Funcionário tem direito a licença em caso de morte de parente? Veja o que diz a lei

lápide com flores em cemitério
Entenda as regras previstas na legislação (Foto: Reprodução/Freepik)

A perda de um ente querido é um momento de dor e pesar. Enfrentar o luto pode ser emocionalmente desafiador para qualquer pessoa. Quando um trabalhador enfrenta a morte de um parente próximo, surgem questões cruciais sobre como conciliar o luto com as responsabilidades no trabalho. Visando esse cenário, a legislação trabalhista brasileira prevê que os trabalhadores tenham direito a uma licença em caso de morte de um familiar.

A licença é essencial no processo de luto do funcionário e desempenha um papel crucial na proteção dos direitos e no apoio emocional dos trabalhadores em momentos de perda. Neste artigo, você confere o que diz a legislação sobre esse tipo de licença e em quais casos o trabalhador poderá usá-la.

LICENÇA POR MORTE DE FAMILIAR

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o documento responsável por apresentar as leis trabalhistas, incluindo aquelas que abordam as licenças de trabalho.

A CLT prevê que as empresas concedam aos seus funcionários licenças trabalhistas, que são permissões para se afastar do ofício por um determinado período, podendo ser remunerada ou não, a depender da classe e tipo de afastamento. 

Há diversos tipos de licenças trabalhistas, como a licença maternidade, licença paternidade, licença médica e a licença nojo, também conhecida como licença óbito, que será abordada neste artigo.

A licença nojo, ou licença óbito, é concedida ao trabalhador, que atua sob o regime da CLT, quando há a morte de um parente ligado a ele.

No geral, o trabalhador tem direito a licença nojo em casos de falecimento de:

  • Cônjuge;
  • Ascendente (pais, avós, bisavós, etc);
  • Descendente (filhos, netos);
  • Irmãos;
  • Pessoas declaradas em sua carteira de trabalho que vivem sob sua dependência econômica.

QUAL O TEMPO DE DURAÇÃO?

Segundo a CLT, o funcionário tem direito de se ausentar por até dois dias consecutivos de trabalho, sem prejuízo do salário. 

Isso quer dizer que o trabalhador poderá ser dispensado das atividades profissionais e a falta não será descontada na folha de pagamento.

Confira a regulamentação:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:            

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;           

QUEM TEM DIREITO A LICENÇA NOJO?

Todos os trabalhadores que atuam sob o regime CLT têm direito a licença nojo, no caso de morte dos parentes ou pessoas dependentes informadas anteriormente.

Os servidores públicos também têm direito a licença nojo. As especificidades da licença, incluindo a quantidade de dias, são determinadas pelos estatutos elaborados pelos municípios, estados ou pelo governo federal.

Os professores possuem regras diferentes com relação a quantidade de dias de folga. O artigo 320 da CLT determina que em caso de falecimento do cônjuge, pai, mãe ou filho, o professor poderá ter nove dias de licença, sem descontos na folha de pagamento.

Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

QUEM CONCEDE A LICENÇA NOJO?

A licença nojo é concedida pelo empregador, ou seja, “a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”, segundo a CLT.

Veja mais detalhes:

§ 1º – Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

§ 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.               

§ 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. 

A PARTIR DE QUANDO A LICENÇA NOJO PODE SER SOLICITADA?

A CLT não determina a partir de qual dia a licença nojo poderá ser concedida ao funcionário. Em algumas empresas, a licença é concedida a partir do recebimento da notícia da morte.

Em outras instituições, a licença é concedida a partir do dia do sepultamento, já que o processo entre a confirmação da morte até o enterro pode levar alguns dias em determinados casos.

Cabe a empresa conversar com o trabalhador e entender suas necessidades para a partir do diálogo estabelecer uma data que se adeque às demandas do colaborador.

A lei também estabelece que sejam concedidos até dois dias de licenças, sem deixar claro se esses dias são úteis ou não. A empresa deverá ponderar sobre essa questão também, sem deixar de lado a necessidade do funcionário.

COMO SOLICITAR A LICENÇA NOJO

Para solicitar uma licença por motivo de falecimento de um parente próximo, geralmente é necessário seguir os procedimentos estabelecidos pela empresa.

A empresa deve ter uma política clara que oriente o funcionário a seguir determinados passos. Geralmente, a primeira etapa é comunicar ao chefe a situação e o desejo de utilizar a licença nojo.

A CLT não determina o prazo em que o trabalhador deve comunicar a adesão pelo benefício. No entanto, considerando questões emocionais e o impacto da notícia no desempenho do trabalhador, ele pode comunicar ao seu supervisor a partir do momento em que recebeu a notícia.

É importante que o funcionário realize esse comunicado para evitar que qualquer erro possa ser cometido na folha de pagamento.

Após comunicar o chefe, o funcionário deve receber orientações sobre como dar prosseguimento à solicitação. Em algumas empresas, o pedido pode ser feito diretamente ao RH e Departamento Pessoal. 

COMO COMPROVAR A LICENÇA NOJO

Além de comunicar a gestão, o trabalhador deve comprovar o falecimento para evitar quaisquer transtornos possíveis no futuro.

A comprovação pode ser feita através de uma cópia do certificado de óbito, que deve ser entregue ao RH.

No caso do falecimento do cônjuge, é importante apresentar também uma cópia da certidão de casamento.

O QUE A EMPRESA DEVE FAZER APÓS RECEBER A NOTÍCIA

O recebimento da notícia de falecimento de algum parente é um momento delicado. Portanto, os chefes e o departamento de RH devem ter sensibilidade com os trabalhadores que solicitarão a licença nojo.

Após as pessoas responsáveis serem comunicadas da licença nojo, elas devem realizar os procedimentos necessários para conceder a folga remunerada. 

Como não se trata de um benefício previdenciário, não é necessário que o RH comunique a qualquer órgão governamental.

A solicitação é feita somente para organização interna da empresa, evitando que o período de folga seja classificado como faltas não justificadas e acarrete em descontos na folha de pagamento.

Após o funcionário retornar do período de licença, a empresa pode solicitar a cópia do certificado de óbito e anexar ao histórico do funcionário o motivo dos dias ausentes para fazer o lançamento da licença nojo.

Caso a empresa tenha manual ou código de conduta, ela pode anexar informações sobre a licença nojo, concedendo instruções claras sobre o processo de solicitação do benefício.

A EMPRESA PODE NEGAR A LICENÇA NOJO?

A licença nojo é um direito de todos os profissionais com carteira assinada, portanto a empresa não pode negar o benefício aos seus funcionários.

Caso isso aconteça, o profissional deve acionar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (MTE) de sua região para intermediar a concessão do direito. 

A empresa também corre risco de passar por processo trabalhista por não conceder o direito ao funcionário, ficando sujeita a possibilidade de pagar indenização à pessoa prejudicada.

Além de ser obrigada por lei, a empresa também deve considerar que o benefício, assim como possíveis acordos que possam ser feitos com o funcionário referente às folgas, promovem melhor relacionamento entre empregador e empregador.

Acordos que consideram as necessidades de cada funcionário promovem melhores experiências de relacionamento na empresa, promovendo um clima positivo e impactando na permanência de talentos na instituição.

Caso o funcionário não apresente documento que comprove o falecimento do parente, a empresa pode negar a concessão da licença gala. 

O RH tem um papel essencial para a concessão desse direito, pois é o setor que atua na mediação entre os trabalhadores e a empresa, garantindo o cumprimento da legislação. 

O RH é responsável por fazer o controle e a verificação necessárias das documentações entregues pelos funcionários para conceder ou não as licenças trabalhistas.

CONCLUSÃO

A licença por morte de parente desempenha um papel vital na criação de ambientes de trabalho mais humanos, solidários e empáticos. Ao reconhecer e apoiar os trabalhadores em momentos de perda pessoal, as organizações não apenas cumprem com suas obrigações legais, mas também cultivam uma cultura que valoriza o bem-estar e a dignidade de seus colaboradores. 

A licença nojo é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores que atuam sob o regime CLT. As empresas e os funcionários devem estar atentos à legislação para agirem conforme a lei.