A falta no trabalho pode acontecer de maneira justificada ou injustificada. Tanto as empresas quanto os colaboradores precisam entender quais são os direitos e deveres de cada parte para que o processo seja levado de maneira correta.
O que são as faltas justificadas?
Inicialmente, vamos falar sobre a falta no trabalho justificada. Ela acontece quando o trabalhador precisa se ausentar do trabalho por algum motivo que esteja respaldado legalmente, dentro do artigo 473 da CLT.
Na lei, existem alguns motivos específicos que justificam a falta. Eles são:
- Falecimento;
- Casamento;
- Nascimento;
- Doação de sangue;
- Serviço militar;
- Alistamento eleitoral;
- Vestibular;
- Comparecimento em juízo;
- Acompanhamento em consultas;
- Exames e consultas médicas.
Existem, ainda, outros pontos específicos que justificam a falta. Além disso, os dias são diferentes e específicos em cada situação, sendo necessário estar por dentro da legislação para garantir que os direitos do colaborador serão resguardados, assim como os do empregador.
O que é a falta no trabalho injustificada?
Vamos, agora, para o ponto central deste post. Conforme o próprio nome adianta, a falta injustificada ocorre quando o colaborador se ausenta do trabalho sem apresentar nenhum tipo de justificativa que esteja dentro da lei.
Neste caso, é possível descontar os dias em que o profissional não trabalhou da sua folha de pagamento.
Como acontece o desconto da falta injustificada?
De forma simples, cada dia de ausência equivale a um dia de pagamento a menos na folha. Para fazer o cálculo de maneira prática, você pode seguir um passo a passo simples.
- Divida o valor do salário do funcionário por 30 para saber quanto vale 1 dia de trabalho;
- Multiplique o valor de um dia de trabalho pelo número de faltas injustificadas;
- Pronto, o resultado do cálculo é justamente a quantidade que poderá ser descontada na folha de pagamento.
Falta injustificada e banco de horas: é possível descontar o salário mesmo assim?
Caso a empresa trabalhe com o banco de horas, ainda assim é possível descontar as faltas injustificadas da remuneração do colaborador. Nesse sentido, existem dois cenários:
- O colaborador deverá “pagar” os dias em que houve falta com trabalho, ou seja, fazendo uma compensação posterior e equivalente ao período de ausência;
- O colaborador terá o desconto do período injustificado no salário do próximo mês.
No entanto, é preciso tomar cuidado. Caso o acordo firmado junto ao sindicato preveja o desconto de falta injustificada do banco de horas, não será possível fazer o desconto em folha.
Falta injustificada e adicional noturno: como fica o desconto?
Vamos supor que o colaborador que faltou sem justificativa recebe adicional noturno por trabalhar em um período da noite. Nesse caso, deverá ter o desconto do dia de trabalho normal + o adicional que receberia originalmente. O mesmo ocorre para qualquer outro colaborador que receba algum tipo de adicional, como insalubridade e periculosidade.
Isso acontece por um motivo bem simples. Esses adicionais são pagos para “compensar” a exposição ao risco do trabalhador, ou por se tratar de períodos vulneráveis para estar trabalhando.
Em casos de falta injustificada, além de não haver a exposição, não existe respaldo por lei que garanta o direito ao trabalhador.
Falta no trabalho injustificada e férias: como funciona?
Ainda falando na CLT, agora no Artigo 130, é possível reduzir o período de férias do colaborador caso ele apresente várias faltas injustificadas. Veja só:
Quantidade de faltas | Dias de férias garantidos na lei |
Até 5 | 30 dias corridos |
De 6 a 14 | 24 dias corridos |
De 15 a 23 | 18 dias corridos |
A partir de 24 até 32 | 12 dias corridos |
Lembrando que o período de 30 dias é aplicado a cada 12 meses de trabalho.
A falta no trabalho pode impactar o pagamento do 13º?
Não. As faltas injustificadas não prejudicam de alguma forma ou alteram o cálculo que resulta no pagamento do 13º salário. É preciso, apenas, que o funcionário tenha trabalhado por pelo menos 15 dias no mês para ter direito ao pagamento.
A demissão por justa causa se aplica no caso de faltas injustificadas?
Se uma pessoa apresentou uma série de faltas injustificadas, é preciso ficar atento: de acordo com o Artigo 482 da CLT, é possível aplicar a demissão por justa causa quando o colaborador apresenta esse tipo de comportamento.
No entanto, é importante lembrar que o processo de demissão por justa causa não é algo simples e que demanda uma série de justificativas capazes de basear o pedido. De forma mais simples, o ato seria o comportamento “final” para um colaborador que já apresenta uma série de transtornos frente à empresa.
Qual é a importância no controle de ponto para acompanhar a falta no trabalho?
Vamos falar, agora, sobre a relação entre as faltas no trabalho e um bom controle de ponto. O motivo é simples e gira em torno da organização dos processos.
Com um software capaz de fazer uma boa gestão da entrada e saída dos funcionários, você não terá nenhum tipo de problema na hora de conciliar as horas trabalhadas e calcular o valor da folha de pagamento.
Além disso, também é possível gerar insights sobre pessoas que estão apresentando o comportamento de faltar sem justificativa com frequência. Dessa forma, encontramos a possibilidade de oferecer feedbacks visando o desenvolvimento e “recuperação” de profissionais desmotivados ou que estejam passando por algum tipo de transtorno na vida pessoal.
Aqui no PontoGO, oferecemos um sistema de controle de ponto online, descomplicado e que cabe no bolso de empresas dos mais diversos tamanhos. É possível analisar fatores como:
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Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.