A licença-maternidade é um direito concedido às mulheres que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que irão ter filhos.
O que muita gente não sabe é que o direito é concedido não apenas as gestantes, mas também as mulheres que irão adotar.
A seguir, confira o que diz a legislação sobre licença-maternidade para mães adotivas.
O que é a licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Criado em 1º de maio de 1943, através do Decreto-Lei n.º 5.452, e sancionado pelo então presidente Getúlio Vargas, o documento surgiu para unificar toda a legislação trabalhista existente no Brasil.
A CLT prevê que as empresas concedam aos seus funcionários licenças trabalhistas, que são permissões para se afastar do ofício por um determinado período, podendo ser remunerada ou não, a depender da classe e tipo de afastamento.
A licença-maternidade tem o objetivo de permitir que as mulheres tenham um período de afastamento do trabalho para se dedicarem à saúde própria e do filho. Este direito visa proteger a saúde da mãe e garantir condições adequadas para o cuidado do bebê nos primeiros meses de vida.
Quem tem direito a licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito previsto na CLT. Ou seja, as trabalhadoras que atuam sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho podem solicitar o período de afastamento.
É um direito destinado às mulheres que estão grávidas ou que irão adotar filhos. A CLT estabelece que casos de adoção seguem as mesmas regras estabelecidas no artigo 392, destinado aos casos de gravidez.
Veja as orientações:
Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei.
Qual a duração da licença-maternidade?
Segundo a CLT, a trabalhadora tem direito à licença-maternidade de 120 dias. O período de repouso, tanto antes como depois do parto, ainda pode ser estendido em duas semanas cada, mediante a apresentação do atestado médico.
Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.
Em caso de parto antecipado, a funcionária segue tendo direito aos 120 dias de folga, segundo o parágrafo três do artigo 392 da CLT.
Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.
Quais são os direitos da trabalhadora durante a gravidez?
Há alguns direitos concedidos às trabalhadoras grávidas que divergem dos direitos das mães adotivas. A seguir, confira o que o artigo 393 da CLT estabelece.
As trabalhadoras grávidas têm os seguintes direitos:
- Licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário;
- Aumento do período de descanso mediante apresentação de atestado médico;
- Transferência de função durante a gravidez, caso as condições de saúde exijam a mudança e que a retomada de função seja assegurada após o retorno ao trabalho;
- Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
Salário-maternidade
Como já mencionado, durante o período de licença-maternidade a trabalhadora não terá prejuízo de salário e deverá receber o salário-maternidade.
Veja a lei:
Art. 393 – Durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.
Extensão da licença-maternidade
A lei 11.770, sancionada em 2008, estabeleceu que as instituições que participam do Programa Empresa Cidadã podem prorrogar a licença-maternidade por 60 dias.
A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa. A solicitação deve ser feita até o final do primeiro mês após o parto e é concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade. O salário-maternidade também é prorrogado durante o período de extensão.
A extensão do benefício também se aplica à empregada de pessoa jurídica que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelos seguintes períodos, segundo site da Receita Federal:
- Por 60 (sessenta) dias, quando se tratar de criança de até 1 (um) ano de idade;
- Por 30 (trinta) dias, quando se tratar de criança a partir de 1 (um) até 4 (quatro) anos de idade completos; e
- Por 15 (quinze) dias, quando se tratar de criança a partir de 4 (quatro) anos até completar 8 (oito) anos de idade.
As empresas podem aderir ao Programa por meio do Atendimento Virtual (e-CAC), utilizando código de acesso ou certificado digital. O cancelamento da adesão pode ser feito a qualquer momento.
Ao se inscrever no Programa Empresa Cidadã, a empresa recebe incentivos fiscais do governo. O Programa também traz benefícios aos funcionários, dando a possibilidade da extensão da licença-maternidade e da licença-paternidade.
A instituição que aderir ao Programa e conceder aos trabalhadores o benefício da licença complementar quando requerido, poderá descontar o valor pago do Imposto de Renda devido, sendo vedado o lançamento dessa cifra como despesa operacional.
Veja o que diz a lei
Art. 1o É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:
I – por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;
§ 1o A prorrogação de que trata este artigo:
I – será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e será concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;
II – será garantida ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
§ 2o A prorrogação será garantida, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
§ 3º A prorrogação de que trata o inciso I do caput deste artigo poderá ser compartilhada entre a empregada e o empregado requerente, desde que ambos sejam empregados de pessoa jurídica aderente ao Programa e que a decisão seja adotada conjuntamente, na forma estabelecida em regulamento. (Incluído pela Lei nº 14.457, de 2022)
§ 4º Na hipótese prevista no § 3º deste artigo, a prorrogação poderá ser usufruída pelo empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa somente após o término da licença-maternidade, desde que seja requerida com 30 (trinta) dias de antecedência.
Como comprovar a licença-maternidade?
A legislação determina que para a funcionária ter direito à licença-maternidade, é necessário apresentar atestado médico que comprove a gravidez.
A empresa deve ser notificada pela colaboradora entre o 28º dia antes do parto ou até o dia em que o bebê nascer.
Veja o que diz o parágrafo primeiro do artigo 392 da CLT:
A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.
Caso a trabalhadora tenha o período de descanso, antes e/ou depois do parto, estendido, ela também precisará apresentar atestado médico.
Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.
Já nos casos de adoção, a CLT determina que a comprovação seja feita mediante a apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
Veja o parágrafo 4º do artigo 392:
§ 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
Quais as responsabilidades do RH?
O RH é o setor que atua na mediação entre os trabalhadores e a empresa, garantindo o cumprimento da legislação. Portanto, é essencial que os profissionais da área estejam cientes de tudo que é exigido pela lei.
O departamento deve receber e armazenar todos os documentos necessários, como os atestados médicos de consultas realizadas pela trabalhadora durante o período gestacional.
Caso a funcionária não apresente os atestados necessários, a empresa poderá definir como falta injustificada e descontar na folha de pagamento.
Conclusão
A licença-maternidade é concedida tanto às trabalhadoras gestantes quanto às que irão adotar. A CLT estabelece todas as regras referentes ao direito trabalhista.
As empresas e funcionárias devem estar atentas às diretrizes e os meios de comprovação necessários para garantir que o direito seja concedido.
Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.