No setor de Recursos Humanos, é essencial compreender as regras e regulamentações relacionadas às horas de deslocamento dos colaboradores.
Uma das questões fundamentais nesse contexto é o conceito de Horas In Itinere e como ele se aplica ao ambiente de trabalho.
Neste artigo, vamos explorar justamente qual a definição das Horas In Itinere, as leis e normas que as regulamentam no Brasil e as situações em que são consideradas.
Também vamos falar sobre a importância do profissional de Recursos Humanos estar atualizado sobre o assunto.
Vem com a gente!
Qual o conceito de Horas In Itinere?
O conceito de Horas In Itinere refere-se ao tempo de deslocamento gasto pelos colaboradores entre suas residências e o local de trabalho.
Essas horas são caracterizadas como tempo de trabalho, ou seja, são consideradas como parte da jornada laboral do funcionário.
O termo “In Itinere” é de origem latina e significa “no caminho”. Portanto, as Horas In Itinere representam o tempo necessário para que o empregado se desloque do seu local de residência até o local de trabalho e vice-versa.
Essas horas são importantes porque reconhecem que o colaborador não deve arcar sozinho com o ônus do tempo e dos custos de transporte para chegar ao trabalho.
Afinal, o deslocamento é uma condição indispensável para que ele possa exercer suas atividades profissionais.
Em resumo, o conceito de Horas In Itinere engloba o tempo de deslocamento entre a residência e o local de trabalho, sendo reconhecido como parte da jornada de trabalho do colaborador quando atende aos critérios estabelecidos pela legislação trabalhista.
Quais as principais leis que regulamentam as Horas In Itinere?
A CLT é a principal lei trabalhista no Brasil e estabelece os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores.
No artigo 58, a CLT aborda as Horas In Itinere, definindo os critérios para a caracterização do tempo de deslocamento como tempo de trabalho.
Segundo a legislação, para que as horas de deslocamento sejam consideradas como tempo laboral, devem ser atendidos os seguintes requisitos:
- Local de difícil acesso: O local de trabalho deve ser de difícil acesso ou não ser servido por transporte público regular. Isso significa que o colaborador precisa enfrentar obstáculos significativos no deslocamento, como a inexistência de transporte público adequado, estradas precárias ou dificuldades relacionadas à geografia local.
- Transporte fornecido pelo empregador: É necessário que o empregador forneça o transporte ou o auxílio necessário para o deslocamento do colaborador. Isso pode ocorrer por meio de transporte próprio da empresa, transporte contratado ou pagamento de auxílio-transporte para cobrir as despesas do deslocamento.
Vale ressaltar que a CLT não determina um limite de distância para caracterizar as Horas In Itinere, mas sim a dificuldade de acesso.
Portanto, mesmo que o local de trabalho esteja próximo à residência do empregado, se houver dificuldades consideráveis no deslocamento, as horas correspondentes podem ser consideradas como tempo de trabalho.
Além da CLT, existem outras regras e normas que regulamentam as Horas In Itinere. Elas são:
- Súmula nº 90 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): A Súmula nº 90 do TST estabelece orientações e entendimentos consolidados sobre diversas questões trabalhistas, incluindo as Horas In Itinere. Essa súmula é uma referência importante para a interpretação e aplicação das normas relacionadas ao tema.
- Portaria nº 1.095/2018 do Ministério do Trabalho: Essa portaria trata especificamente das atividades realizadas em local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular. Ela estabelece critérios para a caracterização das Horas In Itinere nessas situações.
É importante ressaltar que a legislação e a jurisprudência podem ser atualizadas e sofrer alterações ao longo do tempo.
Por isso é fundamental consultar as versões mais recentes das leis e estar atento às decisões judiciais para compreender e aplicar corretamente as normas relacionadas às Horas In Itinere.
Quais os impactos das Horas In Itinere na Gestão de Recursos Humanos
As Horas In Itinere têm diversos impactos na Gestão de Recursos Humanos. Abaixo estão alguns dos principais impactos a serem considerados.
Folha de pagamento
As Horas In Itinere devem ser consideradas no cálculo da jornada de trabalho e remuneração dos colaboradores.
Isso significa que o tempo gasto no deslocamento entre a residência e o local de trabalho deve ser contabilizado como parte da carga horária do funcionário.
Portanto, a folha de pagamento deve refletir essas horas extras ou ser ajustada de acordo com as regras específicas estabelecidas pela legislação.
Controle de horas trabalhadas
O registro preciso das Horas In Itinere é essencial para a gestão do controle de horas trabalhadas.
Os profissionais de RH devem garantir que existam mecanismos adequados para registrar essas horas de forma correta e confiável.
Isso envolve sistemas de ponto eletrônico, planilhas ou outros meios de registro que possibilitem a contabilização precisa das horas de deslocamento.
Um bom sistema de ponto eletrônico é essencial e contribui bastante para a gestão dessas horas trabalhadas. Uma boa dica é o PontoGO, que é uma ferramenta indispensável para calcular o controle de jornada!
Gestão do tempo dos colaboradores
O reconhecimento das Horas In Itinere influencia a gestão do tempo dos colaboradores.
Ao incluir o tempo de deslocamento na jornada de trabalho, é necessário garantir que os funcionários tenham tempo suficiente para cumprir suas obrigações e realizar suas tarefas de maneira adequada.
Os profissionais de RH devem monitorar e gerenciar essas horas para evitar sobrecargas ou conflitos de horários.
Planejamento e organização
As Horas In Itinere também têm impacto no planejamento e organização do trabalho.
Ao considerar o tempo de deslocamento como parte da jornada de trabalho, é preciso levar em conta esse período ao determinar horários de expediente, escalas de trabalho e prazos de projetos.
Isso permite uma melhor gestão do tempo e uma distribuição mais eficiente das atividades dos colaboradores.
Conformidade legal e prevenção de riscos trabalhistas
O não cumprimento das regras relacionadas às Horas In Itinere pode levar a riscos trabalhistas e ações judiciais.
É responsabilidade do departamento de RH garantir a conformidade legal, orientar os colaboradores sobre seus direitos e deveres e garantir que as horas de deslocamento sejam tratadas de acordo com a legislação aplicável.
Dessa forma, é possível prevenir problemas legais e garantir um ambiente de trabalho saudável e justo.
O Papel do RH na Gestão das Horas In Itinere
Em resumo, as Horas In Itinere têm impactos significativos na gestão de Recursos Humanos, afetando diretamente os temas citados anteriormente.
É fundamental que os profissionais de RH estejam familiarizados com as regras e regulamentações aplicáveis e adotem medidas adequadas para gerenciar essas horas de forma eficiente e eficaz.
Também é papel do RH orientar os colaboradores sobre as Horas In Itinere, mantendo registros precisos dessas horas de deslocamento.
Ao orientar os colaboradores sobre seus direitos e deveres relacionados às Horas In Itinere, eles terão conhecimento sobre como o tempo de deslocamento deve ser tratado e remunerado.
Isso evita possíveis conflitos e descontentamento por parte dos funcionários, além de promover uma cultura de transparência e respeito nas relações de trabalho.
Os profissionais de RH também devem estar atento ao implementar sistemas confiáveis de controle e registro do tempo de trabalho, garantindo que todas as horas de deslocamento sejam devidamente registradas.
Conclusão
Compreender as regras e regulamentações das Horas In Itinere é essencial para evitar riscos trabalhistas e garantir a conformidade legal.
O setor de Recursos Humanos desempenha um papel crucial nesse processo, orientando os colaboradores, cumprindo a legislação e mantendo registros precisos das horas de deslocamento.
Ficar atualizado sobre as normas e jurisprudências relacionadas ao tema é fundamental para que os profissionais de RH possam desempenhar suas funções de forma eficiente e eficaz.