Estabilidade de gestante: o que diz a lei, como funciona?

A estabilidade de gestante é uma medida importante para garantir que mulheres gestantes possam continuar trabalhando e se manterem financeiramente independentes. A estabilidade de gestante acontece para que essas mulheres não percam seus empregos devido à sua condição.

Além disso, é uma forma de garantir que as empresas não se aproveitem da vulnerabilidade das gestantes, que já enfrentam desafios físicos e emocionais durante essa fase.

É importante que as empresas também ofereçam condições adequadas para as gestantes, como horários flexíveis, licença-paternidade e licença-parental para acompanhar o bebê que está por vir.

Com isso, é possível garantir um ambiente de trabalho equilibrado e justo para todos.

O que é a estabilidade gestante?

A estabilidade de gestante nas empresas é uma garantia legal de que a gestante não pode ser demitida durante o período de gravidez e após o parto, sem justa causa. Isso é previsto pela Constituição Federal e pela CLT, para garantir a segurança e proteção da gestante e do bebê.

A estabilidade é válida a partir do momento em que a gestante informa a empresa sobre a gravidez e se estende até cinco meses após o parto.

Além disso, a gestante tem direito a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo de seu salário. É importante que as empresas estejam cientes dessas garantias legais para garantir o bem-estar e a segurança da gestante empregada.

Em qual lei está prevista?

A estabilidade gestante está prevista no artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988.

De acordo com esse artigo, a mulher grávida tem direito à estabilidade no emprego durante o período de gestação e pós-parto. Isso significa que ela não pode ser demitida enquanto estiver grávida ou durante o período de licença-maternidade.

Essa medida foi adotada para garantir a segurança e a proteção da mulher grávida, bem como para garantir que ela possa cuidar de si e de seu bebê sem precisar se preocupar com a perda do emprego.

Outro ponto a se destacar é que essa estabilidade também é estendida ao pai, quando ocorre licença paternidade. A estabilidade é garantida no período que o pai se ausentar para cuidar do recém-nascido.

É importante notar que a estabilidade gestante se aplica a todas as trabalhadoras, incluindo empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas e trabalhadoras temporárias. Isso garante que todas as mulheres grávidas tenham os mesmos direitos e proteções, independentemente do tipo de trabalho que exercem.

A estabilidade de gestante é uma proteção importante para as mulheres grávidas, garantindo-lhes segurança e tranquilidade durante esse período tão importante na vida de uma mulher.

Como ela funciona na prática?

Na prática, a estabilidade de gestante significa que uma mulher grávida não pode ser demitida enquanto estiver grávida ou durante o período de licença-maternidade. Isso inclui demissões por justa causa, demissões por acordo entre as partes e demissões coletivas.

É importante que a mulher informe o empregador sobre a gravidez assim que souber, para que ele possa se adequar às disposições legais e regulamentares. Isso  evita possíveis problemas futuros.

A estabilidade gestante é válida desde a data da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Se a mulher for demitida durante esse período, ela pode entrar com uma ação trabalhista para contestar a demissão e buscar a reintegração ao emprego.

Além disso, se faz necessário que o empregador providencie condições especiais para a trabalhadora, como licença pré-natal, ausência remunerada para exames pré-natais e condições adequadas para amamentação.

Quem tem direito à estabilidade gestante?

De acordo com o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988, a estabilidade gestante é garantida para todas as mulheres que estão grávidas ou em licença-maternidade, independentemente do tipo de trabalho que exercem. Isso inclui:

  • Empregadas, incluindo funcionárias públicas e trabalhadoras de empresas privadas
  • Empregadas domésticas
  • Trabalhadoras avulsas
  • Trabalhadoras temporárias

É importante dizer que a estabilidade gestante também é estendida ao pai, quando ocorre a licença paternidade. A estabilidade é garantida no período que o pai se ausentar para cuidar do recém-nascido.

Qual é o prazo da estabilidade?

A estabilidade da gestante é válida desde a data da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Durante esse período, a mulher grávida não pode ser demitida, independentemente das circunstâncias.

Isso inclui demissões por justa causa, demissões por acordo entre as partes e demissões coletivas.

Perguntas Frequentes

Sempre existem muitas dúvidas a respeito do tema estabilidade de gestante no mundo corporativo. Vamos elencar algumas dessas perguntas que geralmente são levantadas quando o assunto vem a tona.

Existem casos em que uma pessoa grávida possa ser demitida?

Conforme o artigo 391-A da CLT, fica garantida a estabilidade da mulher gestante. No texto do próprio artigo fica claro que essa estabilidade é provisória. No artigo fica claro que a funcionária registrada que está grávida não pode ser demitida sem justa causa.

Essa estabilidade não dá o direito da gestante fazer o que quiser. Constantes e injustificadas faltas podem sim levá-la à demissão. Qualquer ausência precisa ser comprovada através do atestado médico.

Além de ausências injustificadas, outra causa de demissão é chamada desídia. A desídia acontece quando a realização do trabalho e as atividades são feitas com preguiça, desleixo ou má vontade.

Qual o procedimento que a empresa precisa fazer para demitir a gestante por justa causa?

Quando a empresa percebe que sua empregada gestante mantém a prática da ausência sem justificativa ou sendo negligente em suas tarefas, não pode demiti-la de imediato.

O processo de demissão precisa ser igual ao de um funcionário normal. De imediato a empresa precisa notificar a gestante por escrito como forma de advertência.

Se o procedimento voltar a acontecer, a empresa deve suspendê-la. Somente após esses procedimentos e em caso de nova falta sem justificativa, poderá ser aplicada a demissão por justa causa.

Caso a funcionária descubra a gravidez depois da demissão, o que acontece?

Se uma funcionária descobre sua gravidez depois de ser demitida, ela ainda tem direito a proteção contra discriminação baseada na gravidez.

Isso significa que, mesmo que a demissão não tenha sido diretamente relacionada à gravidez, a empresa ainda pode ser responsabilizada se for comprovado que a demissão foi motivada por discriminação baseada na gravidez.

A funcionária pode entrar com uma ação judicial contra a empresa, buscando indenização por danos morais e materiais. Além disso, ela ainda tem direito a licença-maternidade e benefícios previstos em lei, mesmo após a demissão.

É importante que a funcionária sempre busque por orientação jurídica para entender seus direitos.

Pessoas estagiárias têm direito ao benefício?

Todo contrato de estágio não é igual ao contrato de emprego por CLT. Dessa forma, o contrato de estágio não gera vínculo empregatício entre a estagiária e a empresa.

Isso está previsto no artigo 3º da lei 11.788/08 que regulamenta o contrato de estágio dos estudantes. Portanto fica entendido que por serem situações diferentes, os direitos e as obrigações de ambos também são diferentes.

Enquanto uma funcionária CLT possui os direitos e proteções legais do emprego em seu período gestacional, a gestante estagiária não possui tal proteção dos direitos trabalhistas. Por não haver o vínculo trabalhista e gestante estagiária pode ser dispensada.

Quanto tempo é a estabilidade após a licença-maternidade?

A estabilidade provisória da gestante é um período de tempo durante o qual a mulher grávida não pode ser demitida sem justa causa. Essa estabilidade é garantida pelo período de 120 dias após o término da licença-maternidade.

Isso significa que a empresa não pode demitir uma funcionária grávida ou que acabou de retornar da licença-maternidade durante esse período de 120 dias, a menos que haja justa causa para a demissão.

É importante observar que a estabilidade provisória não se aplica a demissões decorrentes de dissolução da empresa, falência, extinção do contrato de trabalho por prazo determinado, ou ainda, na hipótese de acordo entre as partes.

Também é importante notar que essa garantia de estabilidade só é válida para funcionárias em regime CLT e não se aplica para estagiárias.

Gestante demitida após o contrato de experiência pode pedir indenização? 

Se uma gestante é demitida após o término do contrato de experiência, ela ainda tem direito à proteção contra discriminação baseada na gravidez.

Mesmo que a demissão não tenha sido diretamente relacionada à gravidez, a empresa pode ser responsabilizada se for comprovado que a demissão foi por motivo de discriminação baseada na gravidez.

A gestante pode entrar com uma ação judicial contra a empresa, buscando indenização por danos morais e materiais. Além disso, ela ainda tem direito a licença-maternidade e benefícios previstos em lei, mesmo após a demissão.

No entanto, se a demissão foi devido ao término do contrato de experiência, a gestante pode não ter direito a indenização, já que essa situação estaria dentro da legalidade, mas é importante que a gestante busque orientação jurídica para entender seus direitos e como deve proceder.

Chegamos ao fim desse artigo. Se você gostou compartilhe com seus amigos através das redes sociais.

Até o próximo!