A estabilidade de gestante é uma medida importante para garantir que mulheres gestantes possam continuar trabalhando e se manterem financeiramente independentes. A estabilidade de gestante acontece para que essas mulheres não percam seus empregos devido à sua condição.
Além disso, é uma forma de garantir que as empresas não se aproveitem da vulnerabilidade das gestantes, que já enfrentam desafios físicos e emocionais durante essa fase.
É importante que as empresas também ofereçam condições adequadas para as gestantes, como horários flexíveis, licença-paternidade e licença-parental para acompanhar o bebê que está por vir.
Com isso, é possível garantir um ambiente de trabalho equilibrado e justo para todos.
O que é a estabilidade gestante?
A estabilidade de gestante nas empresas é uma garantia legal de que a gestante não pode ser demitida durante o período de gravidez e após o parto, sem justa causa. Isso é previsto pela Constituição Federal e pela CLT, para garantir a segurança e proteção da gestante e do bebê.
A estabilidade é válida a partir do momento em que a gestante informa a empresa sobre a gravidez e se estende até cinco meses após o parto.
Além disso, a gestante tem direito a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo de seu salário. É importante que as empresas estejam cientes dessas garantias legais para garantir o bem-estar e a segurança da gestante empregada.
Em qual lei está prevista?
A estabilidade gestante está prevista no artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988.
De acordo com esse artigo, a mulher grávida tem direito à estabilidade no emprego durante o período de gestação e pós-parto. Isso significa que ela não pode ser demitida enquanto estiver grávida ou durante o período de licença-maternidade.
Essa medida foi adotada para garantir a segurança e a proteção da mulher grávida, bem como para garantir que ela possa cuidar de si e de seu bebê sem precisar se preocupar com a perda do emprego.
Outro ponto a se destacar é que essa estabilidade também é estendida ao pai, quando ocorre licença paternidade. A estabilidade é garantida no período que o pai se ausentar para cuidar do recém-nascido.
É importante notar que a estabilidade gestante se aplica a todas as trabalhadoras, incluindo empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas e trabalhadoras temporárias. Isso garante que todas as mulheres grávidas tenham os mesmos direitos e proteções, independentemente do tipo de trabalho que exercem.
A estabilidade de gestante é uma proteção importante para as mulheres grávidas, garantindo-lhes segurança e tranquilidade durante esse período tão importante na vida de uma mulher.
Como ela funciona na prática?
Na prática, a estabilidade de gestante significa que uma mulher grávida não pode ser demitida enquanto estiver grávida ou durante o período de licença-maternidade. Isso inclui demissões por justa causa, demissões por acordo entre as partes e demissões coletivas.
É importante que a mulher informe o empregador sobre a gravidez assim que souber, para que ele possa se adequar às disposições legais e regulamentares. Isso evita possíveis problemas futuros.
A estabilidade gestante é válida desde a data da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Se a mulher for demitida durante esse período, ela pode entrar com uma ação trabalhista para contestar a demissão e buscar a reintegração ao emprego.
Além disso, se faz necessário que o empregador providencie condições especiais para a trabalhadora, como licença pré-natal, ausência remunerada para exames pré-natais e condições adequadas para amamentação.
Quem tem direito à estabilidade gestante?
De acordo com o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988, a estabilidade gestante é garantida para todas as mulheres que estão grávidas ou em licença-maternidade, independentemente do tipo de trabalho que exercem. Isso inclui:
- Empregadas, incluindo funcionárias públicas e trabalhadoras de empresas privadas
- Empregadas domésticas
- Trabalhadoras avulsas
- Trabalhadoras temporárias
É importante dizer que a estabilidade gestante também é estendida ao pai, quando ocorre a licença paternidade. A estabilidade é garantida no período que o pai se ausentar para cuidar do recém-nascido.
Qual é o prazo da estabilidade?
A estabilidade da gestante é válida desde a data da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Durante esse período, a mulher grávida não pode ser demitida, independentemente das circunstâncias.
Isso inclui demissões por justa causa, demissões por acordo entre as partes e demissões coletivas.
Perguntas Frequentes
Sempre existem muitas dúvidas a respeito do tema estabilidade de gestante no mundo corporativo. Vamos elencar algumas dessas perguntas que geralmente são levantadas quando o assunto vem a tona.
Existem casos em que uma pessoa grávida possa ser demitida?
Conforme o artigo 391-A da CLT, fica garantida a estabilidade da mulher gestante. No texto do próprio artigo fica claro que essa estabilidade é provisória. No artigo fica claro que a funcionária registrada que está grávida não pode ser demitida sem justa causa.
Essa estabilidade não dá o direito da gestante fazer o que quiser. Constantes e injustificadas faltas podem sim levá-la à demissão. Qualquer ausência precisa ser comprovada através do atestado médico.
Além de ausências injustificadas, outra causa de demissão é chamada desídia. A desídia acontece quando a realização do trabalho e as atividades são feitas com preguiça, desleixo ou má vontade.
Qual o procedimento que a empresa precisa fazer para demitir a gestante por justa causa?
Quando a empresa percebe que sua empregada gestante mantém a prática da ausência sem justificativa ou sendo negligente em suas tarefas, não pode demiti-la de imediato.
O processo de demissão precisa ser igual ao de um funcionário normal. De imediato a empresa precisa notificar a gestante por escrito como forma de advertência.
Se o procedimento voltar a acontecer, a empresa deve suspendê-la. Somente após esses procedimentos e em caso de nova falta sem justificativa, poderá ser aplicada a demissão por justa causa.
Caso a funcionária descubra a gravidez depois da demissão, o que acontece?
Se uma funcionária descobre sua gravidez depois de ser demitida, ela ainda tem direito a proteção contra discriminação baseada na gravidez.
Isso significa que, mesmo que a demissão não tenha sido diretamente relacionada à gravidez, a empresa ainda pode ser responsabilizada se for comprovado que a demissão foi motivada por discriminação baseada na gravidez.
A funcionária pode entrar com uma ação judicial contra a empresa, buscando indenização por danos morais e materiais. Além disso, ela ainda tem direito a licença-maternidade e benefícios previstos em lei, mesmo após a demissão.
É importante que a funcionária sempre busque por orientação jurídica para entender seus direitos.
Pessoas estagiárias têm direito ao benefício?
Todo contrato de estágio não é igual ao contrato de emprego por CLT. Dessa forma, o contrato de estágio não gera vínculo empregatício entre a estagiária e a empresa.
Isso está previsto no artigo 3º da lei 11.788/08 que regulamenta o contrato de estágio dos estudantes. Portanto fica entendido que por serem situações diferentes, os direitos e as obrigações de ambos também são diferentes.
Enquanto uma funcionária CLT possui os direitos e proteções legais do emprego em seu período gestacional, a gestante estagiária não possui tal proteção dos direitos trabalhistas. Por não haver o vínculo trabalhista e gestante estagiária pode ser dispensada.
Quanto tempo é a estabilidade após a licença-maternidade?
A estabilidade provisória da gestante é um período de tempo durante o qual a mulher grávida não pode ser demitida sem justa causa. Essa estabilidade é garantida pelo período de 120 dias após o término da licença-maternidade.
Isso significa que a empresa não pode demitir uma funcionária grávida ou que acabou de retornar da licença-maternidade durante esse período de 120 dias, a menos que haja justa causa para a demissão.
É importante observar que a estabilidade provisória não se aplica a demissões decorrentes de dissolução da empresa, falência, extinção do contrato de trabalho por prazo determinado, ou ainda, na hipótese de acordo entre as partes.
Também é importante notar que essa garantia de estabilidade só é válida para funcionárias em regime CLT e não se aplica para estagiárias.
Gestante demitida após o contrato de experiência pode pedir indenização?
Se uma gestante é demitida após o término do contrato de experiência, ela ainda tem direito à proteção contra discriminação baseada na gravidez.
Mesmo que a demissão não tenha sido diretamente relacionada à gravidez, a empresa pode ser responsabilizada se for comprovado que a demissão foi por motivo de discriminação baseada na gravidez.
A gestante pode entrar com uma ação judicial contra a empresa, buscando indenização por danos morais e materiais. Além disso, ela ainda tem direito a licença-maternidade e benefícios previstos em lei, mesmo após a demissão.
No entanto, se a demissão foi devido ao término do contrato de experiência, a gestante pode não ter direito a indenização, já que essa situação estaria dentro da legalidade, mas é importante que a gestante busque orientação jurídica para entender seus direitos e como deve proceder.
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Até o próximo!

Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.