Intervalo intrajornada e interjornada: diferenças e como funcionam!

Recentemente, fizemos um conteúdo que explicava o intervalo intrajornada, suas particularidades e como ele funciona na prática para trabalhadores e empresas. No entanto, existe um outro conceito, que tem nomenclatura parecida e pode confundir: trata-se do intervalo interjornada.

Será que as semelhanças estão apenas nos nomes? No post de hoje, vamos discutir as diferenças entre o intervalo intrajornada e interjornada para que você consiga fazer uma boa diferenciação. Seja enquanto funcionário, seja enquanto responsável pelo setor de Departamento Pessoal/RH da empresa.

Esperamos que o conceito seja bem compreendido e que consiga entendê-lo na prática. Tenha uma ótima leitura!

O que é o intervalo intrajornada?

Vamos pensar no intervalo intrajornada com um exemplo. Você é um trabalhador CLT que faz pelo menos 8 horas por dia. Não vamos pensar nas horas extras por aqui.

Ao longo deste período, além do horário de trabalho, imaginamos (com muita certeza) que faça uma pausa para o almoço. Ou até mesmo repouso, em alguns casos. Estamos certos, não é mesmo?

Pois é. Pensando no intervalo para o almoço, por exemplo, você sabe que ele não é contabilizado, ou seja, não está dentro daquelas 8 horas previstas. Se chegou às 09h da manhã, então, não deverá sair às 17h, mas às 18h, caso o almoço tenha sido de 1 hora.

Bom, o intervalo intrajornada é exatamente este período! De acordo com o Art. 71 da CLT, todo tipo de trabalho que ultrapasse o período de 6 horas de duração deverá ter uma pausa de no mínimo 1 hora e no máximo 2.

E o interjornada?

Já o intervalo interjornada é, basicamente, a distância entre um período de trabalho e outro. Por exemplo: se você trabalhou até às 18h e vai voltar no dia seguinte às 09h, o espaço entre a saída e o retorno é o intervalo interjornada.

Qual é a diferença entre o intervalo intrajornada e interjornada, então?

Enquanto o intervalo intrajornada acontece dentro de uma mesma jornada de trabalho, o interjornada é contabilizado a partir do encerramento de uma e o início de outra. Bem simples, não existem segredos na compreensão.

É importante ressaltar que de acordo com a lei, no Art. 66, é dito que o tempo de intervalo interjornada deve ser de pelo menos 11 horas entre a saída e a entrada. Não é possível parar de trabalhar às 18h e retornar às 23h, por exemplo.

Bônus: ao entender sobre os intervalos, destacamos a importância de um bom controle de ponto

Enquanto empresa, é extremamente importante manter um bom controle da jornada de trabalho dos colaboradores. Afinal, até mesmo em um intervalo que pode parecer inofensivo, de 15 ou 20 minutos, serão aplicados direitos e deveres.

Por isso, com a devida organização, será possível acompanhar o horário de cada colaborador, identificando possíveis problemas e garantindo que a CLT será cumprida devidamente.

Aqui no PontoGO, oferecemos um sistema de controle de ponto online, descomplicado e que cabe no bolso de empresas dos mais diversos tamanhos. É possível analisar fatores como:

  • sistema de GPS que permite visualizar o horário e local onde foi registrado o ponto;
  • um mapa completo que mostra onde todos os pontos foram registrados;
  • registro de ponto mesmo sem internet pelo computador, tablet ou celular;
  • relatórios completos em PDF que estão de acordo com as normas do MTE;
  • controle de abono, falta, horas extras e outros processos diários.

Se você se interessou pelas ferramentas e está em busca de conhecer mais sobre a nossa plataforma, saiba mais sobre o PontoGo em nosso site e tire todas as suas dúvidas!