
O mês de abril de 2025 está prestes a começar e, com ele, há feriados que impactam o cotidiano dos trabalhadores e das empresas em todo o Brasil. É essencial que os profissionais de Recursos Humanos entendam as regras da jornada de trabalho para evitar erros e garantir o cumprimento das leis trabalhistas, assim como os trabalhadores estejam atentos aos seus direitos.
Neste artigo, vamos abordar os feriados de abril de 2025, explicar como cada um deles afeta a jornada de trabalho e os direitos dos empregados, e fornecer dicas sobre como os trabalhadores podem se organizar para aproveitar melhor os dias de descanso.
Feriados de Abril de 2025
Em abril de 2025, o calendário de feriados é relativamente simples, com um total de dois feriados nacionais e algumas datas comemorativas que são observadas em nível estadual e municipal. A seguir, veremos as datas mais importantes para os trabalhadores brasileiros.
1. Sexta-feira Santa: 18 de abril de 2025
A Sexta-feira Santa, que em 2025 ocorre no dia 18 de abril, é um feriado religioso celebrado em todo o Brasil. Este dia, também conhecido como Paixão de Cristo, é tradicionalmente associado a reflexões religiosas, procissões e eventos litúrgicos em muitas cidades.
- Impacto na jornada de trabalho: A Sexta-feira Santa é um feriado nacional e, por isso, todos os trabalhadores têm direito ao descanso nesta data. No entanto, existem exceções para atividades essenciais, como hospitais, segurança pública e outros serviços que não podem ser interrompidos. Nestes casos, o trabalhador pode ser escalado para trabalhar, mas terá direito ao pagamento em dobro, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a não ser que haja um acordo coletivo que determine outra forma de compensação. (Entenda mais sobre o assunto mais abaixo)
2. Tiradentes: 21 de abril de 2025
O dia 21 de abril é uma das datas mais emblemáticas do calendário nacional, pois celebra o mártir Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, um dos principais líderes da Inconfidência Mineira. A data, que é feriado nacional, é um momento de reflexão sobre a história do Brasil e suas lutas pela independência.
- Impacto na jornada de trabalho: Assim como a Sexta-feira Santa, o dia 21 de abril é um feriado nacional, o que garante a todos os trabalhadores o direito ao descanso. Empresas de setores não essenciais devem dar folga aos empregados, enquanto aquelas que operam em setores indispensáveis poderão exigir que seus colaboradores trabalhem, sempre com o pagamento extra ou compensação de jornada.
3. Feriados Municipais e Estaduais
Além dos feriados nacionais, muitos municípios e estados têm feriados específicos. Estes podem ser comemorativos de eventos locais ou datas significativas para determinadas regiões. É importante que os trabalhadores verifiquem com antecedência os feriados municipais e estaduais que possam interferir na sua rotina de trabalho. Algumas dessas datas podem ser facultativas, ou seja, não são obrigatórias, mas podem ser adotadas por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A recomendação é que os funcionários consultem suas convenções coletivas ou seus empregadores para confirmar se algum feriado será observado em sua localidade.
Jornada de trabalho nos feriados
A legislação brasileira é clara sobre os direitos dos trabalhadores em relação aos feriados, especialmente no que se refere à compensação da jornada de trabalho e ao pagamento extra. Abaixo, abordamos os pontos principais para que o trabalhador saiba como deve ser tratada sua jornada nos dias de feriado.
1. Direito ao descanso
De acordo com a CLT, os trabalhadores têm direito ao descanso nos dias de feriado. Isso inclui tanto os trabalhadores de empresas privadas quanto os de órgãos públicos. No entanto, é importante ressaltar que em algumas atividades essenciais, como saúde, transporte e segurança pública, o trabalho nos feriados pode ser exigido.
Veja as orientações:
Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.
Já a Lei N° 605 estabelece o seguinte:
Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.
Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
2. Pagamento e compensação
Se o trabalhador for convocado a trabalhar em um feriado, ele tem direito ao pagamento de um adicional sobre o valor de sua jornada normal. Este adicional é de, no mínimo, 100%, ou seja, o trabalhador recebe o dobro do que ganharia em um dia comum. Além disso, o trabalhador pode ter sua jornada de trabalho compensada em outro dia, caso haja um acordo entre empregado e empregador.
3. Folga em substituição ao feriado
Em alguns casos, as empresas e seus empregados podem negociar uma folga compensatória, ou seja, o trabalhador que não trabalhar no feriado pode ter direito a descansar em outro dia da semana. Este tipo de acordo deve ser formalizado para garantir que ambas as partes estejam cientes de seus direitos e obrigações. Esse tipo de compensação é comum em setores que funcionam com escalas.
4. Impacto no salário
Embora os feriados sejam um direito garantido pela CLT, é importante que o trabalhador compreenda que os dias de descanso não representam uma perda de salário. Ou seja, mesmo que o trabalhador não trabalhe no feriado, ele deverá receber o valor integral de sua remuneração. Por outro lado, caso ele trabalhe no feriado, como mencionado anteriormente, terá direito ao pagamento em dobro ou à compensação de horas.
Diferença entre feriado e ponto facultativo
O feriado é uma data inserida no calendário oficial através de um decreto-lei, podendo ser nacional, estadual ou municipal. Como as datas estão previstas em lei, as empresas são obrigadas a suspenderem suas atividades ou pagarem o dobro aos funcionários que precisarem trabalhar.
Já o ponto facultativo não exige a obrigatoriedade da suspensão. Ou seja, cabe às autoridades ou empregadores decidirem se irão suspender as atividades.
Como as empresas devem se preparar para os feriados
As empresas precisam se preparar adequadamente para os feriados, a fim de garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que a empresa não enfrente problemas legais. A seguir, confira alguns pontos importantes a serem considerados.
1. Planejamento de escalas de trabalho
Para empresas que operam em setores essenciais, como saúde, transporte, segurança e alguns setores de serviços, é fundamental elaborar um planejamento de escalas de trabalho para que a operação seja mantida nos feriados. O planejamento deve garantir que os funcionários tenham o direito ao descanso ou a compensação da jornada, conforme as exigências legais.
2. Acordos coletivos e convenções de trabalho
Antes de convocar os funcionários para trabalharem nos feriados, as empresas devem consultar acordos coletivos ou convenções de trabalho. Alguns sindicatos podem negociar condições especiais de trabalho nos feriados, como a troca de descanso por uma remuneração diferenciada ou a possibilidade de folgas compensatórias em outras datas.
3. Comunicação clara com os funcionários
A comunicação entre empregador e empregado é essencial para evitar mal-entendidos sobre a jornada de trabalho nos feriados. A empresa deve informar com antecedência aos colaboradores sobre qualquer alteração nas suas jornadas, especialmente quando houver necessidade de trabalho nos feriados.
Calendário de feriados nacionais em 2025
Confira a seguir quais são os feriados nacionais em 2025:
- 1º de janeiro (segunda-feira): Confraternização Universal;
- 29 de março (sexta-feira): Paixão de Cristo;
- 21 de abril (domingo): Tiradentes;
- 1º de maio (quarta-feira): Dia do Trabalho;
- 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil;
- 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora de Aparecida – Padroeira do Brasil;
- 2 de novembro (domingo): Finados;
- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República;
- 20 de novembro (quinta-feira): Dia da Consciência Negra;
- 25 de dezembro (quinta-feira): Natal.
Calendário de pontos facultativos em 2025
- 12 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval;
- 13 de fevereiro (terça-feira): Carnaval;
- 14 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-Feira de Cinzas;
- 30 de maio (quinta-feira): Corpus Christi;
- 28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público;
- 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h);
- 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 14h).
Conclusão
Os feriados de abril de 2025 oferecem aos trabalhadores a oportunidade de desfrutar de momentos de descanso e lazer, mas também trazem desafios tanto para os empregadores quanto para os empregados. Conhecer as regras sobre a jornada de trabalho nos feriados, os direitos de descanso e as compensações devidas é fundamental para que todos possam planejar suas atividades de maneira eficiente e sem surpresas.
Portanto, tanto trabalhadores quanto empregadores devem ficar atentos às datas dos feriados, respeitar as normativas legais e procurar formas de conciliar as necessidades de ambos os lados. Assim, será possível garantir um ambiente de trabalho harmonioso, no qual todos possam descansar ou compensar suas jornadas com direitos assegurados.
Com uma boa organização e planejamento, abril de 2025 pode ser um mês de produtividade equilibrada e merecido descanso para todos.

Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.