O intervalo intrajornada é um dos direitos dos trabalhadores que muitas vezes pode passar despercebido ou não ser compreendido devidamente.
Afinal, o que é este período? Posso fazer um intervalo menor do que o previsto na CLT, por exemplo? Já enquanto empresa, quais são as consequências de solicitar o trabalho de um colaborador durante o seu período de descanso?
Bom, você já percebeu que existem uma série de particularidades para se compreender. E quando elas são claras, tanto para o colaborador, quanto para a empresa, menos será necessário lidar com questões negativas e complicadas.
Por isso, preparamos um conteúdo que vai descomplicar a sua compreensão sobre o tema. Além de saber o que é o intervalo intrajornada, você também poderá entender pontos como:
- Como funciona o intervalo intrajornada em períodos menores?
- Qual é a diferença entre intervalo intrajornada e interjornada?
- Existem exceções ou períodos diferenciados do intervalo?
- O que mudou no intervalo intrajornada com a Reforma Trabalhista?
- O que acontece caso a empresa não ofereça o intervalo intrajornada?
- O colaborador trabalhou no período do intervalo, o que acontece?
- Bônus: a necessidade de fazer um bom controle de ponto
O que é o intervalo intrajornada?
Vamos pensar no intervalo intrajornada com um exemplo. Você é um trabalhador CLT que faz pelo menos 8 horas por dia. Não vamos pensar nas horas extras por aqui.
Ao longo deste período, além do horário de trabalho, imaginamos (com muita certeza) que faça uma pausa para o almoço. Ou até mesmo repouso, em alguns casos. Estamos certos, não é mesmo?
Pois é. Pensando no intervalo para o almoço, por exemplo, você sabe que ele não é contabilizado, ou seja, não está dentro daquelas 8 horas previstas. Se chegou às 09h da manhã, então, não deverá sair às 17h, mas às 18h, caso o almoço tenha sido de 1 hora.
Bom, o intervalo intrajornada é exatamente este período! De acordo com o Art. 71 da CLT, todo tipo de trabalho que ultrapasse o período de 6 horas de duração deverá ter uma pausa de no mínimo 1 hora e no máximo 2.
Como funciona o intervalo intrajornada em períodos menores?
Se o trabalhador exerce uma carga horária de 4 horas, aí o intervalo passa a ser de um período de 15 minutos, para um rápido repouso ou um lanche, por exemplo. O valor é proporcional, então em tese, quem trabalha por um período menor, precisaria de menos tempo para o intervalo.
Qual é a diferença entre intervalo intrajornada e interjornada?
Os nomes são bem parecidos e podem confundir. No entanto, a explicação não é muito complicada!
Vamos lá. O intervalo de intrajornada acontece no mesmo período de trabalho. Ou seja, algum repouso realizado entre uma atividade e outra, mas que esteja dentro das suas horas diárias. Seja 6, 8, ou mais.
No outro caso, trata-se da distância entre um período de trabalho e outro. Por exemplo: se você trabalhou até às 18h e vai voltar no dia seguinte às 09h, o espaço entre a saída e o retorno é o intervalo interjornada.
A lei, no Art. 66, diz que o tempo de intervalo interjornada deve ser de pelo menos 11 horas entre a saída e a entrada. Não é possível parar de trabalhar às 18h e retornar às 23h, por exemplo.
Existem exceções ou períodos diferenciados do intervalo?
Sim! A depender do tipo de atividade que você realiza, os períodos podem ser diferentes. Pessoas que trabalham em ambientes diferenciados, como mineração e subsolo, ou em locais muito frios, como dentro de um frigorífico, devem fazer pausas específicas.
Lactantes também têm um intervalo diferenciado: são duas pausas de meia hora por dia até que a criança tenha 6 meses. Motoristas e cobradores também têm um funcionamento diferenciado desse período, no caso, o intervalo vale ao final de cada viagem.
Se o seu trabalho não se encaixa no “padrão”, é importante entender exatamente como funciona o intervalo, para que você mantenha a sua saúde e aproveite este período para fazer a manutenção da mesma.
Temos uma série de conteúdos que falam sobre escalas de trabalho e seus respectivos intervalos. Veja só!
- Saiba tudo sobre a escala de trabalho 24×48
- Entenda a escala de trabalho 12×36
- Saiba tudo sobre a escala de trabalho 5×2
- Conheça o que precisa saber sobre a escala de trabalho 6×1
- Saiba tudo sobre a escala de trabalho 5×1
O que mudou no intervalo intrajornada com a Reforma Trabalhista?
Uma série de modificações foram realizadas a partir do ano de 2017, com a reforma trabalhista. Falando especificamente do intervalo que discutimos neste post, é possível fazer uma redução para 30 minutos de intervalo intrajornada.
No entanto, não se desespere achando que você deverá diminuir, necessariamente, o seu horário de repouso. Ele só será reduzido por lei caso exista um acordo entre a empresa e o sindicato em questão.
Veja o que diz, exatamente, a lei:
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
I – pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II – banco de horas anual; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
O que acontece caso a empresa não ofereça o intervalo intrajornada?
Se por qualquer motivo a empresa não oferecer ao trabalhador a possibilidade de retirar este período diário, será preciso pagar uma indenização. O valor é de 50% sobre a hora de trabalho normal do trabalhador.
Ou seja: se um trabalhador não pôde tirar o intervalo por 5 dias consecutivos, essa indenização deverá ser aplicada em cada um deles.
O colaborador trabalhou no período do intervalo, o que acontece?
Se por algum motivo a empresa solicitou que o funcionário fizesse alguma atividade no período de intervalo, é necessário fazer o pagamento de horas extras nesse caso. Além delas, deverá ser pago um adicional de 50% sobre o valor referente ao período.
Bônus: a necessidade de fazer um bom controle de ponto
Enquanto empresa, é extremamente importante manter um bom controle da jornada de trabalho dos colaboradores. Afinal, até mesmo em um intervalo que pode parecer inofensivo, de 15 ou 20 minutos, serão aplicados direitos e deveres.
Por isso, com a devida organização, será possível acompanhar o horário de cada colaborador, identificando possíveis problemas e garantindo que a CLT será cumprida devidamente.
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Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.