Licença Gala ou Licença Casamento: veja o que diz a legislação

Homem de terno preto e mulher de vestido de noiva segurando um buquê em cerimônia de casamento, ilustrando do que se trata a licença gala ou licença casamento
Legislação brasileira prevê o direito a licença gala aos trabalhadores com carteira assinada (Imagem: Reprodução/Pixabay/StockSnap)

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que as empresas concedam aos funcionários licenças trabalhistas, como a licença gala, que são permissões para se afastar do ofício por um determinado período, podendo ser remunerada ou não, a depender da classe e tipo de afastamento.

Há diversos tipos de licenças trabalhistas, como a licença maternidade, licença paternidade, licença médica e a licença gala, que será abordada neste artigo.

Também conhecida como licença casamento, a licença gala está prevista na CLT, no Artigo 473, inciso II. O direito trabalhista é destinado a pessoas que irão se casar, prevendo o benefício de folga remunerada.

A seguir, você ficará por dentro do que diz a legislação sobre a licença gala, incluindo informações sobre quantidade de dias concedidos no período de folga, remuneração e como fazer a solicitação e comprovação.

Licença Gala: o que é?

A Licença Gala concede aos trabalhadores que irão se casar o direito de se ausentar do trabalho por três dias consecutivos, sem sofrer prejuízo no salário. Ou seja, mesmo não trabalhando, o colaborador recebe seu salário normalmente.

O benefício foi criado para promover aos noivos a oportunidade de desfrutar desse período de folga sem ter que cumprir obrigações profissionais e sem sofrer prejuízo financeiro durante o período estabelecido por lei, buscando oferecer bem-estar e equilíbrio entre a vida profissional e pessoal.

Veja o que diz a legislação:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Todas as pessoas que trabalham sob o regime da CLT, ou seja, que têm carteira assinada,  possuem direito ao benefício, independente do gênero ou orientação sexual, desde que o casamento seja legalmente comprovado.

Para ter direito a licença gala, os noivos devem apresentar para a empresa a certidão de casamento. Como o documento só é emitido após a realização do casamento em si, os noivos podem entregar a certidão ao retornarem para o trabalho após o período de folga.

O período de licença pode ser ainda maior para algumas categorias, como servidores públicos e professores.

O artigo 97 da lei 8.112 estabelece o direito de oito dias consecutivos de folga, em virtude de casamento, para servidores públicos.

Confira a lei:

Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

a) casamento;

Já aos professores, a CLT concede o direito a nove dias de licença gala, sem desconto de salário, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 320.

Confira a lei:

Art. 320 – A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.

§ 3º – Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

No caso dos estagiários, a lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 não cita a licença gala. Cabe a empresa ponderar um possível acordo, visando a satisfação do colaborador.

Trabalhadores terceirizados também têm direito ao benefício. No entanto, a solicitação da licença gala deve ser feita diretamente à empresa que o contratou, ou seja, a prestadora de serviços. O período de folga é o mesmo apresentado anteriormente, a depender da categoria.

Como funciona na prática

Há algumas informações na lei que não são tão claras e devem ser analisadas pelas empresas. Por exemplo, o artigo 473 determina que a folga deve ser de 3 dias consecutivos, não especificando se esses dias são úteis ou não.

Portanto, se um funcionário se casar na sexta-feira e o benefício for concedido no mesmo dia, ele teria que retornar ao trabalho logo na segunda-feira, mesmo que não tenha jornada de trabalho no fim de semana, já que a lei cita apenas dias consecutivos e não úteis.

O artigo também não especifica se o período de licença é contado a partir do dia do casamento ou do dia seguinte.

Cabe à empresa analisar cada caso e optar por acordos que sejam benéficos tanto para a instituição como para o trabalhador, visando o bem estar de todos os envolvidos.

Também não há especificações para pessoas divorciadas. Portanto, caso um funcionário já tenha solicitado a licença gala anteriormente, mas se divorciou e irá casar de novo, ele terá direito a licença gala, desde que o casamento seja legalmente comprovado.

O funcionário que optar por casar durante o período de férias, não terá direito a licença gala. No entanto, ele pode acordar com a empresa de tirar a licença gala e logo em seguida iniciar o período de férias, assim não perderá o direito ao benefício.

Como solicitar a Licença Gala?

Primeiramente, o funcionário deve comunicar ao seu chefe a intenção de usar a licença gala. A CLT não determina o prazo em que o trabalhador deve comunicar a adesão pelo benefício, mas é importante informar a empresa com antecedência para que não haja prejuízo para nenhuma das partes.

Assim, o funcionário evita que qualquer erro possa ser cometido na folha de pagamento e a empresa terá tempo suficiente para planejar a execução das atividades enquanto o profissional estiver ausente.

Após comunicar o chefe, o funcionário deve receber orientações sobre como dar prosseguimento à solicitação. Em algumas empresas, o pedido pode ser feito diretamente ao RH e Departamento Pessoal. 

Outras instituições possuem processo de solicitação de licença gala já estabelecido, seja através de formulário ou portal da empresa. Cabe ao funcionário entrar em contato com o chefe ou RH e Departamento Pessoal para saber como deve prosseguir com a solicitação.

Caso a empresa tenha manual ou código de conduta, ela pode anexar informações sobre a licença gala, indicando com quanto tempo de antecedência o funcionário deve solicitar a licença. A instituição também pode optar por criar uma política interna que determine como e com quanto tempo de antecedência o empregado poderá solicitar o benefício.

Como não se trata de um benefício previdenciário, não é necessário que o RH comunique a qualquer órgão governamental.

A solicitação é feita somente para organização interna da empresa, evitando que o período de folga seja classificado como faltas não justificadas e acarrete em descontos na folha de pagamento.

Como comprovar a Licença Gala?

Para fazer a comprovação para a empresa, o funcionário deve encaminhar ao RH a certidão de casamento após retornar do período de folga. 

Ao analisar e verificar a veracidade da documentação, o RH deve fazer uma cópia da certidão de casamento e anexar ao registro de ponto.

É importante apresentar a documentação para que ela de fato comprove a aplicação do benefício e ocorra o abono dos dias de ausência. Desse modo, ambas as partes ficam asseguradas pela certidão de casamento.

A empresa pode negar a Licença Gala?

A Licença Gala é um direito de todos os profissionais com carteira assinada, portanto a empresa não pode negar o benefício aos seus funcionários.

Caso isso aconteça, o profissional deve acionar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (MTE) de sua região para intermediar a concessão do direito. 

A empresa também corre risco de passar por processo trabalhista ao não conceder o direito ao funcionário, ficando sujeita a possibilidade de pagar indenização à pessoa prejudicada.

Além de ser obrigada por lei, a empresa também deve considerar que o benefício, assim como possíveis acordos que possam ser feitos com o funcionário referente às folgas, promovem melhor relacionamento entre empregador e empregador.

Acordos que consideram as necessidades de cada funcionário promovem melhores experiências de relacionamento na empresa, promovendo um clima positivo e impactando na permanência de talentos na instituição.

Caso o funcionário não apresente documento que comprove a realização do casamento, a empresa pode negar a concessão da licença gala. 

A empresa também não é obrigada a conceder a licença gala dentro do período de férias do funcionário, pois o período de férias já possui folga remunerada e a legislação não prevê a “sobreposição” de direitos.

O RH tem um papel essencial para a concessão desse direito, pois é o setor que atua na mediação entre os trabalhadores e a empresa, garantindo o cumprimento da legislação. 

O RH é responsável por fazer o controle e a verificação necessárias das documentações entregues pelos funcionários para conceder ou não as licenças trabalhistas.

Conclusão

A Licença Gala é um direito previsto na CLT e estabelece a concessão de folgas remuneradas aos funcionários que irão se casar, podendo sofrer variação na quantidade de dias de acordo com a categoria.

Apesar das informações previstas na legislação, cabe à empresa ponderar sobre possíveis acordos que possam promover melhor relacionamento entre empregador e empregado.

A legislação também não determina com quanto tempo de antecedência a solicitação da licença gala deve ser feita. A empresa pode optar por criar políticas internas para determinar esse prazo.

No entanto, a empresa jamais poderá negar o direito à licença gala, podendo o colaborador acionar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (MTE) ou o sindicato da categoria para intervir.