A gestão eficiente de uma empresa envolve não apenas o controle das operações diárias, mas também o planejamento para momentos em que as atividades podem ser interrompidas, como durante os feriados.
Em 2025, as datas comemorativas, sejam elas nacionais, estaduais ou municipais, terão um papel importante no calendário empresarial, afetando desde a produtividade até a gestão de recursos humanos.
Para que sua empresa se prepare de maneira adequada para esses dias, é fundamental estar ciente das datas de feriados e das obrigações legais que acompanham essas pausas no calendário.
Neste artigo, vamos abordar as principais datas de feriados de 2025, explicando o que elas significam para as empresas e como as organizações podem planejar suas atividades de forma estratégica.
Além disso, discutiremos os direitos dos trabalhadores, como a necessidade de pagamento em dobro para quem for escalado para trabalhar nos feriados, e as possibilidades de ponto facultativo que podem ser adotadas pelos empregadores. O objetivo é fornecer informações valiosas para que sua empresa não apenas cumpra as exigências legais, mas também maximize a eficiência operacional e promova um ambiente de trabalho equilibrado e respeitoso.
Com o devido planejamento, é possível organizar escalas de trabalho, garantir o descanso dos colaboradores e ainda manter a produtividade da empresa em níveis satisfatórios. Sabemos que o bom uso do tempo e o respeito às normas trabalhistas são fundamentais para o sucesso a longo prazo de qualquer negócio, e o gerenciamento eficaz dos feriados é uma parte essencial desse processo.
Portanto, confira as datas de feriados para 2025 e organize a sua empresa.
DEFINIÇÃO DE FERIADO
Os feriados são datas determinadas no calendário oficial por meio de decreto-lei, podendo ser de âmbito nacional, estadual ou municipal. Nessas ocasiões, as empresas devem suspender suas atividades ou pagar em dobro os funcionários que precisem trabalhar.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada em 1º de maio de 1943 pelo Decreto-Lei nº 5.452 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, é o principal documento que regula a legislação trabalhista no Brasil.
A CLT estabelece as normas que orientam os direitos e deveres de empregadores e empregados, abordando temas como jornada de trabalho, benefícios a serem oferecidos aos trabalhadores e as condições que devem ser proporcionadas pelas empresas.
Embora os princípios da CLT continuem válidos até hoje, ao longo do tempo, ela tem sido alterada e atualizada conforme as novas demandas do mercado de trabalho.
O artigo 70 da CLT dispõe que os trabalhadores não devem ser obrigados a trabalhar em feriados nacionais e religiosos.
Art. 70 – Salvo as exceções previstas nos artigos 68 e 69, é proibido o trabalho em feriados nacionais e religiosos, conforme a legislação específica.
Por sua vez, a Lei nº 605, de 1949, estabelece o seguinte:
Art. 8º – Exceto nos casos em que a execução do serviço for exigida pelas necessidades técnicas da empresa, é proibido o trabalho nos feriados civis e religiosos, garantindo ao empregado a remuneração correspondente, conforme os artigos 6º e 7º dessa lei.
Art. 9º – Nos casos em que, devido às necessidades técnicas da empresa, não seja possível suspender o trabalho nos feriados, o empregado deverá receber o pagamento em dobro, salvo se o empregador conceder outro dia de folga.
TIPOS DE FERIADOS
Existem três tipos principais de feriados a serem observados pelas empresas: os nacionais, estaduais e municipais. Todos esses feriados são estabelecidos por lei e podem ter origem civil ou religiosa.
FERIADOS NACIONAIS
Os feriados nacionais são datas em que as atividades comerciais, escolares e de trabalho são suspensas em todo o território do país, com o objetivo de celebrar eventos significativos para a história, a cultura ou as tradições da nação.
Esses feriados, normalmente, têm grande relevância histórica, como o Dia da Independência, celebrado em 7 de setembro, que rememora a independência do Brasil. Além disso, alguns feriados nacionais podem ter origem religiosa, como o Dia de Finados (2 de novembro), ou de caráter cívico, permitindo que a população aproveite o dia para descanso, celebrações ou participação em eventos especiais.
FERIADOS ESTADUAIS
Os feriados estaduais são aqueles que comemoram eventos históricos, culturais ou cívicos relacionados a um estado específico. Nessas datas, as atividades também são suspensas, proporcionando à população local a oportunidade de participar de celebrações ou descansar.
Um exemplo de feriado estadual é o 9 de julho em São Paulo, que marca a Revolução Constitucionalista de 1932. Esse movimento foi uma revolta armada dos paulistas que lutavam pela criação de uma nova constituição para o Brasil.
FERIADOS MUNICIPAIS
Os feriados municipais são aqueles determinados para celebrar eventos, santos ou acontecimentos que tenham importância para um município ou cidade específica. Para obter informações detalhadas sobre os feriados municipais de uma cidade, é importante consultar fontes locais, como sites oficiais da prefeitura, portais governamentais municipais ou comunicados das autoridades locais.
Um exemplo de feriado municipal é o Dia de São Sebastião, celebrado em 20 de janeiro no Rio de Janeiro, que homenageia o padroeiro da cidade.
Esses feriados são importantes para o planejamento de empresas e trabalhadores, já que as obrigações de descanso ou pagamento em dobro, conforme a legislação, podem variar de acordo com o tipo de feriado e a localidade.
QUAL É O PAPEL DA EMPRESA EM DIAS DE FERIADO?
De acordo com a legislação trabalhista, em dias de feriado, a empresa tem duas opções principais em relação aos seus funcionários:
- Conceder folga aos empregados, permitindo que eles desfrutem do descanso no feriado.
- Pagar em dobro pelas horas trabalhadas aos funcionários que precisem trabalhar no feriado.
A escolha entre essas duas opções depende das necessidades da empresa, mas ambas devem estar em conformidade com a legislação, garantindo os direitos dos trabalhadores.
ORGANIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO
É fundamental que a empresa tenha uma boa organização e comunicação interna para informar seus colaboradores sobre os feriados e a necessidade de trabalho. A comunicação clara evita mal-entendidos e permite que os funcionários se planejem adequadamente.
Uma boa prática é definir as datas de feriados com antecedência e elaborar escalas de trabalho. Isso permite que os empregados saibam quando serão chamados para trabalhar em feriados e possam organizar suas atividades pessoais e familiares.
EQUIDADE NO TRABALHO EM FERIADOS
Além disso, é importante que a empresa busque um equilíbrio na distribuição das jornadas de trabalho nos feriados. Não é recomendável que um único funcionário seja escalado para trabalhar todos os feriados do ano, pois isso pode afetar seu descanso e qualidade de vida. O ideal é garantir que todos tenham a oportunidade de usufruir dos feriados, promovendo a equidade no ambiente de trabalho.
DIFERENÇA ENTRE FERIADO E PONTO FACULTATIVO
A principal diferença entre feriado e ponto facultativo está na obrigatoriedade da suspensão das atividades.
- Feriado: O feriado é uma data estabelecida oficialmente no calendário por meio de decreto-lei, podendo ser de âmbito nacional, estadual ou municipal. Por ser uma data determinada por lei, as empresas são obrigadas a suspender suas atividades ou a pagar o dobro aos funcionários que precisarem trabalhar nesse dia. Em outras palavras, os feriados são de cumprimento obrigatório.
- Ponto Facultativo: O ponto facultativo é uma data em que não há obrigação legal de suspensão das atividades. Nesse caso, a decisão de suspender ou não as atividades fica a critério das autoridades competentes (como o governo ou a prefeitura) ou dos empregadores, que podem escolher se irão permitir que os colaboradores descansem ou se as atividades continuarão normalmente. Portanto, o ponto facultativo não implica em pagamento em dobro aos funcionários, a menos que a empresa decida por essa compensação.
CALENDÁRIO DE FERIADOS NACIONAIS EM 2025
Confira a seguir quais são os feriados nacionais em 2025:
- 1º de janeiro (segunda-feira): Confraternização Universal;
- 29 de março (sexta-feira): Paixão de Cristo;
- 21 de abril (domingo): Tiradentes;
- 1º de maio (quarta-feira): Dia do Trabalho;
- 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil;
- 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora de Aparecida – Padroeira do Brasil;
- 2 de novembro (domingo): Finados;
- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República;
- 20 de novembro (quinta-feira): Dia da Consciência Negra;
- 25 de dezembro (quinta-feira): Natal.
CALENDÁRIO DE PONTOS FACULTATIVOS EM 2025
- 12 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval;
- 13 de fevereiro (terça-feira): Carnaval;
- 14 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-Feira de Cinzas;
- 30 de maio (quinta-feira): Corpus Christi;
- 28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público;
- 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h);
- 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 14h).
CONCLUSÃO
Organizar a agenda de feriados da sua empresa com antecedência é uma estratégia fundamental para garantir que o ano de 2025 transcorra de forma tranquila, sem surpresas ou prejuízos para a operação.
Ao planejar as datas de feriados e pontos facultativos, é possível otimizar a gestão de recursos humanos, evitar conflitos e assegurar que todos os colaboradores tenham seus direitos respeitados, ao mesmo tempo em que a produtividade da empresa se mantém equilibrada.
Além disso, o cumprimento das obrigações legais, como o pagamento de horas extras em dobro para os funcionários que trabalharem em feriados, reforça o compromisso da empresa com o bem-estar dos seus colaboradores e com a conformidade trabalhista, minimizando riscos legais.
Com essas medidas, você estará não apenas cumprindo a legislação, mas também criando um ambiente de trabalho mais organizado e produtivo. Portanto, aproveite este momento para revisar o calendário de feriados e planejar a organização interna de sua empresa, garantindo que 2025 seja um ano de sucesso, conformidade e equilíbrio entre trabalho e descanso.
Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.