funcionário possa não cumprir com suas obrigações uma vez que foi demitido.
Essa ação, que é bastante normal de acontecer, é considerada como fraude pela justiça trabalhista. Ela entende que o empregador está se beneficiando do tempo do aviso prévio para pagar as devidas indenizações ao funcionário que foi desligado.
A CLT e o Aviso Prévio Trabalhado
O aviso prévio está previsto no capítulo VI da Consolidação das Leis do Trabalho. Seguindo a legislação, esta obrigação é do funcionário e também do empregador. O aviso prévio existe toda vez que uma das partes tiver a intenção de rescindir o contrato de trabalho sem justa causa.
Conforme a lei, existem dois prazos mínimos para anúncio do desligamento, eles estão previstos no artigo 487 da CLT. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua escolha com a antecedência mínima de:
- Oito dias: No caso quando o pagamento ao colaborador for realizado por semana ou tempo inferior;
- Trinta dias: Nesse caso quando o funcionário percebe seu salário por quinzena ou mensal. Também vale a regra quando se tem mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
Quando uma empresa quiser desligar o funcionário, ela deve fazer o comunicado com 30 dias de antecedência, e o prazo de cumprimento do aviso prévio começa a contar no dia seguinte após a comunicação.
Quando ocorre do aviso prévio trabalhado não ser usado?
Existe essa possibilidade de quando o profissional ou a empresa decidem juntamente por não cumprir o aviso prévio trabalhado, nesse caso o aviso prévio deve ser indenizado.
Mas existe uma ressalva nessa tema, quando o acontece a demissão por justa causa. Uma demissão por justa causa ocorre quando o funcionário faz algo que prejudica a empresa.
Os principais motivos da justa causa são a improbidade, incontinência de conduta, o mau comportamento, embriaguez em serviço, violação de segredo da empresa, desídia no desempenho das respectivas funções, entre outros.
A demissão por justa causa está estipulada no artigo 482 da CLT. Nele fica claro que o trabalhador demitido por justa causa além da perda de direito ao aviso prévio trabalhado, o funcionário fica também sem os benefícios de férias proporcionais, 13º salário e da multa do FGTS.
Existe benefício para o aviso prévio trabalhado?
A empresa terá mais tempo para buscar um substituto ao cargo que acabou de vagar, ou seja, no tempo que o funcionário ficar cumprindo o aviso prévio trabalhado, os gestores poderão buscar o seu substituto.
Nesse tempo também é normal que o funcionário demitido transmita informações sobre sua demanda de trabalho para o profissional que ficará no seu lugar. Mesmo que a demissão parta da empresa, é natural que haja um processo de transição entre o antigo funcionário e o novo.
Com relação ao funcionário, quando ele é demitido pela empresa, pode acontecer de ser tomado por um sentimento de choque e incerteza pela demissão. Neste caso, o aviso prévio trabalhado vai permitir que o funcionário se prepare para esse novo momento de sua carreira.
Sendo um período mínimo de 30 dias, será a oportunidade para procurar um novo emprego, sem ter sua vida financeira prejudicada. Nesse caso, o funcionário tem o direito a receber além da rescisão contratual, também receberá o aviso prévio trabalhado.
Além desses benefícios, o aviso prévio acaba beneficiando o país também, já que quanto mais gente empregada melhor é a economia que envolve a cadeia produtiva.
Horas extras existem durante o aviso prévio trabalhado?
Existe apenas uma situação em que a hora extra é permitida durante o aviso prévio trabalhado. Ela ocorre quando o funcionário opta por cumprir a carga horária integral e folgar os 7 dias corridos.
Durante os 23 dias do aviso prévio trabalhado, se for necessário e autorizado pela empresa, o funcionário pode fazer horas extras previstas em lei. O funcionário ao receber seus direitos rescisórios, deve ter essas horas somadas aos demais benefícios.
Conclusão
Para finalizar, podemos concluir que o aviso prévio trabalhado faz parte das organizações. É um importante direito previsto nas leis do trabalhador.
Com o aviso prévio trabalhado, as empresas tem mais tempo para encontrar um funcionário substituto. Por outro lado, o funcionário que é demitido pode procurar um novo emprego com a segurança de ter pelo menos mais um salário integral a receber.
Gostou desse artigo? Compartilhe com seus amigos em suas redes sociais.
Leia outros artigos no Blog PontoGO. Todos os dias temos novas publicações produzidas com carinho para você.